O EXAME DA ORDEM SERA ABOLIDO OU NÃO
POIS OS OUTROS CURSOS DE BACHAREL NÃO NECESSITA FAZER EXAME COMO É O DA OAB FIQUEI SABENDO QUE IRIA ACABAR COM ESTAS PROVAS, POIS TODOS PODEMOS EXERCER NOSSAS FUNCOES LIBERAIS. ESTOU CORRETO?
Pedrão, Não é nenhum subterfúgio de nada, porque não sou e nem serei Advogada, faço direito para concurso público apenas e achei importante deixar minha opinião, porque apoio a decisão e as justificativas dos colegas. Se tiver algum subterfúgio é dos que não apoiam, pois estes estão morrendo de medo de perderem clientes, isso sim....rss, ou será que tb estão preocupados com a qualidade dos profissionais ? Sobre o MEC, concordo plenamente com vc. Acho a OAB muito soberana e abaixo faço as minhas palavras, comentários sobre o assunto por profissionais e que muitos já tiveram acesso.
1º É evidente que, de acordo com a Constituição, caberia apenas ao MEC essa fiscalização, em todos os níveis e em relação a todos os cursos de nível superior que se destinam a qualificar profissionais de todas as áreas, especialmente engenharia, medicina e outras, para que o interesse público estivesse protegido contra os profissionais despreparados e para que se respeitasse, também, o princípio constitucional da isonomia. O Exame da OAB é inconstitucional, evidentemente, porque ela não tem competencia para avaliar a qualificação profissional de bacharéis já diplomados por instituições de ensino autorizadas e fiscalizadas – bem ou mal -, pelo MEC.
2º Se o diploma – que é um documento publico, registrado pelo MEC -, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, comprova a qualificação profissional, como seria possível que o Exame da OAB tivesse o condão de anular, ou de rasgar, o diploma de 88% desses bacharéis, como ocorreu no ultimo Exame?
3º Como é possível que os dirigentes da OAB afirmem que as faculdades não são de advocacia? Quer dizer então que as faculdades de direito não formam profissionais aptos para o exercício de uma profissão liberal, como todas as outras? Quer dizer então que o bacharel em direito não é nada? Ele não tem profissão? A OAB nega a esse bacharel o seu direito fundamental – cláusula pétrea -, do exercício profissional e somente ele é penalizado, depois de cinco anos de estudo, por uma prova que exige tanto, que seria capaz de reprovar a grande maioria dos advogados que se formaram antes de sua aprovação, no Estatuto da OAB, em 1994 e no Provimento de seu Conselho Federal, em 1.996. Quer dizer então que, antes de 1.996, as faculdades eram de advocacia, mas agora não formam nenhum tipo de profissional liberal? Mas a Constituição Federal diz que o ensino qualifica para o trabalho.
4º Quer dizer que essa exigência pode ser feita apenas para os bacharéis em direito – e, talvez, a partir do próximo ano, para os contabilistas? Ninguém se lembra do que ouviu falar, na sua "faculdade de advocacia", a respeito de um certo princípio constitucional da isonomia??
5º Exames semelhantes ao nosso, da OAB, não existem em nenhum país da América do Sul. Nos Estados Unidos, em alguns Estados - porque a Federação norte-americana concede muito maior autonomia aos seus estados-membros -, existem exames, mas ele são feitos pelo próprio poder público e não pela American Bar Association. O mesmo ocorre na Europa, na Itália, por exemplo, onde existe o chamado "Exame de Estado", para todas as profissões. Esse tipo de Exame poderia ser adotado no Brasil, e não seria inconstitucional, absolutamente.
6º A OAB deve fiscalizar, isso sim, a ética, ou a falta de ética profissional, os advogados que enganam os clientes, os advogados que se associam ao crime organizado e ao tráfico de drogas. A OAB deve fiscalizar e punir a esperteza, e não pode pretender avaliar os conhecimentos acadêmicos dos bacharéis. A OAB deve fiscalizar e impedir, isso sim, os acordos, de todos os tipos, que são feitos em benefício próprio, ou de grupos, em detrimento do interesse público, da missão da OAB e dos interesses dos advogados militantes.
