Multa Ao Furar Pedágio - Até Onde É Válida?

Há 15 anos ·
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Por que o DER anulou a multa do Deputado Estadual Luiz Claudio Romanelli?!

Segundo o próprio Deputado: "O DER acatou o argumento da minha defesa de que o policial rodoviário não estava presente quando passei pelas praças."

Por isso, pergunto > Se eu furar o pedágio, e posteriormente vier uma multa referente a esta infração, irei ganhar o recurso*? Ou esse tipo de recurso só é ganho por autoridades? * Irei alegar a mesma coisa do Deputado.

Outra questão > A anulação do DER tem uma base legal no CTB? Se sim, qual?

Obrigado.

56 Respostas
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A.lima
Há 15 anos ·
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neste caso não pois se fosse assim não poderia te autuar por esta embriagado pois o mesmo não viu vc beber!, no caso se outra pessoa aparecer antes da autoridade de transito e assumir que estava dirigindo ai ele não será autuado!, ou se veiculo envolvido estiver devidamente estacionado, ou seja voçe ja dirigiu mais no momento não estava conduzindo!

ISS
Há 15 anos ·
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meus deus! Amigo! acidente de trânsito condutor não habilitado, dois momentos: 1 conduz veículo sem habilitação, surpreendido durante fiscalização, será autuado, policial constatou infração. 2 condutor conduz veículo sem habilitação vizinho vê, sabe que o condutor não tem habilitação, avisa o agente de trânsito, se não for parado e constatado não se fará autuação com base nas palavras do vizinho 3 condutor não habilitado se envolve em acidente, primeira situação o acidente ira gerar boletim de ocorrencia no local somente os dois envolvidos habilitado e não habilitado, para confecção do BO necessário apresentar cnh rg, logo o aquele que se apresenta como condutor e não apresenta a ahbilitação será autuado, mesmo que alegue posteriormente que não era condutor no momento do acidente não irá prevalecer sua tese, a Fé Pública do agente durante a lavratura do BO esta clara, constatou que aquele que se apresentou como condutor não possuia habilitação, logo foi autuado. Ele policial não se baseou em informações ele constatou que aqule que se apresentou como condutor não possuia habilitação.

2situação houve acidente o condutor inabilitado foge do local, testemunha presente aavisa o policial que o condutor é fulano e ele não tem habilitação, o policial não irá autuar com base nessa informação não presenciou o acidente não viu e não tem como afirmar que o condutor era a pessoa indicada.

Calango
Há 15 anos ·
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mas no caso do deputado ele foi parado pela PRE e confessou que furou o pedágio, inclusive fez isso em rede nacional, não deveria prevalecer a fé pública do agente que o abordou e fez a multa???

ISS
Há 15 anos ·
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Não!

A.lima
Há 15 anos ·
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não pois o agente não viu apenas foi avisado, tem que ver, presenciar o fato para prevalecer a fé publica!

Calango
Há 15 anos ·
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neste caso eu insisto denovo que em caso de acidente de trânsito o policial não pode multar o condutor que não possui CNH, caso ele não veja o acidente, pois seria o mesmo caso do deputado, sabe que ocorreu uma infração de trânsito, mas não presenciou, portanto não pode multar, serai a mesma lógica, não seria???

A.lima
Há 15 anos ·
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Ai meu Deus!

1 Veja o seguinte você esta a 10 km de um pedágio o funcionário liga e diz que um cidadão furou o pedágio mais o sr não viu e nem tem evidencias fotos ou vídeo vai multá-lo? 2 vc chega no local do acidente pede as habilitações um cidadão não apresenta o e diz não possuir...o que vc faz?, vc esta vendo ali a sua frente o cidadão não tem habilitação e estava dirigindo!

No seu raciocínio ninguém pode ser autuado por beber e dirigir uma vez que o agente não viu o cidadão beber.....

Não sei como ainda perco tempo explicando!!!!!

