Meu primo tem 22 anos e está querendo namorar uma menina de 14 anos virgem e ter relação sexual com ela, isso caso ocorra será considerado crime, e ele(primo) maior de idade poderá ser preso, ou dá alguma problema na justiça? E por a causa eles namoram uma ano e não dão certo e terminam.Será que vai ter que indenizar a garota se tirar a virgindade dela.O que poderá aconteçer para o meu primo de 22 anos?

Respostas

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    [email protected] Domingo, 06 de março de 2011, 9h18min

    roffman | São Paulo/São Paulo
    Uai a menina ficava ligando para meu primo, eu particularmente gosto de mulher mais de idade, ou seja, com 30 anos ou mais.Porém ja que não é crime namorar menina de 14 anos e se sua filha ficar ligando para o meu primo ele vai dá uns trato nela.blz!
    aí vc denuncie, pois se ela consentir não terá crime.O código penal é bem claro quando diz: é crime ter relação sexual com crianças e adolescentes menor de 18 anos, SALVO maior de 14 anos desde que não seja em situação de prostituição, e outra forma de exploração sexual, ou seja, comercio, porografia infantil, trocar o sexo por viagem, moradia.Ok! Não precisa ficar bravinho, pois se vc esterminar alguem, outra pessoa tbm vai te esterminar, por que todos tem familia e amigos.E a lei vai te punir, vai ficar preso atraz da grade de de 12 a 30 anos blz!

    atenciosamente

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    osoritnem Domingo, 06 de março de 2011, 17h08min

    welingt_sousa seu safado, ligando pro teu primo é o caralho, vem voce com esses peitos mole pra cime de mim dizendo que é moça, se liga rapa, vou pegar essa porra de codogo penal e enfiá-lo no seu traseiro, zé mané. Que porra do caralho de codigo penal da puta que os pariu, entenda ISSO É IMORAL seu lok duma figa.

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    Sergio Pimenta Domingo, 06 de março de 2011, 18h30min

    Para que se prolongar no assunto? a pergunta foi: é crime ou nao? e fato típico ou atípico, segundo o CÓDIGO PENAL. A resposta é: a conduta do seu "primo" não e crime. A pergunta foi jurídica. Agora se a pergunta fosse: Vocês acham correta a conduta do meu primo? a socidade é a favor? ai sim poderiamos dar nossa opinião. Infelizmente aquilo o que o direito diz nem sempre vai de encontro ao que achamos correto. Carlos Pr. , acredito que no seu caso Pr deve significar Pastor, posso estar enganado, mas acredito que seja, por isso entendo seu repúdio. Mas como disse acima, a pergunta foi jurídica, entao, acho que vc deveria repensar, ate porque as respostas da Dra. Maria Gloria Peres foram fundamentadas em Lei, o que e o objetivo desse forum. Esse e um forum de direito. Abraços a todos

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    SS Aguera Segunda, 07 de março de 2011, 20h30min

    Nosssssa, já que sabe tanto Sr Welingt, o que veio fazer aqui com seu questionamento de inicio? Foi só uma forma de vir dar "aulas" aos humildes participantes desse forum?
    Informadinho ,não !!!!?
    Sei sei, vc só se informou por uma questão de solidariedade ao primo afinal, saber não ocupa espaço !
    Mas olha, seu interesse pelo assunto demonstra claramente sua genuina preocupação....está indo fundo !!
    Mas advirto, saber não é excludente de consciência pesada...

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    SS Aguera Segunda, 07 de março de 2011, 20h44min

    Gente,me permitam mais um apartezinho...
    É notório que quem escreve em nome de Welingt, não é apenas uma pessoa...
    Observem a forma de expressar-se...ora desenvoltura e discernimento ,ora de uma forma rebuscada...sei que não traz nada ao caso, mas botem reparo ...

    Quer saber,o deixemos de lado...já rendeu demais !
    Abçs a todos

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    Maria da Glória Perez Delgado Sanches

    Maria da Glória Perez Delgado Sanches Segunda, 07 de março de 2011, 21h44min

    Corroboro as palavras do Pensador, novamente.

    Lembro, mais uma vez: a menor de hoje não pode ser comparada com a menor da década de 40. É por esse motivo que o Código Penal descriminalizou a conduta tipificada como sedução.

    A lei não recomenda o sexo aos quatorze anos, apenas não o reprime. Se não o reprime, o permite. Permitido, não é crime.

    É simples assim.

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    osoritnem Segunda, 07 de março de 2011, 22h56min

    ENTRE 14 E 17 Com 14, 15, 16 e 17 anos, a lei diz que os(as) adolescentes têm capacidade de consentir com a transa. Portanto, se for consentido, o(a) adolescente pode transar mesmo que o(a) parceiro(a) seja maior de idade

    SÓ ELA MENOR DE 14 Até o dia em que completa 14 anos, a adolescente é considerada incapaz de consentir; transar com uma menina dessa idade é considerado estupro com...






    ... ver notícia completa em: Folha Online

    Autor: da Folha de S.Paulo

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    osoritnem Segunda, 07 de março de 2011, 22h58min

    Pronto agora acaba a celeuma e mais o último capitulo da sem-vergonhice.