7º Mas deve ser ressaltado que o Exame da OAB é também inconstitucional, devido ao princípio da isonomia, porque é aplicado apenas aos novos bacharéis, para impedir o seu ingresso na profissão, sob a alegação de que são "despreparados". Se os dirigentes da Ordem se preocupam tanto com a qualificação dos advogados, não seria o caso de aplicar o Exame também aos 500 mil advogados, aproximadamente, que nunca o fizeram, porque se formaram antes de 1.996, quando bastava um estágio para a obtenção da carteira da OAB?
8º Não quero ser pessimista, mas duvido muito que os dirigentes da OAB aceitem essa proposta: todos os advogados, mesmo os antigos, que nunca fizeram o Exame da OAB, seriam obrigados a se submeter, periodicamente, a essa mesma prova, que tem servido para rasgar o diploma de 88% dos novos bacharéis em direito. Se fossem reprovados, os advogados antigos perderiam a sua carteira e ficariam impedidos de advogar. Se fossem advogados públicos, por exemplo, concursados, teriam que ser exonerados, porque estariam impedidos de advogar. Se fossem conselheiros da OAB, perderiam o mandato. Se fossem professores de direito, seriam demitidos. Não quero ser muito pessimista, mas acho que as faculdades de direito seriam fechadas, por falta de professors, assim como as Seccionais da OAB e muitos departamentos jurídicos dos governos federal, estadual e municipal e de suas autarquias. Seria o cáos, o apagão jurídico, porque estou quase certo de que o índice de reprovação dos advogados antigos, no Exame da OAB, seria ainda maior do que os 88% do último Exame da OAB. Mas aprovem essa proposta, ilustres Conselheiros da OAB! Aprovem essa proposta, e mostrem que não temem o Exame que aplicam aos novos bacharéis! Basta que o Congresso Nacional aprove uma pequena alteração ao art. 8º do nosso Estatuto…
Abraços aos colegas..
Alessandra
Isac... Achei a sua pergunta. Ótimo raciocínio. Porém, entendo que eles não ganham grande quantia daqueles que fazem apenas 1 vez a prova e sim daqueles que continuam fazendo e não passando. A grande fortuna deles mesmo, é poder proporcionar satisfação aos clientes advogados e de não precisarem repartir o pedaço do bolo com mais ninguém. Isso é camaradagem, entende ? Quanto menos, mais...
Abraços.
Alessandra
Agora, além do dano moral causado pelo Exame aos bacharéis em direito
segundo nossa amiga Alessandra, os recém formados deverão cumprir uma pena por ter escolhido tal profissão
O Código de Processo Penal deverá sofrer uma reforma para incluir mais uma pena:
Além das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, como deverão ser chamadas essas novas?
Talvez "Pena de Provas Forçadas" (no Brasil não pode haver pena de trabalhos forçados, mas de provas a CRFB/88 não fala nada...)
Agora, no que tange às provas de reciclagem para advogados que já exercem a profissão, tenho uma grande dúvida:
Quer dizer que um profissional especialista em direito penal, com mestrado e doutorado, por exemplo, que desta forma ganha o seu sustento, deverá se submeter periodicamente a um exame de reciclagem em direito tributário, e outras matérias sem pertinência à sua area de atuação?
Qual o motivo, haja vista que já foi comprovado sua capacidade e competência para exercer sua profissão?
Seria ridículo!!!
Já ouviu falar em direito adquirido?
Pois para quem não sabe, é cláusula pétrea constitucional, dispositivo constitucional imutável, que não pode sofrer revogação.
Além de que o Estatuto prevê as punições para aqueles que passarem a exercer mal a profissão, onde inclusive poder-se-á ser excluído dos quadros da Ordem.
Esse povo não tem mais o que fazer?
Leandro.. Cuidado em aumentar as coisas. Vejo seu parecer como algo construtivo, embora vc diz que:
Os profissinais especializados em tal área terem que submeter a reciclagem, nada mais é do que estão fazendo com os recém formados. Mas os mestres, doutores não precisam esquentar, porque muitos já disseram aqui, que as provas são facinhas, facinhas.
