INVENTÁRIO

Há 15 anos ·
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Boa tarde,

Meu pai faleceu e estamos em processo de inventario através de cartório.Nosso advogado fez a petição c/c renuncia dos herdeiros visto que minha mãe é meeira e credora e somando o bem deixado com saldo bancário,os herdeiros não tem nada a receber.Ocorre que pesquisando no forum os herdeiros casado e que possuam filhos não podem renunciar ?Aguardo resposta,Cristina

95 Respostas
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Lameida
Há 14 anos ·
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Márcia, é o seguinte: os bens que foram adquiridos durante o casamento de seus pais serão divididos entre sua mãe, você e seus irmãos e também a outra irmã fora do casamento. Os bens que foram adquiridos depois do casamento de seus pais, serão divididos entre você e seus irmãos e também a sua outra irmã e a mãe dela. Quanto as dívidas que a sua irmã fez no nome da sua mãe, não há nada a se fazer, infelizmente. Quanto as obras vocês só terão que ressarci-las das obras que foram feitas de forma necessária, as demais como piscina não. O aluguel pode ser cobrado também, nada impede.

Abraços e boa sorte!

MÁRCIA MARCINHA
Há 14 anos ·
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Olá, Lameida,... Bom Dia,... Agradeço sua atenção!

Mas, ainda tenho dúvidas:

1- Se meu pai após a Separação Consensual com minha mãe não adquiriu bem algum então essa 2ª mulher não terá direitos sobre a herança e a partilha? Mesmo que ela tenha convivido com ele nesse período que ele estava construindo essa 2ª casa e ainda morava com ela lá durante a semana,... e nos fins de semana ele voltava pra casa da minha mãe. 2. Quanto a dívida, será cobrada da minha mãe (78 anos), sobre essa herança na parte que for dela de direito? Mesmo se comprovar que essa minha irmã agiu de má fé fazendo ela assinar um documento sem saber o seu teor,...e que ela vem maltratando minha mãe com palavras, gritos e a humilha na própria casa. 3- Sendo casados em Comunhão de Bens qual será a porcentagem de minha mãe nessa herança (50% de tudo ou 75% de tudo)? 4- Se eles chegaram a se separar e fizeram essa distribuição dos bens (2 casas = uma aqui na cidade e a outra em outra cidade), quero saber se isso então não vale,... pois não foram registrados esses imóveis em nome dos beneficiários,... bem, eu acho que não pode valer isso,... mas tenho dúvida.

Agradeço muito a sua atenção, e por esse seu carinho em ajudar assim dessa forma tantas pessoas que necessitam de uma orientação.** PARABÉNS!

Lameida
Há 14 anos ·
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Márcia, vou responder suas questões conforme você nos expôs: 1- A segunda mulher de seu pai só teria direito a alguma coisa se ela tivesse convivido com ele em união estável (seu pai se separado da sua mãe definitivamente e ido morar com ela e ai construído a casa), do contrário, ela não terá direito algum, quem terá direito é somente a filha que ele teve com ela. 2- Se vocês conseguirem provar que a sua mãe foi coagida a assinar os documentos que a sua irmã deu a ela, aí sim, vocês conseguirão livrar sua mãe. No entanto, não é um processo fácil, pelo contrário, é muito difícil de provar alguma coisa, tendo em vista que a sua mãe é uma pessoa lúcida, então, dificilmente algum juiz entenderá que ela fez sem saber de nada. E quanto a coação que a sua irmã fez para que a sua mãe assinasse é muito difícil de provar, e se provar, ela poderá responder até criminalmente por isso. Portanto, acredito ser um processo quase impossível de dar resultado. 3- Sendo a sua mãe casada em comunhão total de bens com o seu pai, ela terá direito a 50% de tudo. 4- Divisão de bens sem registro de nada não vale nada, vocês terão que abrir inventário do seu pai e aí sim dividir os bens. Essa divisão que você disse, perante a lei é como se não existisse.

Sou eu que agradeço a sua atenção por agradecer, é muito bom poder ajudar de alguma forma, então, qualquer dúvida que tiver, por favor, pergunte novamente, terei o maior prazer em poder ajudar!

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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LAMEIDA,

Quando a transferencia foi feita o banco ainda não tinha conhecimento do óbito,a enteada tinha acesso a senha ou seja elas tinham acesso a sua conta,neste caso creio que o banco só poderia se responsabilizar após a informação do óbito.O inventario está sendo feita em cartório,neste caso a tabeliã mediante conhecimento do fato mandando oficio solicitando extrato da conta para constatar ocorrido,não seria mais fácil pra chegar até o juiz?Aguardo resposta,Cristina

Lameida
Há 14 anos ·
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Cristina, chegaria ao conhecimento do juiz, mas acredito que ele não faria nada, em razão de que o inventário não é processo adequado para que seja resolvida a questão. Acredito que a questão deverá ser objeto de processo diverso. Contudo, não quero te desanimar, mas será muito difícil algum resultado, tendo em vista que o banco ainda não tinha sido informado e não tem como provar quem foi que desviou o dinheiro. No entanto, arrisque e peticione ao juiz do inventário, informando o ocorrido e pedindo que o banco seja oficiado para oferecer extrato da conta.

Abraços!

