Artigo 5° x Proibição do casamento gay

Há 15 anos ·
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O artigo 5° da constituição federal retrata que todos temos direito à liberdade e igualdade. Pergunto a vocês: Não é anticonstitucional a proibição do casamento gay, já que coloca estes em uma falta de liberdade e igualdade perante o restante da sociedade?

472 Respostas
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qiejkdhfo
Há 13 anos ·
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Elisete,

Não fiquei chateado não...

Não com vc. Sempre me vêm as lágrimas quando toco neste assunto, mas é pelo assunto em si e não por seus comentários.

Sobre o que vc falou: "Ora, se a sua mulher falecer (espero de todo que isto não aconteça), a sua família irá acabar?"

Sim, irá...

Malditos conceitos e não escrevo isto de forma rancorosa, mas melancólica.

Minha filha não é minha filha. É minha enteada, mas sempre me esqueço disso. Eu não sou pai dela, mas ela também sempre se esquece disso...

Conceitos e mais conceitos...

Se minha esposa, que não é esposa vier a falecer, minha filha que não é minha filha terá que ir para o pai dela, que não é o pai dela.

Mas te digo uma coisa, Elisete, caso ela fosse minha filha e eu e minha esposa falecermos e só sobrasse o estado para cuidar da minha filha, a mim não faria diferença se ela fosse adotada por casal hetero ou gay, contanto que ela fosse amada e educada para crescer sem preconceitos e uma cidadã de bem.

Ela é fruto de relação hetero e na escola ninguém sabe que não sou o pai biológico dela.

Ainda assim ela sofreu bullying.

Hoje em dia existem medidas anti bullying nas instituições e creio que as instituições têm medo de processos por este motivo e marcam em cima dos alunos, pelo menos nas escolas mais preparadas.

Bullying seja por qual motivo for, com a propaganda que estão fazendo sobre isso, creio que não será motivos de preocupação dentro em breve.

E não é qualquer "zoação" que pode ser considerada bullying.

Um abraço...

2 respostas foram removidas.
99% Ateu.
Há 13 anos ·
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Elisete,

Paulo Lôbo não é exatamente o que estou procurando. É que o livro dele (coleção) é muito resumido (formato pequeno e letra grande), quase uma sinopse, apesar de achar que ele tem qualidade. Encaro-o como um livro para fazer uma revisão rápida.

Fui a Livraria Saraiva e folheei alguns, mas nenhum me agradou. Também não tinha muitas opções, além dos que eu já conhecia.

Acho que comprarei os caras do Direito Civil Constitucional mesmo. O livro tem 1094 mil paginas. Se eles fossem tratar da história da família como se fosse um livro de história, talvez chegassem as 1400 páginas ou mais.

Penso em complementar essa leitura com alguma coisa sobre a origem da família, tipo o do Engels, e algum livro sobre direito comparado, caso exista, porque não quero ler apenas esse assunto, mas também os comentários aos textos do Código Civil e Leis extravagantes sobre Direito de Família.

É que, Curso de Direito de Família, pretendo comprar apenas um, e espero que seja realmente algo bom, para não abandoná-lo na prateleira, e ter que comprar outro(s).

É uma leitura apenas pelo prazer de ler. O assunto não está dentro da minha linha de pesquisa.

99% Ateu.
Há 13 anos ·
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Elisete,

Talvez este te interesse: Direito de Família, Lafayette Rodrigues Pereira, publicado em 1869. R$ 15,00 na Livraria do Senado. Edição FAC-SIMILAR, ou seja, português arcaico, de 2004.

http://livraria.senado.gov.br/historia-do-direito-brasileiro/direito-de-familia.html

2 respostas foram removidas.
smn
Advertido
Há 13 anos ·
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qiejkdhfo,

Lí seu comentário acima e me tocou muito, apesar do debate ter esquentado no tópico entre nós, estou virando esta página e tomando outro rumo, que é de orar por você e sua famíla, Deus tocou no meu coração pela sua causa no momento difícil que está passando, mas não há vitoria sem luta, nestes 29 anos de vida cristã ví muitos milagres acontecerem, milagre é aquilo que o homem não pode fazer, Deus nunca faz o que podemos fazer mas quando chega o impossível, a oração move a mão de Deus.

A sua família não vai acabar, apenas creia, deserto não é lugar de ficar, mas sim de passar, e eu creio que o nome do nosso Deus vai ser glorificado.

O choro pode durar uma noite, mas a alegria vem ao amanhecer > Salmo 30:5

O amanhecer de Deus vai acontecer em sua vida!

Estaremos orando!

