Dados Obrigatórios em Multa de Trânsito

Há 15 anos ·
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Recebi em casa uma notificação e creio que existem dados faltando sobre meu veículo. Quais são os dados obrigatórios que devem constar sobre meu veículo na notificação? Cor e modelo são OBRIGATÓRIOS? Quando não fui notificada com a "multa" amarelinha e não tem foto do veículo no local, como posso saber se a multa foi corretamente aplicada ou não? O que me assegura?

Grata, Manuella.

30 Respostas
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marcia silva
Há 15 anos ·
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tbm tenho uma duvida em relação a algo parecido, fui verificar na pagina do detran o valor do ipva e me deparei com uma multa por falta de uso do cinto. porém tenho 100% de segurança em afirmar que eu jamais ando sem cinto então tenho certeza de que a multa foi dada incorretamente. como posso proceder? tem algo que eu possa fazer?

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Há 15 anos ·
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Manuella e Juliana!

A Notificação é apenas um informativo, informando ao proprietário do veículo que existe um Auto de Infração em seu desfavor. Por isso, deve-se solicitar ao órgão autuador uma cópia do Auto de Infração.

Nesse documento, algumas informações são obrigatórias. Observem o que preceitua o CTB:

"Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: I - tipificação da infração; II - local, data e hora do cometimento da infração; III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação; IV - o prontuário do condutor, sempre que possível; V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração; VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração."

Vejam que não precisa da cor ou modelo do veículo.

Para certas infrações, a palavra do Agente é suficiente pois tem fé pública. Exemplo: cinto de segurança, semáforo, estacionamento, etc.

A obtenção de uma cópia do Auto de Infração é imprescindível para verificar as anotações do Agente.

Atenciosamente,

Fernando

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Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Olá Fernando, tudo bom? Obrigada pela ajuda. Mas agora fiquei com uma dúvida maior.

Vamos colocar a seguinte hipótese: Sou um Agente. Multo alguém indevidamente. Estou acima do bem e do mal? Minha palavra basta?

Se não é obrigatória uma foto do veículo, não é obrigatória a assinatura do condutor, não é obrigatória a notificação, nada é obrigatório... o que me impediria, Agente que trabalha indevidamente, a sair notificando a meu gosto?

No que poderá me ajudar uma cópia do Auto de Infração se a multa foi aplicada INDEVIDAMENTE? O que posso fazer com ela?

Grata, Manuella

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 15 anos ·
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Manu!

Se vc é um Agente de Trânsito, goza de fé pública, como todos os Agentes de todas as secretarias.

Se vc é um Agente que trabalha indevidamente, suas alegações tem toda a palavra (fé pública) necessária para a validade do ato errôneo. Infelizmente, é assim que funciona.

O que está errado não é o Agente que trabalha indevidamente, mas a Lei que permite que ele trabalhe dessa maneira.

Porém, a cópia é necessária para verificar se ele cumpriu com a formalidade exigida para que sua atitude (certa ou errada) tenha validade.

Já que é difícil combater a fé pública, mostre que ele não sabe trabalhar, ou seja, é incompetente até para fazer a coisa errada.

Atenciosamente,

Fernando

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Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Entendi, Fernando. Realmente, uma lei que dê tamanha autonomia a uma pessoa, seja ela quem for, é um absurdo. Coloca todos os outros abaixo. Deixamos de ser todos iguais para passarmos a ser submissos ao que esta pessoa "proclamar". Afinal, esta fé pública, pelo que entendi, é incontestável.

Um verdadeiro absurdo!

Mais uma vez, obrigada pela atenção. Manuella.

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Nelma Vieira
Há 15 anos ·
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no art.280, item III do CTB diz: - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação. Quem determina esses elementos necessários? constar somente marca e espécie não é muito genérico? o modelo não é um ítem muito importante para identificar o veículo? veja bem: no auto de infração não consta modelo, cor, município isso não deixa a população muito vulnerável?

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Há 15 anos ·
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Nelma!

Quem deveria determinar esses elementos é o DENATRAN, porém, esse órgão apenas manteve a descrição do Inciso III do citado Artigo, excluindo "outros elementos julgados necessários à sua identificação".

Assim, permanece a obrigação de anotar apenas a placa, a marca e a espécie.

Alguns talões de Autos de Infração permitem que o Agente anote o modelo ou a cor. Mas esclareço que se não preencher esses campos, não haverá nada de errado com esse documento.

Atenciosamente,

Fernando

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Pádua (e-mail: [email protected])
Há 15 anos ·
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Fernando,

Respeitando as suas tão esclarecedoras explanações neste fórum, o parágrafo 3º do Art. 280 do CTB assim determina:

"§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte."

Quais seriam estes dados além dos constantes nos incisos I, II e III?

Atenciosamente, Pádua

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 15 anos ·
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Pádua!

