recurso contra multa de trânsito
Prezados Senhores:
Estou necessitando de uma ajuda em recurso, para multa de trânsito, por ter estacionado o veículo ao lado de canteiro central. Ocorre que no local não existe qualquer sinalização ou placa indicando que não pode estacionar.
Muito grato para os que poderem me ajudar.
O último dia para o recurso é 29 de agosto de 2006.
Fernando Dias Natal/RN
Se alguém souber o que se passa me avise por favor. Meu pai mora no interior de MG, tem um veículo (pampa) utilizado apenas para ir até a fazenda aqui no município. Tal veículo encontra-se com 21 anos e por óbvio nao tem condições de realizar longas viagens principalmente em rodovias. Ocorre que recebemos uma multa, feita tão somente pela anotação de placa, sem identificação do condutor e sem descrição qualquer de veículo. A qual consta que tal veiculo estaria trafegando em acostamento de rodovia em SP capital. Todavia meu pai nunca nem foi em SP seja de pampa ou de qualquer outro meio. Já recorri da autuação, já recorri da multa e todos são indeferidos sem explicação. Me resta tão somente o recurso pro CETRAN, a impressão que tenho é que não leram meus recursos. Alguem sabe como devo fazer? Obrigada.
Olá cristianeadv!
É muito provável que houve erro de anotação da placa pelo Agente no momento da lavratura do Auto de Infração ou erro do funcionário no momento de inserir a placa no sistema, para início do processo.
Numa situação dessa, é imprescindível que o interessado entre em contato com o ente autuador e solicite uma cópia do Auto de Infração a fim de verificar o que foi anotado pelo Agente.
Num Auto de Infração, as informações de preenchimento obrigatório referentes ao veículo são: placa, marca e espécie. Nada mais.
Como vc diz que apresentou a Defesa Prévia e o Recurso para a JARI, também é imprescindivel que tenha entrado em contato com o ente autuador a fim ter vistas do processo e saber o motivo do indeferimento das defesas. Qual foi sua tese recursal utilizada e quais foram os resultados emitidos pelos julgadores?
Fico no aguardo.
Atenciosamente,
Fernando
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Caros,
Gostaria de um auxílio de vocês.
Acabei de receber uma notificação de autuação por infração - CTB - Lei 9.503/97 - Artigo 193 por TRANSITAR COM VEICULO EM DIVISORES DE PISTA DE ROLAMENTO MARCAS DE CANALIZAÇÃO.
Acontece que realmente eu cometi a infração e também vi o agende de trânsito posicionado no local no momento da infração.
Foi uma entrada de Rodovia, uma alça de acesso do bairro onde trabalho, mais precisamente na Via Anchieta - SP 150 - em São Bernardo do Campo.
Porém, para cometer tal infração eu fui bruscamente fechado por um caminhão, onde tive que jogar o carro literalmente para cima daquela faixa listrada que separa a alça de acesso da rodovia.
Mas o agente mal olhou no momento do incidente e também não fez sinalização para eu parar o veículo.
Existe algum tipo de defesa para os fatos expostos acima?
Aguardo um retorno. Muito obrigado desde já.
Henrique!
Esse tipo de tese de defesa não funciona em recursos de multa, uma vez que o julgador do recurso vai entender que sua descrição nada mais é do que uma desculpa para escapar da punição.
Recursos de multa devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração e não da Notificação recebida via Correio.
Assim, sugiro que entre em contato com o DER/SP e solicite uma cópia desse documento.
Lembro que a cópia será daquele documento preenchido pelo Agente no local da infração e não o que o DER disponibiliza no site.
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando,
encontrei no para-brisas do meu carro um Auto de Infração de Trânsito - AIT dia 10/12/2010. A identificação da infração é: Artigo 181 - Estacionar o veículo: I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
Quero recorrer porque acredito que estava a uns 4 a 5 metros do bordo, e como não sou obrigado a andar com uma trena no meu veículo e sair medindo em todo o local que vou estacionar, não achei justo o auto de infração.
Como você mesmo aconselhou outros, procurei por erros no preenchimento do AIT e encontrei os seguintes: Marca: meu veículo é da GM e no AIT está como FORD. Logradouro: meu veículo estava estacionado na av. Tenreiro Aranha, no AIT está escrito Tenreiro Aranha c/ Paulo Leal (não seria somente uma das duas? o agente autuador pode identificar dessa forma o logradouro?) Número: não consta o número na identificação do local. Além de não constar no AIT um campo para identificar o Município na Identificação do Local do Cometimento da Infração, constando apenas o Código do Município. (pelo que eu li o CONTRAN estabelece: "CAMPO 5 - 'NOME DO MUNICÍPIO' - campo para registrar o nome do Município onde foi constatada a infração. Campo obrigatório, exceto para o Distrito Federal."
Gostaria de uma opinião sua, e sugestão de como recorrer, aonde devo ir, como proceder, já que a única noção que eu tenho foi o que eu li até agora aqui neste fórum.
Desde já agradeço sua atenção.
