Estou com um processo em andamento... Paguei parcelado o valor de r$ 10.000,00 (dez mil reais) ao advogado que esta me representando o mesmo não me atende por telefone nem responde a meus e-mails. Quero saber o que devo fazer para processá-lo. Quero meu dinheiro de volta e ainda quero saber se posso processa-lo por danos morais. Meu processo ainda está em andamento,porem não confio mais neste "advogado". Acredito que algo deveria ser feito pois este tipo de gente,mancha a reputação de uma categoria, não acham??? Qual o 1º passo para colocar esse "estelionatário" na justiça?? Grata.

Respostas

77

  • 0
    D

    Deusiana 15295/RJ Sábado, 04 de junho de 2011, 12h22min

    Esta semana esteve um cliente no meu escritorio, dizendo que tinha vindo receber, pois viu no site que o juiz disse que ele ganhou.

    A sentenca nao tinha nem publicado!

    Vai explicar para ele que pode demorar ainda anos para receber, ou ate mesmo que pode nem receber, que a decisao pode ser revertida ou nao, e que ainda pode haver necessidade de execucao, com impugnacao, novos recursos, e que mesmo depois do reu pagar ainda tem uma serie de procedimentos ....

    E triste

    Disse para nao se preocupar que estamos acompanhando TAMBEM o seu processo que somos intimados de todas as decisoes e pedi para continuar acompanhando pelo site e quando sair MANDADO DE PAGAMENTO ENVIADO AO BANCO DO BRASIL, me procurar novamente.

    Se do contrario houver reformar da decisao, quando nao houver mais o que fazer, eu mesma o comunicaria.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Sábado, 04 de junho de 2011, 19h59min

    Lamentar-se é um enorme desperdício de energia, só serve para chafurdar, não para construir.

  • 0
    C

    Carla V - SÃO PAULO Sábado, 04 de junho de 2011, 20h56min

    Moderador, por gentileza, peço vossa interferência no sentido de substituir o "LADRÃO" por algo mais "adequado."

    Até porque, tudo que se escreve aqui aparece no google em buscas. Daqui a pouco esse post virará um balcão de "gentilezas" (todos se acharão no direito de lotar o post com algum vocabulário inadequado: língua portuguesa "assassinada" + povo descontrolado= "coquetel molotov").

    Aguardamos!

  • 0
    C

    Carla V - SÃO PAULO Sábado, 04 de junho de 2011, 21h03min

    "Tekail", deixa o Colega em paz! Nunca viu poetas ? Eu, hein! Que coisa boba! (rs)

  • 0
    J

    Jaime - Porto Alegre Sábado, 04 de junho de 2011, 21h12min

    Carla V - SÃO PAULO
    Ele não sabe nem o que é ética, quanto mais o que é ser poeta.
    Um abraço,
    Jaime

  • 0
    M

    Mateus Adv. Domingo, 05 de junho de 2011, 6h41min

    Se o advogado da pessoa resolver processá-la criminalmente por tê-lo chamado de ladrão, a pessoa vai querer que o processo criminal demore trocentos anos.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Domingo, 05 de junho de 2011, 11h40min

    O Cap. V do Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro trata “Dos Crimes Contra a Honra” . O conceito de honra , abrange tanto aspectos objetivos , como subjetivos , de maneira que , aqueles representariam o que terceiros pensam a respeito do sujeito – sua reputação - , enquanto estes representariam o juízo que o sujeito faz de si mesmo – seu amor-próprio - . Na definição de Victor Eduardo Gonçalves a honra “é o conjunto de atributos morais , físicos e intelectuais de uma pessoa , que a tornam merecedora de apreço no convívio social e que promovem a sua auto-estima” .

    Em tal Cap. temos a presença de três modalidades de crimes que violam a honra , seja ela objetiva ou subjetiva : a Calúnia ( art. 138 ) , a Difamação ( art. 139 ) e a Injúria ( art. 140 ) . Tais crimes são causadores de freqüentes dúvidas entre os profissionais da área jurídica , que , muitas vezes , acabam fazendo confusão entre aqueles .

