Direito
Olá, Sou acadêmica de Direito e tenho algumas dúvidas que alguns professores se recusam a explicar por ainda não ser a hora de "aprender " Direito Penal. Qual é a diferença entre o corpo de júri americano e o brasileiro? Ah, podem indicar-me filmes sobre o tema justiça, advogados, etc? Já assisti "O Júri". Gosto muito de filmes. Obrigada, Sibelly
Prezada Sibelly
Os filmes que lhe indico são: Tempo de matar(sobre a atuação de um jovem advogado) e 12 homens e uma sentença(mostra um juri americano) .
Segue abaixo parte de artigo tirado na internet(WWW.google.com.br e após escrever - Juri americano)
O TRIBUNAL DO JÚRI - Vinícius Bittencourt - Advogado Criminalista Capixaba
" O Júri brasileiro diverge imensamente do americano. Nos Estados Unidos, todos os crimes são de sua competência. O processo é instruído perante os jurados. O interrogatório do réu e a inquirição das testemunhas são procedidos diretamente pelas partes. Os jurados não respondem a quesitos. Decidem apenas se o réu é ou não culpado. Se o réu quiser renunciar ao direito de ser julgado pelo Júri, basta antecipar-se ao veredicto, confessando sua culpa, em audiência prévia. Somente nesse caso é que será julgado pelo juiz. Não ha incomunicabilidade entre os jurados e não se admite decisão por maioria. Na velha Inglaterra, o rei Alfredo mandou enforcar o juiz Cadwine que impôs a pena capital a um réu que os jurados haviam condenado por maioria de votos e não por unanimidade."
Complementando a intervenção bastante oportuna da Dra Zenaide, informo que outras orientações podem ser também vistas em http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4924.
Te digo uma coisa: os professorem não se recusam a explicar. Na verdade eles simplesmente não sabem e têm vergonha de dizer: desconheço, mas vou procurar.
Nunca seria possível fazer um filme brasileiro sobre júri, ante nosso sistema de direito. Aliás, tenho minhas dúvidas se a sistemática norte-americana seria como mostrada nos filmes. Por exemplo: em um filme, um fulano apresenta de última hora uma prova e o juiz diz: nesse caso julgo em favor de fulano. Alto lá! E o direito de ampla defesa, e o devido processo legal?