Filho fora do casamento pode exigir do pai mesmo padrão de vida dado aos filhos tidos no casamento?

Há 15 anos ·
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Ola, o caso é o seguinte:

Filho primogênito fora de casamento e atualmente maior de idade que durante a infância não teve a atenção, afeto ou a criação do pai, somente recebendo pensão alimentícia judicial até a idade cabível, sendo que após esta idade o pai simplesmente parou de pagá-la.

Após este filho, o pai se casou com outra mulher e constituiu família, tendo mais filhos no casamento (que atualmente também são maiores de idade).

O pai desfruta de condição sócio econômica excelente e invejável e proporciona este padrão elevado de vida à mulher e aos do casamento, proporcionando viagens ao exterior, carros importados do ano, escolas de primeira linha, academias caras, festas, propriedades, etc. (obs: estes filhos tidos no casamento embora maiores ainda moram com ele pai e a mãe).

Enquanto isso, o primeiro filho não recebe nem ligações telefônicas do pai que não se interessa nem em saber como este está. Este filho já tentou diálogo amigavelmente com o pai, dizendo que apenas gostaria de ser tratado igual aos outros filhos tanto afetivamente como financeiramente, porém o pai fica nervoso com a situação e não discute o assunto.

A questão é se este primeiro filho fora do casamento (que não mora com o pai) teria algum direito de receber algo deste pai para, ao menos no aspecto financeiro, ser tratado de forma semelhante aos outros filhos? Dado que sua condição financeira não chega aos pés da vivida por seus irmãos por parte de pai e isso o faz se sentir inferiorizado já não bastasse a rejeição do pai desde o seu nascimento.

Ou seja, teria este filho alguma espécie de direito de igualdade com seus irmãos, visto que este fato gera exclusão social do filho mais velho que não pode frequentar os mesmo lugares ou acompanhar os irmãos nos ambientes e realidade de vida que estes frequentam. Seria a igualdade entre irmãos garantida apenas nas questões sucessórias ou durante a vida do pai também o Direito ampararia esta igualdade?

Agradeço os esclarecimentos e a atenção!

22 Respostas
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Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Ola, por favor, alguma opinião ou informação a respeito deste caso?

Obrigado

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Também com relação à exoneração de alimentos. Não foi requerida na justiça pelo pai, que apenas deixou de pagá-la findo o curso universitário do filho (quando este tinha 24 anos). Dada a grande discrepância de realidades sócio econômica entre alimentando e alimentado, poder-se-ia continuar com o pagamento de alimentos para que de alguma forma houvesse uma tentativa de equiparação de realidades sócio econômica do pai com seu primeiro filho (fora do casamento) ?

Até porque o pai compartilha de sua realidade com os filhos do casamento mas não com o primeiro. Enquanto os filhos do casamento andam de carro do ano importado, o primeiro filho anda de ônibus, dentre outras discrepâncias do gênero. Seria necessário então neste caso a solicitação formal de exoneração de alimentos?

Por favor, me ajudem com idéias e opiniões sobre este caso real acima!

[email protected]
Há 15 anos ·
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Meu caro,

Vc está vivendo uma grande ilusão. Vc é maior de idade e seu pai só teria alguma obrigação com vc se vc não tivesse condições de, por si só, garantir a própria subsistência. Neste caso, vc pode pleitear pensão alimentícia ao seu pai.

Caso contrário, vc e seus irmãos são maiores de idade, cada um deve buscar o seu próprio sustento. O pai ajuda a quem ele quiser, na maneira que bem intender, o patrimônio é dele.

Vc tem direito a herança.

[email protected]

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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Se o pai não pediu exoneração da pensão, deverá pagar os atrasados e continuar pagando, pois pensão alimenticia não se extingue de automaticamente devido se tornar maior de idade. O filho maior de 18 anos somente poderá continuar a receber a pensão, caso esteja na faculdade. caso negativo, após a exoneração, não terá direito em nada, durante a vida do pai.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigado aos amigos pelas respostas. No caso sim, o filho cursou faculdade e se formou (embora esteja desempregado no momento). Não foi feito pedido de exoneração formal de alimentos, apenas terminada a faculdade o pai deixou de pagá-la e isso há mais de 5 anos. Neste caso, de não ter havido solicitação formal de exoneração, o pai ainda teria de pagar os atrasados referentes a estes mais de 5 anos?

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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com certeza, tem que pagar os atrasados. a exoneração somente é feita de forma judicial.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigado FJ, entretanto eu havia ouvido algo que parece essa solicitação de atrasados só seria possível até no máximo 2 ou 3 anos após o pai haver parado de pagar ou que só seria possível retroagir até 2 ou 3 anos, não sei ao certo. Esta informação procede ou os atrasados são devidos independentemente do tempo decorrido?

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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devido ao tempo, depende muito de cada caso e a forma que o juiz irá entender o processo, porem de imediato ou ele paga os ultimos 3 meses e o restante poderá tentar um acordo. caso não pagar é cadeia!

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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O pai paga pensão até o juiz decidir que o pai pode parar de pagar !!!

