Respostas

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    Jadir Ribeiro de SantAnna Segunda, 23 de abril de 2001, 20h32min

    Em principio, os contratos que prevêm atualização monetária (não confundir com correção monetária)do seu valor original ou valor presente,via de regra com instituições financeiras, são aqueles cuja origem dos recursos provêm do exterior e deverão ser cumpridos igualmente em moeda estrangeira, como é o caso do Arrendamento Mercantil ou "Leasing" de bens móveis ou imóveis. Ver Resolução 2309 do Banco Central do Brasil.
    Voltarei a escrever oportunamente.

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    jonas lourenço Quinta, 28 de março de 2002, 3h15min

    Em 97 comprei um veiculo ford fiest ,leasing em dolar,o
    dolar disparou em01/01/99.Alem de pagar 36 prestaçoes,ainda precisei pagar mais um resido para poder receber a liberaçao.
    Este veiculo me custou 30 mil reais.
    Queria saber se eu tenho direito de receber devolta que eu paguei a mais.Com qual açao devo entrar na justiça,se tem alguma causa ganha,jurisprudencia. muito grato 28/03/2002

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    Jadir Sant´Anna Quinta, 28 de março de 2002, 23h49min

    Sr Jonas

    Embora não seja advogado, a quem V.Sa. deve se dirigir, antecipo que tenho produzido muitos laudos periciais sobre a materia onde os arrendatários (contratantes de leasing) têm entrado na Justiça com ação de revisão de cláusulas, visando se ressarcir de valores pagos a mais em razão do excesso de variação cambial do dolar ocorrido em 01/99, tendo em vista que os contratos foram firmados em moeda brasileira.Alem do que o chamado residuo é incabível,no entendimento de alguns juízes, tendo em vista a figura do VRG-Valor Residual Garantido, caracteristica deste tipo de contrato. À época foi assinado um acordo entre as empresas que operam com o leasing visando reduzir o excesso da variação cambial. Talvez o residuo a que V.Sa. se refere seja o excedente da variação que originou tal débito.

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