                              Deus abençoe a todos vocês.
99% Ateu.
Há 13 anos ·
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Notícias do TJGO

Juíza autoriza 1º casamento gay em Goiás após resolução do CNJ

A juíza Sirlei Martins da Costa autorizou, nesta terça-feira (28), a realização do primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo, após a Resolução nº 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obriga os cartórios a registrarem a união civil homoafetiva.

A decisão da magistrada foi baseada na Constituição Federal, que, em seu artigo 3º, constitui como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

“Não encontro nenhum motivo para dizer que o casamento entre pessoas do mesmo sexo pode trazer qualquer prejuízo para a sociedade. A história mostra que o exercício da intolerância é que gera catástrofes. Em corolário a isso, podemos vislumbrar que o exercício e a prática da tolerância podem, quiçá, ser positivos no sentido de promover o desenvolvimento da sociedade”, afirmou.

Segundo Sirlei Martins, a concretude deste princípio constitucional – promover o bem de todos – deveria ser entendido a partir da máxima kantiana de que “as pessoas deveriam ser tratadas como um fim em si mesmas”. Para ela, a limitação da possibilidade de alguém exercer sua intimidade sexual de acordo com seu desejo atenta contra a dignidade da pessoa. E a garantia do casamento a quem é heterossexual – sem que haja a mesma permissão ao indivíduo homossexual – é uma limitação de direito.

O Censo de 2010 dá conta da existência de 60 mil famílias formadas por pessoas do mesmo sexo no Brasil, mas, para a juíza, esse número pode ser bem maior, visto que muitas delas ainda não se declaram como homoafetivas. “Existem vários movimentos na sociedade clamando a possibilidade legal de casamento entre pessoas do mesmo sexo e ainda assim o legislador não se dispôs a estabelecer uma discussão baseada nos preceitos da CF, insistindo em não fazê-lo com base apenas, única e exclusivamente, em argumento religioso”, criticou ela, para quem, sendo o Brasil um Estado laico, as questões religiosas não podem fundamentar questões de Direito.

Código Civil No seu entendimento, apesar do Código Civil afirmar categoricamente que a realização do casamento se dá entre homem e mulher, cabe o legislador a análise da produção judicial do Direito. Sirlei, que já foi contrária à união homoafetiva por falta de previsão legal, mudou seu pensamento. “Na verdade, a admissão do direito de casamento entre pessoas do mesmo sexo apenas impõe aos demais um dever: tolerar e respeitar as diferenças.”, disse. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO).

http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/2495-juiza-autoriza-1-casamento-gay-em-goias-apos-resolucao-do-cnj

Veja decisão na íntegra:

http://www.tjgo.jus.br/images/docs/ccs/decisao_casamentogay.pdf

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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Pedrão;

Vc tem a certeza de que foi o livro de Direito da Família do Paulo Lôbo que vc viu? Tenho uma edição que me foi oferecida e está muito longe de ser uma sinopse, o livro é enorme! Apesar de ser um manual.

Trouxe daí o manual de Direito da Família da Maria Helena Diniz.

O que havia preparado para lhe enviar incluía:

Pablo Stoze Paulo Lobo Maria Berenice César Fiuza Luiz Guilherme Sílvio Neves Carlos Roberto Gonçalves e um Novo Código Civil Comentado - diversos autores

Ah! Também um texto do Fachin que eu adoro, este dá para envia pq é pequenininho, aliás, é uma espécie de poema.

BJU

99% Ateu.
Há 13 anos ·
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Carlos Roberto Gonçalves eu tenho, dos tempos de graduação. Paulo Lôbo também, Código Civil Comentado, v. XVI da Atlas. Também tenho o Volume VX do Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk e Luiz Edson Fachin. Gostei de todos.

Pablo Stolze / Pamplona tentei ler, mas achei fraco demais. Da mesma forma, Venosa também achei fraco, Maria Helena também, e Silvio Rodrigues é o pior de todos. Talvez seja até pior que o Flávio Tartuce, que escreveu uma sinopse em formato grande.

O curso, sinopse, que falo, é este:

http://www.saraivajur.com.br/menuesquerdo/catalogoLivrosDetalhe.aspx?Isbn=9788502108141

qiejkdhfo
Há 13 anos ·
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Obrigado slpj.

Bom feriado a todos.

99% Ateu.
Há 13 anos ·
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O problema do decisionismo é foda.

Há poucas décadas a união estável era nada, e depois de nada passou a ser sociedade de fato. Se for se apegar ao Código, há poucas décadas a União Estável não existia no livro do Direito de Família. Era uma família-lixo, como é hoje (ou era) a união homossexual.