Suponho que houve erro na formulação do parágrafo 3º, especificamente com relação à "informando os dados a respeito do veículo", uma vez que os Incisos I e II nada tem a ver com os dados do veículo.

O correto seria "...informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I e II, para o procedimento previsto no artigo seguinte."

Como não existe norma regulamentadora especificando algo a mais do que placa, marca e espécie, esclareço que na minha singela opinião, somente esses são os de anotação obrigatória num Auto de Infração.

E vc, o que pensa à respeito dessa mesma pergunta?

Atenciosamente,

Fernando

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MACA
Há 15 anos ·
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Essa não perco! Os dois gigantes deste Fórum, trocando opiniões. Tô na expectativa!

Abraços.

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 15 anos ·
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Fernando,

Acredito que, pela sua ótica, que também não está errada, o correto seria: "...informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes no inciso III, para o procedimento previsto no artigo seguinte."

Eu entrei nesse detalhe porque já elaborei defesa com esse argumento e deu certo na 2ª instância (CETRAN).

Por isso que bato sempre nesta tecla.

Quanto à intervenção do Maca, retire o meu título de gigante, pois sou apenas um aprendiz com os ensinamentos dos mestres deste fórum.

Atenciosamente, Pádua

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 15 anos ·
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Pádua!

No CETRAN sempre temos mais chance de êxito do que nas instâncias inferiores, uma vez que esse Conselho é composto por pessoas mais técnicas e justas.

Várias outras teses de defesa são aplicadas por nossa equipe nas fases anteriores e nem sempre surtem efeito. Já no CETRAN, a coisa muda de figura e temos o verdadeiro direito de defesa analisado e contemplado.

Vc está corretissimo quando declina que "...informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes no inciso III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.". Concordo plenamente que deveria ser anotado muito mais informações no Auto quando não há a abordagem, no mínimo o modelo do veículo. Com relação à cor, acho que deve ser deixado de lado face a diversidade de tonalidades, o que poderia confundir o Agente.

O problema é que a "não abordagem" tornou-se uma regra entre os Agentes e não uma exceção. O Agente ainda tem consigo a idéia que é mais fácil deixar de abordar, evitando o "confronto" e os dissabores de ser questionado pelo "infrator".

Obrigado por ter me dado a oportunidade de declinar minha singela opinião com relação à sua indagação e muito, mas muito obrigado mesmo por sua grandiosa contribuição neste fórum. É com suas importantes contribuições que melhoro meus pequenos conhecimentos sobre o assunto.

Maca, obrigado pelo elogio mas só estou aqui para aprender com pessoas como o colega Pádua e vc.

Atenciosamente,

Fernando

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Emanoel Oldasil
Há 10 anos ·
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fui abordado p um PM o qual disse que eu estava estacionado de forma errada o mesmo falou que iria mim multar,se ele iria mim multar o correto ñ seria ele pegar meus dados na hora já que eu estava no local?no local tbm ñ ha nd que regulamente ou não estacionamento,ele pediu mim retirar o veiculo e anotou a placa,como fazer minha defesa em relação a este caso?

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PÁDUA PORTELA
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Há 10 anos ·
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Emanoel,

Aguarde o recebimento da Notificação da Autuação e solicite uma cópia do auto de infração.

Ao recebê-la, verifique o preenchimento e avalie se cabe entrar com uma defesa.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

Francisco Mateus Varasquim
Há 10 anos ·
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Fui multado indevidamente e no alto de infração o policial esqueceu de preencher o nome do município e colocou apenas seu código, além disso no 5 bloco de preenchimento ele deixou todos os locais de preenchimento em branco e colocou os dados apenas em observações. Posso entrar com recurso com algum dos dados em que ele omitiu ou preencheu em local indevido?

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PÁDUA PORTELA
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Há 10 anos ·
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· Editado

Mateus,

Se a infração tiver sido verificada em estrada ou rodovia, o nome do município não é obrigatório.

Quanto aos outros itens, sugiro a você mostrar o auto de infração a alguém que entenda bem do assunto para uma verificação detalhada do documento.

Pádua

[email protected]

Aline
Há 10 anos ·
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Parabéns Pádua e Fernando....Concordo plenamente com vocês, não os conheço mas pelo que lií parecem dois grandes profissionais! Trabalho no órgão e seiii bem como funcionam as coisas !

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PÁDUA PORTELA
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Há 10 anos ·
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Aline,

Obrigado pelos elogios.

Pádua

[email protected]

Toledo Angela
Há 10 anos ·
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Ou seja , recebi uma multa gravissima por algo que nao fiz , num local onde nunca fui . Levo pontos, tenho despesa , e como foi gravissima ainda levo suspensão . difícil viu . Mas valeu por toda a informação

Toledo Angela
Há 10 anos ·
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e aceitando e pagando tal multa assino embaixo minha incopetência como motorista.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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