transferência de veículo, comprador desconhecido

Há 21 anos ·
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O veiculo foi vendido e o comprador não efetuou a transferencia. O vendedor perdeu o CRV e não tem nenhuma informção sobre o comprador. a venda ocorreu faz 3 anos, mas só agora que chegou uma multa, o antigo proprietário quer realizar a transferencia.É impossivel achar o atual proprietário. A ciretran só bloqueia o veiculo com a apresentação do certificado da venda,o qual não existe mais, e apontando com unica saida uma ordem judicial para o bloqueio. Como proceder neste caso em que não se sabe quem é o comprador? É possivel conseguir esse bloqueio via judicial?

Aguardo sugestões

Muito Obrigado

29 Respostas
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gilberto lemes
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro Colega,

Existem muitos casos semelhantes ao seu, inclusive de carros trocados em agências autorizadas que repassam os veículos sem exigir dos compradores a transferência imediata da propriedade. Nesse caso, a repartição pública não poderá recusar uma comunicação do antigo proprietário onde descreve o fato. E,de posse dessas informações, tomar as medidas legais cabíveis para assegurar o que pertence ao Estado(imposto,taxas e multas), usando as ferramentos de que dispõe(Bloqueio,busca e apreensão,etc.).

O particular pela sua hiposuficiência nesse caso,apesar de ter dado causa, não tem essas armas do Estado. Caberá ao Estado exigir a contraprestação resultante da omissão também. Se a autoridade negar o "direito de peticionar", não estaria ele cometendo abuso de autoridade,e se expondo a um MS, conforme determina a Lei? Ou pelo menos não caberia uma representação ao MP?

Poderia também usar a busca e apreensão do veículo pelo antigo proprietário,parodiando o princípio dos registros de imóveis de que "quem não registra não é dono"?

São mais indagações que acrescentando à discussão.Mas,que poderiam apontar uma luz para esse buraco negro.

boa Sorte! Gilberto

Luiz1964
Há 14 anos ·
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O que é "MS"?

Tenho um caso semelhante. Fui ao Detran-PR (repartição pública em questão) que não aceita nenhum tipo de comunicado e me disseram que não há solução, ou seja, o veículo continuará no meu nome, eu recebendo as contas e sendo responsável por qq coisa que aconteça. Isso é inaceitável, mas não consegui fazer nada. E agora???? Me ajudem. O que que eu faço??? tenho os dados do veículo mas não decalque do chassi, o que talvez poderia tirar 2ª via do cert de propriedade e talvez conseguir outra coisa. Obrigado MESMO por ajuda.

1 resposta foi removida.
Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Não precisa esse "ALARDE" todo.

Basta ir ao Cartório, onde foi feito o reconhecimento de firma no DUT, que lá eles possuem registrado no livro todos os dados, data, e para quem o veículo foi transferido.

De posse da Certidão do Cartório, vá a um posto da Fazenda e ao DETRAN e efetue o Bloqueio do veículo por falta de transferência, assim, ficará isento das multas e débitos pendentes do veículo.

Boa Sorte.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Fico admirada em ver como alguns "COMPLICAM" o que é simples.

Luiz1964
Há 14 anos ·
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Cris, não tenho dado nenhum do comprador, nem cópia do registro, o qual foi passado em braanco...

Luiz1964
Há 14 anos ·
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é óbvio que se eu tivesse os dados todos ja teria resolvido...

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Descubra ao menos qual o Cartório em que foi efetuada a transf.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Melhor, não costumo fazer isso, mas ....

Me dá a placa do carro e o renavam que descubro em nome de quem está.

OBS. não estou advogando, é apenas uma gentileza, antes que caiam de PAU em cima de mim.

Não cobrarei nada e não darei meu telefone, e-mail e etc.