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Lameida,

O inventário está sendo feito em tabelionato,neste caso a mesma se encarrega de mandar oficio para o banco solicitando extrato e encaminhar o ocorrido para o juiz? ou ela mesma tem poderes para tal.Aguardo resposta,Cristina

Lameida
Há 14 anos ·
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Cristina, em inventário extrajudicial é muito diferente. A tabeliã não tem poderes para nada em relação a justiça, quem deve fazer é o advogado. Na minha opinião, se você tem a intenção de trazer a tona esse problema, o inventário terá que ser feito judicialmente, não poderá mais prosseguir no cartório, tendo em vista que ele se torna litigioso. Vou dizer a minha opinião, que talvez seja um tanto quanto temerosa: se eu fosse você, não mexeria mais nessa história, você não tem como provar quem retirou o dinheiro e o banco não será responsável pela retirada do dinheiro, já que não tinha conhecimento do falecimento. Só irá te trazer dor de cabeça, sem resultado nenhum, o processo demorará muito, muito, muito mais. Já que ele está sem feito extrajudicialmente, eu no seu lugar deixaria como está e daria a causa como perdida. Infelizmente. Não vejo por onde você conseguir que o dinheiro volte. Possibilidades na teoria existe, como disse acima, mas, na prática para mim é inviável.

Abraços e boa sorte!

Mônica F. Oliveira
Há 14 anos ·
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Lameida, quero tirar algumas dúvidas com relação a herança/doação de bens. Meu pai faleceu há 20 anos e tinha um imóvel no RJ, que foi comprado em seu nome e no da minha mãe, porém na época não fizemos inventário. Hoje estamos querendo vender o imóvel que foi financiado por um banco e verificamos que o apartamento foi quitado devido ao falecimento do meu pai. Os dois tiveram 4 (quatro) filhos, todos maiores, três divorciados e um casado. Minha dúvida é saber se precisamos fazer inventario? Será que podemos apenas fazer uma doação em favor da minha mãe(viúva)? Caso seja possível, existem netos maiores de 18 anos, há necessidade da doação destes netos à avó? Gostaria de saber também se existe um modelo pra doação? onde devemos fazer? existe necessidade de fazer registro em cartório? é feita através da escritura pública? 3 filhos não residem mais no RJ, podemos fazer esta doação no cartório da cidade que moramos?Desde ja, meu muito obrigada pelas respostas.

Mônica F. Oliveira
Há 14 anos ·
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Outra questão que tenho dúvida com relação a inventário: se existirem netos maiores de idade, há necessidade da assinatura dos mesmos para a venda de imóvel que vai constar no inventário? se for feita doação dos filhos à viúva, os netos maiores de 18 anos tem que assinar?

Lameida
Há 14 anos ·
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Mônica F. Oliveira, o seu caso é mais simples do que você está imaginando. Vou responder suas questões conforme você nos expôs:

*Minha dúvida é saber se precisamos fazer inventario? Sim, é necessário fazer inventário do seu pai, irá incidir multa, em razão de que o prazo para abrir o inventário é de 60 dias, contados da data da morte, é já faz 20 anos no caso de vocês. Como todos os herdeiros são maiores e existe consenso entre vocês, o inventário pode ser feito no cartório de registro, é mais rápido e mais barato, mas também precisa de advogado.

*Será que podemos apenas fazer uma doação em favor da minha mãe(viúva)? Caso seja possível, existem netos maiores de 18 anos, há necessidade da doação destes netos à avó? Os netos não tem nada com o inventário do avô, tendo em vista que os pais dos mesmos são vivos, portanto, quem são os herdeiros são os pais deles e não eles. Esqueça os netos, eles não tem nada com isso.

*Gostaria de saber também se existe um modelo pra doação? onde devemos fazer? existe necessidade de fazer registro em cartório? é feita através da escritura pública? 3 filhos não residem mais no RJ, podemos fazer esta doação no cartório da cidade que moramos? Não é necessário fazer doação para a mãe de vocês, vocês podem no inventário fazer renuncia da parte que cabe a vocês em benefício dela. Não é necessário outro procedimento, no próprio inventário vocês resolvem.

*Se existirem netos maiores de idade, há necessidade da assinatura dos mesmos para a venda de imóvel que vai constar no inventário? se for feita doação dos filhos à viúva, os netos maiores de 18 anos tem que assinar? Como disse acima, esqueça os netos dela, eles não tem direito a nada. Quem deve manifestar a vontade de renunciar em favor da mãe são os filhos, que são os herdeiros da parte do pai deles.

Abraços e boa sorte!

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Lameida,

Se no extrato da conta consta o nome da pessoa que transferiu esta quantia,voce acha que mediante posse deste documento comprobatório vou desistir?dá de presente uma quantia que é dos herdeiros?haja vista que de herança só ficou um imóvel e uma pequena quantia na conta?a mãe dela ficou com um belo seguro de vida que por sinal era nosso,só que ele transferiu pra ela.Calcule um seguro de mais ou menos 50 anos,com parcela no ano passo de quase R$ 600,00(seiscentos reais)mensais,.Vou correr atras.Bjs.Cristina

Lameida
Há 14 anos ·
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Cristina, é que eu nunca vi um extrato constar o nome de quem fez a transferência, eu já vi constar o nome da pessoa a quem foi transferido o dinheiro. Mas se você acredita que tem possibilidade, vai atrás de seus direitos, não fique parada não.

Abraços e boa sorte!

Mônica F. Oliveira
Há 14 anos ·
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Lameida, muito obrigada pelos esclarecimentos! Outra questão que esqueci de perguntar: se a viúva quiser vender o imóvel do RJ antes da conclusão do inventário, é possível? como devemos proceder para vende-lo? Pode ser feito um "contrato de gaveta" enquanto o inventário é concluído?

Lameida
Há 14 anos ·
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Mônica, é possível sim, basta fazer um contrato de compra e venda, estipulando que a escritura do bem só vai ser transferida quando da conclusão do inventário, fazendo que todos os herdeiros assinem o contrato.

Abraços!

Mônica F. Oliveira
Há 14 anos ·
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Lameida, muito obrigada mais uma vez pelos esclarecimentos, abraços!

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Há 9 anos
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