Andamento na VEC

Há 15 anos ·
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Boa noite, gostaria de saber oque significa: Autos Aguardando Cumprimento de Penas, e Autos no M.P?? Na VEC esta assim:

20/10/2010 Progressão ao regime semi aberto Autos Aguardando Cumprimento de Penas

15/10/2010 Roteiro das Penas Autos no M.P.
08/10/2010 Roteiro das Penas Autos no M.P.
29/09/2010 Roteiro das Penas Autos no Final para Cumprimento 20/09/2010 Roteiro das Penas Outros

193 Respostas
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Beth Almeida
Há 15 anos ·
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Está aguardando o lapso temporal para progredir ao SA.

reynan
Há 15 anos ·
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gostaria de entender o que esta na vec

14/12/10sindicância-falta grav/autos com funap/autos com vista na funap no apenso de sindicância 03/12/10sindicância falta-grave/autos no MP/G-vista 29/11/10outros/outros/prazo29/01/10aguardando informação da P1de guarei-SP 26/11/10sindicância falta-grave/outros/G-DIG 14/07/10outros/outros/prazo05/09/10aguardando informação daP1de guarei-SP 12/07/10sindicância falta-grave/outros/digitação-sindicância 25/05/10remição de pena/autos no setor de calculo-calculo/calculo no apenso

reynan
Há 15 anos ·
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me responda

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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O processo está na Fundação de Amparo aos Presos (FUNAP) para se pronunciar a respeito da falta grave. Diante dessa falta grave pensar em conseguir algum benefício no momento é quase impossível.

reynan
Há 15 anos ·
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quero entender,ele teve essa falta a quatro anos atras e ja cumpriu seu castigo porque que so agora saiu na vec, ele ja montou dois semi aberto e os dois foram negados o ultimo por causa dessa sindicancia

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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Será que foi apurada nova falta grave? como é o comportamento do apenado? trabalha?

reynan
Há 15 anos ·
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Ele nao teve mais nenhuma falta grave o comporatamento dele e bom e ele trabalha a quase dois anos

reynan
Há 15 anos ·
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agora saiu assim na vec 17/12/10situaçao processual/autos conclusos/autos conclusos no apenso de situaçao processual para decisao 23/12/10sindicancia-falta grave/autos no setor de sentença/autos no setor de registro de sentença.declarada a perda dos dias remidos

reynan
Há 15 anos ·
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por favor me responda com urgencia pois nao estou entendo porque esta acontecendo isso

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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O juiz vai se manifestar sobre a sindicância de falta grave e a perda dos dias remidos.

marlene souza
Há 15 anos ·
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boa noite Beth almeida vc pode me dizer o quer dizer o que saiu dia 21 e dia 23 na vec do meu namorado? por favor obrigado pela atençao !

23/12/2010 Roteiro das Penas Autos Aguardando Cumprimento de Penas
21/12/2010 Sindicância - Falta Grave Autos Conclusos
01/12/2010 Sindicância - Falta Grave Autos no Prazo agda oitiva - Ev. 03.01.10.
26/11/2010 Roteiro das Penas Autos Recebidos da Comarca exec. 1 + 5 apenso (s)
22/11/2010 Roteiro das Penas Autos Remetidos à Comarca DE PRESIDENTE PRUDENTE PELO DECRIM 1
03/11/2010 Execução Autos Recebidos da Comarca
08/10/2010 Execução Autos Remetidos à Comarca 1ª VEC de São Paulo/SP.

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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Foi apurada falta grave e ele será ouvido a respeito (ele fugiu e foi recapturado?)

O juiz ainda vai se pronunciar sobre a sindicância.

Infelizmente isso complica qualquer tentativa de se conseguir algum benefício.

Provavelmente vai cumprir o restante da pena no regime fechado.

NETO2003
Há 15 anos ·
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por favor a senhora poderia me orientar, o que fazer neste caso? Quando foi para o MP solicitando a Detração e o LC, promotor indefiriu o LC alegando que não cumpriu 1/6 da pena, mas nem se pronunciou quanto a detração. O adv. conversou com o Juiz e explicou que assim que fizer o reconhecimento da detração vai verificar que já cumpriu 2/6 da pena. No momento o Juiz disse que realmente estava correto, mas iria verificar o processo assim que chegasse ns mãos dele. mas observei que no dia 22 voltou ao MP. Porque será? O juiz pode estaria solicitando algum documento, ou indefiriu a detração? Ao indefirir algum pedido tem que constar que foi infirido, ou não? por favor me oriente, estou com medo do adv. estar falhando em alguma parte. Condenado a 2 anos e 8 meses no fechado, primário, mas com antecedentes ( apropriação indébita ) . Obrigada

22/12/2010 Outros Autos no M.P. DETRAÇÃO
16/12/2010 Detração da pena Autos Conclusos
06/12/2010 Detração da pena Autos no M.P. DETRAÇÃO

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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O processo está com o promotor justamente para se pronunciar a respeito da detração. Agora como o judiciário está em recesso e apenas os casos urgentes é que serão julgados acredito que o M.P. só vai se pronunciar lá por meados do dia 10 de janeiro.

NETO2003
Há 15 anos ·
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Obrigada D. Beth , mas na execução entram em recesso? O juiz não teria pleno poder para acatar a detração e sentenciar? Ou realmente quem tem que conferir, e se pronunciar é o promotor? Não entendo muito disso, gostaria de saber como costuma ser os procedimento, pois não consigo falar com o adv. Se o promotor não acatar a detração automaticamente, o juiz também nega? Porque o juiz havia concordado com o adv. mas já com mil duvidas.

NETO2003
Há 15 anos ·
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Ah... esqueci de comentar. Fui informado, que foi entregue para o promotor essa execução, e outras no dia 22 na parte da manhã, e falaram que até pode voltar na segunda dia 27/12. Será que o Juiz pode ter pedido alguma urgência?

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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Quem tem que se pronunciar contra ou a favor é o promotor. Aí volta para o juiz concluso, quer dizer o juiz vai dar a sentença baseado nas alegações do promotor.

promotor = advogado de acusação. Mesmo que ele se posicione contra a detração aí o juiz manda para o advogado de defesa tb pronunciar a respeito.

NETO2003
Há 15 anos ·
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Entendi Dra. Beth Muito obrigada mesmo!! Um Feliz Natal, com muita paz, amor e que Deus lhe abenções.

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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Agradeço e retribuo os votos de Boas Festas e que em 2011 todos os seus mais caros desejos sejam atendidos.

Boa sorte.

NETO2003
Há 15 anos ·
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A senhora saberia me informar, se os promotores estão acatando a detração? Sei que cada caso é um caso, mas.... ficou preso de 08/06/2004 a 28/03/2005 (157 ) e foi absolvido em julho de 2006. Na execução que está preso, o processo havia começado em 2003 e saiu a condenação para ele em dezembro de 2006 por apropriação indébita, arrendamento da fazenda do pai já falecido, e havia herdeiros. Analisei pela internet e verifiquei varios casos de artigos distintos e acatarem a detração, mas ainda fico na duvida, se realmente é real e lei.

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Há 11 anos
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