Multa Dirigir sob a influência de álcool
Fui parado por policiais que me atuaram no artigo 165 codigo de infração 516-9 e já recebi a Notificação da Autuação entrarei com uma defesa, mas não sei qual os tipos de argumentos devo tomar e peço ajuda. Esclarecimentos: No Auto de Infração e nem na Notificação da Autuação estão especificando os valores da medição e nem o equipamento utilizadao para a aferição, no dia a bafômetro não imprimiu o resultado e não assinei o Auto de infração, minha carteira foi recolhida,no proprio detran fiquei sabendo que os policiais podem tambem pode fazer um relatório que e outra forma de provar o fato.depois eu tive contato com os policiais e eles me disseram que não foi feito esse relatório.
Duvidas: 1) Pelo fato do bafômetro não ter imprimido tem como a multa ter "validade", se em casos desse tipo o relatório imprimido vai junto com a infração. 2)Pelo fato também do bafômetro não ter imprimido e os policiais não terem feito esse relatório, o detran me falou que o processo da multa iria chegar eu poderia entrar com o recurso e como não tem o resultado do bafômetro e nem o relatório o multa iria "sumir", gostaria de saber se é issso mesmo? 3) Pelo fato também de não esta especificado o instrumento de medição e nem o valor medido, se isso pode ser tambem um meio de argumentação? 4)Gostaria de saber diante desses fatos, qual a melhor linha de defesa e argumentos eu devo tomar?
Desde já agradeço
Diego!
Indo diretamente aos seus questionamentos:
"1)Pelo fato do bafômetro não ter imprimido tem como a multa ter "validade", se em casos desse tipo o relatório imprimido vai junto com a infração." Se vc fez teste, o Agente tinha por obrigação anotar os valores nos campos designados. Sugiro que entre em contato com o DETRAN/DF e solicite uma cópia do Auto de Infração. No verso, verifique as informações adicionais, como por exemplo, se há o número do teste ou outras informações. O verso da segunda via do Auto de Infração do DF é diferente da primeira via.
"2)Pelo fato também do bafômetro não ter imprimido e os policiais não terem feito esse relatório, o detran me falou que o processo da multa iria chegar eu poderia entrar com o recurso e como não tem o resultado do bafômetro e nem o relatório o multa iria "sumir", gostaria de saber se é issso mesmo?" O cupom (dependendo do aparelho), pode ser impresso a qualquer tempo. Se não há teste, obrigatoriamente deve ser elaborado o Termo de Constatação. Entre em contato com o DETRAN e solicite uma cópia desse documento, que provavelmente deve existir.
"3) Pelo fato também de não esta especificado o instrumento de medição e nem o valor medido, se isso pode ser tambem um meio de argumentação?" Solicite as cópias acima para verificar que tipo de atitude o Agente tomou.
"4)Gostaria de saber diante desses fatos, qual a melhor linha de defesa e argumentos eu devo tomar?" Defina a linha de defesa apenas após a obtenção (ou não) dos documentos acima descritos.
Atenciosamente,
Fernando
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Prezado Fernando, bom dia. Ao realizar algumas pesquisas na internet encontrei algumas informações neste fórum e achei suas colocações bem interessantes. Por isso, achei que poderia expor minha situação para tirar algumas dúvidas. Ingeri 2 chopps com minha namorada em um restaurante ontem à noite e logo em seguida, ao voltar pra casa, fui surpreendido por uma blitz da Lei Seca aqui no RJ. Não estava confiante e realizar o teste e, por isso, me recusei a fazê-lo. Recebi um cupom com a negativa de realização do exame e uma notificação de infração pelo policial que fez a abordagem e assinei ambos os documentos. Fiquei confuso com o enquadramento no campo tipificação da infração pois consta CÓD./DESD. 52691 e DESCRIÇÃO DA AUTUAÇÃO "dirigir sob a influência de álcool", que consta na notificação de infração. Porém, não encontro este código no CTB e nem em qualquer outro local na internet. Ao pesquisar alguns casos no fórum, percebi que o artigo onde me enquadro seria o 165, combinado com o 277, parágrafo terceiro, do CTB, onde consta o termo "dirigir sob a influência de álcool". Isso seria um erro no processo administrativo da notificação? Será que posso recorrer contestando este enquadramento?