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    fernando1 Terça, 08 de março de 2011, 10h36min

    Respondam minha pergunta, ela está em crimes contra criança e adolescente com o título :Relação sexual entre jovem de 20 anos e menina de 15

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    [email protected] Terça, 08 de março de 2011, 14h29min

    Agradeço a todos que colaboraram com a discussão dando responstas e opniões FUNDAMENTADA JURIDICAMENTE, principalmente a MARIA DA GLORIA PEREZ, Sergio Pimenta | Duque de Caxias/Rio de Janeiro, O pensador, Adv. Nicolás Baldomá - RIO/RJ, e os demais que participaram.
    pois tinha dúvida sobre o caso, agora não tenho mais, ficou bem claro.
    Muito obrigado msmo.

    Temos que está ao lado da jurisprudencia, doutrina majoritária e das leis positivadas constitucionalmente, pois também estou entrando no mundo jurídico.Apesar que sou iniciante, 4º periodo, porém, essa foi a nossa escolha.Essa é minha opnião, e não só isso, a pergunta foi direcionada a resposta de acordo com o direito positivado.

    Postei alguns texto sobre o caso, por que várias opiniões aki nesse forum deixou-me mais com dúvida, então resolvi a pesquisar e estudar o caso, jamais postei os texto aki para dar aula, apenas queria mostrar para os engraçadinho que fizeram piadas com o nome do meu email, e para os que disseram muitas coisas sem fundamentos JURÍDICO que realmente os que responderam dizendo que não é crime estavam corretos.

    Antes deu criar essa discussão não sabia tudo o que sei agora.Aprendi muito e não tenho mais dúvida.Foi uma experiência otima até em termo de diálogo, comportamento de um profissional do direito e de um acadêmico em uma discussão jurídica.

    Nao dispresando os demais que não responderam de acordo com o direito positivado.Suas opniões também serviram, pois vivemos em uma sociedade onde há várias opniões, sendo em termo jurídico ou não, cada uma vale para cada situação apesar que alguns falaram palavrões, mas jamais guardarei ódio.


    Abraço a todos.

    Fiquem todos com Deus.

    Encerro aki minha discussão sobre esse assunto.

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    osoritnem Terça, 08 de março de 2011, 14h51min

    Estou comovido, quase indo a lágrimas.

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    Rogerio Gomes Terça, 08 de março de 2011, 18h58min

    caro colega, diga para seu primo que o preço desta carne não vale a pena, é muita dor

    de cabeça por um pedaçinho de carne entende?

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    Carlos - Pr Quarta, 09 de março de 2011, 11h55min

    Caro Sérgio Pimenta...

    Desculpe-me por ter escrito com abreveiatura.

    Você me abriu os olhos, pois agora, creio que deveria escrever por extenso, para que pessoas como você nao fiquem tão confusas com esses ajuntamentos de letrinhas que se demonstram tao complexos para alguns.

    Vou te dar uma dica... "Pr" é a sigla de um estado da Federação. Vou deixar meio em suspense sobre qual estado se trata, para te forçar a fazer uma pesquisinha. Pode crer: isso vai ser bom.


    Se nao souber o que é "estado da federação" escreve de novo que te ajudo.Espero ter auxiliado no desenvolvimento de sua evolução intelectual. Mas, é bom procurar alguma ajuda profissional. Pesquisei na net e parece que a Secretaria de Educação aí no RJ tem um projeto muito bom "Projeto Identidade", nao custa vc dar uma olhada.

    Abraço

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    Sergio Pimenta Quarta, 09 de março de 2011, 12h51min

    Carlos Pr, o q falei foi apenas uma suposição. Mas tudo bem, acho que devo estudar um pouco mais...afinal, ja fui aprovado para o BB, o TJ/RJ e hoje sou analista do TRE. Acho que estudei pouco, pois acabei a minha pós em Direito Processual Civil pela FGV. Me desculpe pela falta de estudos....vou procurar o "projeto identidade" como vc mesmo falou. Obrigado pela sua ajuda. O pior e que passei o carnaval em Arraial do Cabo com minha família na maior tranquilidade e estou arrependido...deveria ter estudado, e pesquisado a sigla PR. Te prometo que vou pesquisar. Ah...esqueci de te falar que o prmeiro concurso que passei foi para EEAR quando tinha 16 anos...Muito obrigado por ter aberto meus olhos para os estudos. Um grande abraço!

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    osoritnem Quarta, 09 de março de 2011, 12h56min

    Concurceiro, rapa tu é bom em : marque com um x a alternativa correta. Rsrsr

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    Sergio Pimenta Quarta, 09 de março de 2011, 12h57min

    "Desculpe-me por ter escrito com abreveiatura." Carlos Pr

    com tanto conhecimento te faço uma pergunta: é abreveiatura? e assim que se escreve? ah...sim, as novas regras ortográficas...deve ter sido isso. É... preciso estudar mais.

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    Sergio Pimenta Quarta, 09 de março de 2011, 13h01min

    mentiroso...procure saber como são os consursos da cespe, e verás que não é so marcar "a alternativa correta"

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    osoritnem Quarta, 09 de março de 2011, 13h17min

    Centro de Seleção e de Promoção de Eventos?

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    Sergio Pimenta Quarta, 09 de março de 2011, 13h22min

    certissimo mentiroso, e isso mesmo.

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    Sergio Pimenta Quarta, 09 de março de 2011, 13h25min

    Aproveitando sua dica, como sou bom em marcar "x" e acertar, vou jogar na mega sena. Vc abriu meus olhos...sou um predestinado a "marcar a alternativa correta". Vou jogar hoje mesmo.

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