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    Talita Benício do Prado Sábado, 01 de novembro de 2008, 20h49min

    Olá, boa noite.

    Como muitos aqui, estou no primeiro semestre do curso de Direito e assim como outros, também irei realizar um Juri na faculdade.

    E gostaria da ajuda de todos para realização do mesmo. Estudar o livro o Caso dos Exploradores de caverna está sendo muito legal, tenho aprendido bastante com o caso.

    Embora a professora não tenha definido ainda quem será a defesa e a acusação, já estou buscando meu parecer sobre este caso.
    Peço a compreensão de todos e ajuda. Acredito assim como muito que os exploradores estavam em um estado de natureza e por isso cometeram o crime.

    Desde já agradeço.

    Talita Prado.

    [email protected]

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    ROSALVINO SOUZA GAMA Terça, 04 de novembro de 2008, 11h55min

    ROSALVINO SOUZA GAMA
    Porto Alegre/RS

    Boa tarde.
    Sou acadêmico do curso de Direito no primeiro semestre e casualmente serei defensor dos réus neste caso dos Exploradores de Caverna, no dia 11 de novembro. Uma parte da argumentação que irei discorrer na tese de defesa será a omissão da sociedade quando da consulta pelo rádio transmissor. Seria justo a sociedade se omitir anterior ao fato consumado e posteriormente querer condená-los?
    Gostaria que meus futuros colegas de direito me auxiliassem neste caso. Serei muito grato pela colaboração.
    Rosalvino Gama
    [email protected]

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    Leonidas Sossai Terça, 04 de novembro de 2008, 16h53min

    Caro Rosalvio.
    Entendo que este é um ponto de grande interesse na discussão, pois irá determinar
    a criminalização de certos atos ou a sua abstinência em todo o escopo da história. Esta discussão que fora omitida nas linhas originais da obra nos permite levantar a questão da responsabilidade das autoridades quando da sua aquiescência que, sob nossa ótica, poderiam ter impedido todo o feito se por ventura, intercedessem efetivamente ou, ao menos, tentassem
    ensejar a espera mais duradoura pelo resgate dos réus e, quem sabe, do próprio Roger Whetmore. Estamos falando de crimes comissivos e omissivos e o nosso Código Penal criminaliza tanto a ação quanto a omissão, desde que esta tenha dado causa ao feito.
    Assim, explica o Art. 13 do CP.: “O resultado, de que depende a existência do crime,
    somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.
    Outra parte importantíssima do artigo, neste caso, é o § 2º. e suas alíneas “a” e “b” : A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
    O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção e
    vigilância, e b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.
    Sob esta visão, podemos entender que a afirmação positiva do presidente da comissão de resgate quando disse que os exploradores sobreviveriam mais tempo se se alimentassem da carne de um deles, consitui também crime, pois, era a autoridade maior no local e de alguma
    forma assumiu a responsabilidade de impedir o resultado (assim o texto da lei se encaixa perfeitamente nos fatos). Por outro lado, a tentativa de consulta à autoridades presentes visando uma autorização para a morte de um deles e a consequente antropofagia, em face à excusa destas autoridades em impedir o feito também constitui crime de omissão pois, tinham por lei a obrigação de vigilância e cuidado, neste aspecto. Isto é, claro, se houver a criminalização do ato dos exploradores quando mataram Whetmore, que ainda vai-se verificar.
    Neste sentido, presente o dever de agir, a omissão será atribuída penalmente ao garantidor desde que, no caso concreto, pudesse agir para evitar o resultado, como deixa claro o art.13, §2º do CP. A possibilidade de agir deve ser entendida como a capacidade concreta para a execução de determinada ação com a finalidade de evitar o resultado.
    Pode agir quem:
    tem conhecimento da situação de fato, tem consciência da condição que o coloca na qualidade
    de garantidor, tem consciência e possibilidade de executar a ação114. Ainda, para corroborar a
    posição argüida, o crime omissivo próprio consiste no fato de o agente deixar de realizar determinada conduta, tendo a obrigação jurídica de fazê-lo; configuram-se como simples abstenção da conduta devida, quando podia e devia realizá-la, independentemente do resultado. A inatividade constitui em si mesma, crime. No crime omissivo impróprio, o agente responde não pela omissão simplesmente, mas pelo resultado decorrente desta, a que
    estava, juridicamente, obrigado a impedir. Também ficam obrigados a agirem, todos aqueles que, em razão de contrato ou de situações de fato, se colocaram, efetivamente, na situação de “garantidores” da não ocorrência do resultado.
    Portanto, há de se considerar o fato das autoridades, então revestidas de poder, terem tido a obrigação de evitar o mal fadado ato. Porquanto não se destinaram a cumprir tal obrigação, podemos entender que estes têm de ser responsabilizados por isto, no caso de,
    hipotéticamente, os réus serem condenados. Esta é seria a argumentação acerca deste fato omitido.

