Multa da Cemig. Ajudem-me!!!!!

Há 15 anos ·
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Senhores, boa noite.

Estou precisando muito de ajuda sobre o seguinte caso: A Cemig multou um clube recreativo por ter encontrado um "gato" no padrão das casas de veraneio. A multa é de 40.000,00. Mas, não há provas de que o "gato" foi feito por membros da diretoria ou qualquer associado. O padrão de luz não está devidamente construído em local que o resguarde da ação de terceiros. Ademais, não foi assegurada a ampla defesa uma vez que a Cemiga fez a vistoria sem estar acompanhada de membro da Diretoria, ou funcionário ou qualquer representante do Clube. A Cemig apresentou a multa e abriu prazo para recurso. Foi feito o recurso administrativo e o pedido foi indeferido pela própria Cemig. Agora eu pergunto: devo entrar com uma ação ordinária ou devo interpor um novo recurso administrativo? Se alguém puder me ajudar, ficarei muito agradecida.

31 Respostas
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Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Senhores, boa noite.

Estou precisando muito de ajuda sobre o seguinte caso: A Cemig multou um clube recreativo por ter encontrado um "gato" no padrão das casas de veraneio. A multa é de 40.000,00. Mas, não há provas de que o "gato" foi feito por membros da diretoria ou qualquer associado. O padrão de luz não está devidamente construído em local que o resguarde da ação de terceiros. Ademais, não foi assegurada a ampla defesa uma vez que a Cemiga fez a vistoria sem estar acompanhada de membro da Diretoria, ou funcionário ou qualquer representante do Clube. A Cemig apresentou a multa e abriu prazo para recurso. Foi feito o recurso administrativo e o pedido foi indeferido pela própria Cemig. Agora eu pergunto: devo entrar com uma ação ordinária ou devo interpor um novo recurso administrativo? Se alguém puder me ajudar, ficarei muito agradecida.

1 resposta foi removida.
Ronaldo Silva
Advertido
Há 15 anos ·
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Não, primeiro esgota-se a sede de recursos na CEMIG, vc irá fazer novo recurso endereçado à administração da CEMIG em BH, depois irá recorrer a superintendencia desta mesma empresa, irá perder também os dois. Somente aí vc irá propor AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO c/c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, na justiça comum, dificilmente vc perderá, sabe porque? vou lhe informar. O órgão que regulamenta tal ato é a ANATEL, ela diz em seu texto - consulte o google, que a cemig devera proceder vistoria por profissional de entidade pública, ou seja peritos, seja da policia civil, federal, habilitados, desde que sejam de órgãos públicos, essa empresa só faz vistoria usando tão somente seus funcionário, empresa privada, VOCE ACHA QUE ELES IRÃO FALAR CONTRA O PATRÃO? claro que não, portanto o ato É NULO. Tenha calma, se necessitar eu tenho uma petição prontinha, mando pra você. OBS: nunca perdir uma pra esses mercenários. Espero ter esclarecido suas dúvidas.

Ronaldo Silva
Advertido
Há 15 anos ·
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Onde se Lê ANATEL, leia-se ANEEL. Após esse ato, proponha ainda uma ação por danos morais e patrimoniais.

3 respostas foram removidas.
SUILVA GILMAR
Há 14 anos ·
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Bom dia ronaldo,li no forum que vc entende muito de recurso contra a cemig,estou muito precupado,pois a cemig encontro um gato em meu relogio que esta em nome de minha esposa,deixaram um boletim de verificacao em unidade consumidora com as seguintes inregularidades,selo ausente,medidor travando e disco arranhado. Nota,eles ainda nao levaram o relogio para vistoria

obs-esse relogio fica em outra rua,do lado de fora do muro,pois em minha antiga rua nao tem poste da cemig,essa chacara ja foi vendida,porem a atual moradora nao tem responsabilidade.

O que posso fazer?

Desde ja agradeco sua orientacao

atenciosamente gilmar

juciel
Há 14 anos ·
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Na realidade discordo do nobre colega, a legislação permite que a cemig faça a vistoria do medidor sem a presença do dono, acho inviavel que a mesma espere pelos proprietarios para a retirada de um equipamento supostamente fraudado, ademais, é dever do dono do imovel proteger o equipamentocomunicando a empresa de situações que coloquem em risco o medidor, vc pode solicitar ate mesmo via 116 que a cemig mande o equipamento para pericia no imetro, caso seja constatado que o problema foi por causa da idade do medidor (acreditem ha alguns de 1960) o imetro determinara isso e vc sera isento da multa caso contrario vc arcara com essa despesa tambem (Ate quendo eu trabalhava la, era cerca de 132,00 ) A cemig so faz esse tipo de apreensao com denuncia ou quando o seu historico indica redução brusca no consumo de uma hora pra outra, mais acredite a denuncia ainda é a principal fonte, pra mim uma ação sua contra a cemig tem grandes chances de naufragar por ser algo que seja comprovado atraves de pericia como eu citei e que a lei determina que a proteção do equipamento é função do cliente.

