STF LIBEROU A MARCHA DA MACONHA, O QUE VOCÊS ACHAM?
RIO e SÃO PAULO - Logo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de liberar a realização de passeatas que defendem a descriminalização das drogas, os organizadores da Marcha da Maconha anunciaram que neste sábado o movimento vai se unir à Marcha pela Liberdade de Expressão em atos na Praia de Copacabana, no Rio, e em São Paulo. Uma nova marcha já está programada para o dia 2 de julho na Avenida Paulista......................
Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/06/15/decisao-do-stf-sobre-marcha-da-maconha-vista-como-avanco-924693967.asp
Não é de hoje que se fala sobe a legalização desta droga, como se não houvesse assuntos muito mais importantes para tratar no nosso País. Brasileiros ilustres acreditam que a liberação fará o milagre de acabar com a extrema violência. A idéia parece lógica e simples: a venda da maconha livremente faria com que o crime organizado relacionado ao tráfico praticamente acabasse. Ledo engano meus caros. A campanha de liberação das chamadas “drogas leves” (como se existissem drogas leves), muito antes de desembarcar nas terras tupiniquim, avançou Europa adentro e desembarcou nos Países Baixos. Formalizada em 1976, o ''modelo'' tinha como seus objetivos iniciais a redução da criminalidade, a prevenção da dependência química e a segurança da sociedade. Após todo esse período da adoção da legislação permissiva seus resultados foram analisados. Organismos internacionais verificaram que a primeira num simples anuário das Nações Unidas que, ao contrário do que inicialmente foi almejado, uma das conseqüências mais terríveis da liberalização da maconha na Holanda foi o crescimento exponencial da criminalidade. De fato, o país se encontra em primeiro lugar entre as nações mais desenvolvidas quando se considera o número de homicídios dolosos. As últimas cifras oferecidas mostram que a taxa holandesa subiu além dos 15 assassinatos por 100 mil habitantes. Tal indicador contrasta dramaticamente com 1 homicídio no Japão; 1,6 na Espanha; 1,9 no Canadá; 2,1 na Noruega; 3,1 na Bélgica; 3,6 na Austrália; 4,7 na França; 4,9 na Dinamarca; e, 4,9 na Itália. O alto nível dos homicídios que chegou a Holanda após a descriminação da maconha também pode ser avaliado pelo fato de o país estar superando até mesmo a taxa de homicídios de países considerados muito violentos, como os Estados Unidos. As Nações Unidas exibe alguns resultados desses 25 anos de vigência da famigerada Lei liberatória. Para o documento da ONU, a experiência realizada nos Países Baixos fracassou. Segundo o informe, nenhum dos objetivos pretendidos foi alcançado. E o que é ainda mais deplorável: o povo holandês herdou de seu “espírito liberal” uma seqüência de problemas de difícil solução. Como, por exemplo, o fato de que atualmente cerca de 15% da população de 12 ou mais anos estejam escravizados ao vício. Não apenas da droga permitida, a maconha, mas de outros entorpecentes ainda mais pesados. Esse percentual significa nada menos do que 600 mil holandeses viciados, principalmente jovens. O que representaria para o Brasil, proporcionalmente, mais de 25 milhões de vítimas das substâncias entorpecentes. A ONU, ao examinar a experiência da Holanda, também revelou que cresceram a violência e o número de distúrbios, principalmente nas proximidades dos coffee-shops que distribuem a droga. A Lei do Ópio também permitiu que a Holanda atraísse a seu território toda sorte de indivíduos desclassificados. Terroristas, traficantes, e principalmente o chamado narcoturismo dominam as cidades. Constantemente, do exterior, chegam grupos de viciados para desfrutar da liberalidade holandesa. A pesquisa mostra que a Holanda se transformou igualmente em campo estrategicamente importante para o tráfico internacional. Drogas leves e pesadas entram e saem de Roterdã, do Aeroporto de Schipol e do Centro da cidade. Isso é claramente visível para quem chega de trem à ilha artificial que abriga a Estação Central, onde transitam viciados implorando por dinheiro ou traficantes oferecendo cocaína. Para enfrentar essa difícil conjuntura, os holandeses estão gastando verbas apreciáveis, tanto com a oferta da droga metadona para estimular o abandono do vício como no tratamento dos casos mais graves de viciados, muitos deles estrangeiros. E o que é pior, sem resultados, pois muitos voltam a se drogar. Ante a pressão da opinião pública e da Comunidade Européia a legislação permissiva foi alterada para se reduzir drasticamente a quantidade de drogas vendidas livremente nos coffee-shops e bares. As 30 gramas de maconha anteriormente permitidas, foram reduzidas a cinco. Mas o mercado livre da droga tem uma dinâmica própria, como diz um informe da ONU: ''Os coffee-shops não têm sido suficientemente controlados. Não cumprem a lei. Vendem drogas duras ou uma quantidade demasiada de drogas leves. E ainda exportam drogas aos países vizinhos.'' Realmente, os que criaram a lei permissiva imaginando o paraíso de um país liberto das drogas vivem agora o inferno da violência, causada pelo uso da droga. Aos brasileiros que sonham com a legalização, resta a advertência: lembrai-vos da Holanda! Gastem seus neurônios (não alterados pela Maconha) buscando soluções muito mais importantes para o nosso país!
