Naturismo ou Pornografia?
Gostaria de saber a opinião dos senhores sobre um caso que envolve um naturista e a acusação de pedofilia. O homem é naturista conhecido na comunidade naturista há mais de 20 anos. Como naturista, seus álbuns de fotos são de pessoas nuas, pois passava maior parte do tempo assim, em áreas naturistas ou dentro de sua casa. Entre as fotos de pesoas nuas, existem fotos de adultos, adolescentes e crianças. As fotos armazenadas foram apreendidas e as fotos envolvendo menores foram colocadas no processo, sendo decretada a prisão preventiva do homem, que está preso há 2 meses, alegando que ele podia perturbar a ordem pública, pois, em depoimento policial declara que não cometeu crime algum, uma vez que possui fotos naturistas e não fotos pornográficas. A prisão visou principalmente investigar se havia a comercialização de fotos na internet e se houve abuso sexual dos menores presentes nas fotos. Concluída a investigação, todos os menores fotografados afirmaram que não houve abuso sexual, e a comercialização de fotos também não foi encontrada. O homem, porém, continua preso, apesar de ser réu primário e ter residência fixa. Está enquadrado no 241-B do Eca, pelo armazenamento de fotos pornográficas envolvendo menores. No 241-E, porém, explica: Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. Se o homem é um naturista reconhecido, as fotos de pessoas nuas (sem qualquer atividade sexual) podem ser classificadas como pornográficas? Se é réu primário e não houve vítimas de supostos abusos, a manutenção da prisão cautelar é legal?
Boa tarde, como eu já disse em apartes que ousei dar,em outras temas, pois não tenho conhecimento de causa (mas terei), faço aqui uma pergunta, de ignorante mesmo... Acredito que deva existir uma lei onde se permite a existencia de praias de nudismo, haja visto que estão por ai para serem frequentadas por quem delas se agradarem.
Bem,se existe tal lei, não há de ter algum parágrafo nela que especifique sobre a liberdade de se fotografar ou não?
Caro naturista,
Exatamente, esta é a frase do célebre general francês.
Me refiro ao judiciário de nossas terras, bem como ao Ministério Público, que, ávido em condenar, esquece de sua precípuo objetivo de buscar o cumprimento das leis dentro da ordem (e seus princípios) constitucional democrática.
Mas, o que se pode esperar de um MP que processa e um judiciário que condena famintos que roubam margarina no mercado a anos de prisão?
Simone
Penso que deixou de analisar o contexto. O réu nao está preso pq ele é naturista ou pq tem fotos de adultos naturistas.
Está preso pq possui fotos de crianças sem roupas. E crianças nao têm condições de impor sua vontade.
Se os pais querem andar pelados, ou sei lá mais o quê resolverem fazer, isso é problema deles. Mas a partir do momento que resolvem expor crianças sem a menor condição de auto-defesa, isso é outra coisa bem diferente.
Agora... com todo respeito ao nosso amigo naturista... está faltando algum elo nessa história das fotos, pois duvido que, "do nada", de um dia para outro, a polícia simplesmente resolveu invadir a casa do pobre coitado para prendê-lo. Salvo melhor juízo, deve haver algo mais nessa história que nao foi revelado ao amigo que postou esse tópico.
Prezado Carlos, Entendo que ficou faltando alguma coisa. É que devido ao pouco espaço, resumi a história,sem explanar os detalhes. A casa do naturista acusado foi assaltada há um tempo atrás. Entre objetos de valor, os bandidos levaram um álbum de fotos de pessoas nuas. O naturista tem o B.O. desse assalto. A quadrilha foi presa tempos depois, acusada de vários assaltos na região. Na apreensão dos objetos do roubo, a polícia encontrou um álbum de pessoas nuas. Ao que os assaltantes informaram que o álbum pertencia ao senhor naturista. Ao observar que no álbum de fotos tinha não só fotos de adultos, como também de crianças nuas, a polícia entregou o álbum para o Ministério Público, que pediu o mandato de prisão. Ficou mais claro?
Caro Naturista.
Vou me abster de fazer juízo de valor sobre a situaçao. Guardo para mim minha opinião. Juridicamente, penso que vai depender muito de uma análise subjetiva da questao. O direito às vezes é meio esquisito. Se o juiz "simpatizar" com o réu ele usa a lei para justificar a sua liberdade. Se o juiz "nao for com a cara do réu" vai usar a mesma lei para "enterrá-lo". Nao deveria ser assim, mas muitas vezes é isso que acontece. Já advoguei tempo suficiente para ver coisas revoltantes.
Entao, meu conselho é... procure um advogado bom... que tenha bom trânsito no tribunal... e boa sorte.
Mas, me permita.... eita cara azarado hemm??
