Artigo 5° x Proibição do casamento gay

Há 15 anos ·
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O artigo 5° da constituição federal retrata que todos temos direito à liberdade e igualdade. Pergunto a vocês: Não é anticonstitucional a proibição do casamento gay, já que coloca estes em uma falta de liberdade e igualdade perante o restante da sociedade?

472 Respostas
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Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Pedrão;

Ainda estou a ler o resumo, mas digo-te desde já que juristas que tomam como base inicial de análise uma fase histórica tão recente, merecem todo o meu descrédito.

"Deixando de lado digressões históricas e antropológicas atinentes à origem antiga da família na pré-história e a própria admissibilidade da proibição ao incesto como primeira lei universal (o que, apesar de extremamente importante por outro olhar, escaparia, por óbvio, às latitudes desta obra), toma-se como ponto de partida o modelo patriarcal, hierarquizado10 e transpessoal da família, decorrente das influências da Revolução Francesa sobre o Código Civil brasileiro de 1916"

O Direito Civil, ou melhor o Direito Privado, não é uma invenção francesa, nem alemã, muito menos de Teixeira de Freitas ou de Bevilácqua.

É lógico que não posso descuidar o fato da revolução industrial ter dado nova roupagem à forma de agrupamento familiar; que em épocas de tensão, em que o Estado se afasta da família, ela se une mais e em épocas que o Estado a protege o grupo se afasta, etc. Estas são análises que fazemos para incrementar, para justificar, etc.

Sinceramente, acho graça nesses autores que têm a lata de fazer abordagens à família sem se darem ao trabalho de, no mínimo dos mínimos, começar por Constantino, fazer uma grande alusão a Justiniano, com o resgate do seu trabalho pela Escola de Bolonha, etc.

No meu ver, é de uma estupidez tremenda falar sobre a instalação de uma piscina no terraço de uma casa, sem falar na fundação da casa, nas vigas, na estrutura, etc., pois, ao encher a piscina, o terraço poderá entrar pelo andar debaixo adentro. Desastre!

Bom, vou terminar de ler, pode ser que mude de ideias.

jlrh
Advertido
Há 13 anos ·
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Concordo em numero gênero e grau parabéns pelo tema da explanação.Sr. (a) HVG. (2)

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Meus(inhas) queridos(as);

Julgo ter cometido um erro aqui e gostaria que vc me corrigisse. Falei várias vezes sobre a natureza humana, porém descuidei que "De acordo com o conceito aceito pela ciência moderna, natureza humana é a parte do comportamento humano que se acredita que seja normal e/ou invariável através de longos períodos de tempo e de contextos culturais dos mais variados" (Fonte: Wikipédia). Ora, quando falei de natureza humana, quis dizer sobre uma característica inerente ao ser humano, ou aos animais em geral que se reproduzem na forma sexuada e até assexuada; ou seja, quis dizer que é próprio na espécie aumentarem a família através da cópula e provável reprodução, e que para tanto, torna-se necessária a presença de um macho e uma fêmea, ou, pelo menos, dos seus gametas.

Creio que este entendimento não se misture com aquele conceito, ou estou enganada?

Abraços

qiejkdhfo
Há 13 anos ·
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slpj

"Mas pode acontecer contigo o que aconteceu com Saulo, ele perseguia os crentes em Jesus Cristo, mas acabou se convertendo."

Não posso dizer que eu seja cristão, mas me agrada o que ele pregou. Não posso perseguir os crentes se me considero também crente em Cristo.

HVG

"Não existe inconstitucionalidade na própria constituição da república. O poder constituinte assim estabeleceu que casamento é entre um homem e uma mulher."

Abri o tópico jus.com.br/forum/312534/lei-das-cotas/ que não foi muito pupular, apenas com 54 comentários, mas lá foi dito que a letra não é tão importante quanto o espírito, ou seja o sentido da lei. Deve-se buscar a intenção do legislador, que é a de conceder os direitos iguais a todas as pessoas, respeitadas as suas diferenças. Então, não é por que está escrito que é entre homem e mulher que não significa que outras formas de união não possam ser aceitas. Aliás, a CF deixa implícito que é entre homem e mulher, mas não DEFINE casamento.

