O EXAME DA ORDEM SERA ABOLIDO OU NÃO
POIS OS OUTROS CURSOS DE BACHAREL NÃO NECESSITA FAZER EXAME COMO É O DA OAB FIQUEI SABENDO QUE IRIA ACABAR COM ESTAS PROVAS, POIS TODOS PODEMOS EXERCER NOSSAS FUNCOES LIBERAIS. ESTOU CORRETO?
Incrivel como se levanta uma questão e as resposta são apenas fundamentadas em “ filho que passou, sobrinho inteligente, alunos que não estudam “, vamos nos fundamentar se realmente o exame tem fundamentação jurídica, serei condenado pelos meus pares todavía, não irei ser contra nossa Carta Magna e contra tudo aquilo que ensino, senão vejamos O estudante dos cursos jurídicos é qualificado para o exercício da advocacia e tem essa qualificação certificada, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada universidade, através de um diploma. Nenhuma outra instituição tem competência para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil. Por expressa delegação do Estado brasileiro (art. 207 da Constituição Federal de 1.988 e Lei 9.394/96, art. 53, VI), somente os cursos jurídicos detêm a prerrogativa legal de outorgar ao aluno o diploma de Bacharel em Direito, que certifica a sua qualificação para o exercício da advocacia.
Inconstitucionalidade formal do Exame de Ordem
A Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem), em seu art. 8º, exigiu, para a inscrição do bacharel na Ordem dos Advogados, a aprovação em Exame de Ordem. Disse, ainda, no §1º desse artigo, que o Exame de Ordem seria regulamentado pelo Conselho Federal da OAB. Esses dispositivos são inconstitucionais, tanto formal como materialmente. Assim, o Exame de Ordem não foi criado por lei, mas por um Provimento do Conselho Federal da OAB. Evidentemente, apenas a Lei poderia estabelecer as qualificações necessárias ao exercício profissional, conforme previsto pela Constituição Federal, em seu art. 5º, XIII. Além disso, o Conselho Federal da OAB não tem competência para regulamentar as leis, como pode ser observado pela simples leitura do art. 84, IV, da Constituição Federal. De acordo com esse dispositivo, compete privativamente ao Presidente da República regulamentar as leis, para a sua fiel execução. Assim, a Lei nº 8.906/94 é também inconstitucional, neste ponto, porque não poderia atribuir ao Conselho Federal da OAB a competência para regulamentar o Exame de Ordem. Conseqüentemente, o Provimento nº 109/2.005, do Conselho Federal da OAB, que atualmente dispõe sobre o Exame de Ordem, é inconstitucional. Trata-se, no caso, especificamente, de uma inconstitucionalidade formal, porque não compete ao Conselho Federal da OAB o poder de regulamentar as leis federais. Ressalte-se que essa inconstitucionalidade, que prejudica os bacharéis reprovados no exame de ordem, atinge direito fundamental, constante do "catálogo" imutável (cláusula pétrea) do art. 5º da Constituição Federal, com fundamento, tão-somente, em um Provimento (ato administrativo), editado pelo Conselho Federal da OAB. Como se sabe, nem mesmo uma Emenda Constitucional poderia ser tendente a abolir uma cláusula pétrea (Constituição Federal, art. 60, §4º).Inconstitucionalidade material do Exame de Ordem
Mas além dessa inconstitucionalidade formal, o Exame de Ordem é materialmente inconstitucional, contrariando diversos dispositivos constitucionais e atentando contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões e contra o próprio direito à vida. 2.1. O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, ao impedir o exercício da advocacia e o direito de trabalhar, aos bacharéis qualificados pelas instituições de ensino fiscalizadas pelo Estado, ferindo assim o disposto nos incisos III e IV do art. 1° da Constituição Federal, que consagram como fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. 