ASSISCON COBRANÇA DE TAXAS E JUROS ABUSIVOS
Meu condomínio contratou a empresa ASSISCON,que se responsabiliza pela cobrança de inadimplentes e antecipa as quotas condominiais e paga a divida do inadimplente,no começo parecia uma idéia sensacional pois tinhamos uma inadimplência de 30%, só que passados mais de três notamos, o seguinte eles não cobram os inadimplentes crônicos, que devem há anos, e nos cobram uma taxa de 8%, que já são descontados na antecipação e se atrasarmos mais de 10 dias o pagamento são cobrados despesas de administração e honorários advocatícios o que elevam a taxa em mais de 30% neste pouco tempo em atraso, ocorre que nossa convenção não preve estas taxas e deixa claro que a cobrança judicial só deve ser feito após 180 dias de atraso, ou seja é correta a cobrança de honorários administrativo e advocatícios?
A princípio, tudo que ocorre no condomínio, tem que ser em decorrência de Lei, da Convenção ou decisão Assemblear. Será que isso tudo que está acontecendo no seu condomínio está sendo feito a revelia dos condôminos? Eles (a maioria) vêm concordando com tudo isso?Ou será que o síndico está enfiando arbitrariamente guela a dentro as cobranças dessa ASSISCON? Se houver arbitrariedade, abuso de autoridade, ou descumprimento da lei e da convenção os pelo menos 1/4 dos condôminos deve peticionar ao síndico a convocação de uma assembléia para tratar desses assuntos. O último recurso é a via judicial. Boa sorte.
Prezado Rogerio, Está correta a cobrança da maneira como lhe foi imposta, o que se deve verificar com cuidado é a exatidão dos valores. As custas são ônus de quem as der causa, Acumular débitos em condomínio é algo desagradável que pesa no bolso de quem paga suas taxas de condomínio em dia. Não acredito que esteja sendo roubado, pois seu débito acumulado tem acréscimos de multa, juros de mora, correção monetária, honorários advocatícios, custas processuais, etc.
Porém a convenção de meu condominio deixa claro aqulo que pode ser cobrado que são:
2% MULTA 1% JUROS E APOS 180 DIAS DO ATRASO CORREÇÃO MONETÁRIA DE UM INDICE OFICIAL, ora honorários advocáticios devem ser fixados pelo juiz na sentença.
Peço a gentileza do participante o Senhor JOAO B FERREIRA de não se utilizar desta expressão "que esteja sendo roubado" pois não fora dito desta forma, pois roubar significa subtrair coisa de outrem mediante a grave ameaça, e não é o que esta ocorrendo, pois trata-se da cobrança abusiva e ilegal vez que não consta da convenção e nem do contrato assinado com tal empresa
Contratos de Garantia ou de Cobança Garantida só podem ser cancelados por quebra do instrumento ou por decurso de prazo ou seja vencimento que ocorre a cada 2 anos, normalmente. Neste caso é só verificar a cláusula que fala do término e uma simples carta ou notificação extra judicial terminam o contrato sem maiores problemas. Duvidas surgidas podem escrever para meu e-mail. [email protected]
Ola Pessoal Sou Sindico do Condominio Sistema Solar de Salvador Bahia e Contratei a ASSISCON quero so lembrar a todos que postaram seus comentarios que a Cobrança so e ruim para quem atrasa e nao que e adimplente concordo plenamente na cobrança rigida aos inadimplentes. (71) 99696041 [email protected]