    Inicialmente , farei a exposição da definição de cada modalidade de crime com alguns exemplos , para , posteriormente , diferenciá-las.

    A calúnia consiste em atribuir , falsamente , à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime . Na jurisprudência temos : “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos : imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” ( RT 483/371 ) . Assim , se “A” dizer que “B” roubou a moto de “C” , sendo tal imputação verdadeira , constitui crime de calúnia .

    A difamação , por sua vez , consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , constitui crime de difamação . A injúria , de outro lado , consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro . Assim , se “A” chama “B” de ladrão , imbecil etc. , constitui crime de injúria .

    A calúnia se aproxima da difamação por atingirem a honra objetiva de alguém , por meio da imputação de um fato , por se consumarem quando terceiros tomarem conhecimento de tal imputação e por permitirem a retratação total , até a sentença de 1a Instância , do querelado ( como a lei se refere apenas a querelado , a retratação somente gera efeitos nos crimes de calúnia e difamação que se apurem mediante queixa , assim , quando a ação for pública , como no caso de ofensa contra funcionário público , a retração não gera efeito algum ) . Porém se diferenciam pelo fato da calúnia exigir que a imputação do fato seja falsa , e , além disso , que este seja definido como crime , o que não ocorre na difamação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , pouco importa , se tal fato é verdadeiro ou não , afinal , o legislador quis deixar claro que as pessoas não devem fazer comentários com outros acerca de fatos desabonadores de que tenham conhecimento sobre essa ou aquela pessoa . da mesma forma, se “A” diz que “B” roubou a moto de “C” e tal fato realmente ocorreu o crime de calúnia não existe , pois o fato é atípico .

    A difamação se destingue da injúria , pois a primeira é a imputação à alguém de fato determinado , ofensivo à sua reputação – honra objetiva - , e se consuma , quando um terceiro toma conhecimento do fato , diferentemente da segunda em que não se imputa fato , mas qualidade negativa , que ofende a dignidade ou o decoro de alguém – honra subjetiva - , além de se consumar com o simples conhecimento da vítima . Na jurisprudência temos : “na difamação há afirmativa de fato determinado , na injúria há palavras vagas e imprecisas” ( RT 498/316 ) . Assim , se “A” diz que “B” é ladrão , estando ambos sozinhos dentro de uma sala , não há necessidade de que alguém tenha escutado e consequentemente tomado conhecimento do fato para se constituir crime de injúria .

    Temos , em comum , entre as três modalidade de crime contra a honra os seguintes fatos : a) a possibilidade de pedido de explicações , ou seja , quando a vítima ficar na dúvida acerca de ter sido ou não ofendida ou sobre qual o real significado do que contra ela foi dito , ela poderá fazer requerimento ao juiz , que mandará notificar o autor da imputação a ser esclarecida e , com ou sem resposta , o juiz entregará os autos ao requerente , de maneira que se , após isso a vítima ingressa com queixa , o juiz analisará se recebe ou rejeita , levando em conta as explicações dadas e b) o fato de regra geral a ação penal ser privada , salvo no caso de ofensa ser feita contra a honra do Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro , em que será pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça ; no caso de ofensa à funcionário público , sendo tal ofensa referente ao exercício de suas funções , em que será pública condicionada à representação do ofendido e no caso de na injúria real resultar lesão corporal , em que será pública incondicionada .

    Haja visto a freqüência da incidência de tais crimes no cotidiano , e necessária saber diferenciá-los , para , assim , evitar confusão na hora da elaboração da queixa-crime e evitar aquelas famosas queixas-crime genéricas , em que mesmo a vítima tendo sido sujeitada à uma modalidade , os advogados , por falta de conhecimento , colocam logo que “fulano foi vítima de calúnia difamação e injúria” .



    Autor Ricardo Canguçu Barroso de Queiroz

    Fonte: http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/barroso/caldifaminjuria.htm

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Domingo, 05 de junho de 2011, 11h44min

    A Ética



    Diferença entre ética e moral:

    1.

    Ética é o principio, moral são aspectos de condutas especificas;
    2.

    Ética é temporal, moral é temporária;
    3.

    Ética é universal, moral é cultural;
    4.