Prezado Carlos, Obrigada pelos conselhos. Mas se a simpatia (ou a falta dela) do juiz com o réu está acima das leis, que são utilizadas para corroborar a empatia criada, eu fico com a opinião do Nicolás : "O Brasil não é um país sério".
Quanto ao ser azarado ou não, na verdade eu tenho dúvidas se o caso se tratou de azar ou de perseguição (e se o assalto sofrido não fazia parte dessa segunda hipótese). Se quiser compreender melhor essa suposição, veja o link abaixo:
http://www.jampanews.com/2010/ler_noticia.php?id=23185
Juiz não age por simpatia, empatia, sentimento pessoal.
O Judiciário brasileiro é uma das mais sérias instituições existentes em terras tupiniquins, salvo raras excessões.
A notícia, por si só, não elide a responsabilidade penal do sujeito preso sob investigação de crime de pedofilia.
Todos os que se reportaram aqui restaram presos em detalhes que, no momento, não vem solucionar o problema.
O problema tem que ser resolvido sob o aspecto processual, constitucional, legal, enfim.
Subjetivismo, neste momento, não livrará o camarada da cadeia.
Urge que se tenha em mente que o processo foi instaurado com o fito, exatamente, de extrair provas sobre a real intenção do agente, se do artigo 241 (crime grave), se do artigo 241A (crime médio) se do artigo 241B (crime de menor potencial).
Nesta diapasão resta a nós conhecer o conteúdo do processo para uma opinião segura.
Ao advogar com sucesso o advogado de pensar da seguinte forma e na mesma ordem: como autoridade policial - primeiro a ter contato com os autos -, como membro do ministério público - segundo a ter contato com os autos e aferir a possibilidade de oferecer a denúncia -, como juiz - terceiro a ter contato com os autos e verificar a existência de requisitos para o recebimento da denúncia -, finalmente como advogado - último a ter contato com os autos depois de formal e oferecer a defesa preliminar rebatendo o que concluiu a autoridade policial, rebatendo a denúncia ministerial, rebatendo o despacho do juiz que a recebeu.
Esse advogado é o advogado criminal nato.
É um advogado assim que deve ser convocado para examinar o processo e dar o seu parecer e tomar salutares providências.
Axé!
A propósito conheço a praia de Tambaba e sua beleza inconfundível.
Prezado Vanderley...
"Juiz não age por simpatia, empatia, sentimento pessoal" ... Meu Deus! Pode até ser que isso nao seja a regra... mas dizer que nao acontece!!?? É só fazer uma enquete com os colegas do site para ver quem já não passou ao menos uma vez por situacao semelhante...
Quem nunca sentiu na carne uma situação dessas é pq das duas, uma: ou nunca advogou, ou seja, é daqueles escritores de livros teóricos que nunca chegaram perto de uma sala de audiências, ou, é o advogado mais sortudo do mundo.
Um exemplo básico... qual a mais alta corte do Brasil?? é o STF... pergunto... não é absoltamente notório que o STF inúmeras vezes age politicamente em detrimento da técnica jurídica??? O que é isso? mutatis mutandis, nao é exatamente simpatizar ou nao com a causa e usar a lei para justificar uma posicao pessoal (ou institucinal que seja)??
Quem nunca ouviu dizer sobre, situaçoes extamente iguais e linhas de defesas semelhantes, onde as decisoes foram divergentes por um único detalhe... trânsito e influências do advogado junto aos tribunais?
Se as coisas fossem como diz, quase nao seriam necessários advogados, a justiça seria feita naturalmente, inquestionavelmente, pelos juízes, e as cadeias nao estariam entupidas de miseráveis que nao tem como financiar uma boa defesa, e os "colarinhos brancos" nao estariam de férias na Europa...
Obrigada pela atenção Sr Carlos, mas eu já havia entendi sobre isso, quis entender que se, existe uma lei que de respaldo sobre andar nù em uma determinada praia, há de ter algum parágrafo, sei lá, sobre tirar fotos , e quem pode aparecer nessas fotos.
Sei sei, menor não deveria , mas tem algo especificando isso...á propósito, desculpando-me mais uma vez a ignorância,tem essa lei? Se, diga pra mim, onde ela se encontra,art essas coisas, por favor, gostaria de tentar entender.