2.2. O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional da igualdade, porque qualquer bacharel, no Brasil – exceto, naturalmente, o bacharel em Direito -, pode exercer a sua profissão (médicos, engenheiros, administradores, etc.), bastando para isso solicitar a inscrição no conselho correspondente. O bacharel em Direito é o único que está sujeito a um Exame de Ordem. Evidentemente, as funções desempenhadas pelo advogado são muito importantes, como costumam afirmar os dirigentes da OAB, porque o advogado defende a liberdade e o patrimônio de seus clientes. No entanto, apenas para exemplificar, ao médico compete salvar vidas, enquanto que o engenheiro incompetente poderia causar um enorme desastre, como a queda de um prédio, com a perda, também, de inúmeras vidas e de bens patrimoniais. Mesmo assim, não existe Exame de Ordem para médicos, nem para engenheiros. O Exame de Ordem da OAB viola, portanto, o princípio constitucional da igualdade, porque atinge apenas os bacharéis em Direito, sem que para isso exista qualquer justificativa. Ressalte-se, ainda, que o próprio Congresso Nacional, que aprovou o Estatuto da OAB, prevendo a realização do Exame de Ordem apenas para os bacharéis em Direito, tipificou como crime o exercício ilegal da profissão de médico, dentista ou farmacêutico (Código Penal, art. 282), mas considerou uma simples contravenção penal o exercício ilegal de qualquer outra profissão regulamentada, inclusive a advocacia (Lei das Contravenções Penais, art. 47). Reconheceu, portanto, indiretamente, para o exercício da medicina por alguém inabilitado, a maior possibilidade de dano ao interesse público, mas autorizou, apesar disso, a realização do Exame de Ordem apenas para os bacharéis em Direito, aprovando o anteprojeto do Estatuto da Ordem dos Advogados, elaborado pela própria OAB. 2.3. O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional do livre exercício das profissões, consagrado no art. 5º, XIII, verbis: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." De acordo com esse dispositivo, o profissional já qualificado, pelas instituições de ensino superior, não poderia ser obrigado a submeter-se ao Exame de Ordem da OAB, como condição para a inscrição no Conselho e para o exercício da advocacia. O texto constitucional, ressalte-se, utiliza a expressão qualificações profissionais que a lei estabelecer e não exames estabelecidos em lei. A qualificação profissional, como já foi dito, é feita pelas instituições de ensino jurídico, reconhecidas pelo Poder Público. De acordo com o art. 43 da Lei de Diretrizes de Bases da Educação (Lei 9.394/96), a educação superior tem a finalidade de formar "diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais". Ressalte-se, ainda, que o art. 48 dessa mesma Lei dispõe que "Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular". Não resta dúvida, portanto, de que os bacharéis em Direito não poderiam ser impedidos de exercer a sua profissão, em decorrência da exigência inconstitucional da OAB. O Exame de Ordem, que pretende avaliar as qualificações profissionais dos bacharéis em Direito, é inconstitucional, portanto, porque invade a competência da Universidade, para qualificar, e a do Estado, através do MEC, para avaliar. 2.4. O Exame de Ordem atenta, finalmente, contra o princípio constitucional do direito à vida, porque esse direito não se refere, apenas, à possibilidade de continuar vivo, mas também à necessidade de prover a própria subsistência, através do exercício de sua profissão, para a qual o bacharel se qualificou, durante cinco anos, em um curso superior, autorizado, fiscalizado e avaliado pelo Estado. Assim, o Exame de Ordem, ao atentar contra a liberdade de exercício profissional, atenta, também, contra o próprio direito à vida, do bacharel em Direito.As justificativas da OAB