    Ética é a pratica, moral é a Teoria.



    A Ética é a “vida mora pensada”, pois, reflecte criticamente o que a moral estabelece. A moral é o conjunto de regras concretas.



    A ética é a disciplina filosófica onde reflecti criticamente a moral, para assim por em pratica se for o correcto.

    A ética é importante por que respeita os outros e a dignidade humana, ética é o que todos temos só falta desenvolver e acreditar no bem, a ética nos orienta e nos ajuda para uma vida boa; Mas boa em que sentido? No sentido do bem, fazer o bem para com as pesosoas, ajudar, orientar e pensar em outros e pensar neles também para podermos ser felizes, atingir a felicidade está também em atingir a felicidade do outro. A ética é practicada sem nenhum tipo de determinação vem de dentro, do consciente.
    Valores: Normas Morais:
    Verdade: Não Mentirás
    Vida: Não Matarás





    A Moral



    Afinal o que é a moral? A moral é o conjunto de regras, normas de uma sociedade ou região, é importante porque há muitas pessoas que desrespeitam as leis e são de um instinto mal.

    A Moral é importante por que não temos piloto automático e nossa sociedade é muito cruel. A moral é um conjunto de conduta, A moral é o ” TU DEVES”.

    A Moral e a ética são temporais, ou seja, ao longo do tempo se vai modificando, evoluindo, por que estão abertos a novos conceitos e criticas.

    A moral não pensa na Liberdade e na dignidade do individuo, e a ética tem como ponto de partida esses dois valores.


    Fonte:http://www.notapositiva.com/resumos/filosofia/eticavsmoral.htm

  • 0
    J

    Jaime - Porto Alegre Domingo, 05 de junho de 2011, 12h44min

    Resumindo: Ética é a ciência da moral.

  • 0
    D

    Deusiana 15295/RJ Domingo, 05 de junho de 2011, 22h58min

    Chama-se esclarecer exemplificadamente, ate porque faltaria espaco no muro das lamentacoes para semelhantes hipoteses, caso resolvessemos nos lamentar a cada ocorrido nao e mesmo.

  • 0
    ?

    MMMEDEIROS Segunda, 06 de junho de 2011, 21h12min

    O que mais tenho a dizer????

    ... LAMENTÁVEL!!!!!!!!!! simplesmente... LAMENTÁVEL!!!!!!!!!

  • 0
    E

    Edna Regina Terça, 07 de junho de 2011, 10h40min

    DESCULPEM, mas não estou entendendo porque os advogados acima estão tão ofendidos, o Sr MMMedeiros só está pedindo uma orientação por não ter sido atendido com profissionalismo pelo advogado que constituiu.
    INFELIZMENTE, o número de profissionais desonestos parece ser muito grande nesta categoria, por isso a insegurança dos clientes.
    Não acho que ele esteja generalizando.

  • 0
    M

    Mariacarol Terça, 07 de junho de 2011, 10h59min

    Ofendidos nao, simplesmente "INFELIZES" com pessoas que nao entendem que o Advogado nao é um Deus, mas um mero ser vivo que com sua sapiencia tenta de todas as formas e meios juridicos cabiveis solucionar os problemas que aqueles causaram ou se envolveram. Esta é a nossa profissao, trabalho, fonte de renda.

    MMMedeiros, uma dica, aqui a senhora nao tera seus 10 mil reais de volta.


    Boa Sorte!

  • 0
    G

    Gener Terça, 07 de junho de 2011, 11h14min

    Voce tem tota razão tatakonis, eu só não entendo porque a mmmedeiros ainda não tomou uma providencia e pelo visto já foi sugerido para ela ir à OAB representar este advogado.
    A mmmedeiros postou sua indignação aqui em 13/05/11 mas até 6/6/11 ela nada fez, é o que parece, pois está a se lamentar com as respostas.
    Eu sugeria a mmmedeiros para ir rapidamente na oab e representar este advogado ou contratar novo advogado para mover uma ação de indenização ou outra ação cabivel que o caso dela exija, ele não diz se tem um contrato de honorário, ela não informa a ação ou defesa que contratou, ela não informa a fase que está o processo etc.
    Alguém deveria lembrar a mmmedeiros que é inviável pagar 100% de um serviço antes de ele ser 100% executado.

