Direitos da amante... Artimanhas jurídicas... quais são???
João (hoje com 75 anos de idade) e Maria (hoje com 70 anos de idade) são casados legalmente a mais de 50 anos.
João, a 35 anos atrás, conheceu Clara (hoje com 63 anos de idade), onde manteve até hoje um relacionamento estável, do qual nasceu Pedro, que hoje tem 30 anos de idade e foi registrado por João.
João sustentou durante 35 uma vida dupla, onde sustentava financeiramente as 2 famílias.
Clara descobriu que João era casado depois de 18 anos de relacionamento, e por ser apaixonada por João, resolveu aceitar a situação e manter o relacionamento como estava.
Clara tem como provar que João dormia em sua casa, assim como existem testemunhas, documentos como contas de luz em nome de João, conta conjunta e até mesmo uma declaração de João, escrita de próprio punho e reconhecida em cartório que ele convive com Clara a mais de 30 anos e que desse relacionamento nasceu Pedro, Tb existem fotos que provam esse relacionamento estável.
Em 2010, João teve um problema de saúde o qual lhe impede de ir na casa de Clara e que Tb lhe impede de entregar a Clara o dinheiro das despesas mensais, como o pagamento da luz, água, plano de saúde, compras do mês, etc... Deixando Clara em uma situação desconfortável.
Minha dúvida é a seguinte: Consultei 2 advogados particulares, um deles sendo professor de direito de família, ambos falaram que Clara tem direitos. Também conversei com um defensor publico e o mesmo disse que Clara não tem direito a nada por ser concubina.
Tendo em vista a situação, eu gostaria de saber se existe algum recurso jurídico para que Clara não fique desamparada finaceiramente, mesmo após a morte de João. Observem que existem declarações feitas por João, que ele reconhece o relacionamento com Clara e ainda informa que deseja deixar 50% de sua pensão para Clara, após a sua morte.
Enfim, existe alguma artimanha jurídica para a solução do problema de Clara? Aceito sugestões mesmo sendo fora da área de família.
Se eu fosse o advogado de Clara, qual o melhor caminho que eu deveria tomar? Favor citar os artigos, doutrina, etc... Obrigado.
Mais de um professor citou um acórdão em que foi deferido o pedido de indenização por serviços prestados (na área cível) à concubina. Não basta o mero concubinato, mas a efetiva ajuda moral OU material para a vida em comum. Essa é uma posição atualmente obrigatória a ser ensinada nas faculdades, porque é uma vertente que tem se destacado, ainda que não seja a corrente majoritária. Quem sabe ajuda?
Destaco, do site http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Deferimento%20de%20indeniza%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A0%20concubina&s=jurisprudencia:
- STJ - Sociedade concubinária. Deferimento de indenização à concubi...
- Sociedade concubinária. Deferimento de indenização à concubina. Ausência... concubinária por cerca de 20 anos e a existência de prole, com manutenção do lar, defere indenização à concubina. 2. Como já decidiu a Corte a "censurabilidade RECURSO ESPECIAL REsp 404867 MG 2001/0181938-0 - 24 de Setembro de 2002
TJDF - DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E... ). INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS. 1. PROVADA A CONVIVÊNCIA MORE UXORIO, DA QUAL NASCERAM FILHOS DO CASAL, DEFERE-SE À CONCUBINA INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOS DOMÉSTICOS AC 20010710000434 DF - 29 de Março de 2004
TJDF - DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E... (DE 1972 A 1993). INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS. 1. PROVADA A CONVIVÊNCIA MORE UXORIO, DA QUAL NASCERAM FILHOS DO CASAL, DEFERE-SE À CONCUBINA INDENIZAÇÃO AC 431320018070007 DF 0000043-13.2001.807.0007 - 29 de Março de 2004