Esse pai parou de pagar por conta própria ?? Pelo art. 733 do CPC, vai pra cadeia se não pagar tudo o que deve desde 3 meses antes de o filho maior entrar com Ação de Execução de Alimentos !!

Fora o que deve até esses três meses anteriores à Execução, vai ter os seus bens penhorados até pagar os (vários ??) anos ou meses de pensão atrasada !!

Nunca peguei um caso tão mamão-com-açúcar!!

É que Deus não dá asa à cobra !!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Ola Mateus, obrigado pela resposta.

Sim, o pai parou de pagar pensão por conta própria após o filho ter concluido a faculdade. Não foi consultado o juiz ou nem mesmo feito qualquer procedimento formal para tal. O pai apenas chamou o filho e disse que por direito devia pagar até que concluisse a faculdade e como este havia concluido então que iria parar de pagar, simplesmente isto. Disso que isso era o que determinava a lei e que portanto já havia concluido sua obrigação judicial. O filho por não conhecer a fundo o direito nada fez e assim parou-se de pagar os alimentos há mais de 5 anos, período no qual o filho ainda demorou mais de 1 ano para conseguir o primeiro emprego pós faculdade e que atualmente também encontra-se desempregado tendo que contar com recursos da família da mãe para manter seu sustento.

Neste caso então o pai não poderia ter deixado de pagar pensão até que fosse feita ação de exoneração? Mesmo o filho havendo concluido o curso universitario? É portanto devido os atrasados dos alimentos destes 5 anos sem pagar?

E sobre as condições desiguais com que o pai trata os flhos, proporcionando tudo do melhor para os filhos do casamento e nada (nem ao menos ligações telefônicas para saber como o filho está para o filho fora do casamento)? Alguma outra opinião também a respeito deste fato?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Se o filho não entrar com execução de alimentos, o dever de pagamento de alimentos nestas circunstâncias vai se extendendo indefinidamente aumentando o numero de anos em atraso? Na hipótese do filho entrar com esta execução após o falecimento do pai, a dívida acumulada de alimentos vai para o expólio?

Isac - Curitiba/PR
Há 15 anos ·
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Você terá direito aos dois últimos anos, tendo em vista que os demais já estão prescritos.

[email protected]

Edic
Há 15 anos ·
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Faz cinco anos que ele deixou de pagar, portanto o juiz pode entender que vc deveria ter reclamado bem antes. Vc nao é nenhuma criança também, e até já é formado, sendo que já inclusive obteve emprego após se formar. Estás desempregado no momento, no entanto, desemprego faz parte da vida de qualquer profissional, portanto depende muito de como o juiz vai ver sua situação, que não é simplesmente de uma criança pedindo os atrasados de uma pensão, mas sim de agora um homem feito

Julianna
Há 15 anos ·
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pode processar o pai por abandono sócio-afetivo.

Isac - Curitiba/PR
Há 15 anos ·
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Achei interessante o seu comentário Dra. Julianna.

Você acha que existe possibilidade de êxito mesmo o rapaz já contando (pelo o que deduzi) com quase 30 anos?

[email protected]

Julianna
Há 15 anos ·
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Pode alegar inúmeras tentativas amigáveis de aproximação, e a vontade de ser tratado com igualdade, e devido ao desejo de não provocar mais desavenças, esteve tentando até agora. Uma vez que foi em vão, deseja reclamar o seu direito, que foi cerceado, de ter o afeto, o amor, o carinho do pai.