    Porém, Rosalvino, esta argumentação não exime os exploradores de culpa. Cuidado na sua argumentação, pois, se você for defendê-los nesta linha de raciocínio, o máximo que conseguirá será condenar mais uma "meia duzia" junto com eles...
    Abr.

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    Leonidas Sossai Terça, 04 de novembro de 2008, 17h00min

    Talita,
    conforme vc. pede, eu tento ajudar.
    No entanto, se os exploradores estavam em estado de natureza, qual era a sua lei? Será que o pacto firmado em estado de natureza não lhes permitia o assassínio mútuo para o fim de alimentarem-se?
    Se sim, não cometeram homicidio.
    Neste sentido, eu penso que a situação deve ser melhor analisada porque, assim com escrevi em quadros anteriores, defina sob qual forma irá analisar o caso. Ok?

    Abr.

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    Júnior Borges Segunda, 10 de novembro de 2008, 17h29min

    Os acusados cometeram um crime premeditado, foram frios e calculistas, isso é fato, o que comprova assim que os companheiros de Roger Wetmore não agiram segundo as suas necessidades de sobrevência e sim em plena lucidez facultativa da razão. Violaram a nossa constituição, o direito a vida que Roger Wetmore possuia, ceifando a esperança e tentativa do mesmo sobreviver, mesmo em circustancias tão críticas como aquelas em que encontravam-se os exploradores.
    Roger Wetmore quebrou o contrato idealisado por ele ao negar-se a participar do jogo de dados onde a "sorte" decidiria sua vida e tentou fazer com que os seus amigos aguardassem mais um pouco até que pudessem tomar uma decisão tão radical como foi a tomada. Porém pouco efeito foi verificado, pois mesmo apos a apelativa da vítima de adiamento e reclusão do contrato o mesmo foi assassinado e devorado pelos seus companheiros.
    Portanto os acusados de assassinar o senhor Roger Wetmore, em minha concepção imatura e não desmerecedora de credibilidade e crítica de universitário do primeiro semestre de Direito, reconhece-os como culpados da morte de Roger Wetmore.
    Porém, no que se diz respeito a pena, discordo da punição de forca. Convergindo a punição para uma pena de regime fechado de 20 anos para cada um dos condenados por assassinato.

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    clarissa_1 Quarta, 12 de novembro de 2008, 18h44min

    Olá, irei fazer esse semana um juri simulado.. porém fiquei sobre a responsabilidade da defesa! Porém, minhas idéias vão de encontro a esta! Gostaria de que alguém me ajudasse a defender esse caso! Só que com uma visão civilista.. Sem levar em consideração a parte penal!! Por favor.. com urgênica!

    Podem me add no msn.
    [email protected]

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    Renan_1 Segunda, 17 de novembro de 2008, 4h04min

    me add no msn [email protected] esta aqui meu e-mail p/mandar-mos textos jurídicos diversos e monografias de temas jurídicos.

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    Daniela Freitas_1 Terça, 18 de novembro de 2008, 20h25min

    Meu povo sou aluna do 2° Semestre do curso de Serviço Social e vou participar de um juri...quero totalmente absolver os reus, pois acredito que eles agiram por necessidade....ainda estou montando minha argumentação, conto com vocês para me ajudar.....
    Obrigada!

