INVENTÁRIO
Boa tarde,
Meu pai faleceu e estamos em processo de inventario através de cartório.Nosso advogado fez a petição c/c renuncia dos herdeiros visto que minha mãe é meeira e credora e somando o bem deixado com saldo bancário,os herdeiros não tem nada a receber.Ocorre que pesquisando no forum os herdeiros casado e que possuam filhos não podem renunciar ?Aguardo resposta,Cristina
Lameida....pode me ajudar por favor:
sou inventariante de processo que único herdeiro é meu filho. o único bem a inventariar é um carro em leasing que estava com parcelas atrasadass.
acontece que a vó de minha filha pagou as parcelas vencidas..quitou o contrato e de posse do documento do carro...passou o bem para o nome dela!!
como faço para reaver o bem??
Xaviercc, você viu o documento no nome dela ou ela só te falou que passou o bem para o nome dela? Por que eu estou achando muito estranha essa história, ela não consegue fazer isso. Pense junto comigo: o financiamento não estava no nome dela e ainda por cima, o financiamento está no nome de alguém que já morreu. Não vejo possibilidade dela conseguir isso, veja com seus próprios olhos essa história. No mais, se eu estiver certa que ela está contando lorota, seus procedimentos são o seguinte: 1- Não é caso para inventário, o processo aqui se chama ALVARÁ JUDICIAL; 2- Se você não tiver condições de arcar com advogado particular, procure a Defensoria Pública que responde por sua cidade; 3- O advogado irá pedir o Alvará e o bem poderá ser vendido ou transferido para o nome dos herdeiros;
Resumindo: eu acredito que essa senhora esteja blefando.
Abraços e boa sorte!
Meu pai faleceu em set de 2010. Minha mãe entrou com um processo pois ele deixou uma casa e uma conta poupança no valor de R$150.000,00. Somos 6 irmãs ( 2 menores). O advogado nunca sabe de nada, que já pediu pra liberar o dinheiro e blá blá .. e diz que o processo continua no mesmo lugar há 5 meses. Eu não posso pedir um Alvará Judicial pra liberar a conta e continuar com o inventário pra casa? Minha mãe tem problemas de saúde.. E esse prazo? Não está demorando muito?? Acho que le está enrolando..
Vpatricia, já que não se trata de inventário litigioso, eu acredito que esse processo já deveria ter sido findado, no entanto, em razão da morosidade da justiça em todos os lugares do Brasil, eu não posso afirmar que exista algum erro do advogado. Quanto a liberação do dinheiro, o advogado pode no mesmo processo, sem que precise de uma nova ação, pedir que seja feita a partilha daquilo que compõe o inventário, urgentemente, em função da sua mãe estar doente e precisar do dinheiro. Fale com o advogado novamente, é direito seu, e se não resolver suas questões, vá até o fórum que corre o processo e veja pessoalmente o que está acontecendo.
Abraços e boa sorte!
Lameida muito obrigada pela atenção..
não vi o documento do carro mas liguei no banco e foi confirmado que ela quitou as parcelas atrasadas e passou para o nome dela..tbem não sei como..mas é fato..agora como faço...informo isso tudo dentro do processo de inventarioo e o juiz do inventario pede de volta pois o carro já está no processo de inventario.. ou.. o que tenho que faser?
de novo muito obrigada pela atenção
Xaviercc, já foi aberto o inventário? Se não, não tem motivos para que seja aberto, o procedimento seria o alvará. No entanto, se já foi aberto, na minha opinião, não é no processo de inventário que resolverá o problema. E ainda, não há bens para que sejam inventariados e que de prosseguimento ao inventário. Na minha opinião, o que poderia ser feito é ingressar com uma ação de anulação, comprovando que foram tantas parcelas pagas pelo falecido e que este tem herdeiro, o que faz com que o carro não poderia ter sido transferido para o nome da senhora que assim o fez. Eu não enxergo outra possibilidade, quem sabe algum colega veja nossa postagem e entenda de outra forma. Acredito que você tenha ligado no banco e conferido os fatos, mas, ainda assim, não tem como não estranharmos essa história, eu nunca vi isso.
Abraços e boa sorte!
Lameida,preciso de uma orientação. Comprei uma casa e minha mãe emprestou o nome esta casa ainda não terminei de pagar pois é financiada. Só que minha irmã descobriu e está causando problemas,o que posso faser para garantir que sou eu que pago?Pago com muito sacrifissio e minha mãe ja falou para ela que só me emprestou o nome. Mais ela insiste em criar problemas. Por favor me ajudem...
Rayca, infelizmente no seu caso não há nada que você possa fazer para que seja assegurado totalmente seu direito. No entanto, existe a hipótese de você fazer um contrato de gaveta com a sua mãe. Esse contrato é muito utilizado nos financiamentos feitos pela caixa econômica federal. Com ele você poderá passar a casa para o seu nome assim que o financiamento for quitado. Porém, esse contrato encontra algumas barreiras perante a lei e no seu caso tem o agravante de ser a sua mãe, fato que se a sua irmã desejar pode interferir judicialmente. O correto seria que sua irmã concordasse com o contrato e o assinasse também. Mas, mesmo assim, é a única hipótese que eu enxergo para tornar seu direito um pouco mais concreto.