Imagine a situação: o casal vive estavelmente por 30 anos, um morre e o outro não herda nada, porque sócios não são parentes.

Qual o fundamento? É o conceito de família dos primórdios ou da bíblia. Nos estudos de arqueologia o juiz descobriu que no mundo antigo era isso ou aquilo, e parou por aí mesmo, pois para ele a tradição (uma invenção) é absoluta. Melhor dizendo: é absoluta quando lhe convém.

Para alguns deste tópico bastaria dizer: é nojento, é pecado, e por isso não tem direito a nada. Homossexual é isso ou aquilo, definido em duas linhas, sem complexidade, pois assim é mais fácil estabelecer a verdade e naturalizar o que não é natural.

Quando é para anular questão de concurso para o candidato passar no oba-oba, aí até Platão é chamado, para dizer que desde Platão se defende tese da concepção a-histórica do pensamento. Avançando no tempo, como nos ensinou o iluminismo, devemos eliminar todos os preconceitos, ou, em outras palavras, eliminar as pré-compreensões. E hoje se diz: devemos refletir, e fazer uma crítica à ideologia. Aqui não interessa a história. O Direito é prático, é dinâmico, é normativo, e precisa resolver problemas práticos, problemas do hoje, agora, dizem alguns.

Mas, quando se trata de negar a diversidade, a diferença, aí somos produtos da história. Para nulificar o outro, para retirar a condição de sujeito do outro, e defender um apartheid, aniquilar a diversidade, aí somos seres históricos, somos o eis-aí-ser.

Pessoas somos nós, os melhores, os seres de bons costumes, e por isso temos direitos sucessórios. Os outros são anormais, bárbaros, doentes, pecadores, etc., e por isso não tem direito a nada. Não podemos equiparar nós com os outros. Cidadãos com lixos, homens de bem com a ralé.

Entretanto, vale lembrar que a hermenêutica de Gadamer também é epistemologia, já que sua tarefa também consiste em eliminar os preconceitos ilegítimos.

Preconceito ilegítimo deve ser superado. Não há vínculo absoluto com a tradição.

Por exemplo: a ideologia nacionalista foi e é uma desgraça para o mundo. Até hoje muitos veem o amor pela pátria como algo sensacional. Precisamos de uma "nova ideologia", no sentido de que o mundo é apenas um, que todos devem cumprir normas de proteção de direitos humanos, uma única Constituição da Europa e das Américas, e quem sabe do mundo.

O nacionalismo é o responsável por inúmeras discriminações, preconceitos ilegítimos em razão da origem geográfica, pela diferença entre nós e os bárbaros, entre civilizações primitivas e evoluídas. Na época do Imperialismo fomentou, e muito, as colonizações. Na era dos extremos fomentou as guerras, e hoje, por exemplo, sob o manto da Soberania, é utilizada para violar direito humanos, e desrespeitar as decisões das Cortes Internacionais, pelo menos é o que alguns querem.

Enfim, não é porque existe uma tradição (tradição que foi inventada em certa época, por motivos diversos, e com os anos passou a ser “natural”) que não podemos superá-la. Uma vez identificado o preconceito como ilegítimo ele deve ser afastado, eliminado do horizonte.

Não existe no Direito, com tantos princípios constitucionais, espaço para o self-restraint, a meu ver.

Eu não consigo compreender o seguinte: se a igualdade é mal utilizada, mal compreendida, pois utilizada para “desvirtuar” os textos. Se os princípios constitucionais são rejeitados, valendo-se do direito positivo, dos textos, ou seja, da integração (Lei de Introdução), por que a analogia não pode ser utilizada para resolver a questão?

Sociedade de fato visa lucro. Uniões de homossexuais visam uma união, com afetivo. Não é preciso a intenção de lucro para que ela exista, embora, o golpe do baú possa existir em qualquer lugar.

Então parece óbvio que a analogia mais próxima é com a união estável, e não com a sociedade de fato, e por isso se devem aplicar as mesmas regras. Até os intérpretes da escola da exegese, caso os homossexuais pudessem se manifestar sem serem mortos, concordariam.

E isso é sem forçar a barra, e sem transcendência do contrato, porque o casamento de homossexuais não prejudica e não muda nada a vida dos outros, afetando apenas e exclusivamente a vida dos sujeitos envolvidos no contrato.

Família é fato, uma união afetiva. E só. Exigir que, além disso, para ser família, tenha o casal à intenção de gerar filhos, que é algo inventado, salvo engano, com o surgimento do capitalismo, ou outras intenções, é o Estado pretender dizer como os outros devem viver, é o Estado que não tutela o Direito, mas os bons costumes fabricados pelo Poder.