Demonstrada, assim, sobejamente, a inconstitucionalidade do Exame de Ordem, formal e material, não se entende por que a OAB, que nos termos do art. 44 de seu Estatuto (Lei 8.906/94), tem a missão de defender a Constituição e a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, continua defendendo, ao contrário, intransigentemente, o Exame de Ordem, como necessário e indispensável, para a avaliação da capacidade profissional de todos os bacharéis em Direito. Em suas manifestações, até esta data, os dirigentes da OAB não têm conseguido justificar, juridicamente, a existência do Exame de Ordem. Dizem eles, apenas, essencialmente, que: (a) ocorreu uma enorme proliferação de cursos jurídicos, no Brasil, o que é a mais absoluta verdade; (b) o ensino jurídico, em muitos casos, é extremamente deficiente, o que também é verdade; (c) a OAB tem competência para avaliar os cursos jurídicos, o que é falso, porque a avaliação da qualidade do ensino compete ao Poder Público, nos termos do art. 209, II, da Constituição Federal; (d) a OAB tem a obrigação de afastar os maus profissionais, o que também é verdade, mas apenas na fiscalização do exercício da advocacia, o que envolverá também as questões éticas, ou seja, a deontologia profissional. Portanto, se o MEC não fiscaliza corretamente os cursos superiores, como costumam alegar os dirigentes da OAB, isso não justifica, juridicamente, a transferência de sua competência para a OAB, através do Exame de Ordem e, também, através do veto à abertura de novos cursos jurídicos, e isso é tão evidente que dispensa qualquer tipo de comprovação. Afinal de contas, os dirigentes da OAB não aceitariam que algum outro órgão pudesse fiscalizar o exercício profissional dos advogados, alegando que a OAB não está desempenhando corretamente as suas atribuições. Da mesma forma, é evidente, também, que as atribuições do Judiciário não poderiam ser desempenhadas por um outro poder, ou pela própria OAB, para que se pudesse evitar a procrastinação dos feitos. O absurdo é tão gritante, que custa crer que os dirigentes da OAB, até esta data, ainda afirmem que o Exame de Ordem é indispensável, porque o MEC não fiscaliza corretamente os cursos jurídicos.Outra alegação que costuma ser feita, pelos defensores do Exame de Ordem, é a de que os cursos jurídicos " formam bacharéis e que o Exame de Ordem forma advogados". No entanto, essa afirmação não tem cabimento, também, porque, de acordo com os diversos dispositivos constitucionais, e os da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, já citados, é evidente que a qualificação para o trabalho, em qualquer área, decorre da formação profissional, adquirida através do ensino, em uma instituição de nível superior e que somente o ensino qualifica para o trabalho, e não o Exame de Ordem da OAB. A ela, cabe apenas a fiscalização do exercício profissional, e não a seleção dos bacharéis formados em nossos cursos jurídicos. Na mesma linha da alegação anterior, há quem afirme, também, que o Exame de Ordem é um concurso público, tendo em vista que o advogado exerce "função pública", sendo indispensável à administração da Justiça, nos termos da Constituição. Nada mais falso, evidentemente, porque o advogado exerce uma profissão liberal e a exigência de um concurso público somente teria cabimento quando se tratasse do provimento de cargos ou empregos públicos. Assim, se o Exame de Ordem fosse um concurso público, o bacharel em Direito, uma vez aprovado pela OAB, nesse exame, passaria a exercer um cargo público, ou um emprego público, remunerado pelos cofres públicos. Afinal, é para isso que servem os concursos públicos. Há quem diga, finalmente, que ainda não houve uma decisão judicial declarando a inconstitucionalidade do Exame de Ordem e que, por esse motivo, ele é válido e constitucional. Esse é outro argumento absurdo, porque a propositura da ação não tem nada a ver com o debate jurídico. Mesmo que o STF, por pressão da OAB, talvez, julgasse improcedente uma ADIN nesse sentido e dissesse que o Exame de Ordem é constitucional, poderíamos continuar discutindo o assunto e dizendo que o Exame é inconstitucional. Felizmente, a opinião doutrinária, neste país, ainda é livre. Ainda não inventaram, para isso, uma súmula vinculante, que possa nos impedir de pensar e de manifestar a nossa opinião.
