Multa Ao Furar Pedágio - Até Onde É Válida?
Por que o DER anulou a multa do Deputado Estadual Luiz Claudio Romanelli?!
Segundo o próprio Deputado: "O DER acatou o argumento da minha defesa de que o policial rodoviário não estava presente quando passei pelas praças."
Por isso, pergunto > Se eu furar o pedágio, e posteriormente vier uma multa referente a esta infração, irei ganhar o recurso*? Ou esse tipo de recurso só é ganho por autoridades? * Irei alegar a mesma coisa do Deputado.
Outra questão > A anulação do DER tem uma base legal no CTB? Se sim, qual?
Obrigado.
Ah meu amigo vem aqui falar que o policial é leigo, vcc tava lá para ver o que aconteceu? ou foi vc que acionou o policial? sabe-se lá, e mais o policial agiu muito certo ao abordar e fiscalizar além de furar o bloqueio poderia ser também um veic produto de furto, a única coisa errada foi ter autuado.
Que não é coisa de outro mundo todos sabem! agora se vc esta distraido e não percebe como fica? vai dizer que o agente não estava? Vai dizer que foi autuado e não cometeu a infração e que o Ag estava de má fé, francamente!
Rafael,
Não meta Deus nisso, porque ele pode tudo, nós é que não podemos nada.
Desculpe, mas não admito você dizer isto.
Talvez você possa pensar que, por eu dizer isso, sou evangélico, mas sou católico e muito respeitador e temeroso a Deus, que faz tantas coisas por mim e por todos nós sem que mereçamos.
Peço-lhe humildemente que jamais duvide do poder de Deus, porque ele pode um dia lhe provar isso e de uma maneira bem dolorosa para você.
Atenciosamente, Pádua
ISS
"a única coisa errada foi ter autuado" - Mas foi isso o que eu disse, caro ISS, veja: "o abordou em um local distante, acabando por anular a multa"... O policial leigo achou que uma multa indevida era válida. Quanto à abordagem, estou de acordo, pois qualquer veículo que levante suspeita tem de ser parado.
- E quanto à "má-fé", nem preciso dizer nada, pois quem nunca sofreu está sonhando, achando que a policia existe somente para nos proteger e servir. É impossível, até com uma distração, não perceber o agente. Tudo é muito claro no momento.
Mas respeito a sua opinião e "mão no fogo pelos policiais".
Rafael!
Veja a resposta à sua pergunta:
"Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio: Infração - grave; Penalidade - multa."
Importa por onde efetuou a evasão?
Atenciosamente,
Fernando
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.
Obrigado pela atenção, Fernando, mas a minha pergunta é outra.
Eu entendo o artigo 209. O que eu gostaria de saber, é se as câmeras que filmam o "sem parar" podem ou não multar um veículo que não é cadastrado no sistema... Se tem algo no DER que fale sobre o caso.
Você disse: "As câmeras dos pedágios não suprem essa exigência. Logo, não podem servir como prova para a autuação. Porém, se houver um Agente no local e este visualizar que o seu veículo passou pelo pedágio sem obedecer o semáforo (vermelho), elaborará a autuação sem qualquer problema."
Por isso essa minha dúvida. Se as câmeras do "sem parar" multam os cadastrados mesmo sem a presença do agente, será que também podem multar os que não são?
É isso. Obrigado.
Rafael!
Se as câmeras não podem ser utilizadas para que um Agente, de dentro de uma sala possa elaborar um Auto de Infração, tanto faz se é no "Sem parar", na pista normal ou na faixa destinada a veículos oficiais e motos.
A questão é que a câmera não pode se utilizada para esse fim. Portanto, o Agente deve sempre estar no local para poder verificar "in loco" a infração e elaborar o Auto de Infração.
Se vc observar, o Artigo 209 do CTB é taxativo em afirmar que o veículo comete a infração ao "evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio". Por isso, não importa por onde o faça.
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando
"o Agente deve sempre estar no local"
Li várias reclamações quanto ao "sem parar". A cancela libera a passagem do veículo, mas dias depois recebem a infração, pois o pagamento estava atrasado.
Pois bem... Neste caso, o agente não tem como saber se o condutor cometeu a infração, por isso, pergunto... O que multa um veículo inadimplente com o serviço? Será que o "aparelho eletrônico" do art. 280, 2º parágrafo, não diz respeito a esse sistema de câmeras/sensores que o "sem parar" possui?
Só um exemplo simples > "...o meu tag foi bloqueado por atraso de pagamento... devo ser cobrado pelo valor do pedágio em si, e não por evasão, mesmo porque a cancela não fechou ao passá-la..." Fonte: http://www.reclameaqui.com.br/343544/sem-parar-via-facil-cgmp/multa-por-evasao-de-pedagio/
OBS: A "Folha" fez uma matéria sobre os problemas: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/833824-sem-parar-emperra-vida-de-motoristas.shtml
A matéria diz: - "A cancela abre, mas o veículo recebe depois notificação de multa por 'evasão de pedágio'" - "As multas por evasão de pedágio podem estar ligadas à falha de leitura de placas ou veículos que passam colados no da frente."
