Minha dúvida é a seguinte: Em caso de um inventário, se for vendido um bem o herdeiro necessário recebe seu respectivo quinhão. A esposa desse herdeiro necessário tem direito a receber parte desse quinhão, recebido pelo marido, uma vez que é casada em comunhão parcial de bens? Esse bem foi adquirido após o casamento.

Respostas

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    Emmy Soüza

    Emmy Soüza Segunda, 30 de janeiro de 2017, 15h22min

    Boa Tarde, meu tio faleceu a casa que ele morava é de herança a esposa que não tem filhos com ele disse que tem direito a casa que ele morava sendo que ainda tem casa propia e querem ir morar na casa e ela não quer sair de jeito nenhum.. Quero saber se ela tem algum direito?

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    Eldo Luis Andrade Terça, 31 de janeiro de 2017, 0h04min

    Ela se esposa casada é herdeira do marido também nesta casa. Devendo concorrer em igualdade de condições com filhos do marido falecido. Ou na falta deles e de outros descendentes os pais e outros ascendentes.
    A lei código civil garante o direito real de habitação a esposa se o imóvel que serve de habitação do casal for o único nesta condição a inventariar. Então o caso é de os filhos abrirem o inventário do pai e verem qual será a solução apresentada pela Justiça (sim poia é certo que vai haver oposição dela): ou ela fica com direito a habitar no imóvel até morrer ou se retirar dele. Ou tendo em vista que ela tem casa própria descaracterizar o objetivo do direito real de habitação fazendo leilão do imóvel e repartindo o produto da venda entre a esposa e os filhos. No primeiro caso as partilha já estará feita mas os outros herdeiros só poderão levar a casa a leilão caso ela faleça ou saia da casa. Isto a qualquer tempo.

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    Solange Duarte

    Solange Duarte Quinta, 15 de junho de 2017, 9h30min

    minha dúvida é a seguinte me casei em comunhão parcial de bens e meu esposo tem dois filhos de outro relacionamento esses filhos terão direito a herança deixada pela minha mãe? No caso de meu cônjuge vir a falecer, terão direito a metade da casa que meus pais deixaram para mim ????? Posso fazer um documento com usufruto do meu esposo no caso de eu falecer, deixando os bens somente para meus filhos? Pois a casa foi deixada por meus pais.

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 16 de junho de 2017, 9h37min

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    Solange Duarte Solange Duarte há 24 horas
    minha dúvida é a seguinte me casei em comunhão parcial de bens e meu esposo tem dois filhos de outro relacionamento esses filhos terão direito a herança deixada pela minha mãe?
    Resp: Não. Pelo fato de não se enquadrarem como herdeiros legais de sua mãe ( ler art. 1829 da lei 10406 de 2002, o Código Civil de 2002.
    No caso de meu cônjuge vir a falecer, terão direito a metade da casa que meus pais deixaram para mim ???Resp: Sendo comunhão parcial de bens a única possibilidade de eles herdarem parte do imóvel será se você morrer antes de seu esposo e ele morrer após deixando como herdeiros tanto os filhos comuns como de outro casamento.
    Posso fazer um documento com usufruto do meu esposo no caso de eu falecer, deixando os bens somente para meus filhos?
    Resp: Se ocorrer a única hipótese que coloquei para os filhos dele herdarem será inútil. A sequencia será herança da mãe (ou dos pais) passa para você. Sendo herança sua para seu marido e seus filhos (só os seus não os de outro casamento). Em caso de seu falecimento antes do marido. Morrendo a seguir seu marido o saldo da herança que ficou de você para ele terá de ser dividida em partes iguais entre todos os filhos.
    Pois a casa foi deixada por meus pais.

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    Ridley Ferreira Mendes

    Ridley Ferreira Mendes Quarta, 26 de julho de 2017, 12h52min

    Olá! Meu pai faleceu, após 2 anos meu avô quer vender o imóvel para realizar a partilha entre os filhos dele, minha vó também já faleceu. Quero saber se a mulher do meu pai (viúva) tem direito ou somente os filhos?

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 07 de agosto de 2017, 20h17min

    Olá! Meu pai faleceu, após 2 anos meu avô quer vender o imóvel para realizar a partilha entre os filhos dele, minha vó também já faleceu. Quero saber se a mulher do meu pai (viúva) tem direito ou somente os filhos?
    Resp: De quem é o imóvel? De seu pai ou de seu avô? Seu avô (ainda vivo) é pai de seu pai ou pai de sua mãe? E os filhos de seu pai são todos filhos de mulher de seu pai inclusive você? Qual era o regime de bens do casamento de seu pai: comunhão parcial, comunhão parcial ou separação total? Seu pai tinha outros irmãos? SE o imóvel era de seu pai foi adquirido por ele antes do casamento ou após? E quanto a sua avó? Se o imóvel era deu avô tem de ver como era a participação dela no imóvel? São muitas perguntas a responder porque a lei contempla diversas hipóteses cada uma com soluções diferentes. O mais fácil é ela ter direito a repartir com os filhos sendo a porcentagem dela variável de acordo com a hipótese e o número de filhos. Somente na hipótese de separação total é que ela não tem direito a nada. Somente os filhos.

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    Marcos Maw

    Marcos Maw Terça, 22 de agosto de 2017, 12h55min

    Vivi em uniao estavel com marido desde 2007. O pai dele faleceu em 2012, deixando imoveis devidamente inventariados .
    Meu marido morreu este ano. tenho eu direito a cota parte herdada por meu marido ]

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 23 de setembro de 2017, 22h12min

    Sua história precisa de mais informações a respeito de você e seu companheiro, inclusive se houvera convivências outras entre o passado de você e dele........