Isso não é tutelar uniões afetivas, mas sim dizer como as uniões devem ser para ser, como a vida privada deve ser para ser, do contrário, se não seguir os bons costumes que o Poder deseja, não há acesso a dignidade, pois aí será preciso mendigar direitos sucessórios no Poder Judiciário, contar com a boa-fé e sorte de não encontrar um juiz-pastor.

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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99% Ateu,

Muito boa a postagem. Já tem a estrutura para um artigo, faltou apenas alguma fundamentação na questão da transição fato>direito.

Fiz o raciocínio em alguma medida semelhante e, me pareceu tranquilo o desenvolvimento até a união estável.

Porém, não estou tranquilo no que tange ao casamento - não na questão dos direitos envolvidos, como já disse antes, trabalho com a hipótese da plena equiparação entre união estável e casamento. Não estou confortável quanto ao uso do signo. Com certeza uma canetada não é legítima para mudar um significante.

Os significantes podem ter seu significado modificado (e assim o é) no decorrer do tempo, mas é um processo lento e de construção. Não me parece razoável que alguém (ou um pequeno grupo) possa ser o senhor do sentido.

É um tema complexo.

O.Coimbra
Advertido
Há 13 anos ·
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Ó Bruno, liberdade não signifca fazer tudo o que o elemento quer. A liberdade está adstrita a atos morais e jurídicos. Primeiro, aquilo que é moral é ditado pelos custumes usados pela sociedade e segundo, aquilo que é jurídico deve ser interpretado consoante a própria exegética. Por exemplo , andar nu nas ruas, a sociedade entendeu que não é moral, outra, se a lei diz que casamento só pode existir entre homem e mulher, dois homens ou duas mulheres, não podem casar. Logo, entende-se por liberdade aquilo que é salutar , legal e que a sociedade elegeu como padrão e não ao talante de qualquer "beócio".".

O.Coimbra
Advertido
Há 13 anos ·
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Você não mudou em nada, você já nasceu assim. Até porque, ser gay não é crime nema doença como muitos antigamente achavam. O Gay já nasce gay e ponto final. Portanto, quem é gay merece todo o respeito do todos, agora, querer casar, já é demais. Um amigo meu diz que o casamento gay não é capricho, é frescor mesmo.

99% Ateu.
Há 13 anos ·
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Pensador,

Minha conclusão não foi hermenêutica, porque estava pensando apenas em solucionar o problema, e não realmente compreender se os sentidos do casamento apenas entre homem e mulher seriam preconceitos legítimos ou ilegítimos. E como o casamento entre homossexuais, parece-me, não prejudica ninguém, acabei aceitando a coisa facilmente.

Quero acreditar que, apesar disso, não fui decisionista, porque me parece ser uma tradição ilegítima, mas talvez sim. Como li pouco sobre o assunto, tenho poucos estudos para refletir.

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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WEnt-ao,eu estava a escrever esta cois asumuiu!

Pedrºaom, eu to a lhe escrever um testículo, para vc e para o Dr. O Pensadoe principalemtente, vcs sabem que moram no meu coração, mas estiu com os copos e nºao encergo as letras, acho que prfeciso ir dormir pois estou bebada, E olha que dó bebi 3 copos de vilhom daquele bom!

Mas me segura, estou irritafda e de tpm, ME ATURE,

Estou perdida na moral judaico cristã. Cada vez mais vejo influência católica nela e isso me assusta.

Vcs já pensaram que dizem que devido moral judaico-cristã, não podiam se casar? Esta gente é loca! Os judeus podiam ter concubinas a morar junto com a 1ª mulher, todos na mesma casa, Isto devia ser um oba!oba! Onde na historia judaica, dentro da bíblia há conceitos morais? tirando a imundice da mulher?

Eu olha para o pentateuco e não vbejo uma moral sequer próxima daquilo que dizem do pecado do sexo. Alguém sabe me dizer algo mais concreto?

Pq quando eu vejo na biblia que o homem deixará o seu pai e sua mãe para se unir a uma mulher e constituir família, tanto no velho como no novo testamento, só consigo ver uma interpolação muito conveniente feita pela Igreja. Se fosse o VT que eu imagino, diriam, deixara o seu pai e sua mãe para unir-se a uma mulher que lhe ajude na lida da casa, não gastando mais do que aquilo que ganha e lhe dê um varão primogênito para que a chama do antepassado não se apague, caso esta mulher não sirva, poderás procurar outra.

Para mim é tão diferente!

BJU´s, vou dormir, o urubu hoje tá valente. Anda cá meu loro!

