OLÁ AMIGOS GOSTARIA MUITO DE SABER EM QUAIS SITUAÇÕES E MOTIVOS A MÃE PERDE A GUARDA DE UM FILHO?? ESTOU PASSANDO POR PROBLEMAS NO CASAMENTO E PRECISO TOMAR UMA ATITUDE MAS TENHO MEDO DELE( MARIDO) ENTRAR COM ADVOGADO PRA QUERER TOMAR MEU FILHO DE MIM... JÁ PENSEI EM ABANDONAR TUDO E PROCURAR A CASA DE MEUS PAIS DE VOLTA , MAS TENHO MEDO SÓ DISSO. ME AJUDEM POR FAVOR!!! OBRIGADA!

Respostas

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    Cah Sexta, 08 de janeiro de 2016, 0h16min Editado

    Eu e o meu marido moramos juntos há 2 anos e temos um bebê com 1 ano e meio! Morávamos em São Paulo e há 6 meses mudamos para o estado em que a família dele vive. Ainda em SP, deixei meu emprego para cuidar do meu filho. Agora quero me separar, pois descobri que ele está saindo com outra mulher, porém tenho receio dele querer tirar o meu filho, pois eu teria que voltar para SP e morar com minha mãe! Moramos em um apartamento que é da mãe dele e a família dele tem condição financeira melhor do que a minha. Cuido do meu filho em tempo integral, ele é muito apegado a mim e ainda o amamento. Meu marido quase não participa da criação dele, pois quando não está ausente, alega estar cansado e vai dormir. Não consigo imaginar minha vida longe do meu filho!!

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    Joyce Sexta, 08 de janeiro de 2016, 22h11min

    Gostaria de saber se mesmo eu não. Estando separada judicialmente e estado junta com outra pessoa eu posso perde a guarda do meus três filhos?e deixa meus filhos com meus pais pra mora em outra cidade e abandono?por favor mim ajude estou desesperada

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    Rafael F Solano Sábado, 09 de janeiro de 2016, 14h05min

    Joyce, depois de ter posto fim a relação marital com quem tenha se casado no civil não faz a menor diferença não ter ainda providenciado o fim do laço burocrático com o divorcio. Separada de fato vc está, quer dizer, vc não é mais casada com aquela pessoa.

    Se vc está em novo relacionamento e seus filhos não estão sob a sua custódia, é claro que é direito de seus filhos irem viver com o pai delas se esse pai fizer questão de chamar a sí a responsabilidade de manter a tutela sobre os filhos.

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    Cah Domingo, 10 de janeiro de 2016, 0h19min

    Eu e o meu marido moramos juntos há 2 anos e temos um bebê com 1 ano e meio! Morávamos em São Paulo e há 6 meses mudamos para o estado em que a família dele vive. Ainda em SP, deixei meu emprego para cuidar do meu filho. Agora quero me separar, pois descobri que ele está saindo com outra mulher, porém tenho receio dele querer tirar o meu filho, pois eu teria que voltar para SP e morar com minha mãe! Moramos em um apartamento que é da mãe dele e a família dele tem condição financeira melhor do que a minha. Cuido do meu filho em tempo integral, ele é muito apegado a mim e ainda o amamento. Meu marido quase não participa da criação dele, pois quando não está ausente, alega estar cansado e vai dormir. Não consigo imaginar minha vida longe do meu filho!!

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    GLC Segunda, 11 de janeiro de 2016, 10h56min

    Se pretende mudar de domícilio é preciso que ele dê o consentimento.

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    Naiana Garrafa Lima Quinta, 14 de janeiro de 2016, 13h14min

    Boa tarde! Penso em mandar meu filho para morar com o pai durante um ano em outro estado. mas fui orientada de que ele pode pedir a guarda e eu perder meu filho pra sempre. Essa informação procede?
    Obrigada

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    Rafael F Solano Quinta, 14 de janeiro de 2016, 15h21min

    Filho não se perde porque não se tem. Filho não pertence a ninguém exceto a ele mesmo. Nenhum ser humano possui outro ser humano.