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    Chirlei Cardozo Terça, 18 de novembro de 2008, 23h25min

    Boa Noite pessoal!!
    Bom como muitos aqui também sou acadêmica do 1º semestre de Direito, pela UNIFEBE-Brusque- SC, e como a maioria das Universidades na Discilplina de Introdução ao Estudo do Direito ocorre a discussão e o Juri simulado do Livro O Caso dos Exploradores de Cavernas...
    No meu caso já dividimos a turma, temos o local e data marcada para o tal...
    Eu vou fazer parte da Promotoria...
    Estamos em busca de muitas provas e argumentações para conseguirmos provar que eles devem ser condenados...
    Estava lendo alguns dos posts de vocês aqui...
    Concordo com muitos, mas também discordo de outros, não somente por que vou fazer parte da Promotoria mas por muitas outras questões...
    Como é de conheçimento de todos, até o 20º dia eles ainda possuíam alguns alimentos( rações) e passaram apenas 3 dias após isso, e que todos sabemos que uma pessoa pode ficar mais de 3 dias sem alimentos, mas por que eles mataram ele?
    Se uma pessoa que está em estado de necessidade extrema, não consegue se alimentar, que todos sabemos que o primeiro passo que os médicos fazem é injetar soro para fortalecer as defesas do ser humano, como eles tiveram força para matar e depois comer sem cozer a carne do Roger?
    Existe acordo de morte? muitos falaram que foi melhor somente a morte do Roger, uma pessoa, que se os outros quatro tivessem morrido também, julgaram também o fato das outras 10 pessoas que morreram na tentativa de salvar eles.Mas acredito que nenhum parou para pensar quantas pessoas a polícia mata, na tentativa de pretender um criminoso, sei que está não é a questão, mas é um argumento que apesar de eles terem morrrido estavam tentando salvar a vida dos 5 que estavam presos lá dentro.
    Mesmo eles estando em estado de necessidade, será que a melhor alternativa não seria esperar algum deles vir a falecer para até então comer a carne dele? todos sabem que nenhum organismo é igual a outro, que uns têm mais imunidade que outros.
    _ Os companheiros de Roger não agiram de forma calculista e premeditada? eles ainda estavam em plena lucidez facultativa, mas acabaram com a esperança de vida para Roger...
    Estas são muitas das questões que temos que discutir,
    Não somente pensar que eles estavam em estado de nescecidade, pensarmos como ser humanos, colocamos no lugar dos familiares do Roger, de ter que saber que seu ente querido foi morto de depois serviu de " banquete" para outrém, é um fato complicado que nos faz parar para refletir até onde um ser humano é capaz de ir para proteger a si própio.
    Estamos fazendo o maxímo possível para ganhar essa " causa".
    Gostaria de ter a opinião de vocês a critica também, pois ninguém é capaz de fazer e saber tudo sozinho!!
    Desde já agradeço, deixo meus email a disposição para quem quiser me ajudar nesse caso!!! abraços a todos!!
    Email:
    [email protected](msn)
    [email protected]

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    FRANKLIN_1 Sábado, 22 de novembro de 2008, 17h15min