A Ordem dos Advogados deveria defender a Constituição
A Ordem dos Advogados, tendo natureza pública, precisa ser transparente, em sua atuação, e precisa responder, honestamente, às críticas que recebe, tentando, ao menos, justificar juridicamente o seu Exame de Ordem. É o mínimo, que dela se pode esperar. É impossível, mesmo para a Ordem dos Advogados, impor, arbitrariamente, as suas decisões, prejudicando milhares de advogados, de bacharéis, ou a própria sociedade, sem que para isso exista plausível fundamentação jurídica.A Ordem, que sempre foi um baluarte em defesa da democracia, não pode ser titular de um poder absoluto, que não admita qualquer necessidade de justificação e que não aceite qualquer controle. Se a Ordem não for capaz de justificar juridicamente as suas decisões e o seu Exame de Ordem, ela perderá, cada vez mais, a sua credibilidade e a sua razão de ser, mesmo que a mídia a auxilie, de maneira extremamente eficaz, divulgando as suas manifestações e impedindo a divulgação das críticas. Se os dirigentes da OAB não forem capazes de justificar juridicamente o Exame de Ordem, contestando, uma a uma, as razões acima enumeradas, deveriam, evidentemente, mudar de opinião, reconhecer a sua inconstitucionalidade e cessar esse atentado contra a liberdade de exercício profissional da advocacia. Dessa maneira, estariam cumprindo a disposição do art. 44 de nosso Estatuto, já referida, porque incumbe à OAB a defesa da Constituição. O próprio advogado, em seu juramento (art. 20 do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB, de 16.11.94), promete defender a Constituição. Ressalte-se, ainda, que a insistência na defesa do Exame de Ordem, apesar de sua inconstitucionalidade, não estaria em consonância com as disposições do art. 2º de nosso Código de Ética, que foi instituído pelo próprio Conselho Federal da OAB e que reconheceu, em seu prêambulo, como um de seus princípios básicos, que o advogado deve lutar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e às exigências do bem comum; ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais, etc. A Ordem dos Advogados deveria, portanto, defender a Constituição, intransigentemente, sempre, mesmo que para isso fosse preciso sacrificar, eventualmente, alguns interesses corporativos. Em nenhuma hipótese, poderiam os dirigentes da Ordem dos Advogados elaborar anteprojetos de lei que contrariam a Constituição Federal, ou defender, no Legislativo e no Judiciário, interesses corporativos, em detrimento do respeito devido à Constituição Federal.
A necessidade de transparência
Mesmo que fosse constitucional o Exame de Ordem, ele não poderia ser aplicado sem a necessária TRANSPARÊNCIA e sem qualquer controle externo. Não se sabe, até hoje, quais são os critérios adotados, se é que eles existem, e a Ordem está pretendendo unificar esse exame, nacionalmente, com certeza para evitar as enormes disparidades que têm ocorrido, com reprovações maciças em alguns Estados e altos índices de aprovação, em outros. Chega a ser ridículo que a Ordem dos Advogados fiscalize todo e qualquer concurso jurídico; que ela participe, com dois advogados, por ela própria escolhidos, do Conselho Nacional de Justiça, que controla a magistratura; que, da mesma forma, ela participe do Conselho Nacional do Ministério Público, que controla os membros do "parquet"; e, no entanto, ninguém possa controlar o seu Exame de Ordem, que é capaz de afastar, anualmente, do exercício da advocacia, cerca de 80.000 bacharéis, que concluíram o seu curso jurídico em instituições reconhecidas e credenciadas pelo Poder Público, pelo Estado brasileiro, através do MEC. Aliás, por mais absurdo que possa parecer, de acordo com o art. 3º do Provimento nº 109/2.005, as Comissões do Exame de Ordem, das diversas seccionais da OAB, podem ser integradas por advogados que nunca tiveram qualquer experiência didática. Esse dispositivo, que dispensa comentários, exige que os membros dessas Comissões, que avaliam todos os bacharéis em Direito formados no Brasil, e que impedem o exercício da advocacia pelos candidatos reprovados, ou seja, mais de 80% do total, tenham cinco anos de inscrição na OAB e, preferencialmente – preferencialmente, apenas -, experiência didática.Considerações finais.
Em suma: o Exame de Ordem é inconstitucional, porque contraria as disposições dos arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 170, 193, 205, 207, 209, II e 214, IV e V, todos da Constituição Federal. Além disso, conflita com o disposto no art. 44, I da própria Lei da Advocacia (Lei n° 8.906/94). E, finalmente, descumpre, também, disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96), em especial, as constantes dos arts. 1º, 2º, 43, I e II, 48 e 53, VI.