Grato.
Leonardo!
O código de enquadramento correto dessa infração é 51691 e não 52691.
Logo, é bem provável que esse Auto de Infração nem seja processado pelo órgão autuador.
Porém, como assinou o Auto de Infração, vc dispõe de 15 dias para apresentar a sua Defesa Prévia, a contar da data da infração. Faça a defesa e indique esse erro que o documento certamente será cancelado.
Atenciosamente,
Fernando
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Leonardo!
O código de enquadramento correto dessa infração é 51691 e não 52691.
Logo, é bem provável que esse Auto de Infração nem seja processado pelo órgão autuador.
Porém, como assinou o Auto de Infração, vc dispõe de 15 dias para apresentar a sua Defesa Prévia, a contar da data da infração. Faça a defesa e indique esse erro que o documento certamente será cancelado.
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando, onde posso conseguir mais informações sobre o código de enquadramento 51691? O agente de trânsito que preencheu o meu auto de infração possui uma caligrafia horrorosa. No momento que li o código entendi que o primeiro "1" do código era um "2", pois o segundo "1" está mais legível. Por isso imaginei que o agente tivesse escrito 52691 e não 51691. Não sei se quem for julgar meu recurso vai considerar minha alegações caso eu conteste este possível "erro" por parte do agente.
Grato.
Leonardo!
Já que vc está tendo dificuldade em entender os códigos, acredito que o Agente não errou e, portanto, está tudo correto nesse campo.
Acho melhor procurar outra tese de defesa.
Atenciosamente,
Fernando
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Bem, já que não observei qualquer erro no preenchimento do auto de infração ou em qualquer documento que me foi entregue no momento da abordagem, quais os passos a serem seguidos daqui em diante? Corro o risco de ter o direito de dirigir suspenso por 1 ano mesmo ou essa penalidade não ocorre em todos os casos? Se sim, o que devo fazer para adiar ao máximo a efetivação dessa penalidade? Quando ela ocorrer, a data será retroativa à data da infração? Em quais instâncias eu poderei recorrer para ganhar tempo?
Grato pelas informações.
Leonardo!
Em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do Auto de Infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma ficará muito mais sustentável e passível de êxito.
Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com recursos gerados por "programinhas" de computador. Não acredite em soluções milagrosas e infalíveis que "só os advogados conhecem", e que são vendidas a preço de “banana”. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo.
Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.
Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.
Vc deve juntar toda a documentação sobre o caso para analisar e escolher a melhor tese para os recursos. São três fases recursais e caso não consiga sucesso em nenhuma delas, será aberto um novo processo especificamente para a suspensão da CNH. Isso tudo pode demorar de seis a dezoito meses.
A aplicação da penalidade de suspensão começa contar a partir da data da entrega da CNH no órgão responsável.
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando,
Tenho lido muitas dicas suas aqui no fórum, inclusive já fiz algumas perguntas. No atual momento meu caso está da seguinte forma: entrei com recurso no Jari da multa de 957 reais que recebi na blitz da lei seca. Já se passaram 45 dias e o Detran ainda não julgou, porém a multa está suspensa até julgamento. Penso que tenho alguma possibilidade de ganhar, já que minha defesa baseia-se no fato da multa não conter nenhum dado sobre o etilômetro, 4 ítens no total (identificação do aparelho, no. certificado de aferição, data da aferição, no. certificado do Inmetro).
Pergunta: caso eu ganhe a causa e a multa seja anulada, não haverá mais multa e consequentemente não há mais infração. Nesse caso o processo criminal também será cancelado?
Ric_Lau!
Nenhum dos itens que vc cita (identificação do aparelho, no. certificado de aferição, data da aferição, no. certificado do Inmetro) são de preenchimento obrigatório num Auto de Infração.
Nesse documento, basta que esteja escrito "etilômetro" no local destinado ao tipo de aparelho utilizado. Mesmo que haja campos para preenchimento de outros dados (como os que vc cita), não são de preenchimento obrigatório.