    O livro de Lon L. Fuller retrata choque entre direito positivo e o direito natural sendo o jusnaturalismo e juspositivismo revelado nos pareceres dos ministros, sendo estes baseados nas opostas correntes citadas neste caso em que os exploradores ficam presos numa caverna e quando os alimentos que possuíam acabam Roger Whetmore convence os companheiros para tirar na sorte quem seria sacrificado para servi de alimento para os demais, e sabido que a vida não e objeto de contrato conforme nosso código civil prevê pois fere o principio da dignidade da pessoa humana mas mesmo se fosse valido haveria a possibilidade de desistência, concordo com os vários argumentos do juiz Tatting menos com o de abster-se declarando-se incompetente para julgar o caso pois se ele que e juiz estudou para tal cargo e se nega a julgar este caso então quem ira julga-lo? O jusnaturalismo apresentado por Foster alegando que eles estavam num estado de natureza fora da sociedade, pois estavam muito longe da civilização e a lei não alcançava aqueles exploradores e um argumento muito fraco, pois eles sabiam que estavam presentes autoridades naquele local e quando Roger perguntou a um medico se haveria uma possibilidade de eles viverem por mais dez dias obteve e resposta quem eram poucas as possibilidades de sobrevivência, mas não disse que inexista tal possibilidade, mas mesmo assim pactuaram tal contrato e Roger foi morto daí já fica descaracterizado o estado de necessidade pois eles tinham outra alternativas inclusive o próprio estado natural que seria esperar quem morreria primeiro por desnutrição para ser consumido pelos demais já que eles pretendiam praticar o canibalismo para sobreviver e se estavam com tanta pressa porque que não consumiram a si mesmo já quem com apenas três dias eles praticaram tal ato de matar Roger Whtemore, suponhamos que acontecesse vários deslizamentos que dificultassem ainda mais o resgate desses exploradores por mais tempo seguindo o pensamento deles seria feito novo jogo e outro explorador seria morto para servi novamente de alimento para os demais e assim sucessivamente ate resta apenas um ou nenhum. E se começassem e brigar? e se matassem o outro enquanto estava dormindo? Seriam inocentados? Sei que a legislação daquele lugar a uma norma que diz “Aquele que premeditadamente retira a vida de outrem devera ser punido com a morte”. Concordo que não e dever dos juizes dizer que esta norma e boa ou ruim e dever deles aplicá-la, não querendo voltar a época da escola da exegese onde os juizes eram apenas aplicadores da lei escrita e não existia nenhuma forma de interpretação, eles eram rôborem da lei e o código napoleônico resolvia todas as questões naquela época mas todos os juizes fizeram um juramento para jamais se escusar de decidi mas Tatting e Truepenny não cumpriram que quase prejudicou o real objetivo do direito que foi defendido por Keen em seu argumento para tomar sua decisão que apesar de tantas falácias ditas por alguns de seus companheiros que talvez movidos por emoções que e muito provável quem se comoveram com o caso em questão tentando fazer das lacunas que existem em todos ordenamentos jurídicos para criarem argumentos quem favoreçam a decisão que eles pretendem tomar a cerca de cada caso mas como delineia o magnífico Hans Kelsen e sua obra Teoria pura do direito afirmando que o direito independe da moral e da justiça pois vários são os conceitos dessas abstrações e nenhum e exato. Imagine que após uma sentença transitado um julgado onde o réu a absorvido e ele se declare culpado apresentando varias provas contra ele mesmo nada mais poderá ser feito, isso e justiça? Qual o conceito de moral? O imoral sempre será imoral? E sabido que este conflito entre direito natural e o positivismo transcende de geração em geração o mais importante não sei, mas me filio a essa corrente positivista porque quem acha que a lei e justa ou injusta e culpada pela edição das mesmas, pois as pessoas que editam elas são escolhidas por nos, este caso pode-se resolver de uma forma bem pratica um simples silogismo: aquele que premeditadamente retira a vida de outrem devera ser punido com a morte, os exploradores retiraram premeditadamente a vida de outrem, logo deveram ser punidos com a morte como diz o juiz Keen no livro “eu concluo que a condenação deverá ser confirmada”.

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    melissa Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 16h47min

    Oi eu também sou uma aluna do primeiro período do curso de direito e esse caso dos exploradores de caverna nos foi proposto para que pudéssemos julgá-lo,bem eu abolveria os réus e pois:
    Whetmore já havia revelado a sua intenção de morrer ou mesmo matar, antes de lançar os dados ele desistiu do acordo e os demais ainda sim procederam ao lançamento de dados, pois se não o fizessem quem poderia garantir que o próprio whetmore estivesse esperando uma hora oportuna para matá-los ou ainda, já que a sugestão tinha sido feita e aceita até aquele momento, seria preferível que eles matassem alguém por comum acordo a rescindirem o contrato e ficarem a partir de então apreensivos de que qualquer um deles poderia ser ameaça ou vítima e isso acabar gerando uma conseqüência ainda mais desastrosa que a atual,essa atitude,portanto, foi como uma forma de proteção à própria vida.
    Whetmore não foi nada mais do que vítima de sua própria artimanha,ele sugeriu que fosse escolhido pela sorte quem deveria ser sacrificado para servir de alimento aos demais ,depois de constatar que todos aderiram ao acordo ele desistiu do mesmo,ainda sim a sorte foi tirada inclusive a sua própria da qual não fez qualquer objeção.Está claro que whetmore desejava instigar os demais a cometerem o delito e ciente que mesmo “desistindo” do acordo eles ainda o fariam ele pretendia sair beneficiado da situação,pois quem quer que fosse escolhido para ser morto serviria de alimento para ele também e ainda quando saísse da caverna ele poderia alegar que ele desistiu do acordo ou como aconteceu, se ele fosse quem deveria ser sacrificado,pelo menos, os demais seriam acusados por o matarem.não posso negar que esse foi um plano bem engenhoso,tal como é inegável que não podemos subestimar alguém que tem em jogo sua própria vida numa situação como essa.Ele não tinha nada a perder logo fez o que pôde.
    Peço que deixem suas críticas a respeito das minhas argumentações...
    podem me adicionar no msn meu e-mail é: [email protected]

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    NARCISO UMBELINO Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 17h23min

    I I - D E F E S A:

    Ora, como se vê no caso em comento, os indevidamente condenados se encontravam...

