Multas - dirigir com braço para fora e veículo com defeito de iluminação

Há 15 anos ·
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Boa Tarde. Tive o desgosto de ganhar duas multas: uma por andar com braço para fora e outra por estar a luz do freio com problemas. Ocorre que final do ano terei direito ao desconto no IPVA por estar um bom tempo sem receber multas, só que com estas autuações tudo pode ir por água abaixo.

Por isso pergunto: tem como recorrer somente para postergar a cobrança da multa e assim ganhar o aludido desconto??

No aguardo. Att.

59 Respostas
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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 15 anos ·
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Cleiton!

Sim, temo como recorrer para protelar a punição.

Vc dispõe de uma fase recursal para isso, pois assim que a autuação se transformar em penalidade, a multa (R$) será cadastrada no veículo.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

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.

RafaeL T. DexteR
Suspenso
Há 15 anos ·
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É uma "mixaria" esse desconto.

jr.bass
Há 15 anos ·
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Boa tarde , aproveito para relatar o ocorrido comigo :

Com vinte anos de carteira de habilitação , nunca havia sido multado , na verdade , já recebi multas , mas não era eu quem conduzia o veículo e informei o real infrator , ou seja , nunca perdi pontos .

Esse mês recebi uma notificação de infração por dirigir o veículo com o braço para o lado de fora , numa rodovia da minha cidade onde o DER realiza várias " blitz" contra VANS piratas . Em fim , eu lembro sim de estar passando pelo local na data e hora referida na notificação e estava com minha esposa e filho ( devidamente acomodado em sua cadeirinha ) . Era um dia muito quente e comentei com minha esposa sobre a multa e concordamos que era simplesmente impossível de eu estar com o braço para fora do carro , pois estava com o ar condicionado ligado e com todos os vidros fechados . Isso deixa qualquer cidadão honesto , no mínimo INDIGNADO ... Como posso realizar uma defesa prévia nesse caso ? Não tem imagem na notificação e não fui parado pelo "sujeito" , o que posso alegar em minha defesa?

Grato pela ajuda .

A.lima
Há 15 anos ·
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nossa vai ser dificil...mais uma dica não bata de frente tipo meu carro tem ar e nunca ando com braço para fora....pede uma copia da notificação e procure por possiveis erro de preenchimento na noticação somente assim voçê podera recorrer pois bater de frente normalmente será indefirido experiencia propia rsrsrrsss.

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 15 anos ·
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jr.bass,

Complementando o que o colega A.lima escreveu, solicite uma cópia do auto de infração no órgão que lhe enviou a notificação e também verifique se a notificação que você recebeu foi enviada dentro dos 30 dias que a lei determina.

Abraços e boa sorte. Pádua

A.lima
Há 15 anos ·
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Sim como foi o DER va até a ciretran de sua cidade e peça a segunda via da notificação, verifique se o preenchimento esta correto...as falhas mais comum são de especie/tipo, cor e caracteristica da notificação como também é comum erro de localidade....eu estou aguardando pois terei que entra coim uma ação judicial fui notificado no dia 09/10/2010 e recebi em minha casa o comunicado que constava 05/10/2010 e tenho em mão as duas a notificações que consta este estravio de datas e mesmo assim foi indeferido em 1ª e 2ª instância, valendo-me do CBT art 280 veja:

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I - tipificação da infração;

II - local, data e hora do cometimento da infração;

III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

§ 1º (VETADO)

§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

Portanto

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I - se considerado inconsistente ou irregular;

II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (acrescido pela Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1998)

espero ter ajudado

jr.bass
Há 15 anos ·
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  1. lima e Padua , muito obrigado pelas repostas ,

Na notificação não encontrei nenhum erro de digitação ou de informações . Na minha cidade não tem JARI ou CIRETRAN para recurso , acho que terei que enviar a defesa preívia pelos correios , já que no site não tem como fazer online , apesar de na notificação constar essa opção ( site do DER desatualizado , nem os telefones funcionam , VERGONHA!)