Veja outro exemplo: não há necessidade de indicar a cor ou modelo do veículo, mesmo que existam esses campos no Auto de Infração. Também não é obrigatório o preenchimento do CPF do condutor. E por ai vai.
Voltando ao seu caso, a identificação do aparelho é suprida pelo cupom do aparelho, onde haverá todos os dados do equipamento, inclusive com a data de aferição.
Com relação aos outros itens que cita, entre em contato com o órgão autuador e solicite esse Laudo de aferição ou uma cópia.
Caso tenha êxito no cancelamento do Auto de Infração, como o processo criminal se baseia nesse documento, basta que seu advogado solicite o trancamento do processo.
Atenciosamente,
Fernando
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Ric_Lau!
A Notificação, como o próprio nome diz, é um "informativo" que informa ao proprietário do veículo que a autuação se transformou em penalidade. Não há muitas informações obrigatórias, a não ser aquelas básicas sobre o proprietário, o condutor, veículo e infração.
As demais informações devem ser obtidas diretamente no órgão autuador.
A Defesa ou os Recursos devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração e/ou do cupom do etilômetro. A Notificação pode ser apontada, mas de maneira suplementar e não principal.
Atenciosamente,
Fernando
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Diego!
Conforme já declinado anteriormente, entre em contato com o DETRAN e solicite uma cópia do Auto de Infração e uma cópia do teste ou do Termo de Constatação.
Atenciosamente,
Fernando
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Solicitei no Detran a copia destes documentos,porem ficou de chegar pelos Correios mais ainda não recebi, e o dia do vencimento para o recurso vence hoje 29/10, diante desse fato gostaria de saber uma ideia para a defesa. Alegar a não colocação dos dados do bafometro já que não foi impresso ou não ter o termo de constatação, ou que na notificação de autuação não tem o tipo de instrumento usado, o valor medido.ajude-me
Grato.
Solicitei no Detran a copia destes documentos,porem ficou de chegar pelos Correios mais ainda não recebi, e o dia do vencimento para o recurso vence hoje 29/10, diante desse fato gostaria de saber uma ideia para a defesa. Alegar a não colocação dos dados do bafometro já que não foi impresso ou não ter o termo de constatação, ou que na notificação de autuação não tem o tipo de instrumento usado, o valor medido.ajude-me
Grato.
Diego!
Infelizmente não houve tempo hábil para responder sua dúvida.
Na Defesa Prévia deve-se atacar erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração. Demais argumentos, nas próximas fases.
A falta dessa informação que vc cita é algo que poderia ser explorado nessa fase.
Atenciosamente,
Fernando
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olá,como escrito anteriormente fui multado sob a influencia de alcool, entrei com recurso contra essa multa ainda no auto de infração, porem o resultado foi indeferido com o motivo(ANALISADAS AS JUSTIFICATIVA(S) E PROVA (S) APRESENTADAS PELO REQUERENTE, OPINAMOS PELO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANÁLISE DE DEFESA PRÉVIA, CONSIDERANDO QUE O AUTO DE INFRAÇÃO FOI EXPEDIDO EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 11.705/2008 , OS ARTIGOS 165, E 277 PARÁGRAFOS 2º E 3º DO CTB, E A RESOLUÇÃO 206//2006 DO CONTRAN. DEVENDO SER EXPEDIDA A NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE.). Agora chegou para mim a notificação da penalidade com o valor da multa e etc.. Gostaria de saber se posso entra com outro recurso qual tipo de argumento tomar, ou se devo pagar multa e entra com o recurso junto ja que vence dia 02/05/11. Grato
Diego!
Vc pode recorrer até a data de vencimento da multa. Não há necessidade de pagar a multa para poder recorrer, porém, se não o fizer até a data de vencimento, perderá o desconto de 20%.
Em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do Auto de Infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma ficará muito mais sustentável e passível de êxito.
Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com recursos gerados por "programinhas" de computador. Não acredite em soluções milagrosas e infalíveis que "só os advogados conhecem", vendidas a preço de “banana”. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo.
Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.
Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.
Atenciosamente,
Fernando
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