Artigo 5° x Proibição do casamento gay
O artigo 5° da constituição federal retrata que todos temos direito à liberdade e igualdade. Pergunto a vocês: Não é anticonstitucional a proibição do casamento gay, já que coloca estes em uma falta de liberdade e igualdade perante o restante da sociedade?
Pedrão;
Ainda estou a ler o resumo, mas digo-te desde já que juristas que tomam como base inicial de análise uma fase histórica tão recente, merecem todo o meu descrédito.
"Deixando de lado digressões históricas e antropológicas atinentes à origem antiga da família na pré-história e a própria admissibilidade da proibição ao incesto como primeira lei universal (o que, apesar de extremamente importante por outro olhar, escaparia, por óbvio, às latitudes desta obra), toma-se como ponto de partida o modelo patriarcal, hierarquizado10 e transpessoal da família, decorrente das influências da Revolução Francesa sobre o Código Civil brasileiro de 1916"
O Direito Civil, ou melhor o Direito Privado, não é uma invenção francesa, nem alemã, muito menos de Teixeira de Freitas ou de Bevilácqua.
É lógico que não posso descuidar o fato da revolução industrial ter dado nova roupagem à forma de agrupamento familiar; que em épocas de tensão, em que o Estado se afasta da família, ela se une mais e em épocas que o Estado a protege o grupo se afasta, etc. Estas são análises que fazemos para incrementar, para justificar, etc.
Sinceramente, acho graça nesses autores que têm a lata de fazer abordagens à família sem se darem ao trabalho de, no mínimo dos mínimos, começar por Constantino, fazer uma grande alusão a Justiniano, com o resgate do seu trabalho pela Escola de Bolonha, etc.
No meu ver, é de uma estupidez tremenda falar sobre a instalação de uma piscina no terraço de uma casa, sem falar na fundação da casa, nas vigas, na estrutura, etc., pois, ao encher a piscina, o terraço poderá entrar pelo andar debaixo adentro. Desastre!
Bom, vou terminar de ler, pode ser que mude de ideias.
Meus(inhas) queridos(as);
Julgo ter cometido um erro aqui e gostaria que vc me corrigisse. Falei várias vezes sobre a natureza humana, porém descuidei que "De acordo com o conceito aceito pela ciência moderna, natureza humana é a parte do comportamento humano que se acredita que seja normal e/ou invariável através de longos períodos de tempo e de contextos culturais dos mais variados" (Fonte: Wikipédia). Ora, quando falei de natureza humana, quis dizer sobre uma característica inerente ao ser humano, ou aos animais em geral que se reproduzem na forma sexuada e até assexuada; ou seja, quis dizer que é próprio na espécie aumentarem a família através da cópula e provável reprodução, e que para tanto, torna-se necessária a presença de um macho e uma fêmea, ou, pelo menos, dos seus gametas.
Creio que este entendimento não se misture com aquele conceito, ou estou enganada?
Abraços
slpj
"Mas pode acontecer contigo o que aconteceu com Saulo, ele perseguia os crentes em Jesus Cristo, mas acabou se convertendo."
Não posso dizer que eu seja cristão, mas me agrada o que ele pregou. Não posso perseguir os crentes se me considero também crente em Cristo.
HVG
"Não existe inconstitucionalidade na própria constituição da república. O poder constituinte assim estabeleceu que casamento é entre um homem e uma mulher."
Abri o tópico jus.com.br/forum/312534/lei-das-cotas/ que não foi muito pupular, apenas com 54 comentários, mas lá foi dito que a letra não é tão importante quanto o espírito, ou seja o sentido da lei. Deve-se buscar a intenção do legislador, que é a de conceder os direitos iguais a todas as pessoas, respeitadas as suas diferenças. Então, não é por que está escrito que é entre homem e mulher que não significa que outras formas de união não possam ser aceitas. Aliás, a CF deixa implícito que é entre homem e mulher, mas não DEFINE casamento.
"A moral é subjetiva. Então, o que tem de errado em eu ser contra o "casamento" gay? Afinal, considerando-se exclusivamente a questão moral, eu posso ser contra sim."
Nada de errado vc ser contra a prática gay. Quanto ao casamento, ser contra é o mesmo que uma pessoa ser contra o casamento entre um negro e uma branca ou entre um branco e uma negra. Vc sendo contra o casamento de quem pensa DIFERENTE de vc é ditadura. É impor o SEU modo de ver, pensar e agir para quem NÃO vê, pensa e age como você. Negar um direito fundamental a pessoas que não farão diferença na sua vida apenas por um capricho não é um motivo nem justo nem nobre nem válido.
"Envolve também questão jurídica e religiosa.
Quanto a religiosa vocês já devem saber que Deus fez apenas HOMEM e MULHER." E onde está a questão RELIGIOSA ao dizer que Deus fez homem e mulher? Onde está a proibição DIVINA de que homens e mulheres não podem ter relações gays? Não vale citar a bíblia, pois esta está ligada à religião CRISTÃ! Nem todos são obrigados a serem cristãos? Ou vc também que IMPOR a sua religião para outras pessoas? Vc também é CONTRA A LIBERDADE RELIGIOSA?