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    Lora Sexta, 15 de janeiro de 2016, 0h59min

    Ola tenho 2 filhas, 7 e 5 anos fiquei viuva a mais ou menos dois anos e meio.depois disso deixei minhas filhas com os avós paternos e vim pra BH tentar arrumar um trabalho.depois de 7 meses voltei pra buscar minhas filhas, mas ai a minha sogra já não quiz entregar e entrou com pedido de guarda,mas passado algum tempo ela recebeu o acerto do INSS quando o dinheiro acabou ela me devolveu as meninas sendo assim caso encerrado.trouxe as meninas pra minha cidade,mas quando foi na semana das crianças deixei que elas fossem passar a semana das criancas, sendo assim a avó não trouxe elas de volta como combinado, entramos com a busca e apreensão das meninas. Mas ate hoje nada,isso já se extende a 3 meses, a minha ex sogra ta fazendo a cabeca das minhas filhas,não deixou elas vim passar as férias,posso perder a guarda delas....no momento trabalho.moro sozinha....mas pelo fato dos avos terem mais condições posso perder a guarda ....obg

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    GLC Sexta, 15 de janeiro de 2016, 10h19min

    É preciso ter paciência,. vez que a justiça é morosa. Não há por que temer com a perda da Guarda, você é mãe e tem direito de ficar com os filhos, a não ser que tenha uma vida desregrada só assim pode acarretar alguma consequência.

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    Ronaldo Gomes Manzaro Sexta, 15 de janeiro de 2016, 16h36min

