INVENTÁRIO
Boa tarde,
Meu pai faleceu e estamos em processo de inventario através de cartório.Nosso advogado fez a petição c/c renuncia dos herdeiros visto que minha mãe é meeira e credora e somando o bem deixado com saldo bancário,os herdeiros não tem nada a receber.Ocorre que pesquisando no forum os herdeiros casado e que possuam filhos não podem renunciar ?Aguardo resposta,Cristina
Sou recem- formada e estou como patrono de um dos tres herdeiros em um inventario que ja existia(judicial) ele esta em fase de avaliação e quando o avaliador foi fazer a valiação fora informado pelo inventariamte que um dos carros havia sido roubado, mas não há nos autos nenhuma informação referente a este roubo(BO ) ele pode ser penalizado em sua quota parte pela perda do bem já que estava em sua posse e fora negligente, ele pode usufruir do bem? Outra pergunta sabemos que o de cujus tinha uma c/c salário e não há nada referente a essa conta nos autos , o que devo fazer para saber se houve saques já que acreditamos que os filhos sacaram, pois, tinham cartão e senha. O imóvel está em nome de terceiro e um dos filhos mora neste imóvel,posso fazer algo? Obrigada
Dias.OLIVEIRA, na minha opinião é o seguinte: 1- o inventariante tem responsabilidade civil e penal sobre os seus atos quanto a sua atuação de inventariante, respondendo com o seu quinhão da herança, senão vejamos: art. 991 do cpc. Incumbe ao inventariante: II- administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência como se seus fossem; art. 995 do cpc. O inventariante será removido: III- se, por culpa sua, se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano bens do espólio; O que você poderá fazer é ingressar com ação de prestação de contas, conforme art.914 e seguintes do Código de Processo Civil, com isso ele terá que provar o que está fazendo com os bens que lhe foram conferidos a guarda, para tanto, provavelmente ele juntará aos autos do processo o B.O. Dessa forma, você não estará acusando-o de nada, somente pedindo que sejam prestadas as contas referentes aos bens do espólio. Esse processo corre em apenso ao inventário. Quanto a conta corrente, você poderá tentar que o banco ofereça extratos da conta do de cujus sem intervenção judicial, somente com um pedido do herdeiro que você advoga. Do contrário, poderá ser feito pedido através de medida cautelar, independente do processo de inventário, que será satisfatória. Com ela você terá ciência do teor dos extratos e poderá averiguar se houve retirada de dinheiro depois do falecimento do de cujus, se bem que ficará difícil provar quem foi o herdeiro que retirou o dinheiro, mas é a unica medida judicial que enxergo. Quanto ao imóvel que está em nome de terceiro, este não entra no inventário, como que pode um bem que não está no nome do de cujus entrar no inventário? Não vejo possibilidades. O que pode ser feito é que seja ingressada mediante o contrato de compromisso de compra e venda, ação de adjudicação compulsória, o interessante é que essa ação será intentada pelos herdeiros, mas não vejo outra forma. Espero ter ajudado, suas questões são interessantes, quem sabe algum colega nos traga opiniões diferentes daquelas que descrevi.
Abraços e boa sorte!
ola por favor preciso urgente tirar umas duvidas, meu irmão se formou a alguns anos advogado mas nunca trabalhou na area enfim foi ele que deu entrada no enventario de nossa familia, mas por inexperiencia colocou nossa mae no enventario, o que acontece como ela a mais de 60 anos atras teve um casamento com outro homem e nunca mais o viu e nem teve filhos com esta pessoa simplesmente veio embora de minas gerais e nao o viu mais por se tratar de um homem violento, ela nao quis mais, e veio para SP onde conheceu meu pai e teve 5 filhos, mas agora os bens que ela adguiriu com meu pai que ja faleceu nao conseguimos vender pq o cartorio quer a situação resolvida para dar o registro de imovel pq la consta que ela teve um marido e por sua vez tem direitos mas este ja faleceu pq fui atras e descobri que tem filhos todos homens adultos que ele foi casado no papel com outra mulher bigamo, os filhos dizem que abrem mão de tudo mas se agora entrarmos com pedido de anulação do casamento dele com outra ela a outra perde a pensão e ja é uma idosa tbm como minha mãe este marido de minha mãe era militar procurei uma advogada e ela pediu so para cancelar o casamento 13.000,00 dizendo ser porcentagem do valor dos bens sendo que o casamento que ela vai ter que cancelar é o da outra pq esta sim se casou depois de minha mãe e entao esta é minha duvida ela deve cobrar em cima do que minha mãe tem no enventario e depois fazer outra ação de enventario para acertar o outro lado, não estou compreendendo espero que me deem clareza por favor obrigada
Lameida,
Meu advogado entrou com embargos de terceiro numa emissão de posse e cumprimento provisório de sentença.O Juiz deu o despacho seguinte:Com fundamento no art.1052 do CPC,suspendo o curso do processo principal.certifique-se,cite-se,prazo e advertencias legais.quais são os proximos passos?Aguardo resposta,Cristina
Cristina, eu acredito que seja para a contestação dos embargos, na prazo de 10 dias, conforme Art. 1.053. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803. Mas, quando for assim, que o juiz der algum despacho que você não entenda do que se trata, é melhor você procurar o escrevente que cuida do processo e perguntar a ele do que se trata.
Abraços!
LAMEIDA,
Imovel adquirido pelo Sistema financeiro de habitação (cef) a hipoteca é Cedular de primeiro grau?posso averbar o contrato na matrícula?se enquadra no provimento 050/2010?
Comprei um imóvel através contrato de gaveta o mesmo está hipotecado ao banco do nordeste,posso averbar o contrato na matrícula?se enquadra no provimento 050/2010?Aguardo resposta,Cristina
Boa noite,
Alguém pode me esclarecer, qual o prazo legal para o banco liberar o saldo para os herdeiros, posto que, apresentei a escritura de inventario e partilha(original), e me disseram que teriam até quinze dias para analisar o documento!! Já faz uma semana !!!
Esse documento vale, ou não; e qual o prazo legal para ser cumprido?
obrigado
Cristina, fiz um comentário a respeito de sua primeira pergunta, mas não sei se você viu, pois está aparecendo pra mim que irá ser publicado, em todos os casos vou repeti-lo aqui:
"Cristina, pode sim. Desta forma, você estará dando publicidade ao negócio. Esse provimento é do Tribunal do Rio Grande do Norte, mas, a possibilidade de averbação é possível em qualquer Estado".
Resumindo: pode averbar.
Abraços!
olá Lameida
gostaria de uma orientação meu sogro e minha sogra faleceram e deixaram uma casa e um terreno, acontece que um dos irmãos vendeu a casa e pagou parte a outros, e meu marido e mais dois irmãos não receberam nada.
o meu marido quer abrir o inventario somente os três que não receberam estão disposto a assinar a procuração
pode o meu marido abrir o inventario somente no nome dele sem precisar dos demais irmãos.
aguardo resposta