Artigo 5° x Proibição do casamento gay
O artigo 5° da constituição federal retrata que todos temos direito à liberdade e igualdade. Pergunto a vocês: Não é anticonstitucional a proibição do casamento gay, já que coloca estes em uma falta de liberdade e igualdade perante o restante da sociedade?
O Pensador escreveu:
“A pergunta é: será que com uma equiparação de fato e direito entre união estável e casamento, ainda assim irão querer o tal do casamento?”.
A questão é que existem diferenças, entretanto, caso algum dia não existam mais, a pergunta que faço é:
Se for tudo a mesma coisa, então qual a razão do Direito tratar a mesma coisa com nomes diferentes? E se realmente for à mesma coisa com nomes diferentes, por que a manutenção dessa diferença, distinguindo quais pessoas tem Direito a usar certo nome contratual?
Pensador escreveu:
“O nome ‘casamento’ carrega por tradição algo a mais do que unicamente o conteúdo patrimonial. Mais fácil equiparar totalmente a união estável, porém parece não ser bem o objetivo dos que estão a pleitear a referida ‘igualdade’”.
Interessante! O que será que Habermas teria a dizer dessa tradição absolutizante.
"99% Ateu. 22/05/2013 17:24 Pensador escreveu:
“O nome ‘casamento’ carrega por tradição algo a mais do que unicamente o conteúdo patrimonial. Mais fácil equiparar totalmente a união estável, porém parece não ser bem o objetivo dos que estão a pleitear a referida ‘igualdade’”.
Interessante! O que será que Habermas teria a dizer dessa tradição absolutizante."
Vou refletir nesta questão sob a ótica do discurso.
Estava a pensar na questão da equiparação. No andar da carruagem, está nesta direção (se é que já não está equiparado). A tendência é que apenas o nome casamento reste como diferença dos institutos (aqui já encarando a união estável como instituto). Realmente o apego é denominacional e à tradição.
O que também não considero um equívoco. Não há como se negar o peso da tradição. O novo nem sempre pode tudo e a interpretação também não o permite.
Aqui me parece que a interpretação está a dizer se o novo pode ser igual àquilo da tradição ou, que aquilo da tradição deve se transmutar para o novo. Equiparação no primeiro ou o reconhecimento do casamento no segundo.
SE utilizado um raciocínio pautado apenas na hermenêutica, arrisco dizer que o óbice é insuperável e resta apenas a equiparação - a busca pelo sentido negará validade à pretensão referida.
Senhores e Senhoras especialistas em Gays, parem de discutir sobre esta matéria por que já está cansativa. O GAY não faz opcção, o Gay não aprende a ser gay, o Gay já nasce gay e pronto. Muitos deles ou delas até não aceitam essa condição e sofrem por serem diferentes, uns já se sentem a própria lady e outras o próprio Super man, e daí? A verdade é que eles ou elas não são doentes, são apenas diferentes pois quando de sua formação embrionária, lá nos recônditos, houve um erro ou coisa que o valha daí terem nascido homossexual. De qualquer sorte, são pessoas humanas que merecem todo respeito, desde que se comportem como sociáveis. Agora existem meias dúzias de gays que se acham superior e querem impingir os seus comportamentos à toda sociedade que ainda não se acostumou com essa terceira espécie, daí o conflito de ideias.
Não compreendo da mesma forma.
O que a palavra casamento carrega da tradição (profundamente marcada pela religião, costumes, mitos, etc.), não pode ignorar, óbvio, a tradição jurídica, e na tradição jurídica, desde há tempos, casamento é um contrato, sendo o casamento religioso outra coisa, embora cercado simbolicamente, como tudo no Direito, pela religião, costumes, mitos, etc.
Basta consultar a doutrina e verificar a definição de casamento. Mesmo os que consideram o casamento como algo sagrado, um sacramento, não conseguem dizer algo além de ser o casamento um contrato especial, ou um negócio jurídico especial. Quando muito dizem que é um Instituto.
Além disso, não vejo espaço para que os bons costumes, ou a religião, etc., possam corrigir o Direito, dizendo que casamento não é contrato, mas sim um Instituto sagrado, e, por isso, reservado a união entre homens e mulheres. Se isso interessa a religião, para o Direito é uma tradição ilegítima, a ser superada.