    Porque roubaram sua inocência?
    Rui Barbosa já dizia: "A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta."
    Como permitir que uma lei importantíssima como a Lei Maria da Penha criada para proteger a mulher, seja utilizada por algumas alienadoras com falsas acusações de abuso sexual para prejudicar o ex cônjuge e afastar a criança do convívio com a família alienada?
    (15/01/2016 312 DIAS SEM NENHUM CONTATO COM A MINHA FILHA DEVIDO UMA MEDIDA PROTETIVA)
    Conhecer para entender! Você sabe o que é Alienação Parental?
    Embora o assunto Alienação Parental está sendo tratado em novelas, revistas e jornais, as pessoas alienadas ainda ficam com medo, vergonha. Se alguém nesta história tem que ficar acuado será a pessoa alienadora e os maus profissionais que a defendem, que deveriam ao invés de colocar mais fogo amenizar o sofrimento da criança que se tornou órfã de pais e avós vivos e é a maior prejudicada nesta história. O processo de ALIENAÇÃO PARENTAL quando mal conduzido pelos profissionais envolvidos em todas as áreas, assistentes técnicos, psicólogos, juízes, advogados, promotores, desembargadores, delegacias, educadores e conselho tutelar, faz com que se esgotem todos os recursos de quem está sendo alienado devido o despreparo dos profissionais, descaso, demora e impunidade, pois abala toda a estrutura, física, pessoal, psicológica, profissional e financeira. Enquanto estes profissionais com seus conhecimentos e diplomas não conseguirem entender o significado de empatia, alteridade e altruísmo, de se colocarem no lugar do outro enquanto indivíduo, de conseguirem sentir a dor ou o sofrimento do outro, nunca vão conseguir despertar a vontade de ajudar e de agir seguindo os princípios éticos e morais. Precisamos de mudança com uma reforma moral urgente com profissionais atualizados, qualificados e principalmente com vontade para a aplicação das leis e também para estas mudanças que estão ocorrendo com as novas leis. Infelizmente só quem está enfrentando a ALIENAÇÃO PARENTAL sabe o que é ficar afastado por meses e até anos, do filho, do neto, do sobrinho. Quando existe uma falsa acusação de abuso sexual estupro de vulnerável, a pessoa alienadora privou a criança do direto de ser criança com preocupações pertinentes a sua faixa etária e a introduziu no mundo mesquinho e egoísta dos adultos (alienadores). Passou a conhecer as palavras: abuso sexual, processos, juiz, advogados, ações, varas de famílias, psicólogo, estudos psicossociais, delegacias, falsas denúncias, litigio, pois é isso que acontece quando se inicia uma ação judicial, mas o pior de tudo num ação como essa, foi o "despertar sexual" antes do tempo. Se para uma mulher adulta ser submetida ao exame sexológico já é muito constrangedor, imagine por causa de uma mentira, uma falsa denúncia, se utilizar indevidamente da importantíssima lei maria da penha criada para proteger a mulher, fazer uma criança passar por isso? Isso é que foi de fato uma “violência sexual”! O que pensou uma inocente criança ao ficar nua em posição ginecológica para que o médico a examinasse se houve alguma violação anal ou vaginal? O que sentiu ao ter o corpinho nu exposto a olhares atentos? Se a mãe não exitou em polpar a própria filha então com 6 anos, porque ela iria querer acabar com a Alienação Parental? É nosso dever abrir os olhos da justiça para que quando houver uma denúncia de estupro, a pessoa tenha ciência de quais serão as penalidades para quem faz uma falsa acusação de abuso sexual querendo atingir o ex cônjuge e agravar ainda mais se houver criança com o registro de estupro de vulnerável. É inadmissível uma lei importantíssima como a maria da penha criada para proteger a mulher, permita que se faça um mau uso dela. Mas agora o tempo já não permitirá que os pais, avós, e toda a família alienada reparem os danos causados por esta mentira, falsa acusação, pois as estruturas física, pessoal, profissional, psicológica e financeira foram abaladas e que todos carregarão consigo. Com a medida protetiva distanciando ainda mais o contato da família alienada com a criança alienada que já está abalado, os laços foram cortados, sobrarão as feridas abertas que talvez algumas jamais cicatrizem, como é possível observarmos através dos depoimentos dos pais, mães, avós e principalmente das crianças alienadas que agora já se tornaram adultas e carregam esse remorso e foram as maiores vítimas, mas agora devido o despreparo, a demora e a impunidade o tempo já não as permitirão mais reparar os danos causados que carregarão consigo.
    Curta e compartilhe: Amor de um pai muda o mundo
    https://www.facebook.com/Amor-de-um-Pai-muda-o-mundo-unidos-contra-a-aliena%C3%A7%C3%A3o-parental-906554906047770/
    "unidos contra a alienação parental, contra a falsa acusação de abuso sexual, contra a imputação de falsas memórias na criança”.
    Somos vários unidos em uma luta que parece não ter fim.
    Desistir jamais. Fique com Deus.
    Ronaldo Gomes Manzaro.'.

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    Cah Domingo, 17 de janeiro de 2016, 1h06min

    Claro que iria com o consentimento dele, não pretendo fugir com o meu filho!! A minha dúvida é da possibilidade de ficar com o meu filho caso entre com o pedido de guarda, já que a família dele tem situação financeira melhor do que a minha, e como eu disse, saí do meu emprego (sob grande pressão do meu marido) para cuidar do nosso filho.

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    Rafael F Solano Domingo, 17 de janeiro de 2016, 23h52min

    A guarda provavelmente será compartilhada, vindo a ser posteriormente praticada a alternãncia de lar.