Não resta dúvida de que o ensino, no Brasil, é deficiente, e de que existe uma verdadeira proliferação de cursos jurídicos – e de tantos outros – sem o mínimo de condições para a formação de bons profissionais.
No entanto, isso não autoriza a OAB a fiscalizar os cursos universitários, nem a fazer um exame, para supostamente avaliar os bacharéis, e para impedir o exercício profissional dos candidatos reprovados.
Não cabe à OAB aferir os conhecimentos jurídicos dos bacharéis. Isso é função exclusiva das universidades, que deveriam ser fiscalizadas, com todo o rigor, pelo MEC, para que não se pudesse dizer, depois de concluído o curso, que a formação dos bacharéis é deficiente.
Ressalte-se, mais uma vez, que não se pretende defender, aqui, a proliferação desordenada de cursos jurídicos de baixa qualidade, mas não resta dúvida de que a Constituição e a lei atribuíram ao Estado, através do MEC, a fiscalização e a avaliação da qualidade desses cursos, e não à OAB, ou a qualquer outra corporação profissional.
O Exame de Ordem não é capaz de avaliar se os candidatos têm, realmente, condições de exercer a advocacia, o que envolve uma série de fatores, e não, apenas, o conhecimento da legislação, que é cobrado, preferencialmente, em provas mal elaboradas, que costumam privilegiar a capacidade de memorização, em vez do entendimento, da crítica e da síntese. Observa-se, também, que, na segunda etapa, costumam ser cobradas questões práticas, tão específicas e raras, que inúmeros advogados militantes, com largo tirocínio, seriam incapazes de resolvê-las, no período da prova e sem o acesso a qualquer material de consulta.
Além disso, a correção das provas - que não admite qualquer fiscalização externa, como também não existe a fiscalização, em sua elaboração -, deixa margem a um alto grau de subjetividade, o que permite a prática de inúmeras injustiças, reprovando os mais competentes e aprovando os incapazes, ou aqueles que se presume que seriam incapazes, para o exercício da advocacia.
O Exame de Ordem tem sido usado, pela OAB, como instrumento para aumentar o seu poder e para impedir o ingresso de novos advogados no mercado de trabalho, que se alega já estar saturado.
Nenhum conselho de fiscalização profissional poderia pretender restringir o direito ao trabalho dos novos bacharéis, sob a alegação de que o mercado já está saturado. Esse é um outro problema, que não pode ser resolvido dessa maneira, por um motivo muito simples, de estatura constitucional, o de que todos são iguais perante a lei. Não se pode restringir o exercício profissional dos novos advogados, para resguardar o mercado de trabalho dos advogados antigos.
Os direitos do povo são mais importantes do que os lucros dos legisladores, dos governantes, dos políticos, dos juízes e dos advogados. São mais importantes, também, do que qualquer interesse corporativo. O Governo, as Casas Legislativas, os Tribunais e a própria Ordem dos Advogados do Brasil existem, na verdade, apenas para servir o povo, e não para atender aos interesses egoístas de qualquer minoria privilegiada. Ou, pelo menos, assim deveria ser, se a Constituição fosse respeitada.
Será que dá pra abolir esses tópicos sobre a legalidade do exame da ordem...isso já rendeu tanto e pra quê? Não serve para nada discutir esse assunto. Administrador do fórum, por favor, tem como deletar essa discussão ao memos do meu pc? É que fiz a bobagem de postar uma vez e agora aparece sempre, discussão estéril, inútil, infinita!!
É isso aí, o Fernando tem razão, e depois que inventaram o "copia e cola" tem surgido até "professor" por aqui com imensas "soluções" pro caso. A verdade é uma só, discutam, fiquem stressados, e o Exame continuará lá, sendo ele constitucional ou não ninguém derruba, então... Fui pra nunca mais voltar... (nesse tópico é claro).
Sinceramente não entendo o porq de tanta aflição dos jovens de hj com um exame tão ridículo como o da Ordem.
Se estão assim aflitos por causa de uma provinha banal, imagino como ficarão esses futuros adv em um plenário lotado numa sustentação oral?? certamente a cagueira (é cagueira mesmo não é erro de digitação) será incontrolável!!