Falei do Habermas apenas de brincadeira. Toda a filosofia é hermenêutica, a meu ver. E tradição não é, e nunca foi, nem para Gadamer, uma autoridade absoluta, que deveria ser seguida cegamento. A autoridade da tradição, dizia Gadamer, está em conhecê-la, e não em segui-la sem reflexão, pois, como o homem é um ser histórico, tem na tradição uma condição de possibilidade.
No meu entender em nada. Também considero que ser gay não é doença. Só não entendo o motivo de apesar de terem conseguido tudo na Justiça (provavelmente o STF apoiará e por unanimidade o casamento gay como aprovou a união gay) por que este mesmo STF pela palavra de Peluso logo após aprovar a união gay disse que o Congresso não pode igorar isto. Ora, o Congresso se não quer aprovar é por que não quer aprovar. Então contentem-se com a decisão judicial. Não lhes satisfaz? Para que querer que todo mundo além de respeitar quem é diferente nem sei por que motivo (psicológico, genético, religioso ou sei lá o que) tenha de aceitar tudo? Para que lei se a Justiça dá tudo que a lei não dá?
Mateus 19 : 4 e 5
Disse jesus aos fariseus: "não tendes lido que, no princípio, o Criador os fez macho e fêmea E disse: Portanto, deixará o homem pai e mãe, e se unirá a sua mulher, e serão dois numa só carne"
Ninguém nasce gay, é um comportamento aprendido e desenvolvido, em Sodoma e Gomorra, onde imperava os homossexuais, Deus destruiu as cidades com fogo e enxofre, até hoje ninguém vive naquelas cidades.
Deus ama o pecador e abomina a prática do pecado.
Slpj,
Você tem um grave problema de não conseguir delimitar o objeto da discussão. Cara, não é tão difícil entender que a discussão é jurídica, e não religiosa.
Estamos discutindo se pessoas adultas podem realizar um contrato para gerir o patrimônio durante e/ou após a união, e não se Deus gosta ou não.
A questão é apenas quem pode contratar, para obter os EFEITOS JURÍDICOS do contrato. É só.
Esse é o objeto da discussão. Não há outro objeto.
99%ateu,
Você deve estar no tópico errado!
"A questão é apenas quem pode contratar, para obter os EFEITOS JURÍDICOS do contrato"
O tópico é um debate:
"Artigo 5 X proibição do casamento gay
Outra coisa:
Sou livre neste pais para expressar minhas opiniões no que eu bem entender, não vai ser você e nem ninguem que vai me impedir.
Sou contra o casamento gay porque a palavra de Deus nos ensina o correto, na verdade não sei porque as pessoas se dirigem a palavra "CASAMENTO" entre duas pessoas do mesmo sexo, casamento é entre macho e fêmea, homem e mulher.
Cara,
Você não burro (ou talvez seja), então procure entender. A sua relação com Deus não é problema meu, não é problema dos gays, não é problema de ninguém. É um problema apenas seu. A ninguém interessa se você gosta ou não.
A única coisa que é um problema comum, que é problema nosso, é o Direito, então só cabe discutir teses jurídicas, e nada mais.
Portanto, quem está no tópico errado é você.
Não estou tentando impedi-lo de se manifestar, mas apenas dizendo que você achar correto ou não, não é problema nosso. Nosso problema é o Direito.
Direito do Estado laico, e não o Direito Canônico.
Você ainda não entendeu!
Sou livre, escrevo o que eu quiser, sem ofença, você está muito nervoso!
Se dirija ao tópico, me esqueça, não sou eu o consulente, continue escrevendo com seu portugues impecável, mas isto não é o suficiente para ser o tal neste forum a ponto de querer ser o moderador, dizendo o que acha é sempre correto.
Deus está no contrôle de tudo, crendo você ou não.
Como todos sabem (ou deveriam saber) o homem não é um fato. O homem é possibilidades. O que o homem é não está definido, mas precisa ser conquistado, num processo de autoconstrução e, em razão da finitude, ele pode fracassar nesse caminho.
E muitos que participam desse fórum, pela idade avançada, com certeza fracassaram. Resta apenas aguardar a morte chegar, sem nenhuma possibilidade de contribuir para construção da Ciência do Direito.