FALSA DENUNCIA NO CONSELHO TUTELAR?
Fui acusado de maus tratos, porém o fato é que tudo não passou de uma falsa denuncia, isso porque moro em um predio e a pessoa que reclamou e meu vizinho do andar de baixo do meu apartamento e dias antes da denuncia tivemos uma discução pelo fato de que meu filho de um ano e meio estava fazendo muito barulho. Gostaria de saber se quando a denuncia não passa de uma calunia o que eu posso fazer? Pois a intenção da pessoa não era o bem estar do meu filho, mas foi uma maneira que ele achou para me prejudicar! Usando assim uma instituição séria como o conselho tutelar como ferramenta para me afetar de alguma forma!
Olha só... vou dar meu palpite, desculpe se atrapalho...
Eu sempre soube que o ônus da prova é de quem acusa (salvo excessões especiais)...
Também existe pena para quem comete falsa denuncia de crime...
Mas se não há como saber/provar quem fez a denuncia, creio que tudo ficará como está...
Quanto a calúnia e difamação, aí é mais fácil provar e processar requerendo danos morais..
Denúncia anônima existe para preservar o denunciante e é IMPOSSÍVEL qualquer tentativa de descobrir a identidade do mesmo. Por tanto, se a denúncia é falsa, vc será chamado a se explicar, provará sua inocência e ponto final. Não há nada que possa ser feito contra seu vizinho porque vc não tem provas de quem foi ele, apenas deduz, e isso não basta para qualquer atitude legal contra o mesmo. Abraço e boa sorte**
Boa tarde a todos. lí todas as respostas postadas sobre a falsa denuncia no conselho tutelar. não vou tecer os conhecimentos técnicos, pois o login ABSURDO, pelo que ví deseja uma resposta simples e eficaz. Cabe sim, quebra de sigilo, porém deve ser peticionado ao Juiz competente. Caso houve processo judicial na vara da família, neste mesmo processo pode ser pedido, indicando a data e hora aproximada, pois o Estado tem obrigação constitucional de assegurar a todos a reclamar e buscar seus direitos. Neste caso com ação penal de CALÚNIA (na denuncia há descrição de crime que não existiu)/INJURIA - A sociedade não tomou conhecimento porém voce no seu interior se sentiu injuriada, constrangida.OU DIFAMAÇÃO.- seu nome propagou entre vizinhos, amigos e parentes e tomaram ciencia do que estava na denuncia. Pelo princípio da persecução penal, ou mesmo para que voce exerça seu direito de pedir indenização de danos morais, o Estado Juiz deve conceder a quebra do sigilo e descobrir o falso denunciante.
ABSURDO, eu vi um processo teu e eu passo por mesma coisa, tenho aqui impresso meu amigo seu processo e sei bastante da sua história e se não me engano , umas das pessoas tem o sobre nome ... SILVA e CARVALHO, to certo disso? Vi q vc ganhou esse processo e to querendo como faço pra vc me passar tbm pelo email sei lá. Fico no aguardo.
Alguém pode me ajudar? Bom, eu namoro uma menina. Porém minha mãe não aceita o meu namoro com ela, pois já tive várias brigas com a minha mãe e minha família, eu saí de casa e passei 3 semanas na casa dos amigos da minha namorada que é onde ela mora, porém minha mãe denunciou ao conselho tutelar e a polícia cívil, porém as acusações que ela deu eram falsas e para não por o pessoal da casa dos amigos da minha namorada em risco, quero a ajuda de alguém! Por favor, alguém pode me ajudar?
Isso é um absurdo. Alguém é vítima de uma calunia, em forma de denuncia, a pessoa pode mesmo passar mal, perde um tempo tendo que provar, pois quem o acusa não aparece, invertendo o onus da prova, e o caluniador ainda fica impune. Ora se há processo aberto, mesmo que seja num conselho tutelar, não é certo que o denunciante tenha que se identificar, podendo isso anular tal processo?