Aborto, quais as bases legais? E o porquê de sua proibição...
No caso do aborto, sendo que o feto não tem personalidade, somente à partir de seu nascimento, quais seriam então as alegações constitucionais/legais para proíbí-lo no Brasil?
Sabendo que o estado não é interventor no caso da reprodução, e pouco auxilia na prevenção, qual seria a argumentação legislativa para impedir o ato, lembrando de casos de mães solteiras com mais de 2 filhos, ou então da impossibilidade de criá-los de forma condizente...
Ressaltando também um pouco o aspecto biológico, as famosas "pílulas do dia seguinte", elas simplesmente não deixam com que o zigoto se fixe no útero, porém o aborto em si, não importando o nível de desenvolvimento é considerado como crime!???
PS: Nunca vi bases biológicos sobre o aspecto, tampouco éticas... gostaria de propor um debate para cada um deixar sua visão sobre o assunto!!
Grato pela atenção!
Caro Fernando, Tudo bem que os fetos ainda não têm personalidade, mas como vc já deve ter visto, ele têm direitos in fieri, isto é, expectativa de direitos, que irão materializar - se assim que nascer com vida. Ademais, o Código Penal caracteriza como crime passível de detenção impedir o desenvolvimento natural de outrém. Vale ressaltar ainda, que essa ausência de personalidade vale apenas para a área CIVIL, e não PENAL.
Obrigado pela explicação...
Mas há porém vários outros argumentos, como no caso do feto nascer defeituoso, talvez eu esteja enganado, mas no caso de uma anomalia genética, é proibido o abordo que não cause risco à gestante...
O que deixa então, os pais em estado de dúvida, do aborto ou não...
seria esse um assunto a ser debatido futuramente, não acha?
Caro Ferando, Realmente no caso de um feto nascer defeituoso, sem risco para a mãe não é permitido o aborto. O único caso em que o Direito ampara é no caso de risco para a mãe, e no caso de estupro.Atente - se para o fato de que no estupro ela terá que provar por BO e exame de corpo delito, o ocorrido. Não creio que os pais devam ficar em dúvida de abortar ou não simplesmente porque o feto é defeituoso. Até porque já existiram casos de fetos com anomalia genética que, com a evolução natural da ciência, tiveram vida quase normal. Não podemos impedir o desenvolvimento de uma vida. É essa a intenção do legislador.
Caro Luís,
O tema proposto é muito complexo e interessante tanto do ponto de vista ético como jurídico. A minha opinião é a seguinte: o maior bem do ser humano é a vida. A CF/88 no art. 5º, caput garante a "inviolabilidade do direito à vida." O CP no capitulo I, do título I da Parte Especial progete a vida humana em todas as suas fases: antes do nascimento, durante o nascimento e depois do nascimento, ou seja, tanto a CF como o CP protegem a vida intra e a extra-uterina. Há até quem defenda que o art. 128, II do CP não foi recepcionado pela Constituição de 1988, ao permitir que um bem de menor valor social se sobreponha à vida humana. Todos têm direito à vida, inclusive o feto!!! Gostaria de saber da opinão de outros colegas a respeito do assunto.
Umas direito defendido por todos é o direito à vida. Ora, quando professamos que todos têm direito à vida, estamos nos referindo não apenas aos que já nasceram mas também àquele que nem foi concebido,mas que se um dia concebido já terá essa garantia não apenas constitucional,mas sobretudo humana. Consideramos o aborto um homicídio, pois ao ser efetuado elimina um código genético único na natureza, nehuma das mais de seis bilhões de pessoas do mundo poderá ter características genéticas totalmente igual àquela abortada. Infelizmente a punição para o aborto fugiu ao controle do Estado, porém isso não é motivo de negarmos os pricípios que ao longo da história vem regendo a nossa sociedade como o direito à vida.
Sim, de fato seria essa a resposta correta de acordo com a legislação etc..
MAs Eu estava imaginando algo mais filosófico, nào apenas a regrinha dogmática religiosa...
A questão do valor, da verdade sobre uma minúscula célula, que porventura seja utilizada em alguns experimentos científicos, não é e nunca será o mesmo que fazer experimentos com pessoas já em estado avançado...
