O EXAME DA ORDEM SERA ABOLIDO OU NÃO
POIS OS OUTROS CURSOS DE BACHAREL NÃO NECESSITA FAZER EXAME COMO É O DA OAB FIQUEI SABENDO QUE IRIA ACABAR COM ESTAS PROVAS, POIS TODOS PODEMOS EXERCER NOSSAS FUNCOES LIBERAIS. ESTOU CORRETO?
...
por isse o que significa isto muller pode me esplicar? ja que você é um otimo gramático
Numa frase:
Não há uso de letra maíusculas; Nome próprio grafado com minúscula; ESPLICAR - sem explicação; otimo sem acento; ja - sem acento; ausência de ponto final.
PERFEITO! NÃO PRECISA DE EXAME DA ORDEM. PRECISA DO MOBRAL!!
.
Simples a sua resposta meu caro analfabeto frustrado (RAMYTS), ocorreu apenas um simples erro de digitação, como pode notar em minhas resposta anteriores o analfabetismo desenfreado não é meu forte, já para você...
Analisemos sua última postagem, só a última, pra não humilhar muito:-
por isse o que significa isto muller pode me esplicar? ja que você é um otimo gramático
Vejamos:- "por isse" (correto, o errado entre aspas);
"o que significa isto" (Errado, pois "isto" não se encaixa no correto sentido da frase, tente usar "isso" da próxima vez);
"muller pode me esplicar" (Errado e Orrendo, já que nome se escreve com inicial maiúscula e "esplicar" é com "X" e não "S";
E a palavra "ótimo" possui acento, entre outros detalhes que nem merecem comentários.
Como disse acertadamente o colega Baú... Vai procurar um MOBRAL antes de se preocupar com o Exame de Ordem, tá na cara o motivo pelo qual você não é aprovado, nem sabe escrever.
Mas não se esqueça - "Herrar é Umano". (Obs:- Escreví assim pra ele entender).
Dr. Wesley, que Lei? Estatuto dos Advogados? Criado pela própria instituição, que na realidade, não é nem mesmo uma autarquia! Que nada tem haver com Governo Federal!
No final da primeira página do livreto (Estatuto da Advocacia e da OAB/RJ-LEI Nº 8.906, DE 04/07/1994), diz que o STF reconheceu a constitucionalidade do dispositivo.
Ora, desde quando o STF faz Leis?
Abraços, e até logo.
Apenas um aparte: A referida lei tem validade e legalidade necessárias. Quanto a isso não há o que se discutir.
O que é passível de discussão é sua constitucionalidade, e então caminharemos para o campo do Direito Constitucional. São três os campos: legalidade-constitucionalidade-legitimidade. Muito embora haja um viés de inconstitucionalidade, é algo que parece difícil de elucidar neste campo, havendo muitas divergências.
No campo da legitimidade, pouco se discutiu, e, na minha modesta opinião seria o campo mais fértil para discussões sensatas (discussões no campo jurídico).
Abraços cordiais a todos, com o desejo que a razão possa prevalecer à emoção.
Por um exame da OAB mais digno!
O Ministério Público Federal do Ceará ajuizou uma Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada contra o Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), para suspender a divulgação do resultado final do Exame da 2010.2, além de pedir a correção de todas as provas práticas aplicadas em todo o País, alegando violação aos direitos da legalidade e da ampla defesa aos mais de 47 mil candidatos que passaram para a 2.ª fase. Depois de receber várias representações de bacharéis que participaram da prova, a Procuradoria da República do Ceará instaurou um procedimento administrativo a fim de apurar irregularidades nos critérios de correção das provas da 2.ª fase do Exame da Ordem, sustentando ter havido afronta ao artigo 6º, §3º, do Provimento 136/2009, do Conselho Federal da OAB, ao item 5.7 do Edital do Exame e ao artigo 5º, LV, da Constituição Fedederal. Embora o presidente da OAB não veja sentido na Ação do MPF do Ceará, o óbvio é que a 2ª fase do Exame da Ordem vai ser sempre questionado e passível de outras ações pela comunidade bacharelada enquanto a OAB Federal não eliminá-lo, deixando apenas a 1ª fase como critério de avaliação aos bacharéis pleiteantes ao ingresso na OAB para tornarem-se ADVOGADO. Nada mais digno! Cícero Tavares de Melo ([email protected]).
Presidente da OAB Nacional Ophir Cavalcante:
Já que houve essa polêmica em torno de uma decisão monocrática de um desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, considerando o Exame da OAB inconstitucional e autorizando a inscrição nos seus quadros de dois Bachareis em Direito para exercer a advocacia sem prestar o exame; já que houvera outras decisões de juizes monocráticos sustentando o mesmo raciocinio sobre a inconstitucionalidade do Exame, e certamente a pressão da comunidade jurídica vai aumentar em 2011 para que não haja mais exame da Ordem para o ingresso à profissão; já que existe tramitando no Senado Federal um Projeto de lei 186/06, que tem o aval da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, de autoria do senador Gilvan Borges, que altera os artis. 8.º, 58.º e 84.º da Lei Federal n.º 8.906, de 04 de julho de 1994, pronta para abolir o Exame da Ordem, necessario à inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por que não racionalizar uma alternativa que torne o Exame da Ordem menos extressante e mais atrativo aos novos bacharelandos que desejam ingressar nos seus quadros como advogados? Por exemplo: por que a OAB não tornar obrigatoria, na próxima prova a ser realizada, apenas a objetiva? Seria uma alternativa viavel, menos pertubativa, menos onerosa à OAB, e com certeza não vai desqualificar os novos pleiteantes ao exercicio da profissão e a OAB ganharia com essa racionalidade! Conheço muitos bacharéis em Direito que são grandes articuladores, fazes exímias peças processuais e têm conhecimentos cartotais notórios, além de outras qualidades exigíveis aos advogados, mas que por ironia do destino sempre se saem mal na segunda FASE DO EXAME! Não é uma covardia deixá-los sem execerem a profissão!!?? Convenhamos: aquele espelho refletor que “examina” a qualidade da segunda etapa do Exame é intragavel, burocrático e burro! E quem garante a imparcialidade do examinador? Cícero Tavares de Melo ([email protected]).