    Estou com um processo em andamento... Paguei parcelado o valor de r$ 10.000,00 (dez mil reais) ao advogado que esta me representando o mesmo não me atende por telefone nem responde a meus e-mails. Quero saber o que devo fazer para processá-lo. Quero meu dinheiro de volta e ainda quero saber se posso processa-lo por danos morais. Meu processo ainda está em andamento,porem não confio mais neste "advogado". Acredito que algo deveria ser feito pois este tipo de gente,mancha a reputação de uma categoria, não acham??? Qual o 1º passo para colocar esse "estelionatário" na justiça??
    Grata

  • 0
    C

    Carla V - SÃO PAULO Terça, 07 de junho de 2011, 11h27min

    Sociedade em Geral, em especial aos que se identificaram com o tópico, tendo postado ou não! :

    (Há tempos ando incomodada com alguns acontecimentos aqui no Fórum . Práticas repetitivas...)

    Lamentável é insistirem em "não" entender o que escrevemos !

    Tudo que deveria ser dito já o foi, principalmente com relação a atitude a ser tomada!

    O que mais querem? Que denigramos nossa classe por causa da atitude de alguns ? Isso não faremos, nem devemos!

    Fazemos muito! Fazemos o que a classe médica jamais faria: fornecemos consulta de graça e ainda orientamos como agir contra bandidos que se tornaram advogados. E a sociedade insiste em massificadamente falar mal de advogados, ainda que alguns clientes estejam erradíssimos, ou que nem saibam com certeza o que e a quem deveriam atribuir algo, mas a responsabilidade "é" do advogado contratado.

    Damos orientações que nem deveriamos dar, algumas probidas pelo site. Tem gente do Brasil inteiro se valendo de consultas aqui sem nada pagar (e grande parte da sociedade propaga aos quatro quantos que somos mercenários), que fornecemos por puro altruísmo! E pior, alguns frequentadores têm advogado ou defensor e ficam testando a conduta do profissional vinculado ao processo. (Incluí a posteriori: Colegas, parcimônia nas orientações. Sem conhecer os fatos/processo comprometemos o Colega contratado pelo consulente e é temerário. Nem todos consulentes assumem ter patrono.Sem falar nos questionamentos para fins escusos...).

    APRENDAM A LER, APRENDAM A INTERPRETAR. APRENDAM COM OS ADVOGADOS QUE AQUI ESTÃO COM A MAIOR BOA VONTADE. INSISTO, AQUI NÃO É O ORKUT!

    MAIS EDUCAÇÃO E RESPEITO! SE NÃO PERCEBERAM, AQUI É UMAS DAS CASAS DOS ADVOGADOS (OPERADORES DO DIREITO EM GERAL)!

  • 0
    M

    Mariacarol Terça, 07 de junho de 2011, 11h44min

    Corretíssima Carla, falou e disse!!!!!

  • 0
    J

    Jaime - Porto Alegre Terça, 07 de junho de 2011, 11h47min

    Carla,
    Disse tudo.
    Um abraço,
    Jaime

  • 0
    M

    Mateus Adv. Terça, 07 de junho de 2011, 20h31min

    Parabéns, Dra. Carla.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 07 de junho de 2011, 20h55min

    O bom causídico comunga Ipsis literis com texto nota mil da colega Carla, e para o consulente do caput e demais seguidores nota ZERO.

    Atenciosamente,

    Adv. Antonio Gomes.

  • 0
    E

    Edna Regina Quarta, 08 de junho de 2011, 18h32min

    Sr Antonio Gomes,
    Não vou usar o latim forense para manifestar o meu pensamento a respeito de advogados prepotentes como o Sr. e a Sra. Carla V.
    Uso o nosso português para dizer que falta humildade para a maioria dos advogados.
    Caiam na real. Vocês não são os donos da verdade.
    E tenho certeza que muitos iriam concordar comigo e diriam "ipsis literis", ou como diria um simples mortal "exatamente igual"

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.