Seria algo, digamos, religioso essa concepção de vida e aborto até um certo período de vida, pois num estado que se diz laico, muito me estranha as aparencias dogmáticas de nossas leis, não só me estranha mas também me decepciona, esperava algo mais do intelecto daqueles que tem o controle do "poder"...
Há alguns dias li uma revista jurídica que tratava sobre a possibilidade do aborto de um anencéfalo. O caso foi o seguinte: a Mãe fez um exame de rotina e constatou que o feto não possuía massa cerebral. Julgado pelo Tribunal do Rio de Janeiro, o pedido de aborto foi procedente. Todavia, um Padre da religião Católica entrou com habeas corpus impugnando tal ato perante o STJ, o qual sustentou a não autorização do aborto. Infelizmente, devido à morosidade da Justiça neste país, o problema chegou ao STF depois que a criança já havia nascido. A Mãe, que foi obrigada a carregar no ventre durante nove meses uma criança, a qual os medicos garantiram que nao haveria possibilidade de vida , teve o desprazer de ver seu filho viver por apenas sete minutos. Conforme a Lei Penal, este aborto não poderia ser julgado procedente, visto que não há autorização expressa em lei com relação ao caso em comentário ( risco de vida para a Mãe etc). Entretanto, em vista dos fatos, achei corretíssima a concessão do abortamento pelo Tribunal do Rio, pois a mulher tem direito a dispor do próprio corpo, e além disso, o feto não tinha possibilidade de vida. Assim, gostaria de saber a opinião dos demais internautas a esse respeito.
gente achei interessante tudo o que voces falaram, mas eu acho que um caso desse leva se em consideracao nao somente a lei mas tambem a natureza, as condicoes economicas etc. um exemplo que eu vou citar um animal vamos falar um leao ele nasce, mas se ele nascer um leao com algum defeito ou alguma doenca ele vao sobreviver por muito tempo? eu acho q nao prq se os outros leos nao vao cassar pra ele, entao ele vai morrer de fome. assim eu penso q e o ser humano ,se ele nascer vai com uma doenca ou algo parecido eu nao vejo razao pra nao se fazer o aborto. e outra levando pela parte economica, se eu estou gravida e nao tenho condicoes de sustetar o meu filho ele vai morrer de fome e vai ser muito pior prq eu vou sofre psicologicamente eu acho q e bem pior. eu acho q nos jurisdicas nao devemos se basear somente na lei mas tbm nas condicoes socias, economicas etc... nesse caso. essa e a minha opiniao, digo eu sou a favor do aborto, eu acho q o brasil deveria legalizar sim ate prq tem aquele ditato o que e proibido que mais gostoso ou algo parecindo. eu acho q se fosse legalizando o aborto muitas nao fariam prq e legalizando.
Sebastião Jackson Santos,
Levantas um tema interessantes: Se o bem vida é inviolável como pode em situação de risco de vida da gestante preferir-se a vida desta em detrimento do feto? dito de outro modo: como pode o direito resolver um verdadeiro conflito de interesse pela opção de uma das vidas? Ora, para que ocorra a preferencia da vida da mãe em risco é necessário que o direito ficcione a situação do feto, partindo do princípio de que uma simples expectativa de vida não pode ser priorizada em face a uma personalidade jurídica constituida pelo nascimento completo e com vida. Ora, o Direito afasta o feto com argumento da falta de personalidade jurídica que apenas é adquirida com o nascimento completo e com vida. Este é o único caso em que a Lei consegue "ludibriar" a Ética, sendo os restantes casos difíceis de resolver pela lógica do conflito de interesses, visto que o bem vida não pode ser colocado em situação de opção em caso de conflito com outra vida.
Adriana, compartilho da mesma opinião.
Josilene, se vc não tem condições de criar uma criança, não fique grávida. Independente do poder aquisitivo, camisinha o posto de saúde dá de graça, e anti concepcionais tbm, além do que existem nas farmácias populares de todo territorio nacional, anticoncepcionais a menos de 1 real a cartela. Faça o favor, da onde já se viu, engravidar e por não ter condições financeiras fazer um aborto? que mundo nós estamos? não tem condições, não facilite.