http://www.ipclfg.com.br/colunistas/jose-carlos-de-oliveira-robaldo/a-marcha-da-maconha-julgamento-emblematico/
"A marcha da maconha: julgamento emblemático
Na quarta-feira do dia 15 de junho (2011) o Supremo Tribunal Federal (STF) esteve à frente de mais um caso emblemático provocado pela Procuradoria-Geral da República (Ministério Público Federal), por meio da denominada Ação (Argüição) de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Em síntese, o STF, como disse o min. Marco Aurélio, foi convocado pelo Ministério Público Federal, a dizer, sob o enfoque jurídico-constitucional, se a “marcha da maconha”, isto é, se o movimento popular (de alguns) pela legalização do seu uso é legal ou não? Esse é o tema, nada mais foi questionado ou decidido nesse julgamento.
A conclusão unânime dos oito ministros presentes ao julgamento foi a de que a denominada “marcha da maconha”, por se constituir em um direito de liberdade de reunião e de expressão, expressos na Constituição Federal, não caracteriza o delito de apologia ao crime, tipificado no Código Penal, em seu art. 287.
O que se conclui, com efeito, é que a marcha pela legalização ou descriminalização da maconha ou de qualquer outra droga, é legal, como o é qualquer manifestação que se refira ao abolicionismo (extinção) de outras figuras criminosas, o que é comum, por exemplo, não só por meio de manifestação escrita como em congressos, debates etc. A idéia enquanto tal, pode ser manifestada/exteriorizada. Todavia, se deve ter muito claro o alerta do ex-ministro Carlos Velloso quando afirma que não se pode esquecer de que a diferença é tênue entre exercer o direito da legalização da maconha e conclamar a população para fazer uso e dizer que não faz mal (entrevista na televisão). Daí o destaque do jurista José Carlos Dias, quando diz que “Você pode fazer uma marcha em favor da descriminalização (das drogas), mas não pode, por exemplo, dizer que ela faz bem à saúde ou mandar os filhos dos outros usarem entorpecentes” (Folha de S. Paulo, 16.6.11, p. C1). Uma coisa é o debate pela legalização, outra é a incitação ao uso, que pode caracterizar a apologia….
Conquanto a abordagem do objeto do julgamento (se é legal ou não a marcha da maconha) tenha ficado muito clara pelos senhores ministros, não é demais e talvez até necessário, lembrar que o uso da maconha, disciplinado pela Lei nº 11.343/06 continua proibido, até mesmo nas passeatas. Eis o que prescreve o seu art. 28 “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas…”. Que não obstante a decisão continua em vigor.
A propósito, faço aqui o mesmo alerta que fiz no artigo intitulado “Nova lei de drogas e o usuário”, publicado no jornal O Progresso e no blog dos professores do LFG, nos dias 5.11 e 11.11 de 2009, respectivamente, onde destaquei que “É oportuno o esclarecimento justamente para evitar que o usuário, em face de algumas matérias publicadas pela imprensa, suponha que o uso dessas drogas esteja “tudo liberado”, como se diz popularmente. Não está não! Usuário, não vá nessa! “Enganam-se aqueles que pensam que acabou a punição em relação ao usuário de drogas ilícitas”.
Uma coisa é o reconhecimento do direito de liberdade de expressão, de manifestação, outra é a legalização das drogas. Particularmente não sou favorável, ao menos no atual contexto, da legalização das drogas, mas tenho que me curvar, ao direito de liberdade de expressão, desde que não se transforme em incentivo ao uso de drogas. Há, entretanto, aqueles que entendem que a própria marcha, por si só, já caracteriza um aliciamento ao vício. Para o eminente jurista Ives Gandra a marcha da maconha é uma forma de incentivar o vício, sendo certo que o vício leva a pessoa ao crime, à desagregação da família (Folha de S. Paulo, 16.6.11, pg. C10). Posição, que pela autoridade de quem afirma, deve ser refletida.
