Direitos da amante... Artimanhas jurídicas... quais são???
João (hoje com 75 anos de idade) e Maria (hoje com 70 anos de idade) são casados legalmente a mais de 50 anos.
João, a 35 anos atrás, conheceu Clara (hoje com 63 anos de idade), onde manteve até hoje um relacionamento estável, do qual nasceu Pedro, que hoje tem 30 anos de idade e foi registrado por João.
João sustentou durante 35 uma vida dupla, onde sustentava financeiramente as 2 famílias.
Clara descobriu que João era casado depois de 18 anos de relacionamento, e por ser apaixonada por João, resolveu aceitar a situação e manter o relacionamento como estava.
Clara tem como provar que João dormia em sua casa, assim como existem testemunhas, documentos como contas de luz em nome de João, conta conjunta e até mesmo uma declaração de João, escrita de próprio punho e reconhecida em cartório que ele convive com Clara a mais de 30 anos e que desse relacionamento nasceu Pedro, Tb existem fotos que provam esse relacionamento estável.
Em 2010, João teve um problema de saúde o qual lhe impede de ir na casa de Clara e que Tb lhe impede de entregar a Clara o dinheiro das despesas mensais, como o pagamento da luz, água, plano de saúde, compras do mês, etc... Deixando Clara em uma situação desconfortável.
Minha dúvida é a seguinte: Consultei 2 advogados particulares, um deles sendo professor de direito de família, ambos falaram que Clara tem direitos. Também conversei com um defensor publico e o mesmo disse que Clara não tem direito a nada por ser concubina.
Tendo em vista a situação, eu gostaria de saber se existe algum recurso jurídico para que Clara não fique desamparada finaceiramente, mesmo após a morte de João. Observem que existem declarações feitas por João, que ele reconhece o relacionamento com Clara e ainda informa que deseja deixar 50% de sua pensão para Clara, após a sua morte.
Enfim, existe alguma artimanha jurídica para a solução do problema de Clara? Aceito sugestões mesmo sendo fora da área de família.
Se eu fosse o advogado de Clara, qual o melhor caminho que eu deveria tomar? Favor citar os artigos, doutrina, etc... Obrigado.
Caros colegas, a opinião pessoal de todos é muito importante e fico feliz de ler as opiniões pessoais, mas peço a gentileza de todos, que foquem o raciocínio ao motivo principal da criação desse tópico. Gostaria de receber profissionalismo, a questão mostrada aqui é defender a concubina e verificar a possibilidade de garantir direitos para a mesma. Agradeço a todos!
Faça assim, junte as provas e converse com uma advogado e explique a ele a situação dela tem muitas instituições que disponibilizam adv gratuitos, ou peça para citar o don juan a se pronunciar já que ele optou em ter duas mulheres ele seja homem para arcar as consequências do que esta acontecendo do dona clara. Os homens quando querem conquistar as mulheres vendem ate a alma com mentiras e ilusões bem pensadas, bem que dona clara aceitou por quis mais já é mais hora de julga-la e sim de ajudar a contornar o fato.
ora doutores hoje em dia este tópico esta na mídia será que as provas que a mesma possui são tão insuficientes assim.
Bem, não gosto de discordar dos colegas, mas, por vezes, tem que ser, pois devemos procurar a rigorosidade da interpretação da questão.
Discordo do Cruz_1 quando diz que "O STJ esta praticamente regularizando a bigamia", se isto fosse verdade, não estaríamos a falar de uma mulher casada com um homem e outra que mantém uma relação extra.conjugal com este mesmo homem, antes estaríamos a falar de duas mulheres casadas com o mesmo homem. Portanto, estamos diante de um homem que se casou com uma mulher, mas que resolveu constituir família com outra mulher ao mesmo tempo.
Bem, se não fosse ao mesmo tempo, estaríamos diante de uma união estável, mas a simultaneidade faz com que a relação não oficializada se torne impura. Porém, é de salientar que, mesmo sendo impuro o concubinato, os filhos oriundos desta relação são legítimos, fazendo jus à pensão alimentícia, acompanhamento e carinho do pai, e nutrir legítimas expectativas de vir a herdar os bens do genitor.
