Multas - dirigir com braço para fora e veículo com defeito de iluminação
Boa Tarde. Tive o desgosto de ganhar duas multas: uma por andar com braço para fora e outra por estar a luz do freio com problemas. Ocorre que final do ano terei direito ao desconto no IPVA por estar um bom tempo sem receber multas, só que com estas autuações tudo pode ir por água abaixo.
Por isso pergunto: tem como recorrer somente para postergar a cobrança da multa e assim ganhar o aludido desconto??
No aguardo. Att.
Boa noite ,
Como eu suspeitava , o caro colega ISS ainda não passou pela experiência de ser injustiçado , isso explica muita coisa ( em relação a sua posição sobre os órgãos autuadores e etc ) .
Eu tenho 21 anos de habilitação e nunca causei um acidente se quer e tbm nunca havia levado multa ...
Se cometi alguma infração que possa ter passado desapercebida ?
Com certeza , não sou hipócrita , mas essa comparação foi no mínimo infeliz ...
Você também deve ter cometido alguma , e daí ?
Isso significa que deve levar uma multa sem importar se foi culpado , para compensar as outras infrações não autuadas ?
PELO AMOR DE DEUS ...
O que eu quis dizer amigo, é que eu não me recordo das infrações cometidas, mas sei que as cometi, da mesma forma que não se pode confiar plenamente nas suas alegações, assim prefiro confiar na fé pública dos agentes. Consegue saber exatamente do momento e local da infração com precisão cirurgica sabia até que no local ocorria bloqueio com vistas a vans clandestinas, muito preciso!!!
"...ps.: minha esposa é funcionária pública federal e estava no carro comigo , a palavra dela em declaração por escrito também tem fé pública..."
Falo isso por que verificando suas postagens pode-se constatar que:
Se a resposta lhe fosse favorável em relação á declaração de sua esposa ter fé publica para comprovar o alegado, estaria disposto a utilizar mesmo que a alegação de não ter cometido a infração não fosse verdadeira, quando viu que não era possivel, se revoltou ainda mais contra a fé pública, passou a chamar o servidor de "sujeito" as aspas que colocou no seu texto dá conotação depreciativa ao funcionário, coisa que não deveria fazer pela simples razão de que sua esposa também é servidora e goza do mesmo conceito, logo não acredito que não gostaria de ver alguem chamando ainda que indiretamente sua esposa de "sujeita", antes que pense vou dizer não sou agente de transito, não atuo em órgão de transito.
"ps.: Uma coisa eles não podem me tirar , é o poder de INDIGNAÇÂO !!! Posso até ganhar essa multa , mas ELES vão ganhar um motorista menos consciente
eles quem? vão ganhar um motorista menos consciente1
os agentes? estes serão os menos afetados, é só mais um para ser autuado, seus familiares? esposa e filhos? estes ficarão imensamente gratos pela sua inconsciencia, dirija mesmo com excesso de velocidade, não coloque mesmo os cintos, e vai ver como ficarão felizes no hospital visitando vc ou sendo visitados por vc.
ISS
Não ver a ordem do PM agora é distração?!... Você viu o vídeo do 'youtube'?! O local é cheio de cruzamentos e faixas de pedestres. Como é que o pai iria ficar prestando atenção em um policial DENTRO da viatura, estando ele enfrentando um trânsito infernal?!
Podemos falar em distração quando a pessoa tem plena possibilidade de enxergar e escutar, caso contrário, não.
OBS:Não lhe espero algum mal, mas queria muito que fosse autuado erroneamente, para assim, compreender o que estou falando.
EDIT: Veja bem... Respeito muito a sua opinião, mas não podemos tapar o sol com a peneira. Tem policial que mal sabe lavrar o auto de infração corretamente. Pergunte ao "Pádua" o que estou falando e verá.
RAFAEL45 , concordo com o sr. em genero numero e grau ..
ISS ,
Para início de conversa , não me importo nem um pouco se o sr. prefere acreditar em mim ou na fé pública ... Apenas relatei aqui o que ocorreu comigo e TUDO que mencionei até agora foi a absoluta verdade , de resto o sr,. pense o que quiser .
Agora faça outra analogia ao seu raciocínio de que podemos ter cometido infrações que não foram autuadas e nesse caso deveriamos nos conformar com o inverso :
Imagina seu filho em casa tranquilo e sussegado assistindo televisão , então o sr. entra olha para a cara dele e " sapeca-lhe " um beliscão e diz , "vá para o seu quarto está de castigo essa semana ..." E ele pergunta " porque pai ?" Sua resposta " você deve ter feito um monte de bobagens que eu não vi , então não reclame , sou eu quem decide o que fazer e pronto ."
