MEI SEM RENDIMENTOS X SEGURO DESEMPREGO
Olá, preciso de uma orientação. Bom, eu trabalhava com a CTPS assinada ha 2 anos e fui demitido sem justa causa. Já recebi o FGTS. E gostaria de dar entrada no Seguro desemprego(estou com todos os documentos). Porém, sou microempreendedor, só no papel pois, não tenho rendimentos com essa atividade. Fui orientado a dar baixa ou ir a junta comercial e comunicar a paralisação temporária de atividades- Vou viajar para outro estado(nesse caso eu continuo a contribuir com o inss? ). Bom, eu posso fazer isso, quais passos devo dar para conseguir receber o seguro desemprego uma vez que não estou tendo rendimentos como MEI e vou viajar para outro estado devido a um curso? Por favor me de uma luz. Pois, o seguro iria me ajudar a me manter durante o curso.Obrigado desde já.
“Art. 4o O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Mesmo dando baixa depois o recurso é negado, eles alegam que você deu baixa no CNPJ apos a data de desligamento e por isso não tem o direito. o que vai contra o que esta escrito no artigo quarto, que no Brasil não serve pra nada.
Partido Trambiqueiro ta acabando com o Brasil, podemos tentar salvar o que restou, dia 13 todos nas ruas contra o PT, esse é o 1° passo.
CONDIÇÕES PARA RECEBER O SEGURO-DESEMPREGO TRABALHADOR FORMAL •• Ter sido dispensado sem justa causa; •• Estar desempregado quando do requerimento do benefício; •• Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família; Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte; Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos: 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; 2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e * 3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
TRABALHADOR RESGATADO •• Ter sido comprovadamente resgatado do regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo em decorrência de ação de fiscalização do TEM; •• Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
**Abaixo o que prova que temos nosso direito. •• Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família. Mesmo assim o recurso é negado, o ministério de trabalho alega que nos podemos estar sonegando os rendimentos. Serio! olha o exemplo que temos de nossos governantes, sonegar não é crime, e temos visto que o PT tem feito isso a anos.
A pergunta é simples, até quando vai essa palhaçada?
Querida, o seguro não é pago com dinheiro seu, vc não contribuiu para recebê-lo, como é o caso do FGTS e da aposentadoria, para esta vc contribuiu a vida toda, não importa se tem empresa, se tem a contagem de contribuições devidas apra requerer sua aposentadoria, vc a consegue.
Já o seguro é pago com dinheiro do povo, por isso ele é devido apenas a quem comprovadamente não tem outra fonte de renda, não tem como sobreviver. Se uma pessoa tem registro de MEI ele tem um meio de sobrevivência, se não tem atuado naquela profissão, então por que mantém o registro ativo, gerando divida?? Que o encerre!!! Ninguém é doido para deixar pralá o que vai gerar ônus!!!
Boa tarde,
Pessoal minha situação é parecida mas ainda estou com uma dúvida: Tenho o comprovante de solicitação de cancelamento da inscrição do CNPJ na Prefeitura de São Paulo, na Receita Federal consta como SUSPENSO - Solicitação de baixa indeferido. Isso da margem para que o pedido de seguro também seja negado ou por ser um processo que desde 2014 foi pedido cancelamento não trará problemas ao dar entrada no seguro?
Nesse caso será necessário entrar com ação judicial, conforme segue alguns entendimentos dos Tribunais, DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. LEI 7.998/1990. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO EM VIRTUDE DO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. 1. No caso concreto, a controvérsia cinge-se à legalidade da motivação do cancelamento do benefício de seguro-desemprego, bem como à presença de direito líquido e certo da impetrante quando ao recebimento do benefício buscado. 2. As hipóteses de suspensão e cancelamento do benefício de seguro-desemprego estão elencados nos artigos 7º e 8º da Lei 7.998/1990, de forma que o art. 3º, V, da Lei 7.998/1990, trata dos requisitos para a concessão do benefício, dos quais se pode extrair que a hipótese de recolhimento de contribuição previdenciária como contribuinte individual não está elencada nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do seguro-desemprego, de forma que não é possível inferir que a impetrante percebe renda própria suficiente a sua manutenção e de sua família a partir deste recolhimento. 3. Conforme depreende-se das peças processuais, verifica-se que a impetrante preencheu os requisitos necessários ao recebimento do seguro-desemprego, sendo assim, o cancelamento do benefício mostra-se ilegal. 4. Provimento da apelação.
(TRF4, AC 5006593-73.2013.404.7204, Terceira Turma, Relator p/ Acórdão Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, D. E. 30/01/2014)
também ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO EM VIRTUDE DE RECOLHIMENTO COMO AUTÔNOMA. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. I – Não há na Lei nº 7.998/90 previsão de cancelamento ou suspensão do seguro-desemprego em decorrência da inscrição da segurada como autônoma junto à Previdência Social, sendo certo que o simples fato de ela contribuir como tal não significa que possua renda suficiente para seu sustento, a ensejar o cancelamento do benefício, com base no art. 3º, V, da referida lei. II - Apelação provida, para, julgando-se procedente o pedido, determinar que a ré proceda ao pagamento das duas últimas parcelas relativas ao seguro-desemprego, ficando a autora desobrigada de devolver as quatro parcelas já percebidas.
(TRF-2 - AC: 200002010130039 RJ 2000.02.01.013003-9, Relator: Desembargador Federal ANTONIO CRUZ NETTO, Data de Julgamento: 02/05/2007, QUINTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: DJU - Data::18/05/2007 - Página::407)
Pessoal, bom dia!
