Posso ter dois empregos com a CTPS assinada?
Atualmente trabalho das 7:55 as 17:42, surgiu uma oportunidade de emprego na mesma funçao mas em uma empresa de ramo completamente diferente de carga horaria das 18:00 as 23:00. Posso trabalhar legalmente com carteira assinada nos dois lugares? É motivo de justa causa caso eu não fale ao meu chefe atual?
Olá! Trabalho há 5 anos na mesma empresa e tenho bastante liberdade de horários. Só preciso cumprir os prazos dos projetos e os atendimentos aos clientes são feitos com hora marcada. Tenho a carteira assinada desde o início, sendo nela discriminado que meu horário é das 09 às 18h. Mesmo assim, nunca cumpro esse horário, que vai variando de acordo com a demanda de trabalho e os prazos.
Há um mês surgiu uma nova proposta em uma outra empresa, para trabalhar das 07 às 15h e aceitei (exclusivamente para guardar integralmente na poupança o salário aqui recebido). Nesse segundo caso, preciso, de fato, cumprir os horários estabelecidos.
Estou levando os dois, mas essa segunda empresa insiste em assinar minha carteira também. Existe a possibilidade de eu não assinar? Como seria?
Meu FGTS será o mesmo trabalhando em uma, duas ou cinco empresas, não é? Quais seriam as vantagens de assinar a carteira duas vezes e receber o salário descontado, então?
Mais algumas dúvidas: Nesse segundo emprego, devo cumprir 44h semanais. Trabalho durante a semana + sábados, domingos, feriados; manhãs e, algumas vezes, principalmente nos finais de semana, trabalho à noite (14 às 23h). Recebo por hora. Como é feito o cálculo dessas horas? Qual seria a porcentagem adicionada quando trata-se de hora extra? Tenho direito a receber adicional noturno e/ou algum extra por trabalhar em finais de semana/feriados?
Agradeço desde já a atenção dispensada :)
Vanessa, mesmo que vc não compareça ao trabalho no 1º demprego antes das 15hs, vc não pode manter ambos contratos com jornadas estipuladas que sejam incompatíveis, é contra a Lei, vc pode ser demitida por justa causa.
Sugiro que negocie sua saida e sua recontratação como autônoma, assim vc terá liberdade para trabalhar para mais de 1 empregador (tomador de serviços) e estar dentro da Lei.
O meu caso é um pouco mais complicado. Morava em uma cidade e trabalhava no shopping, até a noite, tive problemas familiares e voltei as pressas pra minha cidade natal, acabei nem levando a minha carteira para dar baixa do emprego. Agora estou trabalhando em uma empresa, que exige registro, e já me pediram pra entregar a documentação, mas minha carteira já tem esse registro sem baixa ! O que eu faço pra resolver o problema ?
Fui demitido de uma empresa, que só pagara meus direito na justiça, e só será liberada(dada a baixa) minha carteira de trabalho apos a audiência. Pergunto: posso pedir minha carteira para ser assinada no meu novo trabalho, com o antigo contrato ainda aberto, e depois ser finalizado no contrato da antiga empresa normalmente? Com medo da lentidão da justiça tenho medo de ficar com a carteira presa e sem trabalhar ate tudo ser resolvido.
Oi, eu comecei a trabalhar no primeiro emprego, por motivo de irresponsabilidade a minha empresa perdeu contrato, ficou sem serviço. Não há como me mandarem embora, por não terem dinheiro para me pagar a recisao, então estou esperando em casa. Conseguir um novo emprego, eu posso trabalhar nesse segundo emprego, estando minha carteira assinada no primeiro emprego, mas estou afastado?
Não pode, pois vc estaria mantendo indevidamente outro contrato. Eles não podem mandar vc ficar em casa, exceto se eles o colocaram em licença com vencimentos, isto é, vc fica em casa mas recebe salário. Neste caso, se quiser mudar de emprego vc terá de se demitir.
Manter 2 contratos cujos horários são incompatíveis é ilegal.
Sou contratada em duas instituições, entrei primeiro em uma como funcionaria com horários semanais fixos, consta no contrato trabalho as sábados, na segunda instituição, estadual, meu contrato é para os dias letivos, não sendo especificados no contrato horários fixos. Se eu faltar da segunda instituição no sábado por estar trabalhando na primeira, a segunda instituição pode não aceitar a declaração de trabalho da primeira e descontar o salario?