Pois é Leandro, imagino sim...agooora, já pensou todo esse povo que sai das faculdades se tornando advs sem prestar a prova? ha ha ha... Olha tem umas garotas ,lá na minha turma que vão pra faculdade passear...mas continuam, não são reprovadas, batem na trave ,mas entram ! Agora me conte, ao se formarem o que serão ? advogadas ?
Por isso não se deve msm abolir o exame....deixe que sejam bachareis ,já está bom demaispelo tão puco que fizeram, dá para prestar uns corcursos por ai (mais difíceis que o próprio exame da ordem).
Pra encerrar esse Tópico com chave de ouro sugiro que fique na lembrança como :
"A ABOLIÇÃO DOS BACHAREIS DE DIREITO"
Afinal essa é a proposta ! Abçs Leandro
Deixa te contar: eu já fui vítima de maus advogados. Um deles me prejudicou tanto que representei contra todo o seu escritório. E o final da história? O grupo foi poupado, mas o cabeça, corrupto até a alma, acaba de botar a cara (e a cabeça, também) nos noticiários televisivos, indiciado por superfaturamento em uma subsecretaria municipal, onde era o titular. Outro postergou ao máximo a interposição de uma petição importante e urgente. O máximo a que me refiro foi o momento em que compareci ao seu escritório para saber da petição. Ele começou a redigir naquele momento (há quase 60 dias me enrrolando). Eu o interrompi e fiz com que assinasse A MINHA petição. E também a sua renúncia. Enfim, o exame da ordem é indispensável. Não estou preocupado, porque sei que passarei no primeiro exame, com destaque. E espero que fique bastante rigoroso, para que somente profissionais qualificados possam assumir o encargo sagrado de representar o cidadão na defesa dos seus direitos.
Eu fiz o exame e passei. Achei ridiculo! Nem precisa estudar muito, com somente o indice consegue encontrar as respostas. Mas mesmo assim não deve ser abolido. Se o candidato a advogado não consegue passar neste exame, não esta preparado para a vida profissional. Tem que enriquecer ainda mais as escolas de preparação para o exame de ordem!
Senado rejeita projeto contra o exame da OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu ontem uma importante vitória no Congresso Nacional na luta pela manutenção do Exame de Ordem, alvo de dezenas de ações no Judiciário. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado rejeitou uma proposta de emenda constitucional (PEC) apresentada pelo senador Geovani Borges (PMDB-AP), irmão e primeiro suplente do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que pedia a extinção da prova. O assunto fica agora nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu repercussão geral em processo oriundo do Rio Grande do Sul.
A CCJ aprovou, por unanimidade, parecer do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) favorável ao Exame de Ordem e contrário ao mérito da PEC nº 01, de 2010. Esse era o único projeto em tramitação no Senado contra a prova da OAB. Recentemente, com o fim da legislatura, foi arquivada uma proposta semelhante, apresentada pelo senador Gilvam Borges. Para ser retomado, o Projeto de Lei nº 186, de 2006, precisará da assinatura de pelo menos um terço dos parlamentares. "A sociedade brasileira, em sua esmagadora maioria, tem se manifestado a favor do Exame de Ordem. Nós temos pesquisas que demonstram que 85% dos estudantes que fazem a prova são favoráveis a ela", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, que acompanhou a votação ao lado do secretário-geral da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O alto índice de reprovação é o que tem levado às disputas no Congresso Nacional e na Justiça. De acordo com o secretário-geral da OAB, são aprovados, em média, entre 20% e 40% dos candidatos que fazem as provas todos os anos no país. "Cerca de 70% dos alunos formados por universidades públicas e particulares de boa qualidade passam no exame. O problema são as faculdades ruins, de fundo de quintal", diz. Hoje, segundo ele, há 1,3 milhão de bacharéis em direito no país sem inscrição na OAB. E apenas 700 mil profissionais aptos a advogar.