Sobre o adquirido dos profissionais já atuantes, vejo tb como tal para os bacharéis em direito recém formados, que poderiam atuar, já que o diploma, segundo o MEC, comprova a qualificação profissional.
"Esse povo não tem mais o que fazer?" Entendo que vc está num tópico para trocar opiniões, Sr. Adv, não precisa apelar... Aliás eu tenho o que fazer, estou justamente trocando idéias sobre o assunto de Abolir ou não a Prova da OAB.
Vamos conversar numa boa.
Abraços
Alessandra
Prezada
Que direito adquirido um bacharel de direito tem de ser advogado?
A propósito, vc já teve alguma aula sobre Direito Adquirido?
Vc sabe o que é uma norma de eficácia contida?
Descubra o que é e verá que acabou de falar uma grande besteira, mas tudo bem, vc está aprendendo
Qual período vc está?
Se não está na iminência de prestar a prova, ainda está em tempo de começar a estudar sério, pelo menos a lei seca, que é a única coisa que cai nessa prova, pois pelo que percebi vc não se encontra no rol dos analfabetos
um elogio para vc que escreve muito bem, porém, agora, o meu conselho é que estude direito, pois com certeza conseguirá a aprovação (podendo se dar o luxo de errar 50 questões, sendo que até para gari vc teria que fazer pelo menos 90 pontos para ser aprovada) e verá, em um futuro próximo, o real porquê desse exame
Agora, se o que vc quer aqui é apenas trocar opiniões, a minha é a seguinte:
O art. 5º da CRFB/88, em seu inciso XIII assegura a todos o livre execício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER.
Trata-se portanto uma norma de eficácia contida, pois uma lei pode vir a restringir esse direito de exercer livremente a profissão, como aconteceu com os quiropratas, acumpunturistas, etc.
Pois bem, o exame de admissão da Ordem dos Advogados do Brasil está previsto em uma lei federal, lei esta que vem justamente ratificar o que já está previsto na Constituição.
Para mim não existe a menor possibilidade do STF declarar a inconstitucionalidade desta lei, o que existe sim é a possibilidade de, em breve, a OAB estabelecer uma terceira fase, prova oral.
Se 88% dos candidatos são reprovados, tenha certeza que 88% das faculdades de Direito do Brasil são uma bela de uma porcaria.
Como vc explica que os alunos da Uerj, da Puc,... fazem 85, 90 pontos? Para passar na primeira fase da OAB é ler a letra da lei que tudo dá certo.
Abraços
Com a explosão dos supletivos milhares de pessoas, que nunca estudaram, obtiveram o ensino médio em apenas 1 (um) ano, ou 1 (um) ano e meio.
E com essa explosão de pessoas semianalfabetas com ensino médio concluído houve a expansão das Faculdades. Alunos semianalfabetos que amanhã serão os professores.
Para o Governo o que vale são os dados, a estatística. Para as escolas e as faculdades só interessam os lucros.
Sociedade privada só tem um objetivo: lucro.
Não quero estigmatizar ninguém, nem criar estereótipos, mas a verdade é que não dá para comparar 10 (dez) anos ou mais de estudos com 1 (um) ano. Conheço muitos que do jeito que entraram na Faculdade/Universidade saíram. Não sabia nada e saiu sem saber.
E o alto índice de reprovação no exame de ordem é a prova disso. Basta ler sinopse para passar. Se não lê nem sinopse ainda quer advogar? Como?
Não posso generalizar? Sim, é verdade. Não posso. Mas o contrário de generalizar não é banalizar.
Sem o exame de ordem o sonho acabou. Não haverá mais espaço para se levar a advocacia e o DIREITO a sério.
Oi Leandro.
Vou tentar responder suas perguntas e indagações.
Que direito adquirido um bacharel em direito tem de ser advogado?