STJ - Relatório e Voto. RECURSO ESPECIAL REsp 725059 RS... extra e ultra petita , porquanto deferiu indenização pelo período da relação concubinária (43 meses) além daquele postulado na exordial (36 meses... alegando, em síntese, que na sentença que decidiu a ação de indenização foram REsp 725059 RS 2005/0024299-3 - 25 de Setembro de 2007
TRF1 - PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - RATEIO - INCL... considerou comprovada a relação concubinária havida entre a Autora e o falecido, razão pela qual deferiu o pedido de rateio do benefício de pensão por morte deixado pelo de cujus, a título de indenização por serviços prestados. 2 APELAÇÃO CIVEL AC 4585 BA 2001.33.00.004585-9 - 23 de Abril de 2008
STJ - Inteiro Teor. RECURSO ESPECIAL REsp 725059 RS... sobre as parcelas da indenização por serviços prestados como concubina devem... decidiu extra e ultra petita , porquanto deferiu indenização... CIVIL E PROCESSUAL. AÇAO DE INDENIZAÇAO. CONCUBINATO. EXECUÇAO DE SENTENÇA REsp 725059 RS 2005/0024299-3 - 25 de Setembro de 2007
STJ - DIREITO CIVIL. CONCUBINATO. INDENIZAÇÃO À MULHER... do patrimônio, é possível ser deferida à mulher a indenização por serviços domésticos efetivamente prestados durante a vida em comum. . CABIMENTO, INDENIZAÇÃO, CONCUBINA...: . Ementa: DIREITO CIVIL. CONCUBINATO. INDENIZAÇÃO À MULHER POR SERVIÇOS DOMÉSTICOS RECURSO ESPECIAL REsp 151238 PB 1997/0072619-3 - 24 de Março de 1999
STJ - DIREITO CIVIL. CONCUBINATO. INDENIZAÇÃO À MULHER... a comprovação da sociedade de fato entre os concubinos, que garantiria a meação do patrimônio, é possível ser deferida à mulher a indenização por serviços...: . Ementa: DIREITO CIVIL. CONCUBINATO. INDENIZAÇÃO À MULHER POR SERVIÇOS RECURSO ESPECIAL REsp 151238 PB 1997/0072619-3 - 25 de Março de 1999
Há alguns anos uma posição jurisprudencial crescia e angariava adeptos. Trata-se de uma corrente, liderada pelo STJ, que defendia o pagamento de indenização para a concubina, no caso de ela ter contribuído, moral OU materialmente, para a vida em comum e, inclusive, o crescimento material do parceiro. Hoje, entretanto, o STJ rechaça tal entendimento, por unanimidade, porque não coadunado com os princípios eleitos pelo Código Civil.
No entanto (e sempre há o no entanto), existiria a possibilidade de se alegar a boa-fé, para o caso de Clara, ao menos nos quinze anos em que ela foi enganada. Daí, teria vivido em união estável putativa. Este entendimento não contradiria os princípios do Código Civil e estaria alinhado com a Constituição Federal. Ela foi companheira dele durante quinze anos. Sim, companheira, porque putativa. Após esse período, mãe e perdidos os contatos e esperanças, não era a mesma que iniciara a relação. Daí ser possível, ainda que não totalmente provável, o deferimento de indenização.
CASAMENTO - BIGAMIA COMPROVADA - NULIDADE DO SEGUNDO MATRIMÔNIO - PUTATIVIDADE - BOA-FÉ DE UM DOS CÔNJUGES - EFEITOS - AÇÃO PROCEDENTE. Sentença mantida em reexame necessário. Aquele que, não tendo se libertado do vínculo conjugal anterior, se casa novamente, sob a falsa declaração de que se encontra livre de qualquer impedimento, comete crime de bigamia, sendo nulo o seu segundo casamento. Em se tratando de casamento putativo, reconhecendo o Juiz a boa-fé da cônjuge, não lhe poderá atribuir a culpa pela nulidade. A par de ter direito à meação dos bens do casal, esta poderá continuar a usar os apelidos do marido que recebeu ao casar-se, não lhe cabendo o ônus da sucumbência.
Henrique, em princípio trata-se de concubinato impróprio ou impuro, sem nenhuma proteção legal (ou quase nenhuma), contudo, vc deve defender os direitos da sua cliente, ainda que não lhe seja reconhecido direito algum, pois, essa é a função do advogado, fazer o melhor pelo seu cliente, se obterá êxito na causa ou não é consequência. Portanto, vc está com uma causa difícil nas mão e deve participar isso à sua Cliente.