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    Caarol Assis

    Caarol Assis Quarta, 20 de janeiro de 2016, 8h22min

    Ola gostaria muito de esclarecer uma dúvida se puderem me ajudar agradeço!
    Sou carolina tenho 19 anos e tenho um filho que vai fazer 2 anos no mês que vem, eu terminei col o pai dele a alguns meses mas nois dois nunca fomos casados só namoramos mesmo, ele sempre me ajudou, mas ele comprava as coisas mas nao comprava nada direito mesmo eu fazendo a listinha, e ele nao gastava nem 200 reais por mes, comecei a exigir o dinheiro, 300 reais por mes ja que ele recebe acho que 1,200 e mesmo assim nao dava pra ele dar, dia 5 dava 100 e dia 20 menos que isso, eu disse pra ele dar os 300 de uma vez e ele disse pra eu ir na justiça que nois resolve la, ele disse que eu posso perder pra ele a guarda do meu filho pelo fato dele trabalhar registrado e eu nem trabalhar, no momento estou morando com outro alguém, pretendo casar e estou grávida, eu nao trabalho só meu marido, gostaria de saber se posso perder meu filho por esse motivo, e ele também disse que falou com um advogado e ele disse que o pai do meu filho tem direito a guarda compartilhada, de meu filho ficar 15 dias comigo e 15 com ele, isso não é justo, iria deixar meu filho muito confuso,!
    eu nao uso drogas, nao bebo, nao saio pra baladas essas coisas, só fico em casa cuidando da casa e do meu filho, mas posso perder pelo fato de eu nao trabalhar e ele sim?
    Ele usa droga (maconha)
    Estou querendo ir por ele no pau ja que nao esta mais me ajudando mas tenho medo de ir e tirarem meu filho de mim, meu filho é minha vida, a e eu deixo ele levar meu filho uma vez por semana nas folgas dele, eu pago aluguel e ele mora com a mae dele em casa própria, e moramos perto um do outro, no mesmo bairro, preciso muito saber se posso perder pra ele :(

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    GLC Quarta, 20 de janeiro de 2016, 10h34min

    Por que ter medo, é sua obrigação pedir o direito assegurado por lei para seu filho, se ele não quer assumir as necessidades de sustento da criança, deve procurar a Defensoria Pública para agilizar uma ação de pensão alimentícia, pois só assim ficará estabelecida a quantia a ser paga. Deixe de lado o medo e procure a Justiça, não existe a possibilidade de perder a guarda de seu filho, poderá sim, existir a guarda compartilhada por existir na Lei.,

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    Rafael F Solano Quarta, 20 de janeiro de 2016, 21h01min

    Carol, o direito é da criança em conviver com o pai o mesmo que convive com a mãe. Lamentavelmente vc não pensou nas consequencias quando fez o filho com um ficante, foi vc mesma quem escolheu para seu filho o pai que ele tem. A crinaça só vai ficar confusa se vc quiser impor a ela o seu modo e deixando de respeitar o direito do filho de tmb viver de acordo com o modo do pai, enfim, vc que terá de se virar para se adaptar e não deixar seu filho confuso. O cara era maconheiro antes, o fato para vc não é novo, portanto, se adapte.

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    Ma Costa

    Ma Costa Sexta, 22 de janeiro de 2016, 9h06min

    Bom dia.
    Teve audiência a 1 mês e o juiz concedeu a guarda a mim e o pai agora ta me ameaçando que vai entrar com a guarda compartilhada pq não quer pagar pensão assim ele diz.
    Mas tenho um processo da Maria da Penha contra ele e ele quer que eu cancele a ação e assim não entra com a guarda compartilhada, como devo proceder, devo abrir um b.o sobre essa ameaça ou procuro um adv sobre a guarda, a audiência da Maria da Penha ja esta marcada.
    Me oriente
    Obrigada

