Dados Obrigatórios em Multa de Trânsito
Recebi em casa uma notificação e creio que existem dados faltando sobre meu veículo. Quais são os dados obrigatórios que devem constar sobre meu veículo na notificação? Cor e modelo são OBRIGATÓRIOS? Quando não fui notificada com a "multa" amarelinha e não tem foto do veículo no local, como posso saber se a multa foi corretamente aplicada ou não? O que me assegura?
Grata, Manuella.
tbm tenho uma duvida em relação a algo parecido, fui verificar na pagina do detran o valor do ipva e me deparei com uma multa por falta de uso do cinto. porém tenho 100% de segurança em afirmar que eu jamais ando sem cinto então tenho certeza de que a multa foi dada incorretamente. como posso proceder? tem algo que eu possa fazer?
Manuella e Juliana!
A Notificação é apenas um informativo, informando ao proprietário do veículo que existe um Auto de Infração em seu desfavor. Por isso, deve-se solicitar ao órgão autuador uma cópia do Auto de Infração.
Nesse documento, algumas informações são obrigatórias. Observem o que preceitua o CTB:
"Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: I - tipificação da infração; II - local, data e hora do cometimento da infração; III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação; IV - o prontuário do condutor, sempre que possível; V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração; VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração."
Vejam que não precisa da cor ou modelo do veículo.
Para certas infrações, a palavra do Agente é suficiente pois tem fé pública. Exemplo: cinto de segurança, semáforo, estacionamento, etc.
A obtenção de uma cópia do Auto de Infração é imprescindível para verificar as anotações do Agente.
Atenciosamente,
Fernando
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Olá Fernando, tudo bom? Obrigada pela ajuda. Mas agora fiquei com uma dúvida maior.
Vamos colocar a seguinte hipótese: Sou um Agente. Multo alguém indevidamente. Estou acima do bem e do mal? Minha palavra basta?
Se não é obrigatória uma foto do veículo, não é obrigatória a assinatura do condutor, não é obrigatória a notificação, nada é obrigatório... o que me impediria, Agente que trabalha indevidamente, a sair notificando a meu gosto?
No que poderá me ajudar uma cópia do Auto de Infração se a multa foi aplicada INDEVIDAMENTE? O que posso fazer com ela?
Grata, Manuella
Manu!
Se vc é um Agente de Trânsito, goza de fé pública, como todos os Agentes de todas as secretarias.
Se vc é um Agente que trabalha indevidamente, suas alegações tem toda a palavra (fé pública) necessária para a validade do ato errôneo. Infelizmente, é assim que funciona.
O que está errado não é o Agente que trabalha indevidamente, mas a Lei que permite que ele trabalhe dessa maneira.
Porém, a cópia é necessária para verificar se ele cumpriu com a formalidade exigida para que sua atitude (certa ou errada) tenha validade.
Já que é difícil combater a fé pública, mostre que ele não sabe trabalhar, ou seja, é incompetente até para fazer a coisa errada.
Atenciosamente,
Fernando
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Entendi, Fernando. Realmente, uma lei que dê tamanha autonomia a uma pessoa, seja ela quem for, é um absurdo. Coloca todos os outros abaixo. Deixamos de ser todos iguais para passarmos a ser submissos ao que esta pessoa "proclamar". Afinal, esta fé pública, pelo que entendi, é incontestável.
Um verdadeiro absurdo!
Mais uma vez, obrigada pela atenção. Manuella.
no art.280, item III do CTB diz: - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação. Quem determina esses elementos necessários? constar somente marca e espécie não é muito genérico? o modelo não é um ítem muito importante para identificar o veículo? veja bem: no auto de infração não consta modelo, cor, município isso não deixa a população muito vulnerável?
Nelma!
Quem deveria determinar esses elementos é o DENATRAN, porém, esse órgão apenas manteve a descrição do Inciso III do citado Artigo, excluindo "outros elementos julgados necessários à sua identificação".
Assim, permanece a obrigação de anotar apenas a placa, a marca e a espécie.