PS: não estava no local na hora do preenchimento do AIT, por isso não tem meus dados e nem está assinado, ou seja, ainda tenho que receber a Notificação de Autuação (no prazo máximo de 30 dias) para assim poder fazer a Defesa Prévia.
Veríssimo!
Em algumas cidades, a medida de cinco metros é pintada de branco pela prefeitura, para facilitar a via dos condutores no momento de estacionar e dos Agentes, no momento de fiscalizar. Na sua cidade há essa marcação?
Vc cita que seu veículo estava estacionado "a uns 4 a 5 metros do bordo". Logo, estava irregularmente estacionado. Dizer simplesmente que não estava estacionado dentro dessa marcação, sem provas, não vai surtir qualquer efeito num recurso.
Se a marca do veículo está anotada errada, basta fazer o recurso apenas com essa alegação. Não desista se perder numa ou noutra fase. Persista.
A infração só pode ser cometida numa esquina, logo, a marcação Tenreiro Aranha c/ Paulo Leal está correta e não precisa constar o número do logradouro.
O campo para identificar o Município é de preenchimento obrigatório.
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando,
quando eu disse que meu veículo estava estacionado de 4 a 5 metros do bordo, eu queria dizer que para mim eu estava estacionado corretamente, já que aonde eu estacionei não há a marcação de 5 metros (esqueci de mencionar isso).
Porém isso não importa, já que a nível de defesa prévia não vai surtir efeito. Vou fazer o recurso com base no erro da marca do veículo.
Muito obrigado pela sua atenção.
Veríssimo!
Desculpe-nos pelo entendimento equivocado da sua assertiva. Porém, como vc mesmo já percebeu, indicar isso num recurso sem provas, é derrota na certa.
Atente-se à marca errada e a falta do nome do município.
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando, meu caso é parecido com o da Michele de Barueri _SP( postagem 26/01/2009). Em outubro de 2008 fui viajar com meu carro para praia e fui multada por ultrapassagem proibida, mas somente agora em 2011 recebi a notificação. Vi suas explicações para Michele, mas como saber o tipo de notificação se é de autuação ou de penalidade? E onde vem dizendo, na lei de trânsito, que o prazo da notificação de penalidade é de 5 anos? E você acha devo pagar a multa antes de recorrer ? Se no caso de o meu recurso ser julgado improcedente eu vou ter que pagar a multa atualizada?
Desde já agradeço
Joyanara!
Veja uma explicação detalhada sobre as Notificações:
Notificação de Autuação: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo foi autuado por alguma infração de trânsito. Alguns entes autuadores encaminham esse documento via Aviso de Recebimento e, por conta disso, caso não haja alguém para recebê-lo retorna ao emissor para prosseguimento. Há um requerimento para indicação do real infrator. Não há boleto para pagamento da multa. Deve ser expedida em 30 (trinta) dias, a contar da data da infração. Esclareço que essa explicação só é válida nos casos em que não há a abordagem do veículo.
Notificação de Penalidade: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo que a autuação se transformou em penalidade. Idem quanto ao Aviso de Recebimento. Não há requerimento para indicação do real infrator. Há boleto para pagamento da multa. Tem prazo máximo para emissão e cobrança de 05 (cinco) anos, a contar da data da infração.
O prazo prescricional para aplicação e execução das sanções administrativas de trânsito por parte do Poder Público é de cinco anos contados da data da ocorrência do fato, conforme no Decreto 20.910/32, e as disposições do Decreto-lei n° 4.597/42.
Se não pagar a multa agora, vai perder o desconto de 20%. Assim, se não pagar e seu recurso for indeferido, vai perder esse desconto.
Atenciosamente,
Fernando
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Joyanara!
A devolução do valor pago depende de cada órgão autuador. A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, faz a devolução após 45 dias do julgamento.
O valor só é devolvido para o proprietário do veículo, no caso, a mãe falecida.
Atenciosamente,
Fernando
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Gostaria de uma ajuda com um auto de infração que recebi. Segundo o auto, passei a 55 km/h (velocidade considerada de 48 Km/h) em um radar de 30 km/h. Porém, fui ao local de localização do auto e vi que há placas indicando a fiscalização eletrônica em 50km/h. Verifiquei também que, na verdade os radares estavam desativados e não teria como ser multado naquele local, mas recebi o auto com foto e tudo. Tudo indica que fui multado por um radar muito distante do local em outra avenida que possuia um radar de 30km/h. Como poderia recorrer contra essa multa que indica local incorreto da aferição. Obrigado
Olá!
Estava parada no semáforo, com vários carros a minha frente. Atendi o celular e no momento um policial militar passou em uma motocicleta e buzinou. Desliguei o aparelho, o sinal abriu e eu segui. Doze ou treze dias depois chegaram 03 notificações de autuação. Uma do celular (art. 252, VI), uma de cinto de segurança (art. 167) e outra de dirigir sem atenção (art. 169). Eu jamais andei sem cinto de segurança! Já o utilizava antes mesmo de estar previsto em lei. Senti-me imensamente injustiçada!
