Insalubridade para vigia noturno de um hospital
trabalho em um hospital como vigia noturno a 2 anos e não recebo insalubridade, tenho direito a insalubridade? E meu horario de trabalho é de 22:00 as 06:00 gostaria de saber se está correto e outra coisa mesmo trabalhando como vigia noturno minha carteira de trabalho está assinada como auxiliar de escritorio gostaria de saber se posso ter alguma perda com isso. desde ja agradeço
Como eu havia dito, a insalubridade depende de certos requisitos. As atividades devem expor a sua saúde à risco.
Sua atividade têm características que te expõe?
Mexe com substâncias químicas? Adentra câmaras frias?
O mais interessante seria buscar o sindicato de classe para que pudessem fazer uma análise do caso.
Não tem direito à insalubridade.
Definitivamente.
Não é porque trabalha em um hospital que faria jus ao adicional.
A insalubridade é definida em função do tempo de exposição ao agente nocivo, considerando-se a atividade desenvolvida pelo empregado, os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e o tempo de exposição.
Consulte a NR-15:http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_15.pdf.
Verá que não lhe assiste o direito, porque o limite de tolerância compreende a concentração e o tempo de exposição, o que não é o caso do vigia noturno.
A recepcionista do hospital, por exemplo, não tem direito. Nem a secretária, o assistente do departamento de recursos humanos, a telefonista, o mensageiro.
De modo que a você, também, não assiste o direito ao adicional.
mais mesmo tendo contato com paciente pois o hospital não tem maqueiros e como só tem tecnicos de enfermagem mulheres durante a noite quando chega pacientes que necessitam serem carregagos eu que tenho que pegar e quando precisa mover um paciente de um leto para outro tbm sou eu... mesmo assim não tenho direito
mais mesmo tendo contato com paciente pois o hospital não tem maqueiros e como só tem tecnicos de enfermagem mulheres durante a noite quando chega pacientes que necessitam serem carregagos eu que tenho que pegar e quando precisa mover um paciente de um leto para outro tbm sou eu... mesmo assim não tenho direito
Penso que caso vc venha a pleitear essas diferenças, faça uma análise cuidadosa para saber os benefícios de vigilante e enfermeiro auxilar, vc não poderá acumular as duas funções ou benefícios em uma mesma carga horária. Procure o sindicato das respectivas categorias para saber em que vc está sendo prejudicado e pedir a correção de sua função em sua CTPS.
Loyola
O horário indicado é compatível com a hora noturna (22:00 as 06:00), que é de 52 minutos e 30 segundos. Você não folga uma hora para refeição e descanso? Se sim, deve descontar da jornada, uma vez que não é considerada hora trabalhada. De modo que teria você computadas sete horas de trabalho ao dia, se consideradas normais. Como trabalha em horário noturno, após sete horas trabalhadas ganha uma hora - (60-52,5) x 7 = 52,5 Ou seja, você trabalha oito horas por dia, se (e disse se) tem um intervalo de uma hora (normal).