Contudo, o que importa nestas reflexões é o propósito de destacar que o STF não descriminalizou/legalizou o uso de maconha ou, de qualquer outra droga disciplinada pela Nova Lei de Drogas, acima apontada.
O recado está dado". (http://www.ipclfg.com.br/colunistas/jose-carlos-de-oliveira-robaldo/a-marcha-da-maconha-julgamento-emblematico/).
** José Carlos de Oliveira Robaldo – Procurador de Justiça aposentado. Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual Paulista-UNESP. Professor universitário. Representante do sistema de ensino telepresencial LFG, em Mato Grosso do Sul. Ex Conselheiro Estadual de Educação. Sul. e-mail [email protected]
Com a maconha legalizada, com leis normatizadoras da compra, produção e lugares de consumo, certamente a figura do traficante deixaria de ser necessária. Pq tanta hipocrisia quanto a liberação da cannabis?. Qto mais proibida, maior a curiosidade e o consumo. E o pior: o financiamento do narcotráfico. Lembro que 90% das internações por dependência química são por alcoolismo, que é uma das drogas legais mais danosas que existem e está presente até em festas infantis. A porta de entrada para drogas mais perigosas está em casa, na geladeira ou bar da casa. Sou usuário de cannabis moderadamente desde a adolescência, não possuo nenhum tipo de depêndencia, mas infelizmente tenho que compra-la nas bocas por causa desta infeliz criminalização.
Estive lendo no dia de hoje o informativo do STF e constatei uma coisa, na minha opinião, nefasta. A corte suprema não legalizou a "marcha da maconha", mas permitiu qualquer manifestação pública a favor de "qualquer" substância entorpecente, desde que atendidos alguns requisitos. Logo logo poderemos ter uma manifestação "pacífica" de narcotraficantes pedindo pela legalização de qualquer outro tipo de droga. A porteira está aberta à impunidade e ao caos.
Pois é, bem a idéia genial é a seguinte: Como anualmente muitos cidadãos morrem em virtude do tráfico ilícito de entorpecentes, a melhor coisa que o Estado tem a fazer é liberar o comércio, o que, com isso, acabaria a clandestinidade, a inflação do preço da droga, o tráfico, o lucro dos traficantes, a violência, e, finalmente, reduziria o número de mortes. Simples assim! Por que ninguém havia pensando nisso antes? Segundo tal argumento, portanto, o que se deve levar em consideração quando se analisa tal problemática não é a questão moral ou familiar, tampouco a saúde dos cidadãos; tais temas, segundo se depreende, não vêm ao caso. O foco, por outro lado, circunscreve- se em estabelecer leis de mercado com vistas a aumentar os distribuidores, mercadores, representantes comerciais, nichos, etc. caso em que, aumentando a oferta, reduziria o valor do produto, onde então os clientes (viciados) teriam mais acesso. Como dito, a moral, os preceitos familiares e os danos provindos do uso da maconha nem de longe são colocados nessa balança, tampouco são levados em consideração. Mas isso tem se tornado algo comum atualmente, de forma que os valores morais absolutos e os princípios que devem concorrer para a melhoria e a sustentabilidade da família (base do Estado – como assevera a Constituição Federal do Brasil) são deixados de lado.Recentemente, por exemplo, a despeito da liberação da passeata do orgulho gay na Avenida Paulista em São Paulo em detrimento da Marcha para Jesus, o Prefeito Gilberto Kassab (aquele de estopim curto), defendeu-se dizendo que a parada (é parada mesmo) dos homossexuais projeta a cidade de São Paulo demonstrando-se moderna. Já o Ministro de Saúde do governo Lula, Sr. Não sei o que Temporão (esqueci o nome nesse momento), ao defender o aborto, argumentou que a sociedade que não apóia a interrupção de gravidez é machista, e que os religiosos não deveriam ater-se aos assuntos de saúde.Então, para uma grande parcela de políticos e intelectuais a moral objetiva está morta, afinal, ela nem é levada em consideração quando das tomadas de decisão. O mais importante são os resultados práticos que a decisão administrativa e legislativa dará ao problema, embasados em uma visão pragmática do mundo, onde a primeira pergunta a ser feita não é: O que é certo ou errado? mas sim: O que funciona? Com efeito, no que pertine a maconha, estão fazendo a pergunta errada: Como acabar com o tráfico de maconha?, quando na verdade a indagação a ser feita seria: Como acabar ou pelo menos reduzir o uso da maconha?