Reitero, que não é uma medida eficaz, mas do modo que está você não terá seu direito assistido se por acaso sua mãe falecer, uma vez que a casa será herança de sua irmã também, já que está no nome de sua mãe.
Procure no google o que é o contrato de gaveta, existem vários artigos a respeito, assim você poderá entender melhor o que eu estou dizendo.
Abraços e boa sorte!
bom dia gostaria de saber quanto tempo rola um inventario mesmo quando o mesmo ja esta juntadas todas as peticoes;saber se uma companheira do inventariado que nao foi casada com ele pode habilitar-se ao inventario mesmo sem ter provar que adquiriu bens com ele.agora ela quer provar conhunao estavel sabendo que nao adquiriu nada com ele e quando passou a viver com ele,ele tinha acabado de divorciar -se de uma pessoa. no aguardo.
José adnilson, não tem como dizer quanto tempo demora um inventário, isso é muito relativo. Poder ela pode, não impede que ela se habilite. No entanto, ela terá que provar que viveu em união estável e ainda que os bens foram adquiridos durante a união, para que tenho direito a alguma coisa.
Abraços e boa sorte!
Lameida,
O Cartório enviou oficio ao banco solicitando informação da quantia existente na conta,só que o banco não enviou extrato e sim o valor total de crédito.Ocorre que quando o adv.fez a petição só descriminou o valor que realmente está na conta(valores na época informado pelo banco verbalmente,inclusive informado da transferência após óbito do meu pai.Neste caso terei que informar ao cartório da transferencia da quantia por terceiros.Qual providencia o cartório terá que tomar?Aguardo resposta,Cristina
Obs.Se eu não fosse informada pelo banco na época ,
Cristina, pelo o que eu entendi que você nos escreveu é o seguinte (me corrija se eu não entendi certo): se o caso que você nos conta trata-se de inventário, na petição o advogado irá dizer que o falecido tinha uma conta bancária (não precisa dizer o valor), assim, o juiz irá oficiar o banco pedindo que seja informado do valor que estava na conta. A partir daí, o dinheiro entra no inventário e será partilhado entre os herdeiros. O advogado não precisa dizer o valor que estava na conta, mesmo porque, dependendo da forma de aplicação do dinheiro no banco, irá correr juros e portanto o valor não será o mesmo quando o juiz se manifestar no processo. Portanto, se eu entendi o que você quis nos dizer, não se preocupe que o juiz irá seguir o valor que foi estipulado pelo banco por meio do ofício expedido por ele.
Mas, se houve retirada do dinheiro por um dos herdeiros sem a anuência dos demais, o caso é completamente diferente, podemos considerar que trata-se até mesmo de furto e que o banco terá que ser acionado para prestar esclarecimentos de como este dinheiro foi retirado, pois como que um falecido tira dinheiro? O banco terá que se explicar e o juiz informado no processo de todo o acontecido. O processo provavelmente será suspenso, até que se resolva a questão da retirada do dinheiro, até mesmo por meio de outro processo.
Abraços e espero ter ajudado, por favor, se eu não respondi a sua pergunta, pergunte novamente!
Lameida,
O cartório enviou ao banco oficio solicitando saldo da conta corrente do meu pai para confirmar valor a ser dividido para os herdeiros.Neste caso não teria que ser solicitado extrato?Fiquei sabendo da transferencia porque fui pessoalmente ao banco e me informaram da retirada após o seu falecimento.O meu advogado só colocou o valor que consta na conta corrente e popança e o valor que foi retirado,como o cartório irá proceder?Aguardo resposta,Cristina
Obs:estou repetindo a pergunta pela segunda vez porque não sei se a minha primeira foi recebida por voce.
Olá,... Gostaria que me ajudassem nessas dúvidas: Meus pais casaram-se em 1952 pelo Regime de Comunhão de Bens. Em 1992 eles se separaram consensualmente, deixando os Bens discriminados aos filhos, como Uso e Fruto para eles (meu Pais), só que deixaram 2 filhos desse casamento de fora dessa divisão, e sendo que não foi registrado em cartório essa partilha, desses bens. Hoje, minha mãe está com 78 anos, mora na casa que ele construiu por volta de 1965 com minhas 2 irmãs e respectivos netos. Porém, é maltratadas e se sente coagida sempre. Uma dessas irmãs fez dívidas altíssimas e colocou em nome de minha mãe, e essa mesma irmã fez obras desnecessárias (piscina, anexos e uma suite no terraço que ocupou todo o espaço desse imóvel e sem consentimento legal e nem verbal de minha mãe e demais irmãos. Foi fazendo! Em outra cidade próxima ele adquiriu uns terrenos e em num deles construiu uma casa, e nessa época ele começou um relacionamento com uma outra mulher e tiveram uma filha (nasceu em 1988) elas moram nessa casa. Ele ainda construiu uma outra casa, mas está no nome dessa 2ª mulher. Estamos até hoje aguardando a conclusão desse inventário que se arrasta desde 1994.
