transferência de veículo, comprador desconhecido
O veiculo foi vendido e o comprador não efetuou a transferencia. O vendedor perdeu o CRV e não tem nenhuma informção sobre o comprador. a venda ocorreu faz 3 anos, mas só agora que chegou uma multa, o antigo proprietário quer realizar a transferencia.É impossivel achar o atual proprietário. A ciretran só bloqueia o veiculo com a apresentação do certificado da venda,o qual não existe mais, e apontando com unica saida uma ordem judicial para o bloqueio. Como proceder neste caso em que não se sabe quem é o comprador? É possivel conseguir esse bloqueio via judicial?
Aguardo sugestões
Muito Obrigado
Caro Colega,
Existem muitos casos semelhantes ao seu, inclusive de carros trocados em agências autorizadas que repassam os veículos sem exigir dos compradores a transferência imediata da propriedade. Nesse caso, a repartição pública não poderá recusar uma comunicação do antigo proprietário onde descreve o fato. E,de posse dessas informações, tomar as medidas legais cabíveis para assegurar o que pertence ao Estado(imposto,taxas e multas), usando as ferramentos de que dispõe(Bloqueio,busca e apreensão,etc.).
O particular pela sua hiposuficiência nesse caso,apesar de ter dado causa, não tem essas armas do Estado. Caberá ao Estado exigir a contraprestação resultante da omissão também. Se a autoridade negar o "direito de peticionar", não estaria ele cometendo abuso de autoridade,e se expondo a um MS, conforme determina a Lei? Ou pelo menos não caberia uma representação ao MP?
Poderia também usar a busca e apreensão do veículo pelo antigo proprietário,parodiando o princípio dos registros de imóveis de que "quem não registra não é dono"?
São mais indagações que acrescentando à discussão.Mas,que poderiam apontar uma luz para esse buraco negro.
boa Sorte! Gilberto
O que é "MS"?
Tenho um caso semelhante. Fui ao Detran-PR (repartição pública em questão) que não aceita nenhum tipo de comunicado e me disseram que não há solução, ou seja, o veículo continuará no meu nome, eu recebendo as contas e sendo responsável por qq coisa que aconteça. Isso é inaceitável, mas não consegui fazer nada. E agora???? Me ajudem. O que que eu faço??? tenho os dados do veículo mas não decalque do chassi, o que talvez poderia tirar 2ª via do cert de propriedade e talvez conseguir outra coisa. Obrigado MESMO por ajuda.
Não precisa esse "ALARDE" todo.
Basta ir ao Cartório, onde foi feito o reconhecimento de firma no DUT, que lá eles possuem registrado no livro todos os dados, data, e para quem o veículo foi transferido.
De posse da Certidão do Cartório, vá a um posto da Fazenda e ao DETRAN e efetue o Bloqueio do veículo por falta de transferência, assim, ficará isento das multas e débitos pendentes do veículo.
Boa Sorte.
Caros colegas, também estou com um caso semelhante, meu cliente vendeu o veículo a mais de 10 anos e apenas assinou o recibo, passando-o para o comprador em uma feira do rolo, ocorre que até hoje o comprador não fez a transferência e o ônus das multas, IPVA, DPVAT etc estão sob a sua resposnabilidade, diante disso compareceu ao Detran-SP e não conseguiu efetuar o bloqueio, sendo que informaram que somente via judicial. Pergunto: Qual a ação para este caso? Quem é o réu? Se alguém possuir alguma peça parecida, peço a gentileza de fornecê-la. Grato!
O caso é complicado sim, não é tão simples quanto parece. O que ocorre é que as pessoas vendem o veículo e muitas vezes não sabem nem o nome da pessoa à qual transmitiu a posse do veículo. Pelo site da secretaria da fazenda não vai ser possível consultar o nome de tal pessoa, pois, o veículo ainda é de propriedade do alienante. Estou com um caso em que duas motocicletas estão no nome de pessoa jurídica e as mesmas foram vendidas há 11 anos. O meu cliente não sabe nada sobre quem está com as motos, e pior, não possui os documentos de transferência, o CRV, sendo que não entregou a ninguém na época. Há débitos na fazenda desde 2001, com IPVA apenas. Os tributos até 2006, pedirei a extinção do crédito tributário pela prescrição na própria secretaria da fazenda. Os demais débitos teremos que quitar. Quanto ao órgão de trânsito, este não irá aceitar o pedido de bloqueio do veículo pela declaração, mesmo que escrita e firmada em cartório, de que o veículo foi alienado e não está mais na posse do meu cliente, sendo que o CTB expressa que o proprietário deve comunicar o órgão de trânsito a venda do veículo através da apresentação da cópia do CRV, sob pena de responder solidariamente aos gravames sobre o veículo. Desta forma, terei que fazer prova, cabendo uma ação declaratória combinada com obrigação de fazer, para que o juiz determine o órgão de trânsito a bloquear o veículo e eximir meu cliente dos encargos e tributos. Como disse a colega cristina, também é válido uma petição à secretaria da fazenda requerendo a escusa sobre os impostos concernentes ao referido veículo em face do proprietário. O que não vai ocorrer é uma transferência de propriedade, pois não se sabe onde, nem com quem está o veículo.