Alguns talões de Autos de Infração permitem que o Agente anote o modelo ou a cor. Mas esclareço que se não preencher esses campos, não haverá nada de errado com esse documento.
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando,
Respeitando as suas tão esclarecedoras explanações neste fórum, o parágrafo 3º do Art. 280 do CTB assim determina:
"§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte."
Quais seriam estes dados além dos constantes nos incisos I, II e III?
Atenciosamente, Pádua
Pádua!
Suponho que houve erro na formulação do parágrafo 3º, especificamente com relação à "informando os dados a respeito do veículo", uma vez que os Incisos I e II nada tem a ver com os dados do veículo.
O correto seria "...informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I e II, para o procedimento previsto no artigo seguinte."
Como não existe norma regulamentadora especificando algo a mais do que placa, marca e espécie, esclareço que na minha singela opinião, somente esses são os de anotação obrigatória num Auto de Infração.
E vc, o que pensa à respeito dessa mesma pergunta?
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando,
Acredito que, pela sua ótica, que também não está errada, o correto seria: "...informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes no inciso III, para o procedimento previsto no artigo seguinte."
Eu entrei nesse detalhe porque já elaborei defesa com esse argumento e deu certo na 2ª instância (CETRAN).
Por isso que bato sempre nesta tecla.
Quanto à intervenção do Maca, retire o meu título de gigante, pois sou apenas um aprendiz com os ensinamentos dos mestres deste fórum.
Atenciosamente, Pádua
Pádua!
No CETRAN sempre temos mais chance de êxito do que nas instâncias inferiores, uma vez que esse Conselho é composto por pessoas mais técnicas e justas.
Várias outras teses de defesa são aplicadas por nossa equipe nas fases anteriores e nem sempre surtem efeito. Já no CETRAN, a coisa muda de figura e temos o verdadeiro direito de defesa analisado e contemplado.
Vc está corretissimo quando declina que "...informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes no inciso III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.". Concordo plenamente que deveria ser anotado muito mais informações no Auto quando não há a abordagem, no mínimo o modelo do veículo. Com relação à cor, acho que deve ser deixado de lado face a diversidade de tonalidades, o que poderia confundir o Agente.
O problema é que a "não abordagem" tornou-se uma regra entre os Agentes e não uma exceção. O Agente ainda tem consigo a idéia que é mais fácil deixar de abordar, evitando o "confronto" e os dissabores de ser questionado pelo "infrator".
Obrigado por ter me dado a oportunidade de declinar minha singela opinião com relação à sua indagação e muito, mas muito obrigado mesmo por sua grandiosa contribuição neste fórum. É com suas importantes contribuições que melhoro meus pequenos conhecimentos sobre o assunto.
Maca, obrigado pelo elogio mas só estou aqui para aprender com pessoas como o colega Pádua e vc.
Atenciosamente,
Fernando
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fui abordado p um PM o qual disse que eu estava estacionado de forma errada o mesmo falou que iria mim multar,se ele iria mim multar o correto ñ seria ele pegar meus dados na hora já que eu estava no local?no local tbm ñ ha nd que regulamente ou não estacionamento,ele pediu mim retirar o veiculo e anotou a placa,como fazer minha defesa em relação a este caso?
Emanoel,
Aguarde o recebimento da Notificação da Autuação e solicite uma cópia do auto de infração.
Ao recebê-la, verifique o preenchimento e avalie se cabe entrar com uma defesa.
Atenciosamente,
Pádua
Fui multado indevidamente e no alto de infração o policial esqueceu de preencher o nome do município e colocou apenas seu código, além disso no 5 bloco de preenchimento ele deixou todos os locais de preenchimento em branco e colocou os dados apenas em observações. Posso entrar com recurso com algum dos dados em que ele omitiu ou preencheu em local indevido?
Mateus,
Se a infração tiver sido verificada em estrada ou rodovia, o nome do município não é obrigatório.
Quanto aos outros itens, sugiro a você mostrar o auto de infração a alguém que entenda bem do assunto para uma verificação detalhada do documento.
Pádua