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    Aline Viviane Alvarenga Silva Quarta, 18 de outubro de 2000, 19h28min

    Orlando Gomes, classifica os principios do contrato como: princípio da autonomia da vontade; principio do consensualismo; principio da força obrigatória;
    principio da boa - fé; e principio da relatividade dos efeitos do contrato.
    Na minha modesta opiniao, o termo correto seria dizer que a teoria da imprevisão é uma das exceções do principio obrigatoriedade das convencoes (principio da força obrigatoria - classificacao de Orlando Gomes). Este principio se baseia no "pactua sunt servanda" (aquilo que foi pactuado pelas partes deve ser cumprido), onde o contrato é lei entre as partes.
    Segundo Orlando Gomes, a teoria da imprevisao poderá ser utilizada nos casos em que "a modificacao quantitativa da prestacao há de ser tao vultosa que, para satisfaze-la, o devedor se sacrificaria economicamente."
    Em suma, a teoria da imprevisao é uma excecao ao principio da força obrigatoria (principio da obrigatoriedade das convencoes), pois, este somente será sacrificado quando o contrato se tornar desigual, e extremamente oneroso, para uma das partes, devido a um fato extraordinario e imprevisivel. Portanto, nestes casos "o contrato poderá ser resolvido ou, a requerimento do prejudicado, o juiz altera o conteudo do contrato, restaurando o equilibrio desfeito."

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    alexandre lopes Sábado, 05 de janeiro de 2002, 22h20min

    Ilustre consulente.

    A teoria da imprevisão não afeta o princípio da obrigatoriedade da convenção, porque se funda em fato superveniente, imprevisto, extraordinário.

    No meu modesto entendimento, não constitui exceção à obrigatoriedade do contrato porque de forma alguma modifica a vontade inicial das partes de uma forma geral, ou seja, por exemplo, as partes continuam querendo a prestação de determinado objeto.

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