Devo solicitar a cópia do auto da infração antes da defesa préivia ? Acho que não dará tempo , pois o prazo é até dia 4/01/11 para essa defesa . Preciso de dicas , pois ireri recorrer até ultima instância , acho o fim do mundo ter que pagar uma multa por infração que não cometi !!!

Realmente bater de frente não deve dar resultado , mas convenhamos que a revolta nos atinge de tal maneira e nos deixa totalmente indignados que acabamos por cometer esse erro .

Só mesmo nesse país , um agente simplesmente por ter fé pública sem ter nenhuma prova pode causar dano material e moral a um cidadão honesto e "fica tudo por isso mesmo ..." As vezes entendo por que existem pessoas que andam a margem da sociedade , parece ser mais fácil e menos frustrante ...

ps.: minha esposa é funcionária pública federal e estava no carro comigo , a palavra dela em declaração por escrito também tem fé pública ?

Abraços .

A.lima
Há 15 anos ·
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Veja bem para este caso infelizmente não, tenho a mesma revolta do Sr. mais infelizmente tambem não posso fazer nada para mudar a não ser tentar ajudar os amigos a se defender da injustiças.

Muitas vezes vem alguem e diz deixa isso para la só 3 pontinhos 80,00 reais isso não é nada! é sim estão roubando sua dignidade e acusando de algo que não fez poderia ser até de graça a multa mesmo assim recoreria....

Vamos ao que enteressa... o Sr. ja leu o CBT.... aconselho a ler para saber seus direitos...como não tem ciretram na cidade do Sr. dirija-se a cidade que comanda a do Sr. e peça esta cópia do Auto de Infração. para Fazer a defesa previa caso não de tempo não tem importancia faça a defesa em 2ª instância, mais de verdade na delegacia costuma der a repartição de trasito pelo menos no estado de São Paulo é assim tenta descobri se realmente não tem ciretram em sua cidade

ISS
Há 15 anos ·
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ps.: minha esposa é funcionária pública federal e estava no carro comigo , a palavra dela em declaração por escrito também tem fé pública ?

Abraços . Não. Fé Pública é para a prática do ato funcional.

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Há 15 anos ·
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jr.bass!

Só complementando o que os colegas já declinaram, a cópia do Auto de Infração deve ser obtda junto ao órgão autuador (no caso, o DER) e não no DETRAN ou Ciretrans.

Atenciosamente,

Fernando

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A.lima
Há 15 anos ·
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Sr. Fernando obrigado pela complementação e Sr. Jr.Bass, descupe pelo equivoco em relação ao local para retirada

jr.bass
Há 15 anos ·
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Caro A.lima ,

Concordo plenamente com o Sr. , mesmo que fossem apenas os pontos sem precisar pagar a multa eu recorreria . É simplesmente um ABSURDO não termos possibilidade de defesa . Porque convenhamos , o que chamam de defesa prévia e recruso só funciona caso eles tenham cometido algum erro gritante , no mais , ficamos de mãos atadas ,pois nossa palavra não tem valor, mesmo que sejamos inocente .

ISS , grato pela informação . Minha esposa confirmou sobre a fé pública .

Fernando ,

Farei o seguinte : darei entrada na defesa prévia com pedido da cópia do auto e como sabemos , a defesa será indeferida . Após isso e em posse da cópia , entrarei com o recurso (terei primeiro que pagar a multa , acho eu ) .

Será esse o melhor caminho ?

Grato novamente a todos que colaboram no meu caso .

Abraços .

A.lima
Há 15 anos ·
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Não há a exigência de se pagar mesmo porque seu direito de defesa é garantido em qualquer instancia, há apenas uma orientação a se pagar para não perder os 20% de desconto caso seja indeferido, o mesmo será ressarcido caso seja deferido, o Sr. faça como achar melhor.

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Há 15 anos ·
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jr.bass!

Não se deve gastar uma fase recursal apenas para pedir a cópia do Auto de Infração.

Sugiro que solicite a cópia antes, comparecendo no órgão autuador. Fazendo isso, aproveitará a Defesa Prévia com questões mais úteis do que apenas para pedir a cópia.