Dirceu SP
Há 14 anos ·
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Caros colegas, também estou com um caso semelhante, meu cliente vendeu o veículo a mais de 10 anos e apenas assinou o recibo, passando-o para o comprador em uma feira do rolo, ocorre que até hoje o comprador não fez a transferência e o ônus das multas, IPVA, DPVAT etc estão sob a sua resposnabilidade, diante disso compareceu ao Detran-SP e não conseguiu efetuar o bloqueio, sendo que informaram que somente via judicial. Pergunto: Qual a ação para este caso? Quem é o réu? Se alguém possuir alguma peça parecida, peço a gentileza de fornecê-la. Grato!

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Dirceu

Primeiro, precisa descobrir em nome de quem está o veículo hoje, e pedir o bloqueio na Receita primeiro, para exonerar-se das dívidas.

Dr. Denis
Há 14 anos ·
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O caso é complicado sim, não é tão simples quanto parece. O que ocorre é que as pessoas vendem o veículo e muitas vezes não sabem nem o nome da pessoa à qual transmitiu a posse do veículo. Pelo site da secretaria da fazenda não vai ser possível consultar o nome de tal pessoa, pois, o veículo ainda é de propriedade do alienante. Estou com um caso em que duas motocicletas estão no nome de pessoa jurídica e as mesmas foram vendidas há 11 anos. O meu cliente não sabe nada sobre quem está com as motos, e pior, não possui os documentos de transferência, o CRV, sendo que não entregou a ninguém na época. Há débitos na fazenda desde 2001, com IPVA apenas. Os tributos até 2006, pedirei a extinção do crédito tributário pela prescrição na própria secretaria da fazenda. Os demais débitos teremos que quitar. Quanto ao órgão de trânsito, este não irá aceitar o pedido de bloqueio do veículo pela declaração, mesmo que escrita e firmada em cartório, de que o veículo foi alienado e não está mais na posse do meu cliente, sendo que o CTB expressa que o proprietário deve comunicar o órgão de trânsito a venda do veículo através da apresentação da cópia do CRV, sob pena de responder solidariamente aos gravames sobre o veículo. Desta forma, terei que fazer prova, cabendo uma ação declaratória combinada com obrigação de fazer, para que o juiz determine o órgão de trânsito a bloquear o veículo e eximir meu cliente dos encargos e tributos. Como disse a colega cristina, também é válido uma petição à secretaria da fazenda requerendo a escusa sobre os impostos concernentes ao referido veículo em face do proprietário. O que não vai ocorrer é uma transferência de propriedade, pois não se sabe onde, nem com quem está o veículo.

conceição moreira
Há 14 anos ·
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Boa tarde meu marido está em uma situação parecida,vendeu um carro e não fez a transferencia ,agora estão chegando varias multas e como ele é motorista de onibus está com medo de perder a carteira,já procurou a pessoa para quem vendeu e a mesmea não retornou o contato,ele só tem um documento de proprio punho assinado pelo comprador ,o que faze??????r

Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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Concordo com o Dr. Dênis... essas situações descritas não são tão simples, do jeito que muitos estão alegando.

Quando existe a venda de um veículo, tanto o comprador quanto o vendedor devem tomar alguns cuidados extremamente importantes, como informar a venda do veículo ao DETRAN (vendedor) e proceder à sua transferência dentro do prazo legal (comprador).

E digo mais: o VENDEDOR é que deve tomar as maiores precauções, nunca entregando o recibo de transferência em branco e sempre comunicando ao DETRAN a venda do veículo, através de formulário próprio, junto com cópia autenticada do recibo, datado, assinado e com firma reconhecida do vendedor, pois se a transferência não for feita pelo comprador, é o nome do vendedor que irá continuar constando no documento...

O próprio Código Nacional de Trânsito determina que se essa comunicação não for feita, o antigo proprietário (cujo nome consta no registro) responde pelos débitos solidariamente, junto com o novo proprietário:

"Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação."