Bom, por mais decisões que reproduzam no Brasil, sou do entendimento que a amante não deve ter direitos face ao património que está contratado no ato do casamento civil com a mulher. Veja que a mulher formou uma expectativa pelo seu casamento, trabalhou e ajudou a construir o património do casal, ela está segura de que aqueles bens só sofrerão algum tipo de desfalque caso assumam dívidas que não possam suportar. Porém, do nada, cai de para-quedas uma outra mulher em sua vida, alegando ter um relacionamento com o seu marido e, para ajudar, vem um juiz e diz que toda aquela segurança e que o contrato que ela celebrou, não valem nada, pois é ele quem manda e ele quer que ela abra mão de 20% dos rendimentos do seu marido (rendimento que ajudava no sustento da casa). Isto no mínimo parece uma brincadeira de mau gosto.
Cumprimentos
Quando falei que o STJ esta praticamente regularizando a bigamia, eu quis falar que um caso de amante querer pensao nao era nem pra esta em discussao. E nao percorrer todos os trasmetis da lei. Quando uma mulher se envolve com homem casado ela sabe muito bem qual e o lugar dela. E depois vem se fazendo de coitadinha fala serio neh? No caso dessa mulher em questao tem um filho de 30 anos, esse nao pode sustentar a mae no,minimo tbm vivia as custas do pai.
Nem sempre as amantes sao destruidoras de lares já que o don juan resolveu comer a carne ele também roa o osso.
muitos procuram mulheres fora por não serem felizes em casao ou outro motivo qualquer ai so sobram pra essas idiotas ficarem nessa situação
casa caso e uma caso
nessa historia existe um historico de vida, não foi simplesmente um saidinha de motel e pronto.
esse é uma fato a analizar é uma fato### que não se pode omitir.
sim o filho ja era pra estar trabalahndo e ajudando a mae sim,
porque??? o que impede de fazer???
Caros colegas, por favor, vamos ser profissionais. Infelizmente alguns comentários não estão ajudando em nada a questão principal. Queria lembrar que em muitas ocasiões, um bom profissional deve defender causas que vão de encontro com sua opinião pessoal, religião, etc. Nem sempre é possível ficar "escolhendo trabalho" e isso faz parte da profissão. Quero opiniões que possam ajudar na defesa da concubina. Mesmo não ajudando, fico grato a todos que estão participando. Abraços.
Olá Henrique 10!
Se for do seu interesse, dá uma olhadinha na discussão:
O Klaus (pg. 2) tem posição jurídica que talvez lhe interesse.
Boa sorte!
Cumprimentos
Aline esta fato já e decano e sempre vai existir cabe aos sr que saõ "casados" procurarem resolver a vida de uma maneira certa e não deixar a bomba nas maõs alheis pois adv não faz milagre.
eles quando querem arrumar mulher fora vendes ilusão desnecessarias então arquem com suas responsabiliddaes não ´pq esteva velho que não possa. quando era mais jovem queria?
Vou pedir cordialmente, mais uma vez, para serem profissionais! Infelizmente, algumas pessoas ainda estão insistindo em abordar a moral e os princípios do homem e da mulher, mas esse tipo de abordagem não é do meu interesse no tópico que criei. Esses comentários só servem para aumentar o número de postagens com informações irrelevantes ao foco principal. Ratifico que desejo informações que possam ser úteis em um processo para ajudar a concubina. Ainda estou garimpando por isso e preciso de ajuda. Agradeço a todos.
Henrique,
Tema interessante e recheado de estereótipos que teimam em fazer barulho social. Por acaso, os três casos que você narra não trata de amante no sentido costumeiro. Amante é aquela que tem relações com homem casado com situação regular de casamento e assim permanece por um período. Os casos apresentados, ao contrário, tratam de coisas diferentes. Explico.
É corriqueiro em nosso país o fato de homens se separarem de fato de suas mulheres e encontrarem um novo amor. Por questões culturais, sociais ou de falta de informação é normal que não busquem dar ares jurídicos à relação que é factual. Note que a relação pretérita se acabou de fato, não de direito.