MARCOS F. SILVA
Há 14 anos ·
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Concordo com tudo que o Ronaldo disse. Só que o orgão responsável é a ANEEL e não ANATEL. A vistoria tem de ser feita por quem tem credibilidade pública no caso de policiais, peritos nomeados e não por funcionários da propria CEMIG. Se for feito perícia e ficar constatado que houve violação no lacre. Só irá constatar que houve violação, mas quem foi o autor? O funcionário da Cemig não tem credibilidade pública, então ele terá que provar que o lacre já estava rompido quando foi feita a vistoria.

Ricardo Santos Santos
Há 13 anos ·
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Ana ADV, boa noite, estou um caso também semelhante, o meu recurso administrativo foi indeferido, pagamos o valor para ser feito a vistoria no Rio de Janeiro e mesmo assim de nada adiantou, agora como procedo para anular a multa de recebemos da cemig, em Belo Horizonte? Vc pode me ajudar? Abraços e obrigado. Ricardo.

orlando oliveira de souza_2
Há 13 anos ·
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O desespero passou...onde está a Ana?Para nos contar de seu caso...Abraços.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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· Editado

Ricardo e/ou Orlando, boa noite.

Antes de tudo, desculpe(m)-me mas fiquei um tempo sem acessar este fórum, e agora vejo o comentário de vocês. Olha, no meu caso, um advogado aqui no fórum (Ronaldo) me ajudou muito. Sou muito agradecida a ele. Vejam bem, o recurso administrativo, geralmente é indeferido. A saída é ajuizar uma AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO (c/c antecipação de tutela, se for caso) em face da CEMIG (em MG).

A questão é que, ao encontrar o medidor violado (com lacre rompido) a empresa já vai logo multando o dono do imóvel sem qualquer prova de que foi ele que praticou o ato. Depois, ao retirar o medidor, ela dificulta os meios de prova, posto que o dono do imóvel pode chamar um perito para ver, in loco, a situação da ruptura do lacre.

Ademais, ao levar o medidor para se analisado em seu próprio laboratório, ela faz prova unilateral, posto que em seu próprio laboratório o resultado só poderá ser favorável à mesma, não é?

E vai por aí. [...] Espero ter ajudado um pouquinho. Att. Ana adv.

1 resposta foi removida.
Ronaldo Silva
Advertido
Há 13 anos ·
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GRANDE JORGE, Desculpa-me a demora só agora ví seu comentário. O erro a que você refere, oportunamente no mesmo e-mail fiz a correção, mas mesmo assim obrigado pela dica.

Ronaldo Silva
Advertido
Há 13 anos ·
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Certo, porém, diz VISTORIA, a retirada de equipamento só na presença do usuário. Porque inviável? você me tratou por nobre colega, portanto, o nobre colega deve saber que ao retirar o relógio sem a presença do proprietário do imóvel a prova esta maculada e a determinação da ANEEL é clara nesse sentido. A CEMIG não esta a disposição do usuário, ela esta ligada na manutenção das redes e etc. Só para um exemplo, a população da Ilha dos Araújos - Bairro de Gov;. Valadares/MG, aproximadamente 35.000 habitantes, que são vítimas quase todos os anos de enchentes, imploram por uma vistoria, limpeza do medidor, manutenção e nada. Nem sempre, a CEMIG agi de acordo com as normas legais, ela impõe suas próprias normas e você que se vire. Clientes que jamais encostaram nesses malditos relógios são vitimas do descaso dessa empresa, e vale dizer que você esta completamente errado, pois, as chances são enormes. Uma pergunta ao Ilustre Colega, quando instalaram o seu medidor a CEMIG teve o cuidado de mostra-lo a você, mostrou-lhe os lacre internos em perfeito estado de conservação ou não? Você sabe que ela não faz isso e nem você assina um termo dizendo que vistoriou o equipamento antes da sua instalação, depois ela mesma abre o relógio e diz que o Ilustre Colega violou os lacres que você não sabia sequer existir. TENHA PACIÊNCIA. Abuso total.

Fernanda Vargas
Há 13 anos ·
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Recurso administrativo dificilmente será deferido, seja o primeiro ou segundo. O ideal é entrar com ação judicial. Não percam tempo recorrendo administrativamente, entrem com ação judicial. A Ana se dispôs a enviar o modelo já pronto.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Olha, Rose vou postar aqui o modelo que fiz para a Administração da CEMIG e você faça as devidas alterações conforme o seu caso concreto, ok?