    • forte pressão, enclausurados numa caverna, sem luz, ar puro, água, alimentação e sem comunicação com o mundo exterior, por isso mesmo desprovidos totalmente de qualquer chance de salvamento;
    . ainda mais as informações provenientes do acampamento em nada servirem de motivação para os enclausurados e em nada os encorajavam e, por isso, fora dos seus juízos perfeitos, e assim agiram como num “estado de natureza”, onde a sobrevida se resolve pelas condições da natureza, mais precisamente pelo mais forte, ainda que se tenha sido feito uso de sorteio, culminando na má sorte da possível vítima de homicídio, como se quer fazer crível este Tribunal, já que até o presente nada se falou sobre a situação cadavérica da vítima ou mesmo se esse foi encontrado. Também nada está dito sobre a arma ou como a possível vítima de homicídio sucumbiu.

    Ora, o próprio júri, em suas manifestações, demonstra dúvida quando a culpabilidade dos condenados. Ora, se este corpo de cientistas jurídicos, em matéria do Direito Positivo, são incapazes de agirem com exatidão nesse caso, ocorrendo mesmo empate na comissão julgadora, com um voto para condenação, um voto para absolvição e duas abstenções, já que dois juízes preferiam se isentar da responsabilidade de condenar esses coitados homens. Em caso de dúvida (indúbio pró réu) o réu deverá ser beneficiado Por isso mesmo, sem desmerecer as demais, não se pode chegar a um resultado condenável, o que depõe totalmente contra esta própria casa julgadora o que, caso se confirme, soaria injustiça em sua sentença final.
    Como pode, então, o este tribunal do Júri, ainda diante da dúvida muito bem demonstrada pelos juízes, ainda assim optar pele condenação dos exploradores de cavernas.

    Além da vítima, mais dez morreram nessa triste passagem, os quais foram sacrificados nas operações de socorro aos enclausurados. Caso se confirme a condenação teremos, então, mais três mortos. Assim o caso, que já é bastante aterrador, será ainda mais terrível pois passaria a ter quatorze mortes e não restará sequer um a salvo nessa experiência. As dez mortes dos operários, que labutaram e contribuíram de sobeja, para que os três agora apontados como criminosos, não pode passar em vão, o que ocorrerá caso se condene os exploradores à morte.

    De tudo o quanto já expressado resta, ainda, colocar à baila o estado de necessidade pelo qual os condenados passaram, fato que influenciou de sobeja a decisão culminada na morte de um deles.

    De tudo o quanto já demonstrado, ainda resta um último apontamento em minha tentativa de sensibilizar esta casa julgadora do erro grave que está por cometer. Refiro-me ao fato dos exploradores estarem agindo em nome de uma organização “amadora”. Se tal empresa estava funcionando, assim estava com o aval do governo, dessa forma o Estado solidariamente concorreu para o triste desfecho dessa história. Se tal empresa estivesse proibida de funcionar ou ao menos fosse realmente qualificada para os trabalhos de exploração, teria adotado postura preventiva o que evitaria tamanho resultado o que poderia ser evitado já com algum tipo de proteção anti-desmoronamento na entrada da caverna ou no seu prolongamento interno.


    I I I – C O N C L U S Ã O:
    Ante os alhures assaz difundido, rogo a Deus e à essa Corte no firme propósito de que os acusados sejam absolvidos da acusação lhes apontadas, até porque já foram punidos não só pela tempo em que ficaram presos naquela triste caverna, mas ainda pelo que terão de carregar em suas mentes pelo resto de suas vidas, haja vista que o fato ocorrido jamais se apagará de sua mentes, temendo, antes de concluir, que este Tribunal incorrerá em gravíssimo erro jurídico, que não se poderá reparar, em razão da pena de morte postulada, no caso de manter a condenação já manifestada.

