Esposa tem direito a herança recebida pelo marido?
Minha dúvida é a seguinte: Em caso de um inventário, se for vendido um bem o herdeiro necessário recebe seu respectivo quinhão. A esposa desse herdeiro necessário tem direito a receber parte desse quinhão, recebido pelo marido, uma vez que é casada em comunhão parcial de bens? Esse bem foi adquirido após o casamento.
Sou casada em união estável ( regime parcial de bens) Compramos uma casa com o dinheiro da venda do apartamento do meu sogro. A casa foi registrado no meu nome, e do meu marido. Se o meu marido falecer, a casa será minha? E caso meu sogro venda outro imóvel, e meu marido pegar a parte dele, eu terei que colocar o imóvel no meu nome e no dele pra não correr riscos de perder, caso meu marido faleça ? Se não passar para o meu nome e do meu marido, o bem adquirido com o dinheiro herança recebida, e meu marido vier a falecer, o imóvel será meu? Lembrando que com o dinheiro da herança compramos um novo imóvel, ou carro etc...
RETIFICANDO A ÚLTIMA FRASE DA PERGUNTA ANTERIOR. Se não passar para o meu nome, REGISTRAR SOMENTE NO NOME DO MEU MARIDO, o bem adquirido com o dinheiro herança recebida, e meu marido vier a falecer, o imóvel será meu? Lembrando que com o dinheiro da herança compramos um novo imóvel, ou carro etc... REGISTRAR NO MEU NOME E DO MEU MARIDO O NOVO IMÓVEL, COM O DINHEIRO DA HERANÇA, O IMOVEL SERÁ 100% MEU CASO MEU MARIDO FALEÇA?
Meu pai deu entrada em um processo de usucapião em meados de 2012 e com isso tem uma desapropriação a receber assim que sair o usucapião,meu pai se casou em comunhao parcial de bens em janeiro de 2016, mas meu pai veio a falecer em junho de 2018, minha duvida é: a esposa dele tem direito nesta indenização e no usucapião ja que se trata de uma ação anterior a data do casamento.
Olá. Comprei uma casa financiada pela Caixa, sendo o único responsável pelos pagamentos das prestações. A entrada, R$ 220.000,00, foi fruto de herança deixada pelo meu pai. Na época, eu era casado em regime parcial de bens. Após três anos da compra dessa casa, me divorciei da minha esposa. Venho pagando o financiamento há quase seis anos. Quando nos separamos, a deixei morando na casa. Hoje preciso ocupar o imóvel. O que ela tem de direitos? Preciso partilhar metade da casa?
Boa tarde. Meu pai quando morreu deixou um imovel no nome de cada filho. Minha mãe morava neste imvel. Ela resolveu vender e todos os filhos concordaram e o imovel foi vendido. Em menos de 60 dias ela está comprando outro e quer colocar no nome dos filhos. Pergunto eu .....Como é cada de herança, minha esposa tem direito? Ela precisa contar da escritura e certidão? Muito obrigado.
Meu pai herdou de meus avós um imóvel, na época os herdeiros renunciaram o imóvel e meu pai realizou uma escritura pública em seu nome, porém não houve inventário na época. Atualmente ele está pensando em doar o bem em vida para eu e meu irmão. Porém a dúvida é: a) a ex mulher dele (ainda não se divorciaram) tem direito caso ele passe em vida? B) mesmo com a escritura pública é necessário abrir um inventário?
Olá,bom dia ? participando de processo inventário e o casamento vai acontecer antes do processo finalizar...após o casamento o meu companheiro vai ter parte na minha herança se caso obter falecimento vamos nos casar em comunhão parcial de bens, o que devo fazer para que minha herança fique com pais ou irmao se houver falecimento e para o companheiro ficar somente o que contraímos juntos? Ou seja se acontecer de ter filho com ele e deixar meu filho como herdeiro após 18 anos posso deixar um dos meu familiares com proprietário sem venda do imóvel até o meu filho completar 18 anos ?
Olá. Minha irmã faleceu recentemente, ela tinha uma casa que recebeu de nosso pai como herança. Ela vivia naturalmente há cerca de 10 anos com um homem que nunca fez nehum tipo de melhorias na casa. Ela tinha uma filha de seu primeiro casamento que não é filha deste homem. Ele acha que tem direito na casa pq viveu com ela todos esses anos e se recusa a sair da casa. Ele tem direito na casa? Qual seria o procedimento a ser feito? Desde já agradeço.
Sou casada em Regime de Comunhão Parcial de Bens. Recebi uma herança de parentes. O meu marido tem direito a essa herança enquanto eu estiver viva?! Eu posso passar a herança para o meu filho?! O que diz a Lei sobre esse caso, se no Regime Comunhão Parcial de Bens afirma que os bens só pertencem aos dois, quando for comprado pelos dois?! Ou seja, estando no nome dos dois?!