Penso que vc deva enfocar a boa-fé da sua cliente que foi enganada por longos 15 anos e que veio, até mesmo, a ter um filho com João, acredito que seja o único caminho para sensibilazar o Judiciário.
adorei o citar artigos doutrinas e etc.
até onde eu sei, isso vai ser questao de opiniao vai ter a parte que diz que ela tem direito e a outra que ela e concubina e nao dispoe de direitos.
embasamento legal para as duas hipoteses tem, entao o que acontece. depende de como pensa o juiz desse caso, ele julga pelo seu livre entendimento.
nao tem segredo é embasar e torcer. boas festas
Lendo esse topico achei bem interessante o caso e passo por essa situaçao ,li todas as msns q sao por sinal muito esclarecedoras,mas q de alguma maneira ainda me traz duvidas,pois vejo q sao em caso extremos q se consegue ganhar.Tenho um relacionamento de 11anos com um homem casado e a 5anos moramos juntos porem ele ainda esta com ela,agora estou gravida e muito preocupada,pois namorei com ele muitos anos frequentando a casa de seus familiares e amigos sem ao menos desconfiar q ele era casado,pois o mesmo dizia morar com a mae e ele tinha vida de homem solteiro ,dps q descobri eles chegaram a entrar com separaçao e ela se mudou de cidade e ele veio morar comigo na epoca chegou o doc para a audiencia de separaçao ,so q ele enganou eu e ela e nao separou nem de mim e nem dela....Hj ele vive comigo e com ela passa a maior parte do tempo comigo,mas fala com ela todos os dias pelo fone sem q eu veja e a cada 40,50 dias ele diz pra mim q vai fazer uma viajem a negocios [ mentira é claro ] e fica la com ela por uns 10 dias e dps volta .So q agora estou gravida e quero saber os direitos q tenho pois sendo amante como assim diz a lei quero saber se tenho algum direito pois o mesmo nunca me deixou trabalhar pra fora de casa e todo emprego q eu arrumava ele dava um jeito para q eu saisse do emprego,agora estou aqui gravida e desempregada e com medo dele me abandonar e eu ficar sem ter direito algum.Espero q encontrem uma brecha na lei para q possam me ajudar ,pois estou num completo desespero sem saber o q fazer.
Lurp
Se vcs moram juntos, como ele ainda está com ela?
Na verdade ele ESTÁ com ELA mas divide-se entre ela e vc.
No seu caso não se pode alegar boa fé desde que vc passou a ter conhecimento de que ele era legalmente casado, com família, ainda assim manteve essa relaçao por mais 9 anos (2º vc nos 2 primeiros anos vc ignorava o casamento dele).
Dessa forma formou-se o cocumbinato impuro.
Resta apenas a seu filho o direito a pensão alimentícia. A esposa ainda figura como a única esposa, a principal companheira.
Notícia retirada do jornal Jornal Folha de São Paulo
07/10/2013 - 03h07 STJ decidirá se concubina que mantém relação com homem casado deve receber pensão.
A concubina que mantém relação estável com um homem casado com outra mulher pode receber dele pensão alimentícia depois que os dois se separam? A questão, que divide tribunais em todo o país, será enfim respondida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que julga terça-feira (8) pedido de uma carioca abandonada pelo companheiro.
MÃO NO BOLSO A autora da ação se relacionou com o homem casado por três décadas, e era sustentada por ele. Hoje doente, pede a pensão. Já obteve vitória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou que ela conseguiu provar a dependência financeira de "forma indubitável". Nestes casos, o pagamento deve ser feito "mesmo quando o varão encontra-se casado". A pensão foi fixada em 20% dos rendimentos do réu.
O homem pode ate enganar a mulher no inicio. Mais um homem nao consegue enganar nem a mulher e nem a amante por muito tempo. No maximo estourando ele engana por seis meses. As mulheres finge nao ver o que acontece. A esposa pensa na familia, pensa no filho. A amante comeca apensar nos ganhos financeiros e nisso vao se anos. Ai depois vem dizer que esta enganda. Existe alguma mulher aqui no forum, que nao tem sexto sentido? Nao ex.iste mulher enganada existe mulher que se deixa enganar. Ao invez do judiciario colocar leis beneficiando amante, deveria colocar leis contra elas. Se existisse uma lei que obrigasse o homem e amante apagarem uma indenizacao para a vitima duvido se ainda existiria mulheres enganadas.