Gostaria de saber:
1- Quais os direitos de minha mãe nessa partilha,.... e a dívida altíssima (Banco) que essa minha irmã fez em nome de minha mãe , sendo que claro ela agiu de má fé? 2- Como será a divisão dos Bens aos filhos (7filhos do primeiro casamento e 1 desse outro relacionamento? 3- Essa mulher terá direito em qual parte desses Bens? 4- Essas obras sem necessidades no imóvel,... teremos que pagar por isso? Se ela fez em benefício próprio, pois desfruta desse conforto. 5- Caso tenhamos que ressarcir pelas "benfeitorias", poderíamos também cobrar então dessas 2 irmãs um aluguel pelo uso de um bem comum?
Bem, espero que entendam essa confusão toda.
Aguardo ansiosa alguma resposta.
Obrigada!
Lameida,
Apos falecimento do meu pai estive no banco com atestado de óbito solicitei o bloqueio de cartões de crédito conta corrente,etc.sendo informada que houve uma transferencia via internet dia 16.11.2010 e o falecimento deu-se de 12.11.2010.A pessoa que fez a transferencia é filha da companheira do meu pai,o banco só enviou o saldo,e o saldo só não é suficiente porque não se verifica a movimentação após óbito.Neste caso terei que informar ao cartório o acontecimento?Quais medidas o cartório deve proceder?Cristina
Olá,... Gostaria que me ajudassem nessas dúvidas: Meus pais casaram-se em 1952 pelo Regime de Comunhão de Bens. Em 1992 eles se separaram consensualmente, deixando os Bens discriminados aos filhos, como Uso e Fruto para eles (meu Pais), só que deixaram 2 filhos desse casamento de fora dessa divisão, e sendo que não foi registrado em cartório essa partilha, desses bens. Hoje, minha mãe está com 78 anos, mora na casa que ele construiu por volta de 1965 com minhas 2 irmãs e respectivos netos. Porém, é maltratadas e se sente coagida sempre. Uma dessas irmãs fez dívidas altíssimas e colocou em nome de minha mãe, e essa mesma irmã fez obras desnecessárias (piscina, anexos e uma suite no terraço que ocupou todo o espaço desse imóvel e sem consentimento legal e nem verbal de minha mãe e demais irmãos. Foi fazendo! Em outra cidade próxima ele adquiriu uns terrenos e em num deles construiu uma casa, e nessa época ele começou um relacionamento com uma outra mulher e tiveram uma filha (nasceu em 1988) elas moram nessa casa. Ele ainda construiu uma outra casa, mas está no nome dessa 2ª mulher. Estamos até hoje aguardando a conclusão desse inventário que se arrasta desde 1994. Gostaria de saber: 1- Quais os direitos de minha mãe nessa partilha,.... e a dívida altíssima (Banco) que essa minha irmã fez em nome de minha mãe , sendo que claro ela agiu de má fé? 2- Como será a divisão dos Bens aos filhos (7filhos do primeiro casamento e 1 desse outro relacionamento? 3- Essa mulher terá direito em qual parte desses Bens? 4- Essas obras sem necessidades no imóvel,... teremos que pagar por isso? Se ela fez em benefício próprio, pois desfruta desse conforto. 5- Caso tenhamos que ressarcir pelas ("benfeitorias"), poderíamos também cobrar então dessas 2 irmãs um aluguel pelo uso de um bem comum? Bem, espero que entendam essa confusão toda. Aguardo ansiosa alguma resposta. Obrigada!
Cristina, é situação que você escreveu é muito séria, salvo engano meu, é considerado penalmente como estelionato. Apesar da situação ser bem comum, já ouvi falar muito disso, eu nunca fiz nada parecido na prática. No entanto, eu acredito que seria o seguinte: comunique o juiz do inventário do ocorrido, provavelmente ele irá suspender o processo do inventário até que seja decidida a situação, porque o inventário não será o processo que será resolvida essa questão. Logo em seguida, ingresse com ação de prestação de conta contra o banco, porque na minha opinião quem irá responder pelo saque é o banco, tendo em vista que morto não tira dinheiro. E deixe o banco se manifestar. Porque você não tem como provar que foi a enteada do seu pai que fez a transferência. Depois de resolvido o processo de prestação de conta, você dará continuidade no inventário. Apesar de não ser uma medida muito eficaz, é a única maneira que eu vejo de alguém ser responsabilizado pela retirada do dinheiro.
*eu li sua questão primeiramente e respondi de imediato, mas apareceu um mensagem dizendo que a minha resposta iria ser publicada, então acredito que você não tenha visto minha resposta.
Abraços e espere alguém ler a questão e se manifestar também!