ISS
Há 15 anos ·
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A autuação por embriagues não é feita por ter visto ou não o condutor bebendo e sim pelos indicios de que esta dirigndo sob influencia de bebidas alcólica ou drogas, o que vai dizer se ele bebeu ou não são o etilometro, o exame de sangue para prova ambito criminal e ou sinais clinicos,. Õ código não diz que o agente tem que ver ele bebendo o que o agente tem que constatar é que ele esta dirigindo sob influencia de bebida alcoolica, isso ele constata por aquilo que a legislação preve, não precisa trazer a ft dele bebendo 30 minutos antes da abordagem, se o exame clinico etilometro ou demais indícios clinicos não permitirem a constatação de estar dirigindo sob influencia não será autuado ainda que vc testemunha apresente uma foto dele bebendo..

quanto a sua perca de tempo explicando" é que vc simplesmente não explica o que esta fazendo chama-se "esta divagando"

Calango
Há 15 anos ·
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Ai que esta o pulo do gato, no caso do deputado ele foi abordado no posto policial alguns minutos depois a +- 20 km do pedágio, na mesma BR, e ainda ao ser abordado confessou para a autoridade de trânsito que furou o pedágio, ou seja, ele estava ali na frente do agente autuador, o qual constatou que o mesmo furou o pedágio, vez que todas a circunstancias assim indicavam, (aviso da praça de pedágio, e abordagem do veiculo minutos depois, sem os comprovantes de pagamento do pedágio) e ainda pela propria confissão do Deputado pode o agente constatar a infração de trânsito. esclarece-se que o que se quer comprovar aqui não é que não pode o agente autuar quando não ve o cidadão dirigindo sem CNH e que se envolve em acidente de trânsito, ou que conduz veiculo sob a influência de alcool, mas sim que da forma como foi deferido o recurso do deputado, houve no minimo favorecimento pelo cargo exercido pelo Deputado, ainda mais que era da base aliada Governista, portanto continuo achando que se o recurso não fosse interposto por Deputado, e sim por qualquer um do povo, duvido que fosse deferido.

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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Pegando a resposta do Fernando =

"A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN."

Minha dúvida >>>

Então se eu furar a cancela, não importa se estou sendo filmado pela praça de pedágio, a questão é que não poderei receber multa, correto?

ISS
Há 15 anos ·
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vc já viu os radares móveis, sendo operados por empresas particulares? ou mesmo os radares estáticos? os radares não emitem notificação, a notificação é feita com base na foto, essa foto é analisada e o agente ´publico faz o lançamento com base na foto, esse lançamento é que deve ser feita pelo funcionário público, (fé pública),a constatação é feita com base nas informações fornecidas pelo radar, logo a concessionária deve enviar as fotos para o órgão competente para verificação e constatação da informações e posterior notificação.

No caso do Dep, não havia fotos, a informação dele nos jornais é que furou os bloqueios como forma de protesto. e, simples confissão sem que haja outras provas não seriam suficientes para aplicação de penalidade, até porque em momento algum os funcionários foram identificados.

Imagem de perfil de Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 15 anos ·
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Rafael!

Para que a infração flagrada por equipamento (sem a presença do Agente no local) tenha validade (e legalidade), o citado equipamento tem que ser avaliado e aprovado pelo INMETRO bem como pelo DENATRAN.

As câmeras dos pedágios não suprem essa exigência. Logo, não podem servir como prova para a autuação.

Porém, se houver um Agente no local e este visualizar que o seu veículo passou pelo pedágio sem obedecer o semáforo (vermelho), elaborará a autuação sem qualquer problema.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

A.lima
Há 15 anos ·
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Resumindo pode passar!....

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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Obrigado, Fernando. . . . PS: Nunca pensei que fosse tão fácil furar praça de pedágio. É só ficar atento quanto à presença de agentes.

Haroldo Rodrigues dos Santos Filho
Há 15 anos ·
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Como pode um agente de transito da cmt de cubatão multar meu carro sem estar presente no local que segundo ele eu cometi a infração entrarei com o recurso mais sei que não irei ganhar pois não vou ter a mesma sorte deste deputado afinal ele é um deputado eles mandam

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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Éh, Haroldo, já tinha pensado nisso. Nada impede de o agente usar a fé pública para enganar e lavrar o auto.

Boa sorte, mas muita sorte mesmo, com o recurso.

ISS
Há 15 anos ·
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E como sabe que ele Agente não estava no local?

A.lima
Há 15 anos ·
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Sr. Haroldo tenho a mesma duvida, como sabe que ele não estava no local?

A.lima
Há 15 anos ·
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Sr. Haroldo denho a mesma duvida, como sabe que ele não estava presente

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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ISS / A.Lima

Não sou o Haroldo, mas posso responder essa.

É muito fácil perceber a presença de um agente. Não é coisa de outro mundo.

Mas a questão não é essa, e sim, que ele pode mentir a qualquer momento, dizendo que estava lá, e como o mesmo possui fé pública, nem Deus pode provar o contrário.

Observem... A mesma coisa podia ter acontecido ao deputado., caso o PM apenas o autuasse ao invés de abordá-lo, mas como o soldado é leigo, não conhecia as leis, o abordou em um local distante, acabando por anular a multa.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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