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    Taynan Sexta, 06 de outubro de 2017, 8h18min

    Meus avós deixou um terreno como herança a meu pai e tios . Porém posteriormente meu pai junto com minha mãe foi construído numa parte do terreno uma casa e mobiliano assim os bens dentro dela também. Porém se divorciaram . Ela tem o direito metade casa e os bens mesmo a casa esta numa parte do terreno ?

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    E

    Eldo Luis Andrade Sábado, 18 de novembro de 2017, 18h49min

    Já foi concluído o inventário? Houve no inventário divisão em lotes do terreno e seu pai construiu na parte que coube a ele. Isto após sua mãe casar. Então ela pode na separação provocar a venda do imóvel com o lote e a casa sobre ele e receber metade do valor apurado na venda da casa. Se o terreno já estava existente antes de casarem seu pai e sua mãe e se a desmembração em lote ocorreu antes de seu pai casar com sua mãe sua mãe só terá direito ao valor das benfeitorias sobre o terreno. SE oinventário não foi concluído até hoje ou se o imóvel não foi desmembrado em lotes diversas situações podem ocorrer. E para isto só um advogado no local pode resolver.
    Conclusão. Sua mãe tem direito a algo na casa. A extensão, o valor que cabe a ela no momento é impossível avaliar.

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    Luana Fonseca

    Luana Fonseca Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 16h08min

    Sou casada em regime parcial de bens . A minha dúvida é a seguinte : o meu esposo tem direito a minha herança por partes de meu pais ? Ou doação de minha família ?

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    Thiago Rossi

    Thiago Rossi Sexta, 23 de março de 2018, 13h04min

    Boa tarde.

    Meu pai e meus tios deram entrada no inventario do meu avô quando meu pai ainda estava solteiro (separado da minha mãe), porem alguns anos depois casou-se novamente (comunhão parcial de bens), e infelizmente meu pai veio a óbito no ano passado, e a partilha do inventario do meu avô será distribuída neste ano. Gostaria de saber se minha madrasta tem direito a esse valor que será distribuído entre os herdeiros de meu avô, ou se ela não tem pois foi dado entrada no inventario antes do casamento

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    Waltemir Lemos Quarta, 10 de outubro de 2018, 11h19min

    Minha mae faleceu há alguns anos e deixou uma casa que ainda está no nome dela, exitem como herdeiros eu e meu irmão... Estamos negociando uma troca em outra casa com "volta" ou se resolvermos vende-la e comprar outra casa as esposas (minha e do meu irmão com filhos) terão direito a algum valor nas novas casas no caso de uma separação?
    (Detalhe: as "esposas" na verdade moram conosco, não há casamento no papel nem nenhum documento de união estável etc)...
    Se adquirirmos um carro por exploração com a venda da casa, no futuro uma separação a.esposa terá direito a parte do carro? Se não o que fazer para provar que "o carro" foi comprado com dinheiro de herança?

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    W

    Waltemir Lemos Quarta, 10 de outubro de 2018, 11h21min

    "Exploração" que dizer EXEMPLO... o corretor falhou rsrs

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    M

    Marlene Domingo, 30 de dezembro de 2018, 18h58min

    Comunhão estável assinada em cartório.
    2 filhos.
    20 anos de união.
    A herança dos pais dele mortos.
    Tenho algum direito?
    Ele pode doar sem meu consentimento?
    Grata

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    G

    Gustavo Falcão Domingo, 30 de dezembro de 2018, 21h10min Editado

    Sua união tem qual regime de bens?
    Se não for a de comunhão universal, então você não tem direito, independente da quantidade de filhos ou anos da união.
    E ele pode doar sem o seu consentimento, pois bens herdados não se comunicam entre o casal, exceto se for regime de comunhão universal de bens.

    Mais informações no link abaixo:
    Genro e/ou nora tem direito sobre a herança dos sogros?

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    M

    Mikaellen Pereira Rozendo Sexta, 11 de janeiro de 2019, 23h12min

    Tenho uma dúvida,minha vó foi casada durante 40 anos com o marido dela com o casamento de comunhão parcial de bens,só que ele veio a falecer em 2017 e o pai dele já tinha morrido, só que a mãe dele só veio falecer em 2018 os filhos vivos estão fazendo o inventário para vende a casa e dividir entre os irmãos que são seis mesmo contando com os que já morreram,o marido da minha avó tem dois filhos mas de outro casamento. Minha dúvida é ela tem algum direito? Se tem como ficaria essa divisão?

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    Fernando Atila

    Fernando Atila Quarta, 10 de abril de 2019, 17h41min

    Minha duvida e a seguinte eu me separei por motivo de maria da penha mais a casa q nois moravamos era de herança da minha mae q tinha falecido a 7 anos e eu tinha 17 anos de uniao estavel .e possuo 2 filhas ela tem algum direito sobre a casa

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    Taíris Araújo

    Taíris Araújo Quinta, 11 de abril de 2019, 13h58min

    Boa tarde, sou casada em comunhão universal de bens, se meu marido vim a falecer eu tenho que dividir os bens com minha enteada?
    Desde já grata.

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    A

    Aquiles Campos Segunda, 03 de junho de 2019, 14h18min

    Sou casado á 9 anos com regime de Comunhão Parcial de Bens e neste tempo recebi de meus Pais 2 propriedades rurais como adiantamento de legitima. Em caso de separação minha esposa tem algum direito nestes imoveis que recebi de herança?