"A moral é subjetiva. Então, o que tem de errado em eu ser contra o "casamento" gay? Afinal, considerando-se exclusivamente a questão moral, eu posso ser contra sim."

Nada de errado vc ser contra a prática gay. Quanto ao casamento, ser contra é o mesmo que uma pessoa ser contra o casamento entre um negro e uma branca ou entre um branco e uma negra. Vc sendo contra o casamento de quem pensa DIFERENTE de vc é ditadura. É impor o SEU modo de ver, pensar e agir para quem NÃO vê, pensa e age como você. Negar um direito fundamental a pessoas que não farão diferença na sua vida apenas por um capricho não é um motivo nem justo nem nobre nem válido.

"Envolve também questão jurídica e religiosa.

Quanto a religiosa vocês já devem saber que Deus fez apenas HOMEM e MULHER." E onde está a questão RELIGIOSA ao dizer que Deus fez homem e mulher? Onde está a proibição DIVINA de que homens e mulheres não podem ter relações gays? Não vale citar a bíblia, pois esta está ligada à religião CRISTÃ! Nem todos são obrigados a serem cristãos? Ou vc também que IMPOR a sua religião para outras pessoas? Vc também é CONTRA A LIBERDADE RELIGIOSA?

"Quanto a questão jurídica, não é porque o STF entendeu que pode haver a legitimação da união gay (união estável) que temos que abaixar a cabeça e parar de pensar a respeito." Mas o STF, apesar de não ter poder para LEGISLAR, tem o poder para INTERPRETAR a lei. Ou seja, é LEGÍTIMO que o STF considere que pode união gay, assim como é LEGÍTIMO dizer que pode COTAS RACIAIS. Digo que as COTAS RACIAIS são legítimas apesar de eu ser TERMINANTEMENTE contra essas cotas, mas não posso deixar de admitir que o STF tem o poder de interpretar como ele acha que deve. Isso vai além de meu achismo e do seu. Isso vai além de nossa indignação. o STF tem esse PODER. Não há o que fazer a este respeito até que a LEI se pronuncie de forma mais TAXATIVA e PRAGMÁTICA.

qiejkdhfo
Há 13 anos ·
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Elisete,

É por isso que eu digo que não devemos ficar utilizando a natureza humana para nortear nossos fundamentos. A natureza humana é inescrutável.

qiejkdhfo
Há 13 anos ·
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Elisete, sobre a palavra casal, veja o que eu descobri no priberam:

casal (latim casalis, -e, relativo à quinta, à casa) s. m. 1. Par formado por macho e fêmea. 2. Par formado pelos cônjuges. 3. Conjunto de duas pessoas que têm uma relação sentimental e/ou sexual. 4. Propriedade rústica menos importante que a quinta. 5. Pequena povoação. = LUGAREJO 6. Conjunto formado por duas coisas iguais ou semelhantes. = PAR

Destaco os significados 3 e 6:

  1. Conjunto de duas pessoas que têm uma relação sentimental e/ou sexual.
  2. Conjunto formado por duas coisas iguais ou semelhantes. = PAR
qiejkdhfo
Há 13 anos ·
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Creio que, com os significados 3 e 6 acima, caem por terra as razões que tanto vc quanto o Pensador elencaram para que seja juridicamente impossível o casamento gay e torna legítimo, de quebra, o termo casal gay.

Verifique também a ORIGEM da palavra casal, que é relativo à CASA. Nada tem a ver com diversidade de gênero.

jlrh
Advertido
Há 13 anos ·
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caro qiejkdhfo, novamente me confundindo...

99% Ateu.
Há 13 anos ·
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Prezado Pensador,

Você conhece os livros do Arnaldo Rizzardo? Sabe informar se são bons?

qiejkdhfo
Há 13 anos ·
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jlrh,

desculpe!

Quis dizer no outro post slpj.

Vou lá editar para corrigir.

Foi mais de uma vez que eu fiz isso?

Às vezes eu acho que tenho um grau qualquer de dislexia.

jlrh
Advertido
Há 13 anos ·
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qiejkdhfo, sim em outro tópico você já me confundiu...rsrsrsrs..mas tudo bem, faz parte.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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99% Ateu,

Autor respeitadíssimo. Li o livro do ilustre Dr. acerca de contratos e particularmente não gostei. Mas, minha opinião e nada é a mesma coisa.