Entendo que o curso de Direito deve qualificá-lo para profissão liberal, caso contrário que elaborem um curso específico para a Advocacia... Que tal Direito da Advocacia, é um caso a se pensar, e olha que haverá muitas disciplinas e pessoal interessado.
A propósito, vc já teve alguma aula sobre Direito Adquirido/ eficácia contida? Não tive ainda, e talvez nem os tenha, o que entendo deles, aprendi buscando nas doutrinas por pura curiosidade, não fico dependendo só da facu pra obter conhecimento.
Qual período vc está? Estou indo pro 6º termo e verifico que não entendo nada de Direito. Estou aprendendo muito com vcs.
"Se não está na iminência de prestar a prova, ainda está em tempo de começar a estudar sério, pelo menos a lei seca, que é a única coisa que cai nessa prova"
Como disse nas indagações anteriores, não vou prestar a ordem, porque desde o início, percebi que não tenho o perfil em ser advogada. Vou usar o Direito para outras áreas que julgo serem mais interessantes.
"pois pelo que percebi vc não se encontra no rol dos analfabetos." "um elogio para vc que escreve muito bem" Quem garante isso ? eu não garanto. rs. Apenas tomo muito cuidado em escrever certo, principalmente aqui, onde há pessoas muito preocupadas com os erros de português dos outros.
"Agora, se o que vc quer aqui é apenas trocar opiniões, a minha é a seguinte:" Pra que este tópico foi aberto ? Opinião é o mínimo que podemos dar no assunto em pauta.
"Para mim não existe a menor possibilidade do STF declarar a inconstitucionalidade desta lei, o que existe sim é a possibilidade de, em breve, a OAB estabelecer uma terceira fase, prova oral. " Eu concordo, assim seria se não existissem tantos interesses financeiros envolvidos. E o âmago das pessoas que já fizeram, onde fica ? Abolindo a prova, os orgãos que fornecem cursos PROAB estariam falidos.
"Se 88% dos candidatos são reprovados, tenha certeza que 88% das faculdades de Direito do Brasil são uma bela de uma porcaria."
A maioria mesmo inclusive não consegue capacitar o bacharel em direito para a prova da OAB, embora muitos dissessem que a prova é super fácil. Não sei. porque não fiz. Só acho estranho um recém formado passar em concurso para Delegado Federal e não conseguir a OAB. O exame da ordem parece um bicho papão pra muitos.
"Como vc explica que os alunos da Uerj, da Puc,... fazem 85, 90 pontos? Para passar na primeira fase da OAB é ler a letra da lei que tudo dá certo." Entendo que a maioria destes alunos já teve a base, que é o ensino fundamental e médio, muito bem feitos, e isso é uma engrenagem. Mas obterem 85 e 90 pontos na prova, não garante que serão advogados capacitados.
Falou ?
Abraços
Alessandra
Prezada Alessandra, vejo coerência em seus comentários e com pessoas assim é bom de se debater.
Mas eu ainda não concordo com a alegação de que o exame da ordem traz benefícios para a OAB, pois, por mais que se arrecade R$ 30 milhões por exame, desse montante - que, conforme alguns alegam, iria para a OAB -, também tem que se pagar a organizadora do exame. Logo, se restar a metade para a OAB (o que eu não acredito) esta arrecadaria R$ 15 milhões.
Agora, se o exame for abolido a OAB passará a arrecadar R$ 150 milhões a mais a cada anos, ou seja, 100 vezes mais, logo, não existe interesse financeiro da OAB em manter o exame, mas sim interesse ético.
No tocante a discussão sobre reserva de mercado para os profissionais que já estão atuando, esta também não procede. O bom profissional sempre continuará a ser o bom profissional. Pode abolir com o exame, o cara que é bom nunca vai ficar sem mercado, por quê? Porque a advocacia envolve, além de capacidade técnica, confiança, fidúcia, você acha que uma multinacional ou qualquer empresa que tem um contrato a dez ou vinte anos com um escritório de advocacia vai rescindir este contrato para contratar um escritório constituído por bacharéis recém formados que sequer passaram no exame da OAB? Acredito que não.