Pelos post's anteriores, entendo que como estou na fase de defesa prévia devo alegar erros no auto, porém não consigo vislumbrar nenhum. A placa está correta e consta a marca e o modelo. O local da infração está meio genérico, pois a via em questão é longa: Via N 1 em Brasília, fica na Esplanada dos Ministérios. Ele não fez referência ao semáforo e colocou como ponto de referência o Teatro Nacional que fica mais adiante, quando estava posicionada antes da rodoviária. Valeria a pena alegar isso? E se eu alegar não estaria assumindo o cometimento da infração?
Eu não precisaria assinar a notificação, já que eu estava "parada" no semáforo? O agente não teria que ter falado comigo? Que fé pública é essa em que ele pode colocar o que quiser numa notificação e eu como cidadã não passo de mentirosa? Desculpem o desabafo, mas pagar por algo que fiz acho justo, mas por algo que não fiz?!
E não sendo possível alegar em defesa prévia, o que devo alegar em fase de recurso?
Agradeço a ajuda.
Viviane!
Tudo o que se alega num recurso deve ser objeto de prova. Assim, sempre que pensar em alegar algo, observe se conseguirá provar.
A verificação dos prováveis erros deve ser feita no Auto de Infração e não na Notificação recebida via Correio. Já solicitou uma cópia dos Autos no órgão autuador?
"Eu não precisaria assinar a notificação, já que eu estava "parada" no semáforo?" Há necessidade de provar essa alegação, mas sim, ele deveria ter abordado o veículo.
"O agente não teria que ter falado comigo?" Sim.
"Que fé pública é essa em que ele pode colocar o que quiser numa notificação e eu como cidadã não passo de mentirosa?" A palavra do Agente, como representante do Estado, goza de fé pública. Logo, não precisa provar o que alega. Diferentemente do particular, que precisará provar suas alegações.
Se não conseguir tese para a Defesa, pode tentar argumentar questões de mérito. Porém, tais argumentações não são bem vistas pelos julgadores, uma vez que não conseguirá provar o que alega.
Atenciosamente,
Fernando
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Ola, boa tarde a todos! Gostaria da ajuda dos senhores... Gostaria de saber qual a forma de defesa correta para meu caso : no dia 27-12-2010 parei ao lado de uma viatura policial para pedir informações de endereço , pois estava perdido.Essa viatura estava parada num canteiro ao lado da pista ( AQUELAS ILHAS DE CANALIZAÇÃO). ai para minha surpresa o guarda pediu meus documentos e do veiculo, eu lhe forneci, pois nao tinha nada errado , ai ele me falou assim: ANTES DE LHE INFORMAR O ENDEREÇO SOLICITADO, VOU TE DAR UMA AUTUAÇAO POR PARAR E ESTACIONAR EM LOCAL PROIBIDO. ( ao lado da viatura). eu ate achei que era mentira ou brincadeira ou algo assim , pois nao cometi infração no meu ver, pois parei para solicitar a ajuda deles para me guiar. Hoje dia 30-04-2011 recebi o boleto para efetuar o pagamento da multa,e a multa veio diferente do que o guarda havia me informado, pois veio TRANSITAR COM O VEICULO EM DIVISORES DE PISTA DE ROLAMENTO,MARCAS DE CANALIZAÇÃO .( nao recebI nenhuma notificaçao) mas o guarda me multou e anotou todos os meus dados ,mas eu NÃO assinei a multa, tendo em vista a minha indignação pois ate quase desacatei o guarda no dia,tal fato ocorrido ser um P...abuso de autoridade. Sera que fui claro na minha explicação de como ocorreu o fato? Gostaria que me desse uma LUZ, quanto a como devo proceder para recorrer dessa multa. 1- pois ja fazem 4 meses que fui multado e só recebi hj 2- a multa anunciada foi uma e a recebida foi outra 3- eu acho que fui multado INJUSTAMENTE, pois só parei para pedir uma informação. 4- fui tirar foto com meu celular e o guarda tomou meu celular e falou que se eu tentasse tirar uma foto eu arrumaria sarna pra me coçar. BEM é +ou- isso. aguardo resposta para me basear na minha defesa...desde já agradeço e tenham todos um ótimo FDS.
Marcelo!
Como vc não assinou o Auto de Infração, inicialmente deve entrar em contato com o órgão autuador para solicitar informações de quando, como e onde esse órgão tentou notificar o proprietário do veículo entregando-lhe a Notificação de Autuação e não conseguiu.
Na mesma visita, solicite uma cópia do Auto de Infração. Isso é necessário para verificar as anotações lançadas pelo Agente, pois a Notificação recebida via Correios é apenas um "informativo" e não contém algumas informações do Auto.
Dependendo da resposta e da analise da cópia do Auto é que vc vai conseguir escolher a melhor tese de defesa.
Tudo o que se alega num recurso deve ser objeto de prova. A assertiva que vc apresentou, embora sendo verdade, não vai surtir qualquer efeito no recurso, uma vez que não vai conseguir provar o que alega.
Solicite a informação e a cópia do Auto e retorne, caso ainda tenha alguma dúvida.
Atenciosamente,
Fernando
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