Atualmente trabalho das 7:55 as 17:42, surgiu uma oportunidade de emprego na mesma funçao mas em uma empresa de ramo completamente diferente de carga horaria das 18:00 as 23:00. Posso trabalhar legalmente com carteira assinada nos dois lugares? É motivo de justa causa caso eu não fale ao meu chefe atual?

Respostas

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    Vanessa Quarta, 28 de janeiro de 2015, 23h17min

    Olá!
    Trabalho há 5 anos na mesma empresa e tenho bastante liberdade de horários. Só preciso cumprir os prazos dos projetos e os atendimentos aos clientes são feitos com hora marcada. Tenho a carteira assinada desde o início, sendo nela discriminado que meu horário é das 09 às 18h. Mesmo assim, nunca cumpro esse horário, que vai variando de acordo com a demanda de trabalho e os prazos.

    Há um mês surgiu uma nova proposta em uma outra empresa, para trabalhar das 07 às 15h e aceitei (exclusivamente para guardar integralmente na poupança o salário aqui recebido). Nesse segundo caso, preciso, de fato, cumprir os horários estabelecidos.

    Estou levando os dois, mas essa segunda empresa insiste em assinar minha carteira também. Existe a possibilidade de eu não assinar? Como seria?
    Meu FGTS será o mesmo trabalhando em uma, duas ou cinco empresas, não é? Quais seriam as vantagens de assinar a carteira duas vezes e receber o salário descontado, então?

    Mais algumas dúvidas: Nesse segundo emprego, devo cumprir 44h semanais. Trabalho durante a semana + sábados, domingos, feriados; manhãs e, algumas vezes, principalmente nos finais de semana, trabalho à noite (14 às 23h). Recebo por hora. Como é feito o cálculo dessas horas? Qual seria a porcentagem adicionada quando trata-se de hora extra? Tenho direito a receber adicional noturno e/ou algum extra por trabalhar em finais de semana/feriados?

    Agradeço desde já a atenção dispensada :)

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    Rafael F Solano Quinta, 29 de janeiro de 2015, 16h54min

    Vanessa, mesmo que vc não compareça ao trabalho no 1º demprego antes das 15hs, vc não pode manter ambos contratos com jornadas estipuladas que sejam incompatíveis, é contra a Lei, vc pode ser demitida por justa causa.

    Sugiro que negocie sua saida e sua recontratação como autônoma, assim vc terá liberdade para trabalhar para mais de 1 empregador (tomador de serviços) e estar dentro da Lei.

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    David Meneses Quinta, 05 de fevereiro de 2015, 23h38min

    Sou concursado em uma Prefeitura Municipal, posso ser contratado como prestador de serviço na Câmara Municipal, com horário de expediente compatível? Isso seria ter 2 empregos públicos (acumulo de cargo) ou prestação de serviço seria privado?

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    Letícia Terça, 10 de fevereiro de 2015, 16h47min

    O meu caso é um pouco mais complicado. Morava em uma cidade e trabalhava no shopping, até a noite, tive problemas familiares e voltei as pressas pra minha cidade natal, acabei nem levando a minha carteira para dar baixa do emprego. Agora estou trabalhando em uma empresa, que exige registro, e já me pediram pra entregar a documentação, mas minha carteira já tem esse registro sem baixa ! O que eu faço pra resolver o problema ?

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    Letícia Terça, 10 de fevereiro de 2015, 16h49min

    Levando em consideração que não tenho tempo de ir na cidade onde eu morava pra dar baixa no meu antigo emprego , posso resolver isso ?

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    Aiana Benedito

    Aiana Benedito Domingo, 22 de fevereiro de 2015, 13h02min

    Trabalho numa empresa das 8:30 as 14:30. É regime de estagio e via contrato. Estou pensando em arrumar um emprego no horário livre, como telemarketing por exemplo. Posso ter esse emprego de carteira assinada?

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    Rafael F Solano Domingo, 22 de fevereiro de 2015, 15h05min

    Sim, Aiana,. vc pode.

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    Rafael F Solano Domingo, 22 de fevereiro de 2015, 15h06min

    Leticia, não há outra solução que não vc comparecer ao ex empregador e providenciar a baixa na carteira.