Percebo que a mardita tem muitos adeptos ou simpatizantes. Não acho que porque a sociedade seja supostamene alcoolatra que deva também ser maconheira, etc, etc. Nosso parâmetro deve ser os bons indicadores não as deploráveis heranças malditas. Temos que nivelar a sociedade por cima não por baixo. Bem dizia Rui Barbosa: "De tanto ver prosperar as nulidades, de tanto ver aumentar as injustiças o homem chega a rir-se das virtudes, a ter vergonha de ser honesto."
como diz bezerra da silva…éssa planta é maneira e medicinal…. Planet hemp!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
A maconha é algo para ser legalizadoooo sim!!!!!! primeiramente o trafico acontece por que a maconha não é legalizada…o governo “destribui” alcool que prjudica muito mais causando morte no trânsito ao contrário da maconha q c for consumida antes de dirigir você acaba adquirindo mais atenção no transito por que ela estimula os seus sentidos… o cigarro droga pior que maconha causadora de vários tipos de câncer…. a questão é se todos maconheiros pudessem plantar no seu quintal uma erva e puder fumar em sua casa sem ser crime seria algo maravilhoso…temos q lutar pelo q queremos e eu quero poder fumar maconha!!!!!querem controlar mais o governo é descontrolado q rouba milhos de nós e fica de boa curtindo a grana e nos cidadão de bem nao podemos nem fumar um pra ficar de boa….patifaria ta legal…a maconha nao é legalizada porque o governo nem tem como ganhar lucro em cima como com cigarro e alcool, ninguém consegue fazer cerveja em casa…… c liberarem maconha e ela for vendida em farmácia eles colocaram uma taxa em cima e a maconha ficara mais cara, então o tráfico aumentará…mais c pudessemos ter nossa planta tudo seria diferente… meu ronaldinho um atleta e faz comercial de cerveja1!!!! meu esses caras q tem q ser punidos entendeu.. esse sistema é totalmente manipulador e a maconha abre a mente e isso é temido pelos governantes de nosso país ..!!!!!!!!
Corregedor,
Quero elogiar a postura do Juiz Jeronymo Villas Boas, e criticar a postura dessa corregedoria em anular a Decisao do Juiz, para mim a corregedoria do TJGO medrosa.
A Decisao do Supremo Tambem nao condiz com os anseios da Familia.
essa e minha critica contra a Corregedoria do TJGo e em apoio ao Juiz Villas Boas.
Essa critica será publicada no Site JUS NAVIGANDI
O trafico da maconha sempre existira, sendo ela legalizada ou nao.
Podem ter certeza de que ela sendo legalizada o preco sera exorbitante com impostos etc e tal.
Vejam o cigarro 90% dos fumantes compram no mercado negro, o cigarro paraguaio e campeao de vendas. Entao essa de legalizar e acabar com o trafico e historia para boi dormir.
Deveriam sim e acabar com isso tudo, pois se fosse bom como alguns dizem nao seria chamada de droga... VERO!!!
APROVEITANDO SERA QUE UM ADVOGADO TRABALHISTA PODERIA TIRAR ALGUMAS DUVIDAS QUE TENHO A RESPEITO DE UM PROCESSO? SEI QUE O ASSUNTO NAO TEM NADA HAVER MAS...
o juiz pode mandar reintegrar um funcionario mesmo com AIRR em andamento???
tenho um processo no trt15 desde 2004 ja houveram muitos recursos e agora esta assim o andamento: 28/06/2011 Pendente de abertura de volume 22/06/2011 AUTOS CONCLUSOS 03/06/2011 Pendente de Despacho em Petição 03/06/2011 Peticao 44277/2011(--): PROTOCOLO DE PETIÇÃO 24/05/2011 Pendente de confecção de MANDADO 23/05/2011 AUTOS CONCLUSOS 16/05/2011 Recebido pela JCJ (após envio ao TRT ou a JCJ)
se alguem puder tirar essa duvida agradeço!!!
processo 00365 2004 003 trt 15.
desculpem postar aqui a duvida mas e que eu coloquei em direito do trabalho a semanas e ninguem responde, eu tenho consulta com minha advogada mas e so para a 2 quinzena de julho vai demora e to confuso nao entendo nada disso.
Fernando Madureira, Por favor me responda uma coisa: Um funcionário público municipal(efetivo), que recebe sempre a mesma quantidade de horas extras no mês, tem direito a ter essas horas computadas para integrar 13º salário e férias? Qual o amparo legal ou jurisprudência?
Desculpe, sei que esse fórum é da maconha mas, se possível abra essa excessão. Aguardo resposta Grato.