INVENTÁRIO
Boa tarde,
Meu pai faleceu e estamos em processo de inventario através de cartório.Nosso advogado fez a petição c/c renuncia dos herdeiros visto que minha mãe é meeira e credora e somando o bem deixado com saldo bancário,os herdeiros não tem nada a receber.Ocorre que pesquisando no forum os herdeiros casado e que possuam filhos não podem renunciar ?Aguardo resposta,Cristina
Boa noite,Lameida,
O Advogado deu entrada no arrolamento ,ocorre que todos assinaram a procuração.Quanto aos meus irmãos do casal não tem problema algum.Ocorre que o outro irmão que não é filho do casal acha que vai receber o seu quinhão.Ocorre como te falei o bem deixado pelo meu pai corresponde a dívida que ele tinha com a minha mãe ou seja 50% do imóvel + uma dívida judicial.Neste caso se ele na hora da homologação do arrolamento não quiser assinar o que pode ser feito?Aguardo resposta.Cristina
Se não houver a renúncia por esse irmão, quanto ao quinhão que ele acredita que tenha direito, sua mãe poderá pedir que esse quinhão seja penhorado. Pois, a lei é clara em dizer que os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido até o limite da herança. Desta forma, é direito da sua mãe de pedir que o quinhão seja penhorado para que seja satisfeita a dívida por completo. Ou seja, esse irmão não tem direito a nada, como também os demais irmãos. Cristina, pelo que vc me descreve, esse caso é de fácil solução, tendo em vista que há bens possíveis de penhora para que seja satisfeita a dívida. Isso é ponto passivo, seu advogado não terá dificuldades para que isso seja solucionado, fique tranquila!
Abraços!
Olá, Lameida,Bom dia,
Aproveitando a sua atenção tire-me outra dúvida:Meu pai antes de falecer fez uma escritura de união estável com uma senhora.Ocorre que meu pai faleceu dia 12.11.2010 e dia 16.11.2010 houve uma transferência via internet de uma quantia na conta do meu pai ,quantia que não poderia ser retirada no caixa eletrônico nem no caixa.Ocorre que a pessoa que transferiu esta importância foi a filha da companheira do meu pai.A pergunta:No arrolamento o extrato da conta será solicitado e neste caso constatando a transferência da quantia após o falecimento a justiça se encarrega de cobrar ou terei que tomar providência via judicial?
É como disse acima, o dinheiro vai fazer parte do inventário. Cabe ao juiz dividir entre os herdeiros. Não há necessidade de outra ação judicial. O dinheiro vai fazer parte do inventário e será dividido conforme os herdeiros. Claro que você terá que informar da conta onde está o dinheiro no inventário, mas é só isso, o resto o juiz se encarregará.
Abraços!
Lameida,
Tramita processo de imissão de posse onde já foi dado a sentença da referida.Entrei com recurso e ação declaratória onde foi acatado com efeito devolutivo.O autor entrou com pedido de sentença provisória.O Juiz ainda não despachou.Caso atenda o pedido do autor qual a matéria que ainda posso recorrer.Aguardo resposta,Cristina
No meu entender, nesse caso somente lhe cabe atacar os motivos que foram alegados para que houvesse o cumprimento de sentença provisoriamente. Quero dizer que o advogado da parte contrária utilizou de argumentos que viessem a levar o convencimento do juiz quanto a pertinência necessária ou conveniente do cumprimento provisório, sendo assim, só lhe cabe atacar esses motivos, dizendo: "que se assim ocorrer irá causar dano irreparável" ou " que não há motivos que justifiquem o cumprimento provisório" entre outros argumentos. É assim que entendo, porque o mérito da causa já foi atacado como objeto de seu recurso que foi interposto.
Abraços!
Cristina, há entendimento que a caução (garantia), só será prestada se assim a parte requerer. No entanto, há entendimento diverso, de que a caução existirá por ato de ofício do juiz. Por vias da dúvida, eu peticionaria nesse sentido, afinal, é interesse do cliente e nada impede. Pior seria não pedir e o juiz não instituir de ofício. Melhor pecar pelo excesso.
Abraços!
Cristina, eu já vi ocorrer na prática a averbação do contrato de compra a venda em casos de financiamento, por exemplo o sistema financeiro de habitação, que não há possibilidade de se realizar a escritura pública. Eu acredito que mesmo não se tratando de financiamento de imóvel é possível a averbação, pois dessa forma estará dando publicidade que houve uma venda do imóvel e portanto vc terá legitimidade de ação contra terceiros, não somente contra o vendedor do imóvel.
Abraços!
Ola Lameida, ví que vc ajudou muito a colega Cristina, eu também tenho umas duvidas, sobre herança, talvez vc possa me ajudar... Meu pai faleceu a 5 anos, e não foi feito a divisão dos bens, ele possui dois imoveis no valor de 300 mil, minha mãe ainda é vida, só que ela tem mal de alzhamer, e não reconhece mais ninguém, minha irmã ficou com a pensão de meu pai, e os alugueis das casas, para cuidar de minha mãe, ela é tutora dela. Agora tivemos uma proposta de venda das casas, justamente esta irmã, que cuida de minha mãe esta agilizando o processo, ela diz que vai ser dividido tudo em partes iguais, isso é possivel já que minha mãe ainda é vida?? e qual será a multa por não ter feito o inventário quando meu pai morreu ?? Não pode minha irmã estar querendo ficar com a metade da herança da minha mãe, já que ela é tutora dela, ou realmente tem como dividir o valor total entre os herdeiros??
Abraços Luisi.