Multa Ao Furar Pedágio - Até Onde É Válida?

Há 15 anos ·
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Por que o DER anulou a multa do Deputado Estadual Luiz Claudio Romanelli?!

Segundo o próprio Deputado: "O DER acatou o argumento da minha defesa de que o policial rodoviário não estava presente quando passei pelas praças."

Por isso, pergunto > Se eu furar o pedágio, e posteriormente vier uma multa referente a esta infração, irei ganhar o recurso*? Ou esse tipo de recurso só é ganho por autoridades? * Irei alegar a mesma coisa do Deputado.

Outra questão > A anulação do DER tem uma base legal no CTB? Se sim, qual?

Obrigado.

56 Respostas
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ISS
Há 15 anos ·
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Ah meu amigo vem aqui falar que o policial é leigo, vcc tava lá para ver o que aconteceu? ou foi vc que acionou o policial? sabe-se lá, e mais o policial agiu muito certo ao abordar e fiscalizar além de furar o bloqueio poderia ser também um veic produto de furto, a única coisa errada foi ter autuado.

Que não é coisa de outro mundo todos sabem! agora se vc esta distraido e não percebe como fica? vai dizer que o agente não estava? Vai dizer que foi autuado e não cometeu a infração e que o Ag estava de má fé, francamente!

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 15 anos ·
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Rafael,

Não meta Deus nisso, porque ele pode tudo, nós é que não podemos nada.

Desculpe, mas não admito você dizer isto.

Talvez você possa pensar que, por eu dizer isso, sou evangélico, mas sou católico e muito respeitador e temeroso a Deus, que faz tantas coisas por mim e por todos nós sem que mereçamos.

Peço-lhe humildemente que jamais duvide do poder de Deus, porque ele pode um dia lhe provar isso e de uma maneira bem dolorosa para você.

Atenciosamente, Pádua

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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ISS

"a única coisa errada foi ter autuado" - Mas foi isso o que eu disse, caro ISS, veja: "o abordou em um local distante, acabando por anular a multa"... O policial leigo achou que uma multa indevida era válida. Quanto à abordagem, estou de acordo, pois qualquer veículo que levante suspeita tem de ser parado.

  • E quanto à "má-fé", nem preciso dizer nada, pois quem nunca sofreu está sonhando, achando que a policia existe somente para nos proteger e servir. É impossível, até com uma distração, não perceber o agente. Tudo é muito claro no momento.

Mas respeito a sua opinião e "mão no fogo pelos policiais".

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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Pádua

A minha frase "nem Deus pode provar o contrário" foi um modo de falar, no sentido de "BEM impossível mesmo", pois Ele é onipotente.

Veja bem... Não foi e nunca será minha intenção caçoar de Deus. Não freqüento religião, mas respeito quem tem fé em um Criador.

Abraços.

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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TENHO OUTRA DÚVIDA

E se o pedágio for furado na pista do "sem parar"?

Pergunto isso, pois a mesma possui câmeras que geram multas, mas não sei se vale apenas para os veículos cadastrados.

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 15 anos ·
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Rafael!

Veja a resposta à sua pergunta:

"Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio: Infração - grave; Penalidade - multa."

Importa por onde efetuou a evasão?

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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Obrigado pela atenção, Fernando, mas a minha pergunta é outra.

Eu entendo o artigo 209. O que eu gostaria de saber, é se as câmeras que filmam o "sem parar" podem ou não multar um veículo que não é cadastrado no sistema... Se tem algo no DER que fale sobre o caso.

Você disse: "As câmeras dos pedágios não suprem essa exigência. Logo, não podem servir como prova para a autuação. Porém, se houver um Agente no local e este visualizar que o seu veículo passou pelo pedágio sem obedecer o semáforo (vermelho), elaborará a autuação sem qualquer problema."

Por isso essa minha dúvida. Se as câmeras do "sem parar" multam os cadastrados mesmo sem a presença do agente, será que também podem multar os que não são?

É isso. Obrigado.

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 15 anos ·
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Rafael!

Se as câmeras não podem ser utilizadas para que um Agente, de dentro de uma sala possa elaborar um Auto de Infração, tanto faz se é no "Sem parar", na pista normal ou na faixa destinada a veículos oficiais e motos.

A questão é que a câmera não pode se utilizada para esse fim. Portanto, o Agente deve sempre estar no local para poder verificar "in loco" a infração e elaborar o Auto de Infração.

Se vc observar, o Artigo 209 do CTB é taxativo em afirmar que o veículo comete a infração ao "evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio". Por isso, não importa por onde o faça.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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Fernando

"o Agente deve sempre estar no local"

Li várias reclamações quanto ao "sem parar". A cancela libera a passagem do veículo, mas dias depois recebem a infração, pois o pagamento estava atrasado.

Pois bem... Neste caso, o agente não tem como saber se o condutor cometeu a infração, por isso, pergunto... O que multa um veículo inadimplente com o serviço? Será que o "aparelho eletrônico" do art. 280, 2º parágrafo, não diz respeito a esse sistema de câmeras/sensores que o "sem parar" possui?