Boa tarde meu marido está em uma situação parecida,vendeu um carro e não fez a transferencia ,agora estão chegando varias multas e como ele é motorista de onibus está com medo de perder a carteira,já procurou a pessoa para quem vendeu e a mesmea não retornou o contato,ele só tem um documento de proprio punho assinado pelo comprador ,o que faze??????r
Concordo com o Dr. Dênis... essas situações descritas não são tão simples, do jeito que muitos estão alegando.
Quando existe a venda de um veículo, tanto o comprador quanto o vendedor devem tomar alguns cuidados extremamente importantes, como informar a venda do veículo ao DETRAN (vendedor) e proceder à sua transferência dentro do prazo legal (comprador).
E digo mais: o VENDEDOR é que deve tomar as maiores precauções, nunca entregando o recibo de transferência em branco e sempre comunicando ao DETRAN a venda do veículo, através de formulário próprio, junto com cópia autenticada do recibo, datado, assinado e com firma reconhecida do vendedor, pois se a transferência não for feita pelo comprador, é o nome do vendedor que irá continuar constando no documento...
O próprio Código Nacional de Trânsito determina que se essa comunicação não for feita, o antigo proprietário (cujo nome consta no registro) responde pelos débitos solidariamente, junto com o novo proprietário:
"Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação."
Vale lembrar que a comunicação de transferência em questão não é somente ir ao DETRAN com um documento escrito qualquer dizendo que o veículo foi vendido, sem indicar para quem ele foi vendido... o DETRAN em tese necessita saber de quem vai cobrar o IPVA, a taxa de licenciamento e as eventuais multas...
É justamente por esse motivo que o CTB determina a solidariedade do antigo dono: se ele vende, não informa para quem vendeu e o comprador não transfere o veículo para o seu nome, de quem o DETRAN vai cobrar? Formalmente, de quem será a responsabilidade pelas pendências ocorridas com o veículo?
O TJMG possui várias decisões nesse sentido:
"EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - ART. 134 DO CTB - IPVA E MULTAS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. - Se o antigo proprietário do veículo não comunica ao órgão de trânsito estadual a transferência de propriedade, nos termos do art. 134 do CTB, será responsável, solidariamente, pelo pagamento do imposto e multas incidentes sobre o bem."
"ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ESTADO DE MINAS GERAIS. ALIENAÇÃO DO AUTOMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA. RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. I - Constituindo o DETRAN/MG órgão executivo do Sistema Nacional de Trânsito, sem personalidade jurídica, subordinado à Polícia Civil do Estado, patente a legitimidade do Estado de Minas Gerais para figurar no pólo passivo da demanda que visa alteração do registro de propriedade de veículo automotor. - Cassar a sentença que extinguiu o feito por ilegitimidade passiva. II - Nos termos do Código de Trânsito Nacional vigente, descumprida a obrigação de registro da transferência do veículo junto ao órgão de trânsito competente, o próprio alienante torna-se devedor solidário juntamente com o novo proprietário-adquirente."
Nesse último julgamento, o caso analisado versava justamente sobre alguém que vendeu dois veículos, não comunicou ao DETRAN e também não sabia a quem os vendeu, pois entregou os recibos em branco, e os adquirentes não transferiram os bens. Ele entrou com uma ação declaratória negativa de propriedade dos veículos, para se eximir do pagamento dos tributos/multas. O pedido do antigo dono foi indeferido, tendo a decisão sido no seguinte sentido:
"Cuida-se, pois, de declaratória negativa quanto à propriedade de 02 veículos automotores, os quais o apelante alega ter alienado para terceiros nos idos de 1997 e 2004, sem, contudo, identificar os compradores.