Olha, sou a favor do aborto em casos de risco de vida pra mãe, ou em casos como o citado pela Adriana. Mas vejamos, no caso do estupro, como será que a mãe se sente ao olhar o fruto da sua desgraça? e ainda ter que criá-lo? apesar que a criança não tem culpa, não é? realmente, muito controverso tema.
Julianna:
No aborto por gravidez causada no estupro: - A mãe não precisa olhar para o fruto de sua desgraça, basta dar à luz e recomendar que a equipe médica não a mostre a criança.
A mãe não TEM que criar a criança, podendo encaminhar para a adoção logo no hospital, a equipe médica pode fazê-lo também.
Justamente: matar um feto apenas porque o pai dela estuprou a mãe é dar força a um ciclo de violência irracional. É necessário atentar para o fato que nem no direito penal a pena ultrapassa a pessoa do condenado. Porque nesse caso poderia?
Mauro, não disse que sou a favor do aborto em caso de estupro, justamente porque conheco as possibilidades que existem caso a mãe não queira a criança. Apenas coloquei a situação para que as pessoas pensem,apenas como exemplo para que imaginemos a situação da mãe que é bastante confusa e quase nunca ela é informada de forma correta que existe a opção de entregar a criança. O problema nisso, é aquele grupo de "pseudo-moralistas" que encostam feito urubus nessas mães para convencê-la a criar aquela criança, dizendo coisas horriveis pra uma mãe em estado emocional já bastante destruído. Os assistentes sociais fazem de tudo pra que não seja necessário "jogar" mais uma criança num orfanato podre qualquer do país. Na minha opinião, o aborto não é legalizado aqui justamente porque se tornará algo fútil, simples, barato e comum, pois a promiscuidade já impera entre as pessoas mesmo com tanta doença por aí, e mesmo assim, continuam tendo seus momentos de prazer sem proteção, sem consciência, sem responsabilidades, tendo filhos a torto e a direito, imagina se legalizar???? Meu Deus, tenha piedade de nós...
Como foi dito acima, a questão é muito complexa. Para nós "juristas" o debate é similar ao do direito positivo x direito natural. De fato podemos dizer que a produção de norma positivada tem bases iniciais em princípios que, por sua vez, são precedidos por valores. Por isso a discussão inclui o estudo da ética. Nós enquanto seres morais sofremos influências variadas que nos induzem a produzirmos princípios morais que são partilhados com outras pessoas de nossa convivência formando de alguma forma uma conciência moral comum. Esse "senso comum" acaba por criar valores sociais erigindo à condição de princípios. Inexoravelmente, não é possível desprezar esses fatores. No passado, quando da criação do Código Penal, certos valores orientavam nossa sociedade. A vida era, como hoje, um valor de grau elevadíssimo. Então porque se permitir o aborto havendo risco de morte para a mulher e nos casos de estupro? Simples, nas regras básicas de hermenêutica quando um valor está em conflito com outro deve prevalecer o de maior importância. O caso é que para a época, estamos falando da década de 40 do Século passado, a vida da mulher era considerada superior a do feto, assim como a "honra" da mulher, em sua impoluta condição era para ela como se sua própria vida fosse, portanto, também superior a vida do nascituro. Não duvido que os números de casos de aborto realizados ao arrepio de uma legislação proibitiva assustam. Mais do que isso, representa no fundo um índice pior: o grande número de gravidezes indesejadas, seja pela imaturidade de jovens adolecentes não tão afetos com os riscos da sexualidade e sua responsabilidade, mas também pela conduta igualmente aética de adultos que gerem mal sua vida sexual (questão cultural?). Acredito que muitos contribuintes não gostariam que seu dinheiro fosse usado para tal prática, sobretudo porque muitos deles têm seus valores norteados pela religião, a maioria delas contrária ao aborto. Dizer que o Brasil é um Estado laico não é, a meu ver, o melhor argumento uma vez que nossa laicismo é relativo e, como sobredito, não há como excluir da formação dos valores as influências religiosas sem antes suprimir as liberdades individuais de consciência. Afinal esses mesmos valores formam a lei.