A Constituição Federal traz como um de seus fundamentos, no artigo 1º, III, a dignidade humana. E a dignidade somente pode ser preservada mantendo-se o direito à família. O artigo 205 impõe a família o dever de educar. O artigo 227, assim estabelece, in verbis: É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar as crianças e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, á cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O artigo 229 imputa aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. O Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8069/1990) em seu artigo 3º prevê, in verbis: Art. 3º. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. O mesmo diploma legal prevê sanção administrativa no artigo 249, a qualquer um dos pais que infringir os deveres do pátrio poder. Nota-se então que a lei impõe aos pais a obrigação não somente de sustento e manutenção financeira, mas de oferecer todo o amparo para o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. O que quer dizer que a falta no cumprimento destes deveres pode ser exigida pelos filhos, seja na forma de punição administrativa, seja na reparação civil, seja até mesmo como obrigação de fazer, sob pena de destituição de o pátrio poder (poder familiar). O pai que deixa de garantir ao filho a convivência familiar em função de sua omissão em relação às visitas ao mesmo, gerando um vazio no seu desenvolvimento sócio-afetivo, moral e psicológico, direito garantido a ele pela legislação pátria, deverá, por conseqüência ser obrigado a reparar este dano ainda que seja exclusivamente moral. No sistema da responsabilidade subjetiva, entretanto, deve haver nexo de causalidade entre o dano indenizável e o ato ilícito praticado pelo agente. Portanto, só responde, em princípio, aquele que lhe der causa, provada a culpa do agente. Contudo, a indenização pecuniária, oriunda da responsabilização civil, não visa reparar o dano, que de certa forma, em muitos casos se torna irreparável, mas desestimular outros pais a cometer atos ilícitos que possam vir a causar dano a seus filhos, como o abandono afetivo. O Direito não permite que um indivíduo cause dano a outrem e saia ileso, sofrendo a vítima sozinha os efeitos desse dano. Daí o nosso novel Codex dispor em seu art. 186 que: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Neste sentido, é válido um rápido exame do que enseja a responsabilidade civil no ordenamento jurídico pátrio. Segundo VENOSA: O termo responsabilidade civil é utilizado em qualquer situação na qual alguma pessoa, natural ou jurídica, deve arcar com as conseqüências de um ato, fato, ou negócio jurídico danoso. Sob essa noção, toda atividade humana, portanto, pode acarretar o dever de indenizar. A legislação que garante a convivência familiar à criança e ao adolescente é, até certo ponto, farta no ordenamento jurídico brasileiro. Porém, mesmo sendo certo que o afeto, o carinho, a atenção negada não podem ser algo a ser exigido dos pais e, que dinheiro nenhum supre as conseqüências deste abandono, a pessoa que passa por esse trauma provavelmente terá dificuldade de relacionamento afetivo com os filhos, com os amigos, com os parentes. Assim, sustenta-se, que o direito de visitas não pode ser concebido como uma faculdade, mas como condição dignificante ao filho. O descumprimento do dever de convivência familiar pelos pais entendido desta forma importa em sérios prejuízos à personalidade do filho, sendo legítima a busca da imediata efetivação de medidas previstas nestes diplomas legais. “Não se trata de dar preço ao amor, tampouco de estimular a indústria dos danos morais, mas sim de lembrar a esses pais que a responsabilidade paterna não se esgota na contribuição material”. Por tanto, acredito que é valida qualquer tentativa. Sendo ele na época uma criança e antes da maioridade não pode fazer nada, pelo fato da mãe não ter dado importância necessária aos danos causados a ele, procura agora. Abraços**

Isac - Curitiba/PR
Há 15 anos ·
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Muito interessante Dra., mas - veja se estou certo no meu entendimento, tendo em vista que o que mais me intrigou neste assunto foi a prescrição - no caso do autor a pretensão já estaria prescrita, haja vista que a reparação por abandono sócio-afetivo resta baseada na responsabilidade civil. Como não existe dano imprescritível o consulente, que a meu ver já conta com aproximadamente 30 anos, não teria como pleitear qualquer indenização com espeque no abando afetivo. Concorda com o meu posicionamento?

Saudações.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Olá, estive alguns dias sem acompanhar o forum e fiquei muito feliz ao ver as últimas contribuições.

As palavras da Dra. Julianna foram perfeitas e já em seu primeiro parágrafo conseguiu resumir muito bem a situação ocorrida. O filho tentou durante anos a aproximação afetiva com o pai, de diversas formas porém sem ter o retorno deste. Sempre era o filho que procurava o pai e nunca o inverso. O pai nunca se preocupou em saber como está o filho. Ultimamente, o filho já cansado das inúmeras tentativas de aproximação sem sucesso começa a desistir desta aproximação por achar que será em vão. Por outro lado se sente duplamente prejudicado. De imediato pelo abandono afetivo e também por ver a situação financeira que seus irmãos desfrutam as custas do pai que o abandonou. O filho sabendo que carinho não se pode exigir, e que foi fruto de relacionamento fortuito de seu pai, questiona portanto se agora teria algum direito a ser exigido deste pai que o abandonou tanto afetivamente como financeiramente.

Este filho não fez qualquer tentativa em via jurídica até então justamente para não comprometer a tentativa de aproximação, mas esta se mostrou em vão após vários anos.

Este filho tem sim prejuízos de convivência e dificuldades de interação interpessoal, razão de anos de terapia que foi necessário a este filho e que não foram custeadas pelo pai.

Gostaria muito de novas contribuições a respeito deste caso. Apreciaria muito também novamente a participação da Dra. Julianna sobre o tópico, que conseguiu usar com maestria as palavras mostrando ter compreendido perfeitamente a situação. Se possível Dra Julianna, gostaria de alguma forma de contato, por exemplo, e-mail.

Muito obrigado a todos.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Agradeço tbm ao dr. Isac pela contribuicao

lumalopes
Há 14 anos ·
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olá, o meu caso é exatamente como o primeiro relato. Tenho 39 anos, união estável a 10 anos e dois filhos. com 20 anos fui reconhecida judicialmente. até hoje nem um olhar.... nada. ele tem uma condição de vida invejável, e 3 filhos do casamento dele após eu ter nascido. Fico indignada pois não tenho como ter os mesmos direitos e oportunidades??? sou portadora de doença de chron , prestamos serviço e não é sempre que nossa condição financeira está normal. sem contar que encontro ele no clube... os filhos e é como se eu nao existisse. tb vai agilizar para nao deixar nada pra mim tenho certeza. aguardo ajuda.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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