Ilmo. Sr. Coordenador do Setor Administrativo da CEMIG Endereço: Belo Horizonte, Minas Gerais

XXXXXXXXXXXX, já qualificado no Termo de Ocorrência de Irregularidade nº 111111/11, por intermédio de sua Procuradora que esta subscreve, vem se manifestar contra suposta irregularidade apontada pela CEMIG, conforme se segue:

DOS FATOS:

O recorrente foi autuado por supostamente ter adulterado o medidor nº BKH993000200 em uma de suas casas de veraneio situada em Aguapé 9999, Zona rural, município de Dionísio/MG.

Em 06/08/2009 foi emitido o Termo de Ocorrência de Irregularidade nº 053326/06 e em 22/10/2009 foi emitido o Aviso de Débito de Irregularidade. Em 09/11/2009 o Social Clube apresentou recurso administrativo junto à CEMIG. Em 19/11/2009 a CEMIG enviou a resposta ao recurso administrativo negando o pedido de redução da dívida gerada em virtude de tal irregularidade. Na ocasião não foi interposto novo recurso perante a Ouvidoria da CEMIG.

Inconformada com o indeferimento do recurso apresentado e no intuito de resolver tal pendência, a atual Diretoria vem apresentar novo recurso junto à Administração da CEMIG.

DO DIREITO:

Não podemos negar que a energia elétrica revela-se hoje num dos bens mais preciosos da humanidade.

Trata-se de um serviço essencial a ser prestado obrigatoriamente pelo Estado. Sendo a CEMIG empresa pública essa não pode se desobrigar a zelar pela prestação de serviço.

Ao atribuir a consumidor a responsabilidade por fraude em medidor de consumo de energia elétrica a concessionária deve se atentar, sobretudo, para os princípios constitucionais e as normas de defesa do consumidor.

No caso em tela, desde o início da redução do fornecimento de energia o XXXXXX CLUBE procurou a CEMIG, informando sobre o problema detectado e solicitando as devidas providências. Tal atitude, por si só, demonstra a boa fé na conduta do requerente.

Portanto, não sendo o XXXXXX CLUBE responsável pela adulteração no aludido medidor, configura violação à Constituição da República e ao Código de Defesa do Consumidor imputar à instituição requerente a cobrança de um débito originário de suposta fraude ocorrida em uma de suas casas de veraneio.

Nesse sentido, eis que nossa tese é amparada pela jurisprudência do TJMG, conforme se segue:

DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N. 456/2000. Abusivo o ato de concessionária de serviço público em atribuir a consumidor a responsabilidade por fraude em medidor de consumo de energia elétrica sem apresentar meio de prova bastante para tanto. A análise do medidor feita pela CEMIG não serve de prova face à sua produção unilateral e, por óbvio, pelo interesse manifesto da parte. Inclusive, como é de conhecimento da concessionária, a Agência Nacional de Energia Elétrica expediu a Resolução n° 456/2000, determinando que a perícia técnica em medidor seja efetuada somente por órgão metrológico oficial ou órgão vinculado à segurança pública. Ausente a prova de que o medidor foi fraudado pelo consumidor, é inválido o débito arbitrado por estimativa pela concessionária, devendo, portanto, ser cancelado. (TJMG, Número do processo: 1.0011.07.016320-6/001, Relatora: MARIA ELZA)”.

Ademais, não foi assegurado ao requerente o devido processo legal e a ampla defesa nos procedimentos que levaram à conclusão do laudo técnico, uma vez que não houve participação ativa do SOCIAL CLUBE nos atos de inspeção. Tal conduta da concessionária impediu que o requerente pudesse demonstrar sua inocência ante o ocorrido.

Corroborando com o exposto, segue o entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás:

“APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA E CONDENATORIA. ENERGIA ELETRICA CONSUMIDA E NAO FUTURA. SUPOSTA FRAUDE NO RELOGIO MEDIDOR. AUSENCIA DE PROVA. PROCESSO ADMINISTRATIVO UNILATERAL. ILEGALIDADE. 1 - não deve atribuir ao consumidor a responsabilidade pela adulteração do relógio medidor de energia elétrica, imputando-lhe o dever de pagar a diferença de produto consumido e não faturado, quando o processo administrativo levado a efeito pela concessionária houver sido realizado unilateralmente, sem a necessária defesa da parte então acionada. 2 - a lisura do laudo técnico, imprescinde da participação ativa do consumidor, não sendo suficiente a mera assinatura de ciência deste acerca do resultado da perícia. 3 - não oportunizada ao consumidor a efetiva participação nos trabalhos de inspeção, torna-se inviável atribuir ao mesmo a culpa pelo suposto dano causado ao relógio medidor, ou ainda, impor-lhe e ônus de pagar qualquer diferença de energia elétrica supostamente consumida no período indicado. (TJGO, Número do processo: 141590-3/188, Relatora: DR(A). RONNIE PAES SANDRE)”.