"Quanto a questão jurídica, não é porque o STF entendeu que pode haver a legitimação da união gay (união estável) que temos que abaixar a cabeça e parar de pensar a respeito." Mas o STF, apesar de não ter poder para LEGISLAR, tem o poder para INTERPRETAR a lei. Ou seja, é LEGÍTIMO que o STF considere que pode união gay, assim como é LEGÍTIMO dizer que pode COTAS RACIAIS. Digo que as COTAS RACIAIS são legítimas apesar de eu ser TERMINANTEMENTE contra essas cotas, mas não posso deixar de admitir que o STF tem o poder de interpretar como ele acha que deve. Isso vai além de meu achismo e do seu. Isso vai além de nossa indignação. o STF tem esse PODER. Não há o que fazer a este respeito até que a LEI se pronuncie de forma mais TAXATIVA e PRAGMÁTICA.
Elisete, sobre a palavra casal, veja o que eu descobri no priberam:
casal (latim casalis, -e, relativo à quinta, à casa) s. m. 1. Par formado por macho e fêmea. 2. Par formado pelos cônjuges. 3. Conjunto de duas pessoas que têm uma relação sentimental e/ou sexual. 4. Propriedade rústica menos importante que a quinta. 5. Pequena povoação. = LUGAREJO 6. Conjunto formado por duas coisas iguais ou semelhantes. = PAR
Destaco os significados 3 e 6:
- Conjunto de duas pessoas que têm uma relação sentimental e/ou sexual.
- Conjunto formado por duas coisas iguais ou semelhantes. = PAR
Creio que, com os significados 3 e 6 acima, caem por terra as razões que tanto vc quanto o Pensador elencaram para que seja juridicamente impossível o casamento gay e torna legítimo, de quebra, o termo casal gay.
Verifique também a ORIGEM da palavra casal, que é relativo à CASA. Nada tem a ver com diversidade de gênero.
qiejkdhfo;
Só vi agora que colocastes cá também. Já fiz um comentário lá no tópico do Feliciano.
Aliás, estou com preguiça de procurar na minha dissertação se eu tenho o significado de casal que o Priberam trazia há 3/4 anos atrás, me lembro de naquela altura ter visto e não era o mesmo que está lá hoje, só não sei se cheguei a colacionar no meu trabalho.
Abraços
qiejkdhfo;
Fui lá ver o seu tópico da CEF, chatice, né?
Bem, prefiro não tecer comentários sobre a forma que cada um escolhe para ser solidário, esta decisão é pessoal, só vc poderá decidir se raspa ou não a cabeça, independente daquilo que fizer, meu querido, espero que seja útil de alguma forma, nem que seja para a sua mulher dar algumas gargalhadas de vc e esquecer por alguns instantes as dores, ou para sua filha ficar aliviada por não ter de dar explicações na escola.
Bom, vou encerrar por aqui a nossa discussão, mas, antes vou lhe deixar a pensar e espero que não fiques chateado comigo, mas, se ficar, fala, pode desabafar à vontade. Hj, você está casado (ou unido, tanto faz) e tem uma filha; ora a sua mulher está com uma doença grave, que pode levar à fatalidade. Ora, se a sua mulher falecer (espero de todo que isto não aconteça), a sua família irá acabar? Se a situação fosse outra, por exemplo se não existisse a sua filha e a sua mulher não estivesse doente, mas se vcs se separassem, esta "família" continuaria?
O que eu venho tentando dizer é que os filhos têm o principal papel na família, quando eles nascem de nós, temos uma responsabilidade enorme sobre aquele ser que depende de nós; porém, nem todos os casos são felizes, quando a criança nasce e, por algum motivo, fica completamente órfã, esta criança será responsabilidade do Estado e o Estado terá responsabilidade acrescida sobre aquela criança. Por isso que eu digo que, para o Estado dar uma criança em adoção, não basta procurar o bom, ele tem a obrigação de dar-lhe o melhor, o ideal. O ideal é que esta criança não seja discriminada por uma situação que os crescidos a introduziram.
Vou colocar a pergunta de forma diferente daquela que tenho feito: 1 - Os parceiros homossexuais devem ter o direito à adotar e, assim, constituir família, pois devem ser tratados de forma igual aos casais heterossexuais. 2 - As crianças órfãs devem ter o direito à serem adotadas de forma a que não haja discriminação em relação às outras crianças (em regra, as outras crianças têm pai e mãe, se moram juntos ou não, isto é indiferente).
Portanto, estamos diante de dois direitos fundamentais, em que "pé" ficamos?
Estou a ser repetitiva, mas, por vezes, os políticos e os professores também se repetem, isto é, de tanto a gente falar a mesma coisa, pode ser que decorem. Kkkkk!
Abraços
Ui Pensador!
Sendo assim, vamos para Pontes de Miranda, este é o cara!
Também, outro tratadista que adorei foi o Baptista Machado.
O Fachin eu gostei, mas a Berenice acho-a muito vaga e repetitiva (se vc ver os artigos dela, muda a forma de disposição, mas o conteúdo é o mesmo). Também não gostei muito dos textos do Rodrigo da Cunha.
Pedrão;
tenho alguns livros no meu PC, posso tentar lhe enviar (dependerá do tamanho do arquivo).
BJU