Acha que ele iria gostar ???
ps.: Foi apenas uma analogia ao seu comentário anterior sobre as possíveis infrações cometidas e não registradas , e em nada refelte o que penso sobre como educar ou não seu filho ( caso tenha) .
Abraços .
ISS,
Graças a Deus, por intermédio deste "site", várias pessoas já utilizaram meus serviços profissionais na elaboração de defesas e recursos de multas de trânsito, fruto de minhas orientações sempre no sentido de esclarecer melhor como funciona a legislação de trânsito.
Para isso, trabalhei durante quase 21 anos na função de agente da PRF e, quando me aposentei, continuei estudando e pesquisando tudo que diz respeito às leis de trânsito, assunto que requer um constante aprendizado.
Se as pessoas me procuram por intermédio de e-mail para contratar meus serviços é porque confiam nas minhas postagens neste site.
Atenciosamente, Pádua
e-mail: [email protected]
ISS!
Não pude deixar de notar o seu descontentamento com relação às minhas postagens.
Quero lhe esclarecer que tais postagens não são dirigidas à V.Sª, mas aos consulentes que postam suas dúvidas neste fórum. Logo, não me interessa sua opinião sobre elas.
Ademais, já que nunca localizo uma resposta técnica declinada por vc aos consulentes, não entendo o que o faz permanecer por aqui. Lendo as minhas postagens é que não é, já que elas não lhe interessam.
Analisando meus clientes, verifiquei que menos de 10% são provenientes deste fórum. Por conta disso, descobri que o me faz permanecer por aqui é a vontade de sanar as dúvidas dos consulentes e corrigir respostas equivocadas de quem não entende do assunto, como a que vc declinou com relação ao radar estático ( jus.com.br/forum/220904/multa-por-radar-estatico/ ).
Aliás, se na sua opinião utilizo este fórum para captação de clientes, saliento que basta declinar tal fato aos moderadores para que tomem alguma providência. Fique à vontade.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
MSN e e-mail: [email protected]
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Como disse suas orientações para mim não tem nenhuma importancia, o que mais me espanta é que deve ter uma falta enorme de clientes por isso utiliza o site para angariar clientela sim.
"...Analisando meus clientes, verifiquei que menos de 10% são provenientes deste fórum. Por conta disso, descobri que o me faz permanecer por aqui é a vontade de sanar as dúvidas dos consulentes e corrigir respostas equivocadas de quem não entende do assunto, como a que vc declinou com relação ao radar estático ( jus.com.br/forum/220904/multa-por-radar-estatico/ ).
Conversa fiada essa de "sanar dúvidas" o que na verdade é passar dos "10% para os 100%.
Boa tarde.
Sei que o que vou escrever não tem nada a ver com o assunto, mas não posso deixar de dar minha opinião. Todos os dias, passo algum tempo lendo as perguntas deste forum. Tambem leio atentamente as respostas de quem entende o assunto e de quem acha que entende. Do lado de quem entende, posso mencionar os Srs Fernando e Pádua, pessoas do mais alto gabarito. Sem sombra de dúvida, são profissionais que sabem o que estão falando e suas respostas merecem a nossa atenção. Do lado de quem não entende, estou encontrando recentemente o Sr. (ou Sra.) ISS que em nada contribui com suas respostas. Aliás, quando tenta falar algo que acha que é util, é prontamente corrido ( jus.com.br/forum/220904/multa-por-radar-estatico/ ) pelos profissionais acima descritos, pois fatalmente informa alguma coisa errada. Imploro aos Srs. Fernando e Pádua que não deixem de responder as perguntas formuladas. Não se deixem abalar com esse tipo de pessoa. Nós, que estamos lendo todas as suas respostas, sabemos que escrevem com conhecimento e merecem ser reconhecidos.
Gilberto Costa
Boa tarde ,
Gostaria de parabenizar o Sr. Gilberto pelas palavras , não poderia ter sido mais claro e direto .
Nós que contamos com a ajuda dos colegas não precisamos de pessoas que em nada contribuem . Nesse forum posso ser mais um que precisa de informações , mas existem outros foruns que participo dos mais diversos assuntos e em alguns deles eu busco fazer o melhor para sanar as dúvidas dos outros participantes .
Abraços .
Pelo jeito , finalmente eliminaram o usuário que pertubava o forum ... Em fim , venho apenas para continuar com informações sobre meu caso , recorri novamente e a multa está suspenasa a mais de um ano , inclusive consegui vistoriar meu veículo . Agora será que o DETRAN não tem prazo legal para julgar o recurso ?
Abraços .
jr.bass!
Embora exista prazo de até 30 dias para julgarem, não há qualquer punição ao órgão julgador ou prejuízo ao processo se passar esse prazo.
Portanto, só lhe resta aguardar.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
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