Vale lembrar que a comunicação de transferência em questão não é somente ir ao DETRAN com um documento escrito qualquer dizendo que o veículo foi vendido, sem indicar para quem ele foi vendido... o DETRAN em tese necessita saber de quem vai cobrar o IPVA, a taxa de licenciamento e as eventuais multas...

É justamente por esse motivo que o CTB determina a solidariedade do antigo dono: se ele vende, não informa para quem vendeu e o comprador não transfere o veículo para o seu nome, de quem o DETRAN vai cobrar? Formalmente, de quem será a responsabilidade pelas pendências ocorridas com o veículo?

O TJMG possui várias decisões nesse sentido:

"EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - ART. 134 DO CTB - IPVA E MULTAS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. - Se o antigo proprietário do veículo não comunica ao órgão de trânsito estadual a transferência de propriedade, nos termos do art. 134 do CTB, será responsável, solidariamente, pelo pagamento do imposto e multas incidentes sobre o bem."

"ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ESTADO DE MINAS GERAIS. ALIENAÇÃO DO AUTOMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA. RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. I - Constituindo o DETRAN/MG órgão executivo do Sistema Nacional de Trânsito, sem personalidade jurídica, subordinado à Polícia Civil do Estado, patente a legitimidade do Estado de Minas Gerais para figurar no pólo passivo da demanda que visa alteração do registro de propriedade de veículo automotor. - Cassar a sentença que extinguiu o feito por ilegitimidade passiva. II - Nos termos do Código de Trânsito Nacional vigente, descumprida a obrigação de registro da transferência do veículo junto ao órgão de trânsito competente, o próprio alienante torna-se devedor solidário juntamente com o novo proprietário-adquirente."

Nesse último julgamento, o caso analisado versava justamente sobre alguém que vendeu dois veículos, não comunicou ao DETRAN e também não sabia a quem os vendeu, pois entregou os recibos em branco, e os adquirentes não transferiram os bens. Ele entrou com uma ação declaratória negativa de propriedade dos veículos, para se eximir do pagamento dos tributos/multas. O pedido do antigo dono foi indeferido, tendo a decisão sido no seguinte sentido:

"Cuida-se, pois, de declaratória negativa quanto à propriedade de 02 veículos automotores, os quais o apelante alega ter alienado para terceiros nos idos de 1997 e 2004, sem, contudo, identificar os compradores.

Como cediço, havida a alienação do automóvel, deve o antigo proprietário comunicar ao órgão executivo de trânsito do Estado a transferência de propriedade, no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilizar-se solidariamente pelas sanções impostas no prontuário do veículo, consoante estabelece o art.134 do CTB, verbis:

"Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação." (g.n.)

Dita comunicação tem por finalidade o controle sobre a propriedade dos veículos circulantes, conferindo ao órgão estatal responsável pela obrigação segurança nas cobranças de tributos, regularização administrativa e aplicação de eventuais multas incidentes sobre os automóveis.

(...)

Assim, havida a alienação do automóvel, deve o antigo proprietário comunicar a transferência de propriedade, no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilizar-se solidariamente pelas sanções impostas no prontuário do veículo.

(...)

Incontroverso, nos autos, que o requerente não se diligenciara, administrativamente, para providenciar a transferência do registro de propriedade dos veículos dito alienados, visto que os mesmos continuam consignados em seu nome - conforme se constata pelos documentos de fls. 26/31, datados de 10.04.2008-, tenho que o mesmo deverá arcar com tal omissão perante o erário estadual, porquanto nunca deixou, para este, de ser proprietário do automóvel.

(...)

No caso presente, a situação do Apelante é agravada pela total inexistência de provas e sequer indícios da alienação dos automóveis, sendo certo que tampouco é informado quem seriam os adquirentes.

Dessa forma e concessa venia, não tendo o autor levado a registro, junto ao órgão competente, a alienação do veículo, não há como proceder à transferências dos registros dos bens, mormente, no caso presente, em que sequer restou comprovado de quem seria a atual propriedade dos veículos.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO para cassar a sentença de fls.40, e, com fulcro no art.515, §3º do CPC, julgar IMPROCEDENTE o pedido inicial."