Seria relativo a direito de família?

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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qiejkdhfo;

Só vi agora que colocastes cá também. Já fiz um comentário lá no tópico do Feliciano.

Aliás, estou com preguiça de procurar na minha dissertação se eu tenho o significado de casal que o Priberam trazia há 3/4 anos atrás, me lembro de naquela altura ter visto e não era o mesmo que está lá hoje, só não sei se cheguei a colacionar no meu trabalho.

Abraços

99% Ateu.
Há 13 anos ·
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Pensador,

Exatamente, sobre Direito de Família. Alguma sugestão?

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Pedrão;

Paulo Lôbo.

BJU

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Que eu tenha utilizado como referência, apenas da Maria Berenice, do Fachin, outros só das coleções de direito civil.

(ou seja, quase nada).

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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Quase ia esquecendo, veja se consegue ler Direito da Família, do Clóvis Beviláqua. Se não encontrar versão impressa, se não me engano no site da OAB existe versão eletrônica para download.

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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qiejkdhfo;

Fui lá ver o seu tópico da CEF, chatice, né?

Bem, prefiro não tecer comentários sobre a forma que cada um escolhe para ser solidário, esta decisão é pessoal, só vc poderá decidir se raspa ou não a cabeça, independente daquilo que fizer, meu querido, espero que seja útil de alguma forma, nem que seja para a sua mulher dar algumas gargalhadas de vc e esquecer por alguns instantes as dores, ou para sua filha ficar aliviada por não ter de dar explicações na escola.

Bom, vou encerrar por aqui a nossa discussão, mas, antes vou lhe deixar a pensar e espero que não fiques chateado comigo, mas, se ficar, fala, pode desabafar à vontade. Hj, você está casado (ou unido, tanto faz) e tem uma filha; ora a sua mulher está com uma doença grave, que pode levar à fatalidade. Ora, se a sua mulher falecer (espero de todo que isto não aconteça), a sua família irá acabar? Se a situação fosse outra, por exemplo se não existisse a sua filha e a sua mulher não estivesse doente, mas se vcs se separassem, esta "família" continuaria?

O que eu venho tentando dizer é que os filhos têm o principal papel na família, quando eles nascem de nós, temos uma responsabilidade enorme sobre aquele ser que depende de nós; porém, nem todos os casos são felizes, quando a criança nasce e, por algum motivo, fica completamente órfã, esta criança será responsabilidade do Estado e o Estado terá responsabilidade acrescida sobre aquela criança. Por isso que eu digo que, para o Estado dar uma criança em adoção, não basta procurar o bom, ele tem a obrigação de dar-lhe o melhor, o ideal. O ideal é que esta criança não seja discriminada por uma situação que os crescidos a introduziram.

Vou colocar a pergunta de forma diferente daquela que tenho feito: 1 - Os parceiros homossexuais devem ter o direito à adotar e, assim, constituir família, pois devem ser tratados de forma igual aos casais heterossexuais. 2 - As crianças órfãs devem ter o direito à serem adotadas de forma a que não haja discriminação em relação às outras crianças (em regra, as outras crianças têm pai e mãe, se moram juntos ou não, isto é indiferente).

Portanto, estamos diante de dois direitos fundamentais, em que "pé" ficamos?

Estou a ser repetitiva, mas, por vezes, os políticos e os professores também se repetem, isto é, de tanto a gente falar a mesma coisa, pode ser que decorem. Kkkkk!

Abraços

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Ui Pensador!

Sendo assim, vamos para Pontes de Miranda, este é o cara!

Também, outro tratadista que adorei foi o Baptista Machado.

O Fachin eu gostei, mas a Berenice acho-a muito vaga e repetitiva (se vc ver os artigos dela, muda a forma de disposição, mas o conteúdo é o mesmo). Também não gostei muito dos textos do Rodrigo da Cunha.

Pedrão;

tenho alguns livros no meu PC, posso tentar lhe enviar (dependerá do tamanho do arquivo).

BJU

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Pedrão;

Acabei de tentar e não consegui, são 238 Mb e o meu e-mail não suporta enviar um único livro.

Sorry!

BJU

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