Obrigada novamente pela atenção Abç
Sabemos que o universo do nudismo deve pertencer aos adultos, visto que muito deles frequentam estes ambientes no intuito de desenvolver suas atividades sexuais mais livre e libidinosamente. Assim, enquanto mãe, se tivesse interesse em frequentar estes ambientes, afastaria meu filho. Não estou condenando, a sexualidade existe p ser explorada mesmo, por adultosss. Como também sei que existe outra gama de pessoas que frequentam por viverem este "naturalismo". Mas, o naturalismo nao afasta pedófilos, ninfo, pervertidos, nem que seja no seu âmago, no seu interior mais profundo, de forma que uma criança num ambiente deste, é no mínimo irresponsável, e no máximo criminoso. Se está havendo perseguição, me desculpe a bola da vez, bem feito, esta notícia deveria efetivamente correr o mundo, para se evitar uma estupidez como esta. Agora temos fotos de crianças inocentes (ou que assim deveriam permanecer) nas mãos de bandidos e na sociedade. Correndo o risco de cair na internet, ocasionar o bullying... e esta criança, com certeza, não tinha noção do risco. Que se faça uma justiça imparcial, mas que se faça justiça, coibindo presença de crianças neste universo, e se para isto necessário for a prisão deste homem, que assim seja. Minha franca opinião.
Caro Hilario, Em todas as praias naturistas existe a proibição de fotografias e filmagens dos demais grupos que frequentam a praia. Para que um indivíduo de má fé não se aproveite para fotografar as pessoas desconhecidas nuas. Não é proibido você fotografar sua própria família, seu próprio grupo de amigos, mas sim se aproveitar da exposição de outras pessoas nuas para fotografá-las, sem o seu consentimento. Todos os naturistas têm fotos de suas próprias famílias em áreas naturistas.
Prezada Júlia, Sua franca opinião mostra o desconhecimento que tem do que realmente é o naturismo. Você afirma que naturismo e sexualidade são a mesma coisa. Para esclarecimento: "Naturismo é um modo de vida em harmonia com a natureza, caracterizado pela prática da nudez social, que tem por intenção encorajar o auto respeito, o respeito pelo próximo e o cuidado com o meio ambiente". Como pode ver, não há qualquer associação com sexo, ou com pornografia. Para a IFN (International Naturist Federation), não existe naturismo sem criança. O naturismo é uma prática essencialmente familiar. Se é praticado apenas por casais, não é visto como naturismo e sim como hedonismo. Logo, a prática naturista exige a presença da família inteira e não de casais. Praia de casais não é praia naturista, é qualquer outra coisa. Você afirma: "Mas, o naturalismo nao afasta pedófilos, ninfo, pervertidos, nem que seja no seu âmago". As igrejas também não, as escolas também não. Logo, pervertidos existem em qualquer lugar, mas, assim como nesses outros grupos, no naturismo eles são uma minoria, pelos quais a imensa maioria dos naturistas tem imenso repúdio. Existe fiscalização pra isso nas áreas naturistas. A fiscalização das igrejas é bem menor. Talvez, por isso, ao longo da história, eu tenho visto muito mais escândalos de pedofilia envolvendo igrejas, do que envolvendo áreas naturistas. Se partirmos dessa perspectiva, corrijo sua primeira frase, que ficaria "Sabemos que o universo das igrejas deve pertencer aos adultos". Para o naturismo, a maldade está nos olhos de quem vê e não de quem pratica a nudez social em família. Logo, de acordo com seu ponto de vista, e desculpe a minha franqueza recíproca, se para você um naturista nato deve ser punido para que o naturismo de fato se transforme em hedonismo, a pervertida da história é você e não os naturistas. Sua concepção acerca do naturismo demonstra uma total inaceitação das diferenças e das minorias culturais. A sua concepção de nudez é totalmente diferente da concepção de um naturistas, tornando-se no mínimo etnocêntrica e no máximo caluniosa (parafraseando você mesma).
Simone, sobre sua pergunta. O naturismo ainda não é regulamentado no Brasil, ao contrário de outros países europeus. O que existem no Brasil são leis municipais que destinam determinada área para a prática do naturismo. Cada área possui o seu código de ética próprio. A maioria das áreas têm em comum em seus códigos a proibição de tirar fotografias dos demais frequentadores nas áreas destinadas ao naturismo. Nada que proiba fotografar a si mesmo e aos seus familiares em comunhão nesses espaços.
Ah! Simone, só para esclarecer. Não é proibido fotografar sua própria família, desde que a fotografia não fira os demais itens do código de ética. Logo, do mesmo modo que não é permitido sexo dentro das áreas naturistas, também não é permitido foto de sexo nas áreas naturistas. Foto de nudez familiar é permitido, desde que você não esteja fotografando a família alheia sem o seu consentimento.