Caríssimos,
na minha humilde opinião, só existe uma justificativa para o aborto: o risco atual e eminente de morte para a mãe. Trata-se de estado de necessidade. Somente neste caso pode-se trocar uma vida por outra.
Não nos deixemos levar por utilitarismos autoritários próprios de Estados de Exceção (se não serve para o Estado, não viva) ou por critérios econômicos (não tem condições de sobreviver, causará prejuízos, mate-o). Resumir a vida humana a um valor econômico ou à sua utilidade é reduzí-la a nada. E vale lembrar que quando desvalorizamos os outros estamos nos reduzindo a nós mesmos. Se o outro só vale enquanto produz, por que esta regra não se encaixaria ao nosso caso?
Não podemos, outrossim, ver a vida de forma simplista. A questão do aborto não é pra se tratar com achismos, mas com o estudo aprofundado do posicionamento ético ocidental durante os séculos e sua evolução. Caso contrário, estaremos recorrendo a fórmulas exdrúxulas utilizadas por Estados bárbaros e autoritários, povos sem maior discernimento moral que uma matilha de cães.
A vida deve, diante de todo o avanço ético moral de nossa civilização, ser vista como digna e intangível, sob pena de jogarmos pela janela séculos de desenvolvimento racional-filosófico.
Parece-me que as abordagens de determinados colegas acima impõem um caráter absoluto no Direito à vida do feto sobre os Direitos Fundamentais da gestante, como a própria liberdade (é inviolável o direito à liberdade. art.5, caput), á privacidade, à saúde, à autonomia reprodutiva e à própria vida. Absolutizar o direito à vida do feto é violar e desvalorizar os direito fundamentais da gestante, além do próprio direito à vida dela, não? cabe aqui dizer que o direito à vida possui significado muito mais amplo do que apenas nascer com vida. Desta forma, há de se tratar o direito à vida do feto, que ainda não nasceu e que ainda está por se tornar uma pessoa, como superior ao direito à vida e aos próprios direitos fundamentais de um ser humano já nascido e dotado de personalidade ? Parece-me uma questão de ponderação entre estes direitos.
Cabe aqui deixar uma frase de Ronald Dworkin para meus caros colegas, e que sirva de reflexão para nós: "uma mulher que seja forçada pela sua comunidade a carregar um feto que ela não deseja não tem mais o controle do seu próprio corpo. Ele lhe foi retirado para objetivos que ela não compartilha. Isto é uma escravização parcial, uma privação de liberdade. "
A mulher é dona do próprio corpo, mas a partir do momento em que existe uma outra vida dentro dele, não é mais dona mesmo, afinal, existe mais um ser ali que tbm deve ter seu direito a vida preservado. O meu direito acaba onde começa o direito do outro. Pra isso existe os direitos do nascituro. Boa noite** aos colegas.
Ah, os abortistas.......
Quem defende o aborto o faz única e exclusivamente porque acreditam que a mulher tem o direito de ser irresponsável e matar o feto. Sim, porque nos casos em que ela não foi irresponsável, o direito já prevê o aborto legalizado no Brasil.
Se é gravidez por estupro, já pode fazer. Se trás risco à vida, já pode fazer. Se tem anencefalia, já pode fazer. Daí, sem a menor vergonha eles criam um malabarismo gramatical para trazer a ideia de que não liberar o aborto de forma total (só falta liberar a gravidez irresponsável, repito) é um ataque às mulheres.
Vamos ver o que escreve o abortista da vez:
"há de se tratar o direito à vida do feto, que ainda não nasceu e que ainda está por se tornar uma pessoa, como superior ao direito à vida e aos próprios direitos fundamentais de um ser humano já nascido e dotado de personalidade ? "
Não, vigarista intelectual. O direito à vida da mulher já é garantido nos casos em que existe risco de morte. Para dar um plus na sua tese de matar fetos, fala em inviolabilidade aos direitos fundamentais da saúde (grávidas são doentes?), privacidade (grávidas perdem a privacidade?) e autonomia reprodutiva (esta autonomia ela usou quando decidiu copular de forma irresponsável).
Repito. No Brasil, gravidez por estupro pode abortar, que oferece risco de morte, pode abortar, estes abortistas querem liberdade para abortar em caso de irresponsabilidade.