O que não quer dizer que um pedido dessa natureza não possa ser acatado judicialmente.

Nathálya Christine
Há 11 anos ·
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Essa ação de bloqueio eu faço em nome de quem, do Estado correspondente?

Wilson Tramontine
Advertido
Há 11 anos ·
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Jamais eu meteria o pau na Cristina SP Original - No fake, não sem o consentimento dela, até porque o que ela se propões é ajudar, né Cris?

JP Eletrica
Há 10 anos ·
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Estou com esse problema. A dez anos atras o cartorio só anotava nos livro os dados do vendedor e o numero do renavam. Agora as coisa mudaram, o proprio cartorio cobra uma copia autenticada a mais e ele mesmo envia ao detran. Eu protocolei o pedido de bloqueio no Detran, mas mesmo assim continuo recebendo as multas do carro. Fui ao Detran e a funcionaria me disse que enquanto não descobrir com quem esta o carro eu continuarei a me estrepar. Se alguem descobrir uma saida para meu casou me avisem pro favor. Obs: Isso pro que eu peguei uma certidão que diz que no dia tal eu reconheci firma do renavam tal nesse cartorio !!!

Ederson Reis
Há 10 anos ·
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Prezados, no Detran do RS existe um procedimento administrativo com o nome de "restrição por transferência". Tal restrição impede a expedição do licenciamento. (por esse motivo o comprador vai ter que transferir se quiser licenciar) Nos demais Detrans ou Ciretrans do Brasil vejo que a solução padrão seria uma ação declaratória negativa de propriedade que deverá ser bem instruída com algum tipo de documento e não com simples arrazoados. Cumpre salientar que o automóvel é bem móvel e a propriedade das coisas móveis se dá com a tradição, sendo o registro no DETRAN mero procedimento administrativo, o TJ/RS já tem isso por pacífico. Quando não se sabe pra quem vendeu realmente fica difícil para um juiz julgar procedente a ação. Caso existam multas onde o condutor foi identificado há um forte indicio de que ele seja o atual proprietário, tal informação pode ser verificada no órgão que expediu a autuação. Espero ter ajudado.

Abraços

edson hirsch neto
Há 10 anos ·
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Bom dia,

Hoje chegou no meu escritório um caso que me deixou curioso e preocupado. A cliente comprou um carro financiado e no curso do contrato de financiamento entrou com uma ação revisional, durante a ação revisional ela recebeu uma proposta de um vendedor de uma loja de seminovos para que a mesma vendesse o carro e que ele pegaria do jeito que estava, ele pagou o correspondente ao que ela tinha pago no financiamento. Agora depois de 3 anos, o carro quitado junto ao banco, sem nenhum débito seja de IPVA ou Multas a cliente preocupada quer tirar do seu nome, contudo ela não tem nenhuma informação sobre o comprador, a loja fechou, não sabe onde o carro está ou com quem está. Confesso que não sei para onde ir, o primeiro passo que tomei foi orienta-la a registrar um boletim de ocorrência não delitivo informando que o carro tinha sido entregue a um terceiro e que não tem conhecimento do seu paradeiro, atitude essa para eximi-la de responsabilidade criminal caso o carro esteja sendo ou seja usado com tal finalidade. Em relação a seu nome continuar vinculado ao veículo, como devo proceder ? Que ação deflagrar?

junin
Há 9 anos ·
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Cris, meu caso e o Seguinte Vendi o Carro e a Pessoa ja vendeeeu o Carro, fiquei sabendo q o carro passo por mais 2 pessoas e esta no meu nome ainda, e o cara que compro de mim nem assinou o ''Recibo'' oq devo fazeer ??

Wolney Menezes Advocacia
Há 9 anos ·
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doutor denis boa tarde

O senhor teria um modelo desse tipo de ação?

grato

[email protected]

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