Meu condomínio contratou a empresa ASSISCON,que se responsabiliza pela cobrança de inadimplentes e antecipa as quotas condominiais e paga a divida do inadimplente,no começo parecia uma idéia sensacional pois tinhamos uma inadimplência de 30%, só que passados mais de três notamos, o seguinte eles não cobram os inadimplentes crônicos, que devem há anos, e nos cobram uma taxa de 8%, que já são descontados na antecipação e se atrasarmos mais de 10 dias o pagamento são cobrados despesas de administração e honorários advocatícios o que elevam a taxa em mais de 30% neste pouco tempo em atraso, ocorre que nossa convenção não preve estas taxas e deixa claro que a cobrança judicial só deve ser feito após 180 dias de atraso, ou seja é correta a cobrança de honorários administrativo e advocatícios?

Respostas

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    JOSÉ G. Quinta, 23 de junho de 2011, 19h40min

    A princípio, tudo que ocorre no condomínio, tem que ser em decorrência de Lei, da Convenção ou decisão Assemblear. Será que isso tudo que está acontecendo no seu condomínio está sendo feito a revelia dos condôminos? Eles (a maioria) vêm concordando com tudo isso?Ou será que o síndico está enfiando arbitrariamente guela a dentro as cobranças dessa ASSISCON? Se houver arbitrariedade, abuso de autoridade, ou descumprimento da lei e da convenção os pelo menos 1/4 dos condôminos deve peticionar ao síndico a convocação de uma assembléia para tratar desses assuntos. O último recurso é a via judicial. Boa sorte.

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    Somewhere 2011 Quinta, 23 de junho de 2011, 21h02min

    Mas com base nisto seria possivel pedir judicialmente a rescisão do contrato com esta empresa, uma vez que existe uma multa contratual bem alta

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    Somewhere 2011 Sexta, 24 de junho de 2011, 13h46min

    Solicito ajuda de todos

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    Somewhere 2011 Domingo, 24 de julho de 2011, 18h15min

    Preciso de ajuda para essa questão, pois é necessário autorização do Banco Central, para que uma empresa possa fazer Antecipação de Quotas aos condominios e posterioremente cobrar em nome do condominio, os condôminos.

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    Junior57 Segunda, 25 de julho de 2011, 10h15min

    Se ao Condomínio não mais interessa a manutenção do contrato com essa empresa, que o rescinda. Se existem cláusulas rescisórias abusivas, são anuláveis.

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    Somewhere 2011 Sábado, 27 de agosto de 2011, 8h48min

    Meu condominio também contratou tal empresa, depois tivemos de arcar com os prejuizos que ela causou, pois tivemos de pagar as custas pois ela perdeu todos processos contra os inadimplentes e os adimplentes tiveram que assumir

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    Somewhere 2011 Sábado, 27 de agosto de 2011, 8h49min

    por favor me ajudem

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    Junior57 Segunda, 29 de agosto de 2011, 9h25min

    Como já dito no passado, se ao Condomínio não mais interessa a manutenção da empresa, que rescinda o contrato. Se existem cláusulas arbitrárias, serão anuláveis, em Juízo.

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    Somewhere 2011 Sexta, 14 de outubro de 2011, 20h45min

    por favor me ajudem, honorários de cobrança é licito que sejam cobrados ?

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    JOAO B FERREIRA Terça, 22 de novembro de 2011, 22h48min

    Prezado Rogerio, Está correta a cobrança da maneira como lhe foi imposta, o que se deve verificar com cuidado é a exatidão dos valores. As custas são ônus de quem as der causa, Acumular débitos em condomínio é algo desagradável que pesa no bolso de quem paga suas taxas de condomínio em dia. Não acredito que esteja sendo roubado, pois seu débito acumulado tem acréscimos de multa, juros de mora, correção monetária, honorários advocatícios, custas processuais, etc.

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    Somewhere 2011 Domingo, 27 de novembro de 2011, 23h42min

    Porém a convenção de meu condominio deixa claro aqulo que pode ser cobrado que são:

    2% MULTA 1% JUROS E APOS 180 DIAS DO ATRASO CORREÇÃO MONETÁRIA DE UM INDICE OFICIAL, ora honorários advocáticios devem ser fixados pelo juiz na sentença.

    Peço a gentileza do participante o Senhor JOAO B FERREIRA de não se utilizar desta expressão "que esteja sendo roubado" pois não fora dito desta forma, pois roubar significa subtrair coisa de outrem mediante a grave ameaça, e não é o que esta ocorrendo, pois trata-se da cobrança abusiva e ilegal vez que não consta da convenção e nem do contrato assinado com tal empresa

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    Somewhere 2011 Segunda, 26 de dezembro de 2011, 11h36min

    Vamos nos unir e fazer representações junto ao ministério público, pedindo provîdências

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    Somewhere 2011 Sexta, 30 de dezembro de 2011, 20h54min

    por favor me ajuda com sues comentários.

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    Somewhere 2011 Segunda, 02 de janeiro de 2012, 20h16min

    por favor.

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    Arantes de Oliveira Sexta, 09 de março de 2012, 15h32min

    Contratos de Garantia ou de Cobança Garantida só podem ser cancelados por quebra do instrumento ou por decurso de prazo ou seja vencimento que ocorre a cada 2 anos, normalmente. Neste caso é só verificar a cláusula que fala do término e uma simples carta ou notificação extra judicial terminam o contrato sem maiores problemas. Duvidas surgidas podem escrever para meu e-mail. [email protected]

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    Somewhere 2011 Quarta, 08 de agosto de 2012, 10h59min

    é lamentavel que empresa como esta continuem atuando no mercado

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    Somewhere 2011 Domingo, 12 de agosto de 2012, 9h48min

    Na cidade de Ribeirão Preto, tal empresa possui dezenas de ações contra orgãos públicos tais como CDHU e CAIXA.

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    Somewhere 2011 Domingo, 02 de setembro de 2012, 12h24min

    Inclusive tal empresa esta promovendo dezenas de ações contra a CDHU.

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    Sérgio Santos Quarta, 06 de março de 2013, 9h06min

    Ola Pessoal Sou Sindico do Condominio Sistema Solar de Salvador Bahia e Contratei a ASSISCON quero so lembrar a todos que postaram seus comentarios que a Cobrança so e ruim para quem atrasa e nao que e adimplente concordo plenamente na cobrança rigida aos inadimplentes. (71) 99696041 [email protected]

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    Somewhere 2011 Sábado, 04 de maio de 2013, 13h17min

    porém tal empresa coloca o condomínio em situação de risco, pois se o morador cobrado por ela pode exigir indenização por danos morais pois esta subsidiaria do condomínio e costuma usar de métodos não ortodoxos em suas cobranças.

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