1 resposta foi removida.
Bruno Vinicius
Há 13 anos ·
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Pessoal muito obrigado pelo debate acalorado, esse discussão é de extrema importância para o país.

Um abraço Bruno Vinicius

Imagem de perfil de Kamilla Farinha
Kamilla Farinha
Há 13 anos ·
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Olá ... Atualmente esse entendimento não está mais levando em conta o que a Constituição do nosso país diz, mas sim o que os magistrados acham, uma vez que a norma deve moldar-se a sociedade.

Em muitos casos, a demora ou omissão dos legisladores obriga juízes a produzirem normas que preencham, ao menos provisoriamente, as lacunas do ordenamento jurídico. Essa foi a percepção adotada pela juíza Sirlei Martins da Costa, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, quanto ao casamento homossexual. É que, se em junho de 2012 ela decidiu que dois homossexuais não poderiam se casar por falta de previsão legal, na terça-feira (28/5) ela mudou de opinião e autorizou um casamento gay.

Hoje a proibição do casamento gay, ao meu ver, é uma afronta ao principio da igualdade, cabendo a sociedade aceitar a social.

Kamilla Farinha www.recursointerativo.com.br

jpo
Advertido
Há 13 anos ·
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Tudo poderia ser diferente se nossos ministros do STF não quisessem fazer media com a imprensa/rede globo que sabidamente é gay.

PEC 33 no STF e tambem no CNJ com o "puxadinho" que legalizou com uma canetada só o casamento gay.

nunca ouvi dizer que o CNJ tem poder legiferante.

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
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K.farinha;

A menos que rasguem a Constituição, ainda temos uma separação de poderes, e um pode auxiliar o outro, mas nunca se imiscuir no outro.

O que podemos ver hoje no Brasil, é o judiciário querendo fazer o papel de legislador.

Sabe qual é a diferença? Num lado, vc tem um grupo de pessoas que, por vezes, trabalham anos sem fim (uma alteração do Código Civil, em regra leva 100 anos) para alterar uma lei de forma a serem o mais justos possível, adequando-a ao máximo a realidade sócio-cultural, ou seja, é muito complexo; por outro, vc tem um juiz, que corre o sério risco de estar a ser arbitrário quando não segue a lei, a interpretação ou a forma de integração.

Lhe garanto que a juiza não mudou de opinião, mas um superior hierárquico impôs a ela tal mudança.

Pior é quando vemos o CNJ legislar, aí é de matar mamãe!

99% Ateu.
Há 13 anos ·
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Elisete,

É costume esse comentário de que as Leis são difíceis de ser modificadas. Que para mudar o Código Civil, ou Penal, leva-se muito tempo e tal.

Mas, pelo aqui no Brasil, temos exemplos de várias Leis chamadas de modernas, construídas com base em experiências estrangeiras, como o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que ficaram prontos em pouquíssimo tempo, sem nenhuma grande dificuldade na tramitação.

Destarte, com o devido respeito, não levo muito a sério algumas afirmações. A dificuldade, seja ela qual for, não está na construção de um texto adequado a Constituição.

Quanto à crise hermenêutica, isso é complicadíssimo. É complicado falar, pois envolve uma infinidade de teorias. É complicado analisar, pois muitos não se consideram ativistas, por isso ou aquilo, ou dizem que o ativismo é bom.

E é complicado criticar, pois, por mais paradoxal que seja, quanto mais próxima uma decisão está de nós (no tempo), quanto mais próxima uma interpretação está em conformidade com nosso pensamento, mas temos dificuldade em vê-la como arbitrária ou não. Não há a distância necessária para tal.

smn
Advertido
Há 13 anos ·
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Em uma entrevista com o cantor Agnaldo Timóteo na terça passada, dia 04/06, que é homossexual, ficou revoltado com a cantora Daniela Mercury apresentando a sua mulher e dando um beijo na boca dela. Disse ele:

"ser uma afronta a família, hoje ela com 47 anos, mãe de cinco filhos, porque ela não assumiu esta palhaçada quando tinha seus 21 anos, agora que ela estava bem esquecida pela mídia, com um ato de puro oportunismo se revela ser homossexual e ainda diz representar a classe, se eu sou homossexual, é lá dentro das quatro paredes, não sou contra, ninguém tem nada com isto, mas dentro das quatro paredes"

O cantor disse ainda que iria a Brasilia participar do ato a favor da família e da liberdade de expressão.

O SBT fêz uma pesquisa em um site para saber da opnião das pessoas se a cantora está sendo ou não oportunista em relação as suas atitudes:

73% das pessoas concordam que ela está sendo oprtunista

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