Atenciosamente,

Fernando

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jr.bass
Há 15 anos ·
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Valeu a dica A.lima .

Fernando , acho que não terei tempo para essa solicitação , pois o prazo para recurso é dia 04/01/2011 e como estamos no fim de ano , tudo é mais demorado ... Irei hoje na ciretran e perguntarei sobre o prazo para fornecimento da cópia . Caso não consiga antes da data limite , qual a melhor opção para a defesa prévia sem ter essa cópia ?

Grato mais uma vez .

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Há 15 anos ·
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jr.bass!

Recursos de multa devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração. Logo, como não tem a cópia desse documento, a escolha da tese recursal fica completamente comprometida.

Atenciosamente,

Fernando

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jr.bass
Há 15 anos ·
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Ok Fernando ,

Sendo assim , caso o orgão autuador (seja qual for) não cometa erro ou falha de digitação ,ficamos sem possibilidade de defesa , mesmo que não tenhamos cometido a infração ? Onde fica o direito amplo de defesa nesses casos ? De que adianta 20 anos de carteira de habilitação sem nunca ter sido autuado , se mesmo sendo inocente serei penalizado ?

Realmente , REPITO , é mais facil não seguir com o padrão de lisura e honestidade neste país ...

LAMENTÀVEL !!!

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Há 15 anos ·
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jr.bass!

É assim: o Agente goza de fé pública e por conta disso, sua palavra tem presunção de legitimidade, até que se prove o contrário.

Mas como provar o contrário? Simples alegações, sem provas, não vão surtir qualquer efeito, pois entre a palavra dele (com fé pública) e a sua (sem fé), prevalece a dele.

Sei que isso é triste mas é a verdade nua e crua. Simples alegações, mesmo que verdadeiras, não trarão êxito à causa. Não sou eu que quero assim, mas é dessa maneria que o sistema funciona.

Por isso, deve-se procurar por falhas de preenchimento do Auto de Infração para que se possa tentar invalidá-lo.

Vc não vai ter o seu direito de defesa cerceado, mas se o fizer com meras alegações, terá essa defesa indeferida.

Seus 20 anos de CNH não serão levados em consideração no momento do julgador analisar sua defesa. Isso não está previsto no CTB, diferentemente do Código Penal que prevê a análise da vida pregressa na aplicação da pena.

Sei o que vc sente, pois também fui autuado injustamente. Porém, não desisti e consegui cancelar o Auto de Infração, uma vez que o Agente não o preencheu corretamente. Se tivesse baeado minha defesa apenas no que aconteceu no dia dos fatos, teria perdido a causa.

Atenciosamente,

Fernando.

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jr.bass
Há 15 anos ·
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Ok Fernando ,

Entendi perfeitamente ...

Já dei entrada na defesa prévia e vamos aguardar ser indeferida para ver o auto de infração e entrarei com o recurso . Encontrei relatos na NET de pessoas que entraram na jsutiça contra o orgão autuador , pois alguns juízes entendem que casos de multas como o meu ou de pessoas que não usavam o cinto por exemplo , deveriam ser assinadas pelo infrator ... Afinal , como se defender , se sua palavra não vale nada contra a MALDITA fé pública ...

Abraços .

ps.: Uma coisa eles não podem me tirar , é o poder de INDIGNAÇÂO !!! Posso até ganhar essa multa , mas ELES vão ganhar um motorista menos consciente .

A.lima
Há 15 anos ·
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Lembro de um caso um amigo foi multado por dirigir com apenas uma mão no volante segundo relatos do propio... No auto de infração constava apenas um numero de casa não de tanto até tanto...ou seja um carro com cambio manual vc tem que tira a mão para fazer a troca, com esse argumento entrou com recurso e foi indeferido em 1ª e 2ª instância o mesmo assim entrou com recurso e somente em 3ª instância foi deferido pois havia erro pois o espaço que o agente colocou apenas um numero é curto e para um carro com cambio manual é comum neste intervalo usar apenas uam mão ja que estava fazendo troca....

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