Só um exemplo simples > "...o meu tag foi bloqueado por atraso de pagamento... devo ser cobrado pelo valor do pedágio em si, e não por evasão, mesmo porque a cancela não fechou ao passá-la..." Fonte: http://www.reclameaqui.com.br/343544/sem-parar-via-facil-cgmp/multa-por-evasao-de-pedagio/

OBS: A "Folha" fez uma matéria sobre os problemas: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/833824-sem-parar-emperra-vida-de-motoristas.shtml

A matéria diz: - "A cancela abre, mas o veículo recebe depois notificação de multa por 'evasão de pedágio'" - "As multas por evasão de pedágio podem estar ligadas à falha de leitura de placas ou veículos que passam colados no da frente."

Ou seja, não estão falando dos "agentes".

OBS(2): Eu entendo o art. 209. Sei que o veículo comete infração.

Se você puder esclarecer este fato...

Obrigado.

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 15 anos ·
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Rafael!

Vc mesmo já respondeu a questão: "Ou seja, não estão falando dos "agentes"."

Havia Agente no local para anotar a placa e verificar depois se o "tag" estava regular? O equipamento é homologado pelo INMETRO?

Duas perguntas simples que resolvem o problema.

As vezes as pessoas me perguntam como conseguimos cancelar um Auto de Infração por infração da "Lei Seca" em que houve o teste do etilômetro, um outro sobre radar em que há foto do veículo ou ainda um outro sobre infração de semáforo, também com foto.

As fotos são provas irrefutáveis? Depende.

O processo como um todo seguiu os trâmites legais? A forma está prevista em Lei e foi seguida corretamente? A legislação mudou e os órgãos autuadores alteraram a forma correta de atuação?

Não podemos nos ater a uma prova "irrefutável".

Nesta semana que passou recebemos um telefonema de um cliente que nos informou que o recurso que fizemos sobre "transitar em faixa exclusiva" foi coroado com o êxito. Havia a foto estampada do veículo na faixa exclusiva de ônibus.

Não adiantou ao órgão autuador ter uma foto linda e maravilhosa do veículo, pois não seguiu a legislação. Logo, o Auto de Infração está passível de anulação.

Não se engane achando que os órgãos autuadores estão sempre corretos. Eles erram, e muito. Um estudo atento à legislação pode mostrar isso.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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OBS: A minha pergunta do dia "05/02/2011 22:15" foi estúpida. Se um veículo furar o "sem parar", mesmo não sendo cliente, receberá a multa, pois estaria infringindo o art. 209, citado por você. Desculpe desperdiçar seu tempo. . . "Havia Agente no local para anotar a placa e verificar depois se o "tag" estava regular?"

Isso seria inviável, visto que as câmeras fazem leitura de placa, como disse a matéria.

"O equipamento é homologado pelo INMETRO?"

Então, desde que as câmeras sejam regulamentadas pelo CONTRAN, você concorda com as multas. Correto? * É que você não disse isso antes, o que me gerou dúvidas, veja: Mesmo após eu citar o "sem parar", você disse que "a câmera não pode ser utilizada para esse fim" e que "o Agente deve sempre estar no local"?

Muito obrigado pela atenção. Creio que agora tudo tenha ficado claro.

Domingos Nascimento
Há 15 anos ·
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Tudo isso prá legitimar uma conduta anti social?

Triste.

Se não quer pagar pedágio, consulte um advogado e obtenha um salvo conduto, ou coisa que o valha.

Tem gente por aí alegando a cerceabilidade do ir e vir.

Rafael, ao invés de gastar alguns reais de pedágio, invista alguns milhares e passe sem pagar... afinal, você tem o direito de ir e vir.

Boa sorte.

Abraço.

Ah! E não se preocupe depois com a qualidade da estrada.... ainda vai ter um monte de trouxa prá pagar por você.

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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· Editado

Olá, Domingos Nascimento!

Nenhuma frase sua tem a ver com o meu tópico. Incrivelmente você não entendeu a proposta do mesmo.

VEJA BEM... Não quero legitimar, e sim, COMPREENDER até que ponto as multas são válidas.

Siga o exemplo do FERNANDO... Talvez ele seja contra a conduta de quem fura os pedágios, mas está aqui ajudando... Você, por outro lado, está criticando sem ao menos entender a proposta do tópico. Isso SIM é triste!

Abraços. E da próxima vez, certifique-se que entendeu bem o tópico antes de comentar.

PS: Este, não, mas o tópico ( jus.com.br/forum/217753/furar-pedagio-e-simples-deputado-romanelli/ ) está aberto para o tipo de comentário que você postou. Fique à vontade. []

Domingos Nascimento
Há 15 anos ·
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Meu caro Rafael

Penso que você não seja moderador da discussão, portanto, limite-se a tentar legitimar sua conduta.

Abraço.

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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Domingos Nascimento

Você está julgando minha conduta com base em uma dúvida, e isso é muito engraçado, pois quero apenas COMPREENDER até que ponto as multas são válidas.* (Se quero ou não pagar pedágio, não é o assunto do tópico!)

OBS: Não julgue as pessoas sem sequer entender o que estão expressando. Limite-se a julgar apenas o que compreendeu.

Tenha um bom dia.

  • Assim como eu poderia perguntar > Se eu, réu primário, assassinar alguém a facadas em legítima defesa, mas desferir mais de um golpe fatal, posso ser preso?

(Isso não quer dizer que estou pensando em matar)

Katia Branco Oliveira
Há 11 anos ·
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rsrs...Rafael, não o conheço, mas já o admiro... Bem, estou na mesma situação que vc, só para constar então, não posso ser autuada sem a presença de um agente e também as fotos não são provas contestáveis. Certo?!

Abraços

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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