Digo mais, o exame sequer limita o número de vagas, o que deveria ser feito por prudência. Seria essa uma ideia absurda? Não, pois assim é feito na França. E lá a prova é somente uma vez por ano, segue o Decreto que regula o assunto:
"JO n º 215 de 17 de setembro de 2003 Página 15 944
Decretos, circulares Gerado de texto para Ministério da Justiça
Decreto de 11 de setembro de 2003, que estabelece o programa e procedimentos para a revisão do acesso à formação regional de advogados
NOR: JUSC0320356A
O Guardião da cena de Ministro da Justiça e Ministro da Juventude, a Educação Nacional e Pesquisa,
Considerando a Lei n º 71-1130 de 31 de dezembro de 1971 alterada reformar certas profissões judiciais e legais;
Considerando o Decreto n º 91-1197 de 27 novembro de 1991 Alterado organização da profissão de advogado, nomeadamente o artigo 51;
Após consulta ao Conselho Nacional de bar , com data de 21 de Maio de 2003,
Stop:
Artigo 1 º
O exame de acesso ao centro regional de formação profissional dos advogados, nos termos do artigo 51 º do Decreto de 27 de novembro de 1991 acima referido, é realizado uma vez por ano, a partir de 15 de Setembro.
As datas e locais dos eventos são definidos conjuntamente pelos presidentes de universidades dentro da jurisdição de cada tribunal de recurso, que deverá notificar imediatamente o centro regional para formação de advogados e assegurar a publicidade suficiente, três meses antes da data de primeira rodada, incluindo uma exibição no loc a sua universidade. Artigo 2 º
As inscrições para o exame de admissão a um centro de formação profissional do direito é feita antes de 31 de dezembro do ano anterior ao exame , sujeito à obtenção durante o ano lectivo, s ' tem sido obtida anteriormente, uma das qualificações referidas no segundo parágrafo do artigo 11 da Lei de 31 de dezembro de 1971 acima referida. Este anúncio é retirado da universidade escolhida pelo candidato como um centro de discussão . Nenhuma pessoa deve ser registrada com diversas universidades.
O aplicativo, que inclui a indicação dos temas escolhidos para os ensaios prescritos em 2 e 3 do artigo 6 º e de 2 a 5 do ponto 8, é acompanhado de um dossier que inclua :
1 ° A prova da nacionalidade, identidade eo domicílio do candidato;
2 ° A prova de obtenção do LLM ou mestrado através de um mestrado em Direito ou em ciências jurídicas ou de um grau ou diploma reconhecido como equivalente ao acesso à profissão advogado;
3 Se necessário, a lista de eventos em que é pedida uma isenção ao abrigo da secção 14 (3) da Lei de 31 de dezembro de 1971 já referido, juntamente com documentos comprovativos seu benefício.
Os documentos previstos para 2 e 3 da presente secção podem ser concedidas até 01 de agosto do ano de exame . Artigo 3 º
Quando o formulário de candidatura inclui um pedido de renúncia, que, juntamente com os documentos complementares, é enviado com o seu parecer, o presidente da universidade do centro regional de formação profissional dos advogados.
A decisão sobre o pedido de desistência é comunicada ao requerente por carta registada com aviso de recepção, a mando do presidente do centro. Artigo 4 º
À luz das decisões do centro regional de formação profissional de advogados sobre os pedidos de isenção, as paradas de reitor da universidade, oito dias antes da data do primeiro evento de cada sessão, a lista de candidatos para fazer exames o exame . Artigo 5 º
A revisão , que o programa está em anexo ao presente decreto, inclui prova escrita e uma ingestão oral.
O presidente de cada universidade autorizados a organizar a revisão designa os funcionários da secretaria do conselho referido no artigo 53 do Decreto de 27 de novembro de 1991 supra. Artigo 6 º
Os testes de qualificação incluem:
1 º briefing Uma nota foi escrita em cinco horas, a partir de documentos relacionados a problemas jurídicos SOCI o , económico ou cultural no mundo político e é atribuído um coeficiente de 2;
2 ° Um teste com duração de cinco horas para avaliar a capacidade do candidato em raciocínio jurídico com duas composições:
A primeira sobre o direito das obrigações;
Na segunda, como o candidato expressa sua forma de apresentação, quando pedido, uma das três seguintes assuntos:
Processo Civil;
Processo Penal;
Procedimento Tribunal Administrativo.