No Estado de São Paulo, dos 23.977 candidatos que realizaram o segundo Exame de Ordem de 2010, somente 3.042 passaram. As cidades que mais aprovaram foram São Paulo, com 1.414 pessoas, e Campinas, com 174. São Bernardo do Campo veio na terceira colocação, com 161 candidatos. "Imagina se uma pessoa tivesse que contratar um bacharel que não consegue passar no exame. Certamente já entraria na Justiça derrotado", afirma Coêlho.
As disputas contra o exame já chegaram aos tribunais superiores. Em janeiro, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, suspendeu os efeitos de uma liminar que permitia a dois bacharéis do Ceará obter inscrição na Ordem sem a realização das provas. O ministro deferiu uma suspensão de segurança ajuizada pela seccional cearense. A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. O caso foi enviado ao Supremo pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que considerou a discussão constitucional.
Em dezembro de 2009, o Supremo reconheceu a existência de repercussão geral em outro recurso, relatado pelo ministro Marco Aurélio. O processo aguarda parecer do Ministério Público Federal. Enquanto o tribunal superior não decide o assunto, a OAB tenta na Justiça conter liminares e sentenças contra o exame, previsto na Lei nº 8.906, de 1994, o Estatuto da Advocacia. Nesta semana, o TRF da 1ª Região suspendeu 30 decisões do juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal do Mato Grosso. Em uma sentença, o magistrado justifica sua posição citando o alto índice de reprovação no Estado. "Em Mato Grosso, estima-se que 93% dos inscritos no Exame de Ordem não logram êxito. Como resultado, milhares de diplomados, bacharéis em instituições reconhecidas são lançados em um limbo profissional, já que não são nem estagiários e nem advogados", diz.
Arthur Rosa - De São Paulo
FONTE: AASP - ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - 03/03/2011.
Na sua gestão como Prefeito do RJ, Cesar Maia tentou implantar um estelionato educacional, ao qual chamou de "progressão continuada". Nada além da mera aprovação automática, uma maquiagem, com o objetivo de burlar os resultados ínfimos da educação municipal. Essa é a prática do nivelamento por baixo. Essa a intenção dos preguiçosos, que não se aplicam pessoal e efetivamentemente no atingimento de suas metas, preferindo culpar o sistema. Querem a coisa dada.
NOTICIA HORRÍVEL AOS BOTEQUEIROS DE PLANTÃO:-
02/03/2011
CCJ é favorável à manutenção do exame da OAB
Quer ler na integra? Acesse o limk abaixo:-
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=63505
É só copiar e colar na sua barra de navegação, e vê se para de beber e sair pras baladas e estuda, boa sorte!
Na sua gestão como Prefeito do RJ, Cesar Maia tentou implantar um estelionato educacional, ao qual chamou de \"progressão continuada\". Nada além da mera aprovação automática, uma maquiagem, com o objetivo de burlar os resultados ínfimos da educação municipal. Essa é a prática do nivelamento por baixo. Essa a intenção dos preguiçosos, que não se aplicam pessoal e efetivamentemente no atingimento de suas metas, preferindo culpar o sistema. Querem a coisa dada.
Vivemos em um país democrático, onde a liberdade é plena diante do permitido.
Vivemos em um país alegre, onde a alegria é muito maior entre políticos que se enriquecem e promovem festas suntuosas a custa da ignorância, da doença e do medo devido desvios de verbas que deveriam ir para a saúde, educação e segurança.
Vivemos em um país prazeroso, onde turistas fretam aviões em seus países e atravessam nossas fronteiras só para fazerem sexo com nossas mulheres e nossas crianças que aceitam essa situação pela necessidade de ganhar o seu sustento.
Vivemos em um país que possui as mais modernas leis do mundo, onde suas brechas dão oportunidades ao ilícito e favorecem interesses pessoais.
Vivemos em um país de oportunidades, onde analfabeto legisla e integra comissão de Educação.
Vivemos em um país cultural, onde a diversidade de bundas, seios e gestos sensuais encantam o mundo com nossa música.
Vivemos em um país forte na comunicação, onde grupos se comunicam as portas fechadas e decidem o que custa quanto.