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    Elaine Borges

    Elaine Borges Segunda, 25 de janeiro de 2016, 0h11min

    Olá pessoal divido aluguem com uma amiga ela mora comigo por estar desempregada separada e pelo fato de estar casada não teve condições nem oportunidades de estudar desse casamento ela tem uma filha de 3 anos. O marido se diz apaixonado e muda todo dia de posicionamento em relação a vida pessoal da mesma...ele ameaça nao deixa-la mais ver a filha que por muita pressão dele e dos familiares a mesma passou a guarda provisória para o genitor mas apenas autenticada no cartorio mediante a presença de um advogado nao tendo a assinatura de nenhum juiz a guarda provisoria ja está com os dias contados para o vencimento pois esta foi assinada apenas até o mes de janeiro de 2016... o fato é que com 10 meses de separação o indivíduo nao para de atormentar a minha amiga sua ex mulher...denegrindo sua imagem...caluniando a mesma por estar solteira ou até mesmo quando namora alegando que ela se prostitui ou está violando a moral e os bons costumes morando em uma casa que não é ambiente favorável para sua filha frequentar...nesse intervalo de tempo ele fala mal dela na rua...para seus familiares coloca pessoas para vigiar e monitorar nossa casa...degrine nossa imagem na sociedade...vivemos com medo e sempre liga para ela e para mim...manda mais de 50 mensagens por dia...chingando a mesma falando das pessoas que ela sai...de suas amizades...fala que ninguém que ela conhece presta...Além de estar totalmente transtornado joga a filha no carro de qualquer jeito fala palavrão e degrine a imagem da mãe na frente da menor...tudo isso e muito mais alem de ligar pra ela o dia todo sem parar...como ele pode tirar a filha dela e como ele pode provar que a minha casa é um antro de mal exemplo pra criança...sendo que eu estou terminando a faculdade...trabalho num projeto do governo e minha amiga faz diarias de faxineira nas casas e dovidimos todas as despesas? Alguém pode nos ajudar?

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    Rafael F Solano Segunda, 25 de janeiro de 2016, 9h41min

    Sua amiga deve buscar a delegacia e registra queixa contra ele por calunia e difamação, pedir ordem de restrição, processa-lo por dano moral e alienação parental, se conseguir provar isso

    Parar de culpar os outros pelas escolhas idiotas que fez, afinal, ela teve filho por escolha, não foi obrigada, e tmb não foi obrigada a casar ou parar de estudar, não existe apenas faculdade que concede a aquisição de conhecimento com a conquistas de uma profissão, portanto, se ela não e desenvolveu foi porque e acomodou. Agora é reconhecer que comeu moca e partir pro trabalho, existem cursos tecnicos gratuitos oferecidos pelo Senac, Sesi e etc, bastas elas ter boa vontade

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    Rayanna Sousah

    Rayanna Sousah Quinta, 28 de janeiro de 2016, 9h55min

    Bom dia
    Meu marido foi casado e tem uma filha com a ex
    Ele paga pensão todo mês certinho pega a filha todo fim de semana só não quando vai trabalhar a noite de segurança nos fins de semana ,na semana sempre quando sai do trabalho ele passa na casa da ex pra ver a filha também sempre leva algum lanche ele é muito apegado a filha ,eles se separaram por motivos que não me cabe citar mais ele sempre comenta comigo que chega lá pra vê a criança a casa ta suja ,as roupinhas da criança suja também ,vem notando que a criança não esta saudável esta magrinha ,adoece com freqüência ,ele sai muito pra farra e deixa a criança dormindo em casa a menina acorda e fica chorando diz os irmãos e o pai da ex dele que ela é muito inresponssavel não trabalha e alega que não trabalha pq não tem com quem deixar a criança o pai fala que ajuda ela na alimentação ,ai age te não sabe o que faz a mãe do meu marido minha sogra gosta muito da neta e não aguenta ver a criança nessa situação ,o meu marido tbm não já conversou varias vezes com ela e ela não ta nem ai vive vida de adolescente e meu marido é assalariado
    A pergunta é se ele for no conselho no juiz ,ele pode pegar a guarda da filha ,ou os avós ??? Pq a minha sogra sempre cuida dela pq quando ver q a menina não ta bem ela leva ai a ex do meu marido acha uma maravilha pra sair tomar umas e etc.... O que ele deve fazer ????

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    GLC Quinta, 28 de janeiro de 2016, 15h36min

    Rayana, nesse caso o Conselho Tutelar não resolve, para obter a Guarda ele deve pedir a Guarda Compartilhada em Juízo. Deve constituir um advogado.