    NARCISO UMBELINO
    Faculdade Newton Paiva
    5º Período

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    Paula Alcantara Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 21h17min

    Bom, eu acredito que a partir do momento em que eles ficaram presos na caverna, com remotas chances de resgate, os exploradores voltaram ao seu "estado primitivo", e como necessidade primitiva, a fome deveria ser saciada. O corpo humano, se nao me engano, suporta ate tres semanas sem alimento, entretanto, eles já estavam ha mais tempo qdo decidiram o que fazer. Nao vejo a morte de Roger como um ato premeditado. Eles apenas decidiram utilizar o minimo de razao que ainda lhes restava. Poderia ter sido qualquer um. E tenho certeza que independente de quem tivesse sido, reagiria da mesma forma, querendo voltar atras. Se os outros quatro tivessem concordado com a desistencia de Roger, todos morreriam, pq nao ia ter motivo para fazer novo sorteio. E acho que sim, eles agiram em estado de necessidade. Talvez eu esteja enganada, mas se eu fosse um dos juizes, eu votaria pela absolvição.

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    jessica vendramini Domingo, 01 de março de 2009, 17h44min

    neste caso acho que o execultivo deveria se por no lugar dos reus
    eles nao iriam cumprir uma lei quando se passa fome eles deveria ser inocentes
    a vitima que começou a fazer perguntas sobre esse assundo depois que todos ficaram de acordo ele quis fazer quebra do suposto contrato. como homem a palavra dele naquela epoca nao so naquela epoca em todas valem a palavra de um homem e uma so e a mesma coisa que jurassemos em uma audiencia
    naquele momento todos estavam com fome entao a palvra e uma so.
    estou grata por poder me expor minha opiniao

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    thays_1 Terça, 03 de março de 2009, 20h09min

    Sobre o caso dos exploradores de cavernas
    penso que, são culpados, pois mesmo tendo necessidade
    não estavam acima da lei e por isso não poderiam ter matado.
    Pois se a necessidade fosse um motivo para cometer homicídios e outros
    crimes, quase nenhum réu seria condenado, visto que alegariam uma necessidade em cometer tal ato. Contudo penso que a pena de forca foi severa demais, eles devem sim ser condenados, mas tendo em vista que operários morreram para salva-los não é coerente matá-los, até mesmo em respeito aqueles que perderam a vida em seu resgate.

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    FELIPE AUGUSTO IGNACIO DE BRITO Domingo, 15 de março de 2009, 2h59min

    eu estou cursando o 3º colegial e pretendo entrar para a faculdade e cursar direito.

    eu li o livro e achei que eles são culpados por que havia outras formas de eles se alimentarem como por exemplo comendo bichos que vivem naquela area é impossivel não haver nehum bicho naquele local onde eles estavam eles podiam comer minhocas lesmas éssas coisas,e tambem quem garante que eles tiraram na sorte o tal de Whetmore deu a ideia intão eles poderiam pensar já que ele deu a ideia ele que poderia ser a nossa vitima + ou intão talves tenha saido alguma discussão e ele acabaram brigando entre si e acabado assassinando ele,e toutra coisa quem garante que ele não reclamo da decisão ou vc's acham que ele iria morrer assim de graça só pra salvar seus companheiros.

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    JOAO DA SILVA SOUZA Sábado, 21 de março de 2009, 19h37min

    Na faculdade onde estudo, o professor de direito penal, nos deu esse livro coso dos exploradores de caverna, para fazermos um trabalho. Portanto tém gerados várias discursões sobre o assunto. Tem gente até dizendo que eles estão acobertados por legítima defesa, mas eu acho pelo que que ja nos foi ensinado, é dolo direto pois houve vontade finalisticamente de matar. Consultando o conceito analítico de crime, pra mim fica caracterizado como dolo direto com certeza.

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    Daniela Gandra Domingo, 22 de março de 2009, 15h19min

    Oi.... amanhã irei irei interpretar como advogada de defesa dos acusados, tenho que levantar argumentos( no minimo 5), fazer uma tese e conclusão e não tenho a minima idéia por onde devo começar, já fiz o resumo e não consegui mais nada, por favor alguém me ajude.

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    Mariana De Moraes Souza Segunda, 30 de março de 2009, 9h00min

    eu tenho que fazer a parte escrita sobre a defesa mais não sei por onde comesar estou com muitas dificudades para fazer este trabalho estou no primeiro semestre gostaria que me ajuda-se obrigado

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