Caro Naturista, lhe respondi com os demais colegas sobre o aspecto jurídico do caso, contudo, lendo suas últimas manifestações devo lhe lembrar que o direito que uma criança tem de se desenvolver num ambiente sadio, normal, dentro dos padrões medianos de uma sociedade se sobrepõem à opção dos pais pelo naturismo. Sem adentrar no mérito para dizer o que é naturismo, o que pode e o que não pode, papel aliás que cabe ao Estado e não a qualquer um de nós, imagino que nem todas as crianças que viveram essa experiência com os pais tenham se tornado adultos naturistas, de maneira que penso que da mesma maneira que não se deve impor uma religião, também não se deve impor uma forma de viver da qual a criança possa vir a se envergonhar um dia. A lei positivada, no caso o ECA, abrange a todos, vivemos num Estado legalista e não podemos ter diferentes regras para o mesmo povo, naturista ou não. Saudações.
Já tinha encerrado minha participação neste tópico, mas me vejo impelido a postar novamente. Prezado Fernando, com todo o respeito, tenho que o Sr. está atribuindo mais poder do que realmente o Estado tem e pode ter. De acordo com nossa Constituição (art. 5, VI e VIII) não cabe ao Estado tutelar a liberdade de crença, consciência ou convicção filosófica ou política. citando: "devo lhe lembrar que o direito que uma criança tem de se desenvolver num ambiente sadio, normal, dentro dos padrões medianos de uma sociedade se sobrepõem à opção dos pais pelo naturismo. Sem adentrar no mérito para dizer o que é naturismo, o que pode e o que não pode, papel aliás que cabe ao Estado e não a qualquer um de nós, imagino que nem todas as crianças que viveram essa experiência com os pais tenham se tornado adultos naturistas, de maneira que penso que da mesma maneira que não se deve impor uma religião, também não se deve impor uma forma de viver da qual a criança possa vir a se envergonhar um dia. "
Ora, dizer que o naturismo não é sadio ou normal é o exercício de um preconceito ideológico vedado por nossa Constituição. Entendo que tal afirmação é discriminatória.
Vosso raciocínio tem um vício insanável de lógica argumentativa. Dizer que como nem todas as crianças serão naturistas e por isso deve ser proibido. Assim como não se deve impor uma religião... então as crianças estão proibidas de frequentar cultos religiosos?
Os pais têm o direito de ensinar aos filhos de acordo com suas próprias convicções contanto que não seja ilegal. Naturismo como opção de consciência (ou filosofia de vida) não pode ser tutelado pelo Estado e segundo nossa Constituição está garantida.
Não vou adentrar mais no mérito do caso in concreto. Mas, abstratamente o naturismo não tem nada de ilegal.
Saudações cordiais,
Pensador, como disse, não vou adentrar no mérito do que é naturismo, portanto, não posso dizer se é ou não ilegal. Entretanto, se a CF estabelece que o Estado não intervirá na maneira como os pais criam os filhos, por óbvio que essa criação te se se pautar dentro da legalidade, da normalidade do homem médio, pensar o contrário seria permitir, v.g. que os pais ensinassem os filhos a consumir drogas, o que é em verdade um pensamanto teratológico. Sendo assim, lembro-lhe o artigo legal que se subsumiu aos fatos narrados pelo Naturista: Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. É a lei que define o que é crime ou não. Se o legislador quisesse ter excluído os naturistas do alcance da norma deveria ter feito expressamente, ou não? De outra parte, em nenhum momento eu escrevi que o "naturismo" deva ser proibido, mas apenas que devem ser observadas regras maiores, tanto legais, quanto de convivência com o restante da sociedade, a fim de que se adeque, posto que nem aos pais é dado o direito ilimitado de iniciar seus filhos em qualquer cultura.
Caro Dr. Fernando Stefanes Rivarola
O Dr. afirma : "de maneira que penso que da mesma maneira que não se deve impor uma religião, também não se deve impor uma forma de viver da qual a criança possa vir a se envergonhar um dia."
Por essa lógica então filhos de evangélicos podem processar os pais por não educarem no ateísmo ( ou budismo se preferir)? Pois afinal pelas analises lógicas e pelas evidencias científicas não existe deus, logo você estaria submetendo a criança a vexame. Portanto o Estado deveria proibir, por essa sua argumentação, o ensino de religião para que elas não caiam no ridículo, a futuro, de crer em fantasias.
Outro ponto que gostaria de destacar é o artigo "Da Inconstitucionalidade da Lei da Pedofilia Infantil na Internet Por Victor Hugo Pereira Gonçalves" http://www.juristas.com.br/informacao/revista-juristas/da-inconstitucionalidade-da-lei-da-pedofilia-infantil-na-internet/24/, logo existe sim opiniões que vários pontos do ECA são inconstitucionais e particularmente o artigo 241 e vários dos seus incisos. Se não foi colocado na lei, além do eventual esquecimento do Legislador, não podemos esquecer da sua inconstitucionalidade. Por fim não estar esplícito na lei naturismo com crime, implica que seja crime, como os Sr. deixa a entender na sua argumentação?
Perdão por divergir da sua opinião,
Saudações cordias