Vi todas as mensagens no site, e estava buscando solução para o meu problema. Até que finalmente CONSEGUI, e vou compartilhar com vocês...
Em 02/10/2015, eu fui demitido da empresa em que eu trabalhei por mais de 05 anos. E ai começou a saga. Fui dar entrada no Seguro Desemprego, e já na no Próprio Poupa tempo aqui em São Paulo, a atendente me informou que já havia uma restrição, pois com o cruzamento de dados, havia aparecido uma empresa que eu era sócio.
Pois bem, eu nem me recordava disso, porque a empresa estava inativa desde 2011. Mas mesmo assim, já me informou que havia um recurso administrativamente e assim eu fiz. Em 10/12/2015 protocolei com todas as provas que eu tinha que a empresa estava inativa e me informaram que o prazo era mais ou menos de 06 meses.
Achei absurdo o prazo, mas como não tinha o que fazer, eu tive que seguir as orientações que eu tive.
Esperei, esperei, esperei, até que em 17/03/2016 foi definitivamente indeferido.
Já sem esperanças achei que não iria conseguir, por uma covardia que estão fazendo com os Brasileiros, sem fundamentos, para não pagar o Seguro Desemprego que é um direito garantido pela Constituição Federal, até que um amigo me indicou a Dra. Suzane Ruffino.
Liguei pra ela, que prontamente me explicou muitoooo, responde até mesmo por whats zap todas as minhas dúvidas.
Separei tudo que ela me pediu, e ela entrou com o Mandado de Segurança.
Finalmente já temos uma decisão positiva, e finalmente na Segunda-Feira, vou conseguir receber meu Seguro-Desemprego em lote ÚNICO.
Vejam bem, ela conseguiu a antecipação de tutela, acho que é esse o nome, e com isso a liberação de todas as parcelas em um lote único, visto que desde Outubro de 2015 estou sem receber NADA.
Portanto galera, quem estiver em São Paulo, podem falar com ela, ela é super atenciosa, responde rapidamente e deu tudo certo, graças a ela!
Falei para ela do fórum aqui, para deixar os contatos porque poderia ajudar mais pessoas que estavam na mesma situação, e ela me autorizou a passar os contatos, então aqui seguem.
Dra. Suzane Ruffino cel e whats 011 - 9 7703-3205 e-mail: [email protected]
Espero que tenha ajudado vocês, e qualquer dúvida, eu posso também responder.
Um abraço,
Rogério
Boa Tarde Renato, seria pedir muito , você me enviar o modelo de sua petição inicial? estou ajudando minha irmã , que trabalhou 3 anos em uma empresa e foi demitida sem justa causa. Como tem um CNPJ no nome dela, foi negado o seguro desemprego. Sou advogada, mas minha área é direio de familia. Estou acompanhando tudo que você tem escrito aqui e sei que posso adaptar à situação dela. Meu email é [email protected]. Minha irmã não tem como pagar um advogado e pediu minha ajuda.
ha 15 dias abri um M.E.I para investir em um possível negócio , hoje recebei a noticia que amanhã é meu ultimo dia de trabalho , sou registrado e vou ser mandado embora , hoje corri pra cancelar este M.E.I , minha situação esta Situação Vigente BAIXADO , vou ser mandado embora amanhã , consigo pegar o seguro desemprego ?
Bom dia, Pessoal! Hoje recebi a noticia que meu seguro foi liberado. uhhul Bom, meu seguro desemprego havia sido negado porque eu era sócia de uma empresa, mas essa empresa nunca teve rendimentos. na verdade, nem lembrava que essa empresa existia. após essa negativa retirei meu nome da empresa. Levei todas as declaraçoes de inatividade dessa empresa juntamente com o contrato que eu me retirei da empresa no Ministério do Trabalho e entrei com recurso. Jà nem tinha mais esperança de receber isso. Tambem fiz uma reclamaçao na ouvidoria, porque ao meu ver cada caso tem que ser analisado diferente. O simples fato de você ter uma empresa no seu nome não significa que você tem renda. Sabemos que há muitas fraudes, mas não podemos generalizar. Por fim, um dia antes de acabar o prazo para acabar o recurso resolvo consultar o site e foi liberado. Espero que vocês também consiga, porque é muito angustiante.
Olá Renato Rocha. Estou com uma situação parecida. Será que pode me esclarecer alguma coisa?...
Trabalhei CLT durante o ano inteiro de 2014. E tb era MEI. Ceguei a emitir 3 notas naquele ano. E parei pois deixei de exercer junto com o CLT qdo acabou o projeto em que estava trabalhando. Fui orientada pela contadora a dar entrada normalmente no seguro desemprego para ver se liberavam o tal... Dói liberada a primeira parcela normalmente, quando fui sacar a segunda, ela estava bloqueada e ao procurar o Ministério do Trabalho fui informada que eles identificaram meu MEI e que eu não só não receberia mais como deveria devolver o que já havia sacado com juros. Saí de lá desnorteada pois claro, não tinha renda para acertar nada e não esperava por essa. Encerrei o MEI pouco tempo depois é de lá para cá não trabalhei mais CLT. Minha dívida continua lá, correndo juros. Além de não ter como pagar não sei o que fazer sobre isso. Sabe se me cabe algum recurso? Obrigada!