Com isso, devemos parabenizar o Presidente da OAB, senhor Ophir Cavalcante, que deu uma lição de luta e perseverança a todos os bacharéis, que segundo ele são incompetentes e no seu entender sendo desse país, ele provou isso.
Parabéns a esse grande guerreiro que faz jus a imagem do Brasil para aqueles que afirmam que essa terra amada não é um país sério.
Parabéns a esse patriota, que com seu lobby mostrou seu poder tirando de milhares de brasileiros que estudaram com dificuldades, a esperança de poderem trabalhar com dignidade.
Parabéns a todos os dirigentes da OAB e principalmente aos Senadores que atenderam graciosamente os interesses de uma entidade de classe com sua reserva de mercado.
Desprezados bacharéis em direito desse país, diante desses patriotas, dirigente da OAB e Senadores, que impuseram suas opiniões e seus interesses pessoais acima dos direitos constitucionais de milhares de brasileiros que passam por dificuldades e pagam milhões de reais em taxas de inscrições pela esperança de trabalharem, não devemos nos curvar mediante essa esplendida manobra, pois temos uma parcela de culpa, votamos nesses Senadores, portanto, ainda não perdemos a guerra, daremos o troco em campanha contra esses políticos nas próximas eleições.
Quanto ao exame de Ordem, por mais poder que a OAB queira mostrar, devemos acreditar em nossos ministros da Justiça, pois, sendo inconstitucional esse exame, jamais os guardiães da Constituição Federal permitiria que a Carta Magna fosse jogada no lixo.
Sabemos da corrupção existente em nosso país e devemos lutar contra esse mal, mas sabemos também que existem pessoas dignas no STF que colocam seu país acima de tudo.
A OAB em suas pesquisas de opinião, vem trabalhando no sentido de induzir a sociedade quanto a necessidade de implantar o exame de Ordem para Juízes e promotores, por entender que são incompetentes e não estão qualificados para essas funções, ou seja, somente a OAB com seu exame de ordem poderá suprir o despreparo desses profissionais concursados devido o Estado não ter capacidade para isso.
Nas pesquisas de opinião da OAB, antes de fazer a pergunta “Juízes e Promotores devem prestar o exame de ordem na OAB?”, os entrevistadores são treinados para induzir o entrevistado informando sobre a OAB. “Um absurdo”
“Juízes e promotores devem prestar o Exame de Ordem na OAB? Depois de todos os entrevistados serem informados sobre a OAB, 77% concordam que juízes e promotores também devem prestar o exame na OAB, exclusive aqueles que, antes de se tornarem, por concurso público, juízes e promotores, exerciam a advocacia.”
http://www.nossacasa.net/recomeco/0153.htm
Dessa forma, com a divulgação das pesquisas, a OAB vem conseguindo o descrédito na justiça pela a sociedade na intenção de implantar o exame de ordem também nesses setores e isso não é bom para o país, conforme matéria abaixo divulgada, podemos acreditar que o judiciário e o Ministério Público estão atento e não cederão aos interesses da OAB e sim cumprirão seus com seus deveres.
Em baixaPesquisa da OAB : Poder Judiciário não é confiável
http://www.diarioweb.com.br/editorial/corpo_noticia.asp?IdCategoria=131&IdNoticia=38066&IdGrupo=1
COLEGAS DE LUTA
REPASSEM ESSE EMAIL PARA TODOS DESEMBARGADORES, JUÍZES, PROMOTORES, PROCURADORES, DEFENSORES PÚBLICO E BACHARÉIS DE SEU ESTADO, AINDA NOS RESTA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Agora sim a coisa vai para o lixo mesmo.
Eu sempre soube que " O guardião da Constituição é o STF" más agora descobri através um daqueles que não conseguem passar o ridículo exame da OAB que foi criado mais um "guardião da CF ou seja Ministros da Justiça tem incumbencia igual ao do STF
....Quanto ao exame de Ordem, por mais poder que a OAB queira mostrar, devemos acreditar em nossos ministros da Justiça, pois, sendo inconstitucional esse exame, jamais os guardiães da Constituição Federal permitiria que a Carta Magna fosse jogada no lixo.