Ao adicionar as duas pontuações obtidas para cada uma das 10 composições, o teste é marcado o dia 20. Esta nota é atribuído um coeficiente de 2;
Continuando...
3 ° A prova escrita de natureza prática, com duração de três horas, cobrindo, como o candidato expressa ao apresentar sua candidatura, um dos seguintes temas:
O direito dos indivíduos e das famílias;
O direito de propriedade;
A lei penal em geral e especial;
Direito comercial e empresarial;
Procedimentos e segurança coletiva;
Direito Administrativo;
De direito público das actividades económicas;
O direito do trabalho;
Direito Internacional Privado;
O direito comunitário e europeu;
Imposto de casos de lei.
O rating é atribuído um coeficiente de 2. Artigo 7 º
As provas escritas estão estruturados para preservar o anonimato de cada candidato.
Cada composição, anônimo, é analisada por dois examinadores e recebe uma pontuação de 0 a 20.
Elegibilidade é decidida pelo júri, dada a marca média obtida pelos candidatos, se for igual ou superior a 10 valores em 20.
O Conselho de Administração, em ordem alfabética, a lista dos candidatos elegíveis. Isso é mostrado no loc a universidade de acolhimento.
A elegibilidade é válido para a sessão durante a qual foi adquirido. Artigo 8 º
Ninguém pode vir para o exame oral de admissão que tenham sido declarados elegíveis pelo júri. Os testes de admissão incluem:
1 ° A declaração de quinze minutos após o preparo de uma hora, seguido por uma discussão de quinze minutos com o júri sobre matéria relativa à protecção dos direitos e liberdades fundamentais para que a avaliação da adequação argumentação e expressão oral do candidato e uma pontuação é atribuído um coeficiente de 3;
2 O teste oral de quinze minutos após o preparo de quinze minutos em diante, como o candidato expressa quando a sua apresentação de candidatura, em uma das não selecionadas pelo candidato para o teste mencionado no 3 º do artigo 6 º, o resultado é multiplicado por um coeficiente de 2;
3 º Um teste oral de quinze minutos após o preparo de quinze minutos em diante, como o candidato expressa no momento da apresentação dele formulário de candidatura, procedimentos ou processos de execução civil e da Comunidade Europeia, a nota é multiplicado por um coeficiente 1;
4 ° Um teste oral de quinze minutos após o preparo de quinze minutos em diante, como o candidato expressa ao apresentar seu dossiê de candidatura na contabilidade privada e as finanças públicas, a nota é atribuído um coeficiente 1;
5 Um exame oral na língua estrangeira escolhida pelo candidato, no momento da apresentação do seu processo de nomeação, a lista anexa ao presente decreto, a nota é atribuído um coeficiente 1. Artigo 9 º
São fornecidos, a pedido, provas orais de admissão previsto para 3 e 4 do artigo 8 º ou qualquer uma delas, os candidatos titulares de um diploma nacional de pós-graduação Ciência Jurídica, mestrado através de um mestrado em direito ou em ciências jurídicas, um diploma de pós-graduação (DEA) em ciências jurídicas, um diploma de pós-graduação (DESS) em ciência legal ou um mestrado em Direito ou em ciências jurídicas e justificando ter seguido para a sua obtenção, as lições pertinentes para todos os materiais e provas orais de um deles e teve pelo menos 10 20 para cada um. Artigo 10
As provas orais são públicas.
Eles são classificados de 0 a 20.
Cada nota é atribuído o coeficiente para o teste correspondente. Artigo 11
Nos testes, os candidatos podem utilizar os códigos e códigos de leis e decretos anotada, excluindo os códigos discutidos.
Eles também podem usar códigos ou códigos de leis e decretos não contêm qualquer indicação de doutrina ou jurisprudência, sem nota ainda que as referências a leis ou regulamentos.