Cumpre ressaltar, por fim, que o art. 38 da Resolução 456 de 29/11/2000 da ANEEL estabelece que a aferição do medidor deve ser realizada por órgão metrológico oficial. No caso em tela não foi observado o preceito na citada Resolução, tendo em vista que a aferição foi efetuada por laboratório indicado pela própria CEMIG. Além disso, a perícia foi concluída sem o acompanhamento de representante do SOCIAL CLUBE, o que fere o princípio do contraditório e da ampla defesa. Incabível, portanto, a cobrança estipulada pela concessionária em face da requerente.

Assim também entende o Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N. 456/2000. Abusivo o ato de concessionária de serviço público em atribuir a consumidor a responsabilidade por fraude em medidor de consumo de energia elétrica sem apresentar meio de prova bastante para tanto. A análise do medidor feita pela CEMIG não serve de prova face à sua produção unilateral e, por óbvio, pelo interesse manifesto da parte. Inclusive, como é de conhecimento da concessionária, a Agência Nacional de Energia Elétrica expediu a Resolução n° 456/2000, determinando que a perícia técnica em medidor seja efetuada somente por órgão metrológico oficial ou órgão vinculado à segurança pública. Ausente a prova de que o medidor foi fraudado pelo consumidor, é inválido o débito arbitrado por estimativa pela concessionária, devendo, portanto, ser cancelado. (TJMG, Número do processo: 1.0011.07.016320-6/001, Relatora: MARIA ELZA)”.

DO PEDIDO:

Face o exposto, o XXXXXX CLUBE vem requerer a V. Sª. o cancelamento da multa no valor de R$ 38.001,92 (trinta e oito mil e um reais e noventa e dois centavos) que lhe foi imputada por esta entidade.

Nestes termos, Pede deferimento.

Nome da cidade, .... de .............. de 2012.

Nome do advogado OAB/MG xxxxxxx

orlando oliveira de souza_2
Há 13 anos ·
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Às vezes os juízes, não todos, afrontam o princípio da inafastabilidade de justiça despachando no sentido de o administrado procurar as vias administrativas para caracterizar com a decisão a lesão ao direito pretendido e assim dando motivo a ser examinado pelo judiciário, porém é uma política para certos casos aconselhável, mas para outros não, devido à administração ter poderes para anular as suas próprias decisões e reconhecer os seus erros in judicando ou in procedendo ou in decidindo, mas isso não reina de muito pacífico no âmbito administrativo dos órgãos públicos em vista de engessamento de entendimentos errôneos e de decisões sem fundamento, às vezes com intuito de se ganhar tempo ou de o interessado procurar a justiça ou até mesmo de influir com que o direito venha a prescrever ou a caducar...Smj.

Abraços.

Rose MG
Há 13 anos ·
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Fernanda agradeço muito seus comentários. Abraços.

Orlando, agradeço vc também plos ótimos comentários, são preciosos.

Ana, muito obrigado,, não sabe o quanto vc me ajudou. Fico muito grata. Abraços.

1 resposta foi removida.
Renato Assis
Há 13 anos ·
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ronaldo.boa noite,preciso que tire algumas duvidas minhas,é possivel? a cemig esta me cobrando uma divida no valor de 15 mil reais,referente ao suposto gato de uma casa,porem so estou la a 2 anos e meio,e a multa diz que esse valor é calculado desde 2002. o que devo fazer?

responda por favor,obrigado

Rose MG
Há 13 anos ·
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Renato. Você é proprietário da casa? Outra coisa. Entrecom recurso administrativo contra a Cemig, não é necessário advogado. Caso queira envio pra vc um modelinho. Abraços.

Eligil
Há 13 anos ·
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Recebi também uma multa. Morei um tempo no apt, nunca mexi e nem vi mexerem no medidor. Pode me ajudar com modelo de recurso? A multa veio no valor aproximado de 1500,00, não deve compensar contratar adv.

Eligil
Há 13 anos ·
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Recebi multa no valor aproximado de 1500,00. Não deve compensar arrumar adv, quem puder favor enviar-me modelo de recurso. Morei no apt 3 anos e nunca mexi e nem vi ninguem mexendo medidor. Caso tenha ocorrido deve ter sido em periodo anterior.

2 respostas foram removidas.
Chriscal
Há 13 anos ·
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Olá, recebi uma multa da cemig afirmando que existia um "gato" de energia na minha residencia, contudo, desde quando troquei o relógio padrão realizei pedidos na cemig afirmando que o aparelho não funcionava. Agora recebo a multa. O que eu faço? Por favor me ajudem. Obrigada

2 respostas foram removidas.
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Há 8 anos
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