licença de casamento
Trabalho 44 horas semanais, isso inclui sábado até às 12h.Meu casamento é no sábado gostaria de saber que os dias que tenho direito inicia sua contagem no sábado ou na segunda feira?
Prezados: como o já dito acima, a CLT prevê o direito de apenas 03 (três) dias consecutivos; porém, todas as categorias profissionais possuem normas coletivas (Acordos Coletivos ou Convenções Coletivas de Trabalho), firmadas pelos Sindicatos dos empregados e do empregador e que normalmente prevêem normas mais favoráveis ao trabalhador; por essa razão, alguns trabalhadores usufruem de mais dias do que aqueles previstos na CLT. Já o início da contagem dessa licença é bastante controvertida, prevalecendo o entendimento mais benéfico ao trabalhador, no sentido de que o mesmo se inicia no primeiro dia útil após a data do casamento.
Trabalho de segunda a sexta em horário comercial. Pretendo me casar na sexta dia 11/11, porém trabalhar normalmente. Terça é feriado, a empresa tem um calendário anual onde trabalhamos alguns minutos a mais diariamento para fazer as pontes, ou seja, na segunda já não vou trabalhar. Nesse caso, quando devo retornar ao trabalho? Obrigado!
Me casei no dia 30/07/2016, meu RH me orientou a contar três dias após o meu casamento sendo aqui retorna no dia 03/08/2016 porem quando voltei fiquei sabendo que ficarei com falta no dia 02/08/2016 onde informa que a orientação do RH foi falha porem o setor operacional me informa para desconsidera o caso e me deu a falta vale lembra também que não trabalho de sábado e domingo são os meus descansos gostaria de saber uma posição e o que fazer referente a situação. grato