Daí, o cidadão convive por anos com a nova companheira e passado algum tempo, a ex, que já não é mulher de fato do cidadão entende que é dependente dele ad eternum. Trata a nova companheira por amante e, mesmo não sendo na vida real nada do homem se posta como esposa.
Asquerosamente luta por direitos em bens móveis, imóveis e dinheiro que não labutou para conseguir. Se arrima única e exclusivamente na certidão de casamento. isto faz com que a esperta vire vítima e a que labutou junto com o cidadão para ele se reerguer, muitas vezes por anos, passa a ser a "amante".
Os casos que você narra são exemplos clássicos. perceba que uma mulher se separou de fato de um homem há trinta anos e agora, quer ser merecedora de pensão. Para esconder sua sordidez em querer um dinheiro que não merece desqualifica a que junto ao homem fez o seu patrimônio.
Não existe amante de 30 anos, existe nova relação que durou trinta anos e aproveitadora que está longe do cidadão há trinta anos e quer ganhar algo por isto.
Nos três casos agiu mal a justiça não por reconhecer o direito da "amante", mas por dividir com a esposa de fato com uma esposa de direito que não o era de fato por 3 décadas. Ao contrário de instituir a bigamia da amante, o que o judiciário fez foi instituir a dependência financeira eterna para quem não se ruboriza em pleitear dinheiro que nada fez para conseguir.
É preciso entender que o brasileiro é pouco escolarizado e tem aversão ao judiciário e muitas vezes deixa de regularizar juridicamente a vida real. Isto acaba por criar "vítimas" que na verdade são aproveitadoras. Uma mulher que está longe de um homem há trinta anos querer receber pensão pela sua morte é de uma falta de decência sem tamanho, pior, querer transformar a verdadeira companheira em "amante" é de uma vigarice argumentativa sem precedentes.
Saudações.
Renato a mulher realmente era amante, por trinta anos, mais era amante. O homem sempre permaneceu casado com a esposa, e tanto que aimda hoje ele esta com ela. O homem esta doente e quem cuida dele e a esposa. A unica coisa que a amante quer uma pensao para que a mesma possa viver, pois sempre dependeu do amante.
Existem amantes a 30, 40 e 50 anos. Essa história de amante participar do patrimônio de pessoa casada, não passa de artimanha jurídica. Existem muitas ” faculdades” formando “advogados” que estão transformando a vida dos casais causa judicial.
Querer marginalizar o casamento oficial e o cônjuge, é asqueroso. Esses “juristas” precisam encontrar trabalho em outra área, e deixar as famílias em paz!
Existe uma enorme diferença entre cônjuge e amante. O cônjuge abre mão de sua vida particular, de sua família original para iniciar uma nova família, deixando para trás, seus sonhos individuais, a família, estudos, trabalho, cidade, etc. O cônjuge, depois do casamento não mais pensa/age individualmente, e sim em conjunto.
Quem se casa, sabe muito bem que pode/deve separar quando quiser. Quem não separa, não é por medo do judiciário, simplesmente não quer vincular sua vida, seu patrimônio a outra pessoa, se não a esposa/marido. Os casais casados, com ou sem romance, são família, merecem respeito, principalmente da justiça.
Uma relação extraconjugal duradoura, significa que o cônjuge traído, está sendo roubado por mais tempo.
Por que será que uma pessoa do sexo masculino não pretende direitos aos bens de alguma mulher casada, alegando viver em concubinato por 20 anos? Será que existe alguma concubina com grande patrimônio, exigindo meação do amante? Essas amantes estão dispostas a dividir seu patrimônio com o amante casado? Estão dispostas a pagar pensão para seu amante casado?
O que uma pessoa casada divide com amante é sexo, lazer e fartura, e com o cônjuge, divide também os problemas, a escassez e o sofrimento.
Uma mulher que mantém relacionamento com homem casado, o faz por ser vantajoso para si, está levando alguma vantagem, não é vítima. Se a esposa tem que trabalhar, no mercado de trabalho e/ou em casa cuidando da família, a amante/concubina, também deve trabalhar e dividir o esforço de seu trabalho fora da cama, rsrsrs.
O casamento de direito deve ser respeitado, caso contrário, abre portas para oportunistas de toda sorte.