Qualquer incidente é apresentado ao júri, que pode declarar a nulidade da composição. Artigo 12
Para serem elegíveis, os candidatos devem ter obtido para todos os exames escritos e orais, em média, pelo menos, 10. Artigo 13
O júri determinará a lista dos candidatos declarados bem-sucedida. Isso é mostrado no loc para a universidade de acolhimento e do centro regional de formação profissional.
O presidente da organização universitária emissão do certificado de aprovação no exame . Artigo 14
O decreto de 29 de janeiro de 1998, que fixa o programa e procedimentos para a revisão de acesso ao centro regional de formação profissional dos advogados ea Ordem de 22 de Junho de 1998 que estabelece a lista de diplomas universitários em ciências jurídicas ou políticas que permitam ser isentos de todo ou parte do exame de acesso ao centro regional de formação profissional dos advogados são revogadas.
A presente portaria entrará em vigor para a sessão de análise a ser realizada de 01 de setembro de 2005. Artigo 15
O director dos Assuntos Civis e selo do Ministério da Justiça e do Diretor de Ensino Superior do Ministério da Juventude, a Educação Nacional e Pesquisa é responsável, cada um em seu caso, a execução Esta Ordem, que será publicado no Diário Oficial da República Francesa.
Feito em Paris, 11 set 2003.
O Guardião da cena para ministro da Justiça,
Para o Ministro e por delegação:
O Diretor de Assuntos Civis e do Selo
Sr. William
O Ministro da Juventude,
Nacional de Educação e Pesquisa,
Para o Ministro e por delegação:
O Diretor de Ensino Superior,
JM Monteil \\"
E as pessoas ainda reclamam por aqui...
Como bem apontado pelo colega Leandro, o inciso XIII da CRFB é claro, o livre exercício da profissão está condicionado ao atendimento dos requisitos legais, o grande problema é que as pessoas só leem até a vírgula, e acham que já podem sair por aí exercendo qualquer profissão, as coisas não são bem assim não.
Por fim, qual o fundamento para se declarar a inconstitucionalidade do exame?
Oi Isac... Bem vindo ao bate papo. Grata por me achar um pouco coerente. Não me formei ainda, estou aprendendo muito com vcs e estou sendo até muito ousada em estar participando deste fórum.
Vejo muitos argumentos sobre a legalidade da prova da ordem., o que não me entra na cabeça é o curso de Direito em si. Entendo que está tudo errado. Por isso apoio a criação do Curso de Direito em Advocacia., para o povo estar apto e qualificado para atuar na profissão liberal que se formou., igualmente aos outros cursos.
Se a OAB não fosse a única a exigir provas de capacitação, entenderia melhor sua indignação pelo pessoal que apoia o fim do exame.
Sobre questões financeiras, não é interessante a OAB arrecadar com seus futuros contribuintes, porque ela terá um pepino maior para resolver, que é a falta de clientes a todos seus contribuintes.
Haverá milhares de advogados aí trabalhando bem ou mal e isso causará transtornos a todos.
Tanto é, que minha facu assinou contrato com a Defensoria Pública e assim alguns processos seriam atendidos pelos estagiários da faculdade, junto aos advogados contratados da instituição e não ao todo pela a OAB.
O que aconteceu ? A OAB que era responsável em distribuir as causas para os advogados do Estado, ficou puta (desculpe a linguagem) e entrou com um processo contra a faculdade alegando que os 500 advogados que dependiam da OAB, estavam praticamente passando fome !
Por isso opinei que a OAB tem muito medo de não conseguir partir o bolo a todos. Gostaria de lembrar que o fato aconteceu aqui na minha cidade e que claro, infelizes daqueles que depende apenas das causas da OAB para trabalhar.
Sei que a polêmica é antiga e não vejo solução favorável ao bacharel recém formado. Duvido tb que uma lei virá para sanar tudo isso.
Aproveitando, qual a sua especialidade ? Talvez possa me ajudar em um outro assunto que postei.
Abraços.
Alessandra