licença de casamento

Há 15 anos ·
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Trabalho 44 horas semanais, isso inclui sábado até às 12h.Meu casamento é no sábado gostaria de saber que os dias que tenho direito inicia sua contagem no sábado ou na segunda feira?

29 Respostas
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Mendes/GO
Há 15 anos ·
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O casamento nos termos da legislação civil, ou seja, em cartório, a pessoa empregada, tem direito a três dias consecutivos de afastamento, sem desconto no salário, conforme o art. 473 da CLT. O tempo de licença deve ser em dias de trabalho normal. Por exemplo, se o casamento ocorre na sexta-feira e o empregado não trabalha no sábado e nem no domingo, deve contar os três dias de expediente: sexta, segunda e terça-feira.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigado Mendes então estou amparada pela lei caso conte os dias a partir de segunda feira é isso? No meu trabalho o RH me informou que são cinco dias consecutivos no caso contaram o sábado que é o dia do casamento e o domingo voltaria a trabalhar na quinta feira, agora caso eu siga os dias trabalhados ( não conte o sábado e o domingo) volto apenas no sábado é isso?

Mendes/GO
Há 15 anos ·
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Desculpe pelo atraso da resposta pois estava viajando e somente hoje retornei a este. Espero que ainda lhe ajude. Como disse, pela lei, consta 3 dias consecutivos de afastamento conforme abaixo: art. 473 CLT: o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude do casamento;

No caput do artigo leia-se: "comparecer ao serviço" - ao qual entendemos como dias trabalhados. Vc informa que o sábado tbém é trabalhado. Neste caso, é certo o início da contagem de tempo utilizada por sua empresa, ou seja, iniciar-se-a no sábado a contagem dos 5 (cinco) dias com término na quinta-feira. Provavelmente, os 5 dias são liberalidade da empresa, já que conforme lhe mostrei, a lei fala de 3 (três) dias.

Roberta Tizeu
Há 14 anos ·
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Olá ,sou vendedora e trabalho aos sábados,porém vou me casar num sábado e gostaria de saber quantos são os dias de licença dos quais tenho direito?

LALINHA 4
Há 14 anos ·
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Os dias por lei sao 3, mais tem empresas que concedem 5 dias. E começa a contar a partir do dia do casamento, se vc se casa no sabado, ai começa a contar no sabado.

Carolina Botelho Souza
Há 11 anos ·
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Olá me casei ontem sábado e trabalho em shopping porém não estava escalada para trabalhar domingo quero saber se retorno na terça ou na quarta

Pietro
Há 11 anos ·
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Olá Carolina, como vai?

Conforme art. 473 da CLT você pode deixar de comparecer ao serviço por três dias consecutivos em virtude de casamento, caso não haja acordo ou convenção coletiva da categoria ou regulamento da empresa prevendo um maior número de dias.

Esses dias referem-se a dias úteis para o empregado, não entrando na contagem, portanto, dias normalmente não trabalhados (domingos, feriados).

Jessica Araujo
Há 11 anos ·
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Olá. Me caso em uma terça feira e na quarta feira e feriado, o feriado e incluído nos 3 dias da minha licença? Sábado trabalho meio período e domingo não trabalho, qual o dia correto de voltar para o trabalho??

Adriana Araujo
Há 11 anos ·
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Quarta feriado, casorio na terça, licença quinta, sexta e sabado, domingo não trabalha, volta na segunda.

Jessica Louize Lema
Há 10 anos ·
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caso na sexta e trabalho no sabado eu retorno ao trabalho segunda ou terça?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Segunda!!! A licença é so de 2 dias!

Adrielly Brito
Há 10 anos ·
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Bom dia meu casamento será em setembro de 2015,ate la terei completado 7 meses de trbalho na empresa, ja tenho direito a licença casamento?

Imagem de perfil de Albertina Mariano
Albertina Mariano
Há 10 anos ·
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Sim,claro Adriely

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Não depende do tempo de contrato para isso

Vc terá direito a licença casamento mesmo estando em experiência

Adrielly Brito
Há 10 anos ·
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Dr me tempo de esperiência foi de 45 dias, ja tenho 5 meses na empresa quer dizer que ja tenho direito? Trabalho de segunda a sexta, e caso no sabado, tenho que votar em que dia ao trabalho?

Daniela
Há 10 anos ·
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Bom dia, tenho a seguinte duvida, na convenção coletiva da empresa onde trabalho consta que por convenção temos direito de 3 dias úteis de afastamento sem prejuízo em virtude de casamento, minha duvida é se minha chefe não aceitar o afastamento dos três dias úteis alegando que na CLT está como 3 dias consecutivos ou seja corridos (caso em um sábado) devo aceitar? ou posso fala que está na convenção.

Fernanda Rodrigues
Há 10 anos ·
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Bom dia trabalho de segunda a segunda me casei sábado qtos dias tenho em casa

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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"trabalho de segunda a segunda" R: Vc não tem 1 folga semanal sequer???? Impossível!!!

Bruno Siqueira
Há 10 anos ·
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"Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;"

A licença de fato vigorará a partir de segunda-feira, mas acredito que a questão de ser dois ou três dias poderá ser respondida de acordo com o que está no Acordo/Convenção Coletiva.

Everton Luíz
Há 10 anos ·
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Bom dia, minha futura esposa trabalha de segunda a sabado das 12:00 as 19:30, iremos nos casar num sabado as 9:30 da manhã, a partir de que dia começa a contagem para a licença casamento? obrigado

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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