Concordo que não existe mulher enganada, existe as que se deixam enganar. Nenhuma mulher é estúpida a tal ponto, viver uma vida toda enganada. No caso da indenização, existem muitos julgados onde a esposa traída pede indenização eo esposo traído tbm e o juiz acata o pedido. Mas claro que o direito ao dano depende muito do fato em si e das provas.
Sula,
Acho que o certo seria a mulher dar um pé na b... do sujeito mesmo. 30 anos mantendo um caso extraconjugal é o cúmulo da safadeza. Porém, NESSE CASO, acredito que seja pela cultura, no início do tópico (em 2010) ele diz que esposa tem cerca de 70 anos de idade.
Ela descobriu a traição não faz muito tempo (ele conta que o marido já estava doente e o filho passou a vir vê-lo e ela desconfiou)... difícil pessoas dessa geração terminarem um casamento por traição, principalmente nessa idade.
p.s. Esse filho, com 30 anos nos couros, não trabalha, não? Vive do dinheiro que o pai dava, é? É o que parece...
Infelizmente tem mulher que há 30 anos era educada para ser sustentada, que ser separada era feio, e outra coisas ridículas herdadas de uma sociedade machista.
Mas, concordo. Mesmo assim tinha que ter dado um pé na bunda e uma panelada bem dada na cabeça dele!!!!!
Lembro da história de Francisca de Assis, ex Euclides da Cunha. Mulher de coragem. Assumiu o chifre que pôs no marido, o largou para ficar com o amante quase 20 anos mais jovem. As familias (dela e do ex esposo) a renegaram. Anos depois quando se viu traida pelo amante, mandou ele catar coquinho e saiu de casa com os filhos pequenos que ela teve com ele, e foi a vida!!!! Naquela época em que mulher não tinha emprego!!!!!
Notícia Publicada em 08/10/13 no jornal O GLOBO
STJ suspende julgamento sobre direito de amante a pensão
Ministro relator pediu interrupção da análise pois mulher faleceu e caso será retomado quando beneficiário dela se apresentar
Homem recorreu de decisão do TJ-RJ que determinou pagamento de 20% dos rendimentos do réu
BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta terça-feira julgamento de recurso de uma decisão que condenou um homem a pagar pensão para a ex-amante. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, apresentou uma questão de ordem no começo da sessão pedindo a interrupção da análise do caso, pois a mulher que teria direito a receber a pensão faleceu em 2008, durante a tramitação do processo. Foi fixado prazo de 20 dias para que se habilite algum substituto da ex-amante que possa receber os valores, por exemplo a filha que ela teve com o réu. Inicialmente, o relator considerou que mesmo com a morte da mulher o STJ poderia analisar o caso. Mas ao submeter essa questão ao debate, os ministros da quarta turma do STJ entenderam que o processo deveria ser suspenso. O processo chegou ao STJ em recurso de decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que determinou que a pensão deveria ser de 20% dos rendimentos do réu. Ao entrar com a ação, a ex-amante alegou que teve relação por 30 anos com o homem, que era casado, e que dependia financeiramente dele. O homem já pagava pensão para a filha que teve com a amante. Segundo o processo, mesmo após a morte da ex-amante em 2008, a pensão judicial continuou sendo depositada pelo homem. Ele pede no recurso ao STJ a devolução desses valores. Os magistrados que analisaram o caso nas instâncias anteriores ao STJ consideraram que ficou comprovado que a relação durou mais de 20 anos e que havia dependência econômica pois o homem sem sustentou a mulher. A pensão foi requerida em 2004, quando o homem rompeu o relacionamento com a amante, que estava doente. Eles tiveram uma filha, atualmente maior de idade. Ano passado, em Goiás, a Justiça determinou em 1ª instância que a viúva de um funcionário público do estado dividisse a pensão com a amante do falecido marido. A amante entrou com ação e apresentou fotos e documentos para provar a relação extraconjugal, que durou 15 anos e terminou em 1994, quando o funcionário público morreu. Em 1990, o mesmo STJ já havia reconhecido o direito de pensão a uma mulher que disse ter vivido com um coronel do Exército que era casado. Na época, a mulher do coronel brigou para ficar com toda a pensão do marido falecido. Mas o STJ acabou reconhecendo que a companheira tinha direito à metade da pensão. Mas nesse caso, os relacionamentos não aconteceram ao mesmo tempo.
Por favor, quem tiver informações sobre esse caso, favor publicar aqui. Obrigado.