Como cediço, havida a alienação do automóvel, deve o antigo proprietário comunicar ao órgão executivo de trânsito do Estado a transferência de propriedade, no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilizar-se solidariamente pelas sanções impostas no prontuário do veículo, consoante estabelece o art.134 do CTB, verbis:
"Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação." (g.n.)
Dita comunicação tem por finalidade o controle sobre a propriedade dos veículos circulantes, conferindo ao órgão estatal responsável pela obrigação segurança nas cobranças de tributos, regularização administrativa e aplicação de eventuais multas incidentes sobre os automóveis.
(...)
Assim, havida a alienação do automóvel, deve o antigo proprietário comunicar a transferência de propriedade, no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilizar-se solidariamente pelas sanções impostas no prontuário do veículo.
(...)
Incontroverso, nos autos, que o requerente não se diligenciara, administrativamente, para providenciar a transferência do registro de propriedade dos veículos dito alienados, visto que os mesmos continuam consignados em seu nome - conforme se constata pelos documentos de fls. 26/31, datados de 10.04.2008-, tenho que o mesmo deverá arcar com tal omissão perante o erário estadual, porquanto nunca deixou, para este, de ser proprietário do automóvel.
(...)
No caso presente, a situação do Apelante é agravada pela total inexistência de provas e sequer indícios da alienação dos automóveis, sendo certo que tampouco é informado quem seriam os adquirentes.
Dessa forma e concessa venia, não tendo o autor levado a registro, junto ao órgão competente, a alienação do veículo, não há como proceder à transferências dos registros dos bens, mormente, no caso presente, em que sequer restou comprovado de quem seria a atual propriedade dos veículos.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO para cassar a sentença de fls.40, e, com fulcro no art.515, §3º do CPC, julgar IMPROCEDENTE o pedido inicial."
O que não quer dizer que um pedido dessa natureza não possa ser acatado judicialmente.
Estou com esse problema. A dez anos atras o cartorio só anotava nos livro os dados do vendedor e o numero do renavam. Agora as coisa mudaram, o proprio cartorio cobra uma copia autenticada a mais e ele mesmo envia ao detran. Eu protocolei o pedido de bloqueio no Detran, mas mesmo assim continuo recebendo as multas do carro. Fui ao Detran e a funcionaria me disse que enquanto não descobrir com quem esta o carro eu continuarei a me estrepar. Se alguem descobrir uma saida para meu casou me avisem pro favor. Obs: Isso pro que eu peguei uma certidão que diz que no dia tal eu reconheci firma do renavam tal nesse cartorio !!!
Prezados, no Detran do RS existe um procedimento administrativo com o nome de "restrição por transferência". Tal restrição impede a expedição do licenciamento. (por esse motivo o comprador vai ter que transferir se quiser licenciar) Nos demais Detrans ou Ciretrans do Brasil vejo que a solução padrão seria uma ação declaratória negativa de propriedade que deverá ser bem instruída com algum tipo de documento e não com simples arrazoados. Cumpre salientar que o automóvel é bem móvel e a propriedade das coisas móveis se dá com a tradição, sendo o registro no DETRAN mero procedimento administrativo, o TJ/RS já tem isso por pacífico. Quando não se sabe pra quem vendeu realmente fica difícil para um juiz julgar procedente a ação. Caso existam multas onde o condutor foi identificado há um forte indicio de que ele seja o atual proprietário, tal informação pode ser verificada no órgão que expediu a autuação. Espero ter ajudado.
Abraços
Bom dia,
Hoje chegou no meu escritório um caso que me deixou curioso e preocupado. A cliente comprou um carro financiado e no curso do contrato de financiamento entrou com uma ação revisional, durante a ação revisional ela recebeu uma proposta de um vendedor de uma loja de seminovos para que a mesma vendesse o carro e que ele pegaria do jeito que estava, ele pagou o correspondente ao que ela tinha pago no financiamento. Agora depois de 3 anos, o carro quitado junto ao banco, sem nenhum débito seja de IPVA ou Multas a cliente preocupada quer tirar do seu nome, contudo ela não tem nenhuma informação sobre o comprador, a loja fechou, não sabe onde o carro está ou com quem está. Confesso que não sei para onde ir, o primeiro passo que tomei foi orienta-la a registrar um boletim de ocorrência não delitivo informando que o carro tinha sido entregue a um terceiro e que não tem conhecimento do seu paradeiro, atitude essa para eximi-la de responsabilidade criminal caso o carro esteja sendo ou seja usado com tal finalidade. Em relação a seu nome continuar vinculado ao veículo, como devo proceder ? Que ação deflagrar?