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    Emerson Lima

    Emerson Lima Quarta, 25 de março de 2015, 17h35min

    Boa tarde gostaria de saber se posso trabalha registrado em dois emprego sendo quer um é da s07:00 as 17: e o outro das 17:45 as 01:00

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    Marcos Glider

    Marcos Glider Quarta, 25 de março de 2015, 17h46min

    Pode normalmente, eu sou Servidor Municipal consursado há 5 anos, e trabalho atualmente tb num Hospital Particular com registro em CLT não há nada que impeça, abraços

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    Francisco Freitas

    Francisco Freitas Domingo, 17 de maio de 2015, 15h14min

    pergunta trabalho na prefeitura concursado posso resgistrar a minha carteira de trabalho em empresa privada sim ou nao

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    Rafael F Solano Segunda, 18 de maio de 2015, 1h16min

    Vc deve observar se seu caso permite acumulo de emprego.

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    Robson Antonio Quinta, 21 de maio de 2015, 13h31min

    Sou funcionário de uma empresa privada já a mais de 12 anos, porem recebi uma proposta de trabalho para um cargo publico comissionado de confiança, posso tomar posse e continuar na empresa privada e no serviço publico, tem como exercer os dois, porem a minha duvida é, legalmente posso tomar posse?

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    Luiz Ricardo

    Luiz Ricardo Terça, 09 de junho de 2015, 18h19min

    Fui demitido de uma empresa, que só pagara meus direito na justiça, e só será liberada(dada a baixa) minha carteira de trabalho apos a audiência.
    Pergunto: posso pedir minha carteira para ser assinada no meu novo trabalho, com o antigo contrato ainda aberto, e depois ser finalizado no contrato da antiga empresa normalmente? Com medo da lentidão da justiça tenho medo de ficar com a carteira presa e sem trabalhar ate tudo ser resolvido.

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    Rafael F Solano Quarta, 10 de junho de 2015, 0h34min

    É claro que pode!!!

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    Tarcis Machado

    Tarcis Machado Quinta, 11 de junho de 2015, 21h36min

    Oi, eu comecei a trabalhar no primeiro emprego, por motivo de irresponsabilidade a minha empresa perdeu contrato, ficou sem serviço. Não há como me mandarem embora, por não terem dinheiro para me pagar a recisao, então estou esperando em casa. Conseguir um novo emprego, eu posso trabalhar nesse segundo emprego, estando minha carteira assinada no primeiro emprego, mas estou afastado?

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    Rafael F Solano Quinta, 11 de junho de 2015, 23h44min

    Não pode, pois vc estaria mantendo indevidamente outro contrato. Eles não podem mandar vc ficar em casa, exceto se eles o colocaram em licença com vencimentos, isto é, vc fica em casa mas recebe salário. Neste caso, se quiser mudar de emprego vc terá de se demitir.

    Manter 2 contratos cujos horários são incompatíveis é ilegal.

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    Joseane Ipolito

    Joseane Ipolito Sexta, 03 de julho de 2015, 10h36min

    Sou contratada em duas instituições, entrei primeiro em uma como funcionaria com horários semanais fixos, consta no contrato trabalho as sábados, na segunda instituição, estadual, meu contrato é para os dias letivos, não sendo especificados no contrato horários fixos. Se eu faltar da segunda instituição no sábado por estar trabalhando na primeira, a segunda instituição pode não aceitar a declaração de trabalho da primeira e descontar o salario?

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    Rafael F Solano Quinta, 09 de julho de 2015, 18h01min

    Se vc faltar a um serviço devido a ter de comparecer ao outro sem dúvida que não caberá direito a abonar sua ausência, além de que será patento a inexistência da compatibilidade de horário, o que é ponto crucial para a acumulação de emprego, seja na esfera publica ou na privada.

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    byanca queiros Terça, 21 de julho de 2015, 13h22min

    Oi precizo tirar uma duvida imensa .
    tenho 15 anos trabalho de jovem aprendiz das 8hr as 14:00 , e me surgiu uma proposta para trabalhar em casa fazendo divulgações online (market) & estudo anoite . posso ficar nos dois empregos sem me prejudicar em ambas empresas ?

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