FALSA DENUNCIA NO CONSELHO TUTELAR?
COMO DEVO PROCEDER COM UMA FALSA DENUNCIA NO CONSELHO TUTELAR?
COMO DEVO PROCEDER COM UMA FALSA DENUNCIA NO CONSELHO TUTELAR?
Fui acusado de maus tratos, porém o fato é que tudo não passou de uma falsa denuncia, isso porque moro em um predio e a pessoa que reclamou e meu vizinho do andar de baixo do meu apartamento e dias antes da denuncia tivemos uma discução pelo fato de que meu filho de um ano e meio estava fazendo muito barulho. Gostaria de saber se quando a denuncia não passa de uma calunia o que eu posso fazer? Pois a intenção da pessoa não era o bem estar do meu filho, mas foi uma maneira que ele achou para me prejudicar! Usando assim uma instituição séria como o conselho tutelar como ferramenta para me afetar de alguma forma!
em relação as provas que a parte que acusou dispoe, são inesistentes pois o mesmo foi uma denuncia anonima e tudo não passou de calunia, já eu tenho a escola em que meu filho estuda, o próprio pediatra, posto de saúde responsável pelas vacinas, meus parentes, vizinhos e amigos!
Olha só... vou dar meu palpite, desculpe se atrapalho...
Eu sempre soube que o ônus da prova é de quem acusa (salvo excessões especiais)...
Também existe pena para quem comete falsa denuncia de crime...
Mas se não há como saber/provar quem fez a denuncia, creio que tudo ficará como está...
Quanto a calúnia e difamação, aí é mais fácil provar e processar requerendo danos morais..
Denúncia anônima existe para preservar o denunciante e é IMPOSSÍVEL qualquer tentativa de descobrir a identidade do mesmo.
Por tanto, se a denúncia é falsa, vc será chamado a se explicar, provará sua inocência e ponto final.
Não há nada que possa ser feito contra seu vizinho porque vc não tem provas de quem foi ele, apenas deduz, e isso não basta para qualquer atitude legal contra o mesmo.
Abraço e boa sorte**
Boa tarde a todos.
lí todas as respostas postadas sobre a falsa denuncia no conselho tutelar.
não vou tecer os conhecimentos técnicos, pois o login ABSURDO, pelo que ví deseja uma resposta simples e eficaz.
Cabe sim, quebra de sigilo, porém deve ser peticionado ao Juiz competente. Caso houve processo judicial na vara da família, neste mesmo processo pode ser pedido, indicando a data e hora aproximada, pois o Estado tem obrigação constitucional de assegurar a todos a reclamar e buscar seus direitos. Neste caso com ação penal de CALÚNIA (na denuncia há descrição de crime que não existiu)/INJURIA - A sociedade não tomou conhecimento porém voce no seu interior se sentiu injuriada, constrangida.OU DIFAMAÇÃO.- seu nome propagou entre vizinhos, amigos e parentes e tomaram ciencia do que estava na denuncia. Pelo princípio da persecução penal, ou mesmo para que voce exerça seu direito de pedir indenização de danos morais, o Estado Juiz deve conceder a quebra do sigilo e descobrir o falso denunciante.
ABSURDO, eu vi um processo teu e eu passo por mesma coisa, tenho aqui impresso meu amigo seu processo e sei bastante da sua história e se não me engano , umas das pessoas tem o sobre nome ... SILVA e CARVALHO, to certo disso? Vi q vc ganhou esse processo e to querendo como faço pra vc me passar tbm pelo email sei lá. Fico no aguardo.
Alguém pode me ajudar? Bom, eu namoro uma menina. Porém minha mãe não aceita o meu namoro com ela, pois já tive várias brigas com a minha mãe e minha família, eu saí de casa e passei 3 semanas na casa dos amigos da minha namorada que é onde ela mora, porém minha mãe denunciou ao conselho tutelar e a polícia cívil, porém as acusações que ela deu eram falsas e para não por o pessoal da casa dos amigos da minha namorada em risco, quero a ajuda de alguém! Por favor, alguém pode me ajudar?
Ola, fui denunciado no conselho tutelar pq meu filho de 7 anos ficou na portaria durante 40 min 2 dias, cabe denúncia nesse caso? E se for uma falsa denúncia como devo proceder para descobrir quem denunciou e o que ele pode sofrer por meios judiciais? Grato!
Isso é um absurdo. Alguém é vítima de uma calunia, em forma de denuncia, a pessoa pode mesmo passar mal, perde um tempo tendo que provar, pois quem o acusa não aparece, invertendo o onus da prova, e o caluniador ainda fica impune. Ora se há processo aberto, mesmo que seja num conselho tutelar, não é certo que o denunciante tenha que se identificar, podendo isso anular tal processo?