Ou seja, não estão falando dos "agentes".
OBS(2): Eu entendo o art. 209. Sei que o veículo comete infração.
Se você puder esclarecer este fato...
Obrigado.
Rafael!
Vc mesmo já respondeu a questão: "Ou seja, não estão falando dos "agentes"."
Havia Agente no local para anotar a placa e verificar depois se o "tag" estava regular? O equipamento é homologado pelo INMETRO?
Duas perguntas simples que resolvem o problema.
As vezes as pessoas me perguntam como conseguimos cancelar um Auto de Infração por infração da "Lei Seca" em que houve o teste do etilômetro, um outro sobre radar em que há foto do veículo ou ainda um outro sobre infração de semáforo, também com foto.
As fotos são provas irrefutáveis? Depende.
O processo como um todo seguiu os trâmites legais? A forma está prevista em Lei e foi seguida corretamente? A legislação mudou e os órgãos autuadores alteraram a forma correta de atuação?
Não podemos nos ater a uma prova "irrefutável".
Nesta semana que passou recebemos um telefonema de um cliente que nos informou que o recurso que fizemos sobre "transitar em faixa exclusiva" foi coroado com o êxito. Havia a foto estampada do veículo na faixa exclusiva de ônibus.
Não adiantou ao órgão autuador ter uma foto linda e maravilhosa do veículo, pois não seguiu a legislação. Logo, o Auto de Infração está passível de anulação.
Não se engane achando que os órgãos autuadores estão sempre corretos. Eles erram, e muito. Um estudo atento à legislação pode mostrar isso.
Atenciosamente,
Fernando
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OBS: A minha pergunta do dia "05/02/2011 22:15" foi estúpida. Se um veículo furar o "sem parar", mesmo não sendo cliente, receberá a multa, pois estaria infringindo o art. 209, citado por você. Desculpe desperdiçar seu tempo. . . "Havia Agente no local para anotar a placa e verificar depois se o "tag" estava regular?"
Isso seria inviável, visto que as câmeras fazem leitura de placa, como disse a matéria.
"O equipamento é homologado pelo INMETRO?"
Então, desde que as câmeras sejam regulamentadas pelo CONTRAN, você concorda com as multas. Correto? * É que você não disse isso antes, o que me gerou dúvidas, veja: Mesmo após eu citar o "sem parar", você disse que "a câmera não pode ser utilizada para esse fim" e que "o Agente deve sempre estar no local"?
Muito obrigado pela atenção. Creio que agora tudo tenha ficado claro.
Tudo isso prá legitimar uma conduta anti social?
Triste.
Se não quer pagar pedágio, consulte um advogado e obtenha um salvo conduto, ou coisa que o valha.
Tem gente por aí alegando a cerceabilidade do ir e vir.
Rafael, ao invés de gastar alguns reais de pedágio, invista alguns milhares e passe sem pagar... afinal, você tem o direito de ir e vir.
Boa sorte.
Abraço.
Ah! E não se preocupe depois com a qualidade da estrada.... ainda vai ter um monte de trouxa prá pagar por você.
Olá, Domingos Nascimento!
Nenhuma frase sua tem a ver com o meu tópico. Incrivelmente você não entendeu a proposta do mesmo.
VEJA BEM... Não quero legitimar, e sim, COMPREENDER até que ponto as multas são válidas.
Siga o exemplo do FERNANDO... Talvez ele seja contra a conduta de quem fura os pedágios, mas está aqui ajudando... Você, por outro lado, está criticando sem ao menos entender a proposta do tópico. Isso SIM é triste!
Abraços. E da próxima vez, certifique-se que entendeu bem o tópico antes de comentar.
PS: Este, não, mas o tópico ( jus.com.br/forum/217753/furar-pedagio-e-simples-deputado-romanelli/ ) está aberto para o tipo de comentário que você postou. Fique à vontade. []
Domingos Nascimento
Você está julgando minha conduta com base em uma dúvida, e isso é muito engraçado, pois quero apenas COMPREENDER até que ponto as multas são válidas.* (Se quero ou não pagar pedágio, não é o assunto do tópico!)
OBS: Não julgue as pessoas sem sequer entender o que estão expressando. Limite-se a julgar apenas o que compreendeu.
Tenha um bom dia.
- Assim como eu poderia perguntar > Se eu, réu primário, assassinar alguém a facadas em legítima defesa, mas desferir mais de um golpe fatal, posso ser preso?
(Isso não quer dizer que estou pensando em matar)