Posso ter dois empregos com a CTPS assinada?

Há 15 anos ·
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Atualmente trabalho das 7:55 as 17:42, surgiu uma oportunidade de emprego na mesma funçao mas em uma empresa de ramo completamente diferente de carga horaria das 18:00 as 23:00. Posso trabalhar legalmente com carteira assinada nos dois lugares? É motivo de justa causa caso eu não fale ao meu chefe atual?

54 Respostas
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Vanessa
Há 11 anos ·
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Olá! Trabalho há 5 anos na mesma empresa e tenho bastante liberdade de horários. Só preciso cumprir os prazos dos projetos e os atendimentos aos clientes são feitos com hora marcada. Tenho a carteira assinada desde o início, sendo nela discriminado que meu horário é das 09 às 18h. Mesmo assim, nunca cumpro esse horário, que vai variando de acordo com a demanda de trabalho e os prazos.

Há um mês surgiu uma nova proposta em uma outra empresa, para trabalhar das 07 às 15h e aceitei (exclusivamente para guardar integralmente na poupança o salário aqui recebido). Nesse segundo caso, preciso, de fato, cumprir os horários estabelecidos.

Estou levando os dois, mas essa segunda empresa insiste em assinar minha carteira também. Existe a possibilidade de eu não assinar? Como seria?
Meu FGTS será o mesmo trabalhando em uma, duas ou cinco empresas, não é? Quais seriam as vantagens de assinar a carteira duas vezes e receber o salário descontado, então?

Mais algumas dúvidas: Nesse segundo emprego, devo cumprir 44h semanais. Trabalho durante a semana + sábados, domingos, feriados; manhãs e, algumas vezes, principalmente nos finais de semana, trabalho à noite (14 às 23h). Recebo por hora. Como é feito o cálculo dessas horas? Qual seria a porcentagem adicionada quando trata-se de hora extra? Tenho direito a receber adicional noturno e/ou algum extra por trabalhar em finais de semana/feriados?

Agradeço desde já a atenção dispensada :)

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Vanessa, mesmo que vc não compareça ao trabalho no 1º demprego antes das 15hs, vc não pode manter ambos contratos com jornadas estipuladas que sejam incompatíveis, é contra a Lei, vc pode ser demitida por justa causa.

Sugiro que negocie sua saida e sua recontratação como autônoma, assim vc terá liberdade para trabalhar para mais de 1 empregador (tomador de serviços) e estar dentro da Lei.

David Meneses
Há 11 anos ·
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Sou concursado em uma Prefeitura Municipal, posso ser contratado como prestador de serviço na Câmara Municipal, com horário de expediente compatível? Isso seria ter 2 empregos públicos (acumulo de cargo) ou prestação de serviço seria privado?

Letícia
Há 11 anos ·
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O meu caso é um pouco mais complicado. Morava em uma cidade e trabalhava no shopping, até a noite, tive problemas familiares e voltei as pressas pra minha cidade natal, acabei nem levando a minha carteira para dar baixa do emprego. Agora estou trabalhando em uma empresa, que exige registro, e já me pediram pra entregar a documentação, mas minha carteira já tem esse registro sem baixa ! O que eu faço pra resolver o problema ?

Letícia
Há 11 anos ·
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Levando em consideração que não tenho tempo de ir na cidade onde eu morava pra dar baixa no meu antigo emprego , posso resolver isso ?

Aiana Benedito
Há 11 anos ·
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Trabalho numa empresa das 8:30 as 14:30. É regime de estagio e via contrato. Estou pensando em arrumar um emprego no horário livre, como telemarketing por exemplo. Posso ter esse emprego de carteira assinada?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Sim, Aiana,. vc pode.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Leticia, não há outra solução que não vc comparecer ao ex empregador e providenciar a baixa na carteira.

Emerson Lima
Há 11 anos ·
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Boa tarde gostaria de saber se posso trabalha registrado em dois emprego sendo quer um é da s07:00 as 17: e o outro das 17:45 as 01:00

Marcos Glider
Há 11 anos ·
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Pode normalmente, eu sou Servidor Municipal consursado há 5 anos, e trabalho atualmente tb num Hospital Particular com registro em CLT não há nada que impeça, abraços

Francisco Freitas
Há 11 anos ·
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pergunta trabalho na prefeitura concursado posso resgistrar a minha carteira de trabalho em empresa privada sim ou nao

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Vc deve observar se seu caso permite acumulo de emprego.

Robson Antonio
Há 10 anos ·
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Sou funcionário de uma empresa privada já a mais de 12 anos, porem recebi uma proposta de trabalho para um cargo publico comissionado de confiança, posso tomar posse e continuar na empresa privada e no serviço publico, tem como exercer os dois, porem a minha duvida é, legalmente posso tomar posse?

Luiz Ricardo
Há 10 anos ·
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Fui demitido de uma empresa, que só pagara meus direito na justiça, e só será liberada(dada a baixa) minha carteira de trabalho apos a audiência. Pergunto: posso pedir minha carteira para ser assinada no meu novo trabalho, com o antigo contrato ainda aberto, e depois ser finalizado no contrato da antiga empresa normalmente? Com medo da lentidão da justiça tenho medo de ficar com a carteira presa e sem trabalhar ate tudo ser resolvido.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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É claro que pode!!!

Tarcis Machado
Há 10 anos ·
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Oi, eu comecei a trabalhar no primeiro emprego, por motivo de irresponsabilidade a minha empresa perdeu contrato, ficou sem serviço. Não há como me mandarem embora, por não terem dinheiro para me pagar a recisao, então estou esperando em casa. Conseguir um novo emprego, eu posso trabalhar nesse segundo emprego, estando minha carteira assinada no primeiro emprego, mas estou afastado?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Não pode, pois vc estaria mantendo indevidamente outro contrato. Eles não podem mandar vc ficar em casa, exceto se eles o colocaram em licença com vencimentos, isto é, vc fica em casa mas recebe salário. Neste caso, se quiser mudar de emprego vc terá de se demitir.

Manter 2 contratos cujos horários são incompatíveis é ilegal.

Joseane Ipolito
Há 10 anos ·
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Sou contratada em duas instituições, entrei primeiro em uma como funcionaria com horários semanais fixos, consta no contrato trabalho as sábados, na segunda instituição, estadual, meu contrato é para os dias letivos, não sendo especificados no contrato horários fixos. Se eu faltar da segunda instituição no sábado por estar trabalhando na primeira, a segunda instituição pode não aceitar a declaração de trabalho da primeira e descontar o salario?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se vc faltar a um serviço devido a ter de comparecer ao outro sem dúvida que não caberá direito a abonar sua ausência, além de que será patento a inexistência da compatibilidade de horário, o que é ponto crucial para a acumulação de emprego, seja na esfera publica ou na privada.

byanca queiros
Há 10 anos ·
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Oi precizo tirar uma duvida imensa . tenho 15 anos trabalho de jovem aprendiz das 8hr as 14:00 , e me surgiu uma proposta para trabalhar em casa fazendo divulgações online (market) & estudo anoite . posso ficar nos dois empregos sem me prejudicar em ambas empresas ?

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