Insalubridade para vigia noturno de um hospital

Há 15 anos ·
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trabalho em um hospital como vigia noturno a 2 anos e não recebo insalubridade, tenho direito a insalubridade? E meu horario de trabalho é de 22:00 as 06:00 gostaria de saber se está correto e outra coisa mesmo trabalhando como vigia noturno minha carteira de trabalho está assinada como auxiliar de escritorio gostaria de saber se posso ter alguma perda com isso. desde ja agradeço

22 Respostas
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Autor da pergunta
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Há 15 anos ·
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alguém saber se tenho direito a receber insalubridade

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Há 15 anos ·
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alguém sabe se tenho direito a receber insalubridade

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Há 15 anos ·
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1

Amauri_Alves
Há 15 anos ·
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Como eu havia dito, a insalubridade depende de certos requisitos. As atividades devem expor a sua saúde à risco.

Sua atividade têm características que te expõe?

Mexe com substâncias químicas? Adentra câmaras frias?

O mais interessante seria buscar o sindicato de classe para que pudessem fazer uma análise do caso.

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Há 15 anos ·
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O registro pode fazer diferença quanto ao piso salarial da categoria.

Quanto à insalubridade, esta exige o requisito da exposição da saúde a risco, como bem expôs o Dr. Amauri Alves.

Amauri_Alves
Há 15 anos ·
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De novo, de novo, de novo.

João - Ponta Grossa
Há 15 anos ·
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Mas vc recebe como vigia ou auxiliar de escritório?

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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Não tem direito à insalubridade.

Definitivamente.

Não é porque trabalha em um hospital que faria jus ao adicional.

A insalubridade é definida em função do tempo de exposição ao agente nocivo, considerando-se a atividade desenvolvida pelo empregado, os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e o tempo de exposição.

Consulte a NR-15:http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_15.pdf.

Verá que não lhe assiste o direito, porque o limite de tolerância compreende a concentração e o tempo de exposição, o que não é o caso do vigia noturno.

A recepcionista do hospital, por exemplo, não tem direito. Nem a secretária, o assistente do departamento de recursos humanos, a telefonista, o mensageiro.

De modo que a você, também, não assiste o direito ao adicional.

Autor da pergunta
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Há 15 anos ·
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mais mesmo tendo contato com paciente pois o hospital não tem maqueiros e como só tem tecnicos de enfermagem mulheres durante a noite quando chega pacientes que necessitam serem carregagos eu que tenho que pegar e quando precisa mover um paciente de um leto para outro tbm sou eu... mesmo assim não tenho direito

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Há 15 anos ·
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mais mesmo tendo contato com paciente pois o hospital não tem maqueiros e como só tem tecnicos de enfermagem mulheres durante a noite quando chega pacientes que necessitam serem carregagos eu que tenho que pegar e quando precisa mover um paciente de um leto para outro tbm sou eu... mesmo assim não tenho direito

Autor da pergunta
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Há 15 anos ·
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se não fro incomodar muito gostaria de tirar outra duvida, não tenho horario de descanso trabalho 22:00 as 06:00 com uma folga por semana tenho direito a hora extra? desde ja agradeço

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Há 15 anos ·
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Loyola

O seu contato é esporádico e nem sempre com doentes portadores de doenças contagiosas.

De maneira que seria praticamente impossível o direito.

Mais do que você, a recepcionista do hospital tem contato com os doentes ou parentes destes - todos.

E a ela não cabe o direito.

João - Ponta Grossa
Há 15 anos ·
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Penso que caso vc venha a pleitear essas diferenças, faça uma análise cuidadosa para saber os benefícios de vigilante e enfermeiro auxilar, vc não poderá acumular as duas funções ou benefícios em uma mesma carga horária. Procure o sindicato das respectivas categorias para saber em que vc está sendo prejudicado e pedir a correção de sua função em sua CTPS.

Amauri_Alves
Há 15 anos ·
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Quando se trabalha mais de 6 horas por dia, a empresa deve dar um descanso não inferior a 1 hora para o empregado.

Quando não desfruta desse intervalo, a hora trabalhada deve ser paga com acréscimo.

Amauri_Alves
Há 15 anos ·
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Esse é brasileiro e não desiste nunca.

Sabe o que é pior? Ele vai questionando diversas coisas em tópicos diversos!! ahah

Concentre suas dúvidas... Vá ao sindicato, procure um advogado.

Amauri_Alves
Há 15 anos ·
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João,

Eu acredito que não hajam diferenças porque, geralmente, ambos os empregados são qualificados no mesmo sindicato. Por exemplo: Sindicato dos Trabalhadores em entidades hospitalares.

Autor da pergunta
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Há 15 anos ·
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e no caso da hora noturna ser apnas 52:30 minutos nesse caso não seriam 2h extras diarias desde ja agradeço

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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Amauri

Há sindicato para quase tudo.

Exemplo: Associacao dos Vigias,agentes de Seg.comun.e Guardas Noturnos de Pres.prudente e Regiao

Se aplicaria ao caso.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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Loyola

O horário indicado é compatível com a hora noturna (22:00 as 06:00), que é de 52 minutos e 30 segundos. Você não folga uma hora para refeição e descanso? Se sim, deve descontar da jornada, uma vez que não é considerada hora trabalhada. De modo que teria você computadas sete horas de trabalho ao dia, se consideradas normais. Como trabalha em horário noturno, após sete horas trabalhadas ganha uma hora - (60-52,5) x 7 = 52,5 Ou seja, você trabalha oito horas por dia, se (e disse se) tem um intervalo de uma hora (normal).

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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Concluindo: se é esse o caso, não tem direito a qualquer hora extra.

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Há 11 anos
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