dúvida sobre abandono de lar

Há 15 anos ·
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Estou grávida de 7 meses e meio e com muita vontade de me separar, moro numa cidade longe da minha família... Gostaria de saber se caso volte para casa da minha mãe agora ele poderá alegar abandono de lar, já que em breve ficará mais difícil para fazer viagem de avião por causa do tempo de gravidez. E se isso acontecer perderei os direitos dos bens.

43 Respostas
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Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Antes de sair, é melhor esperar o juiz auorizar em uma ação cautelar de separação de corpos.

Aí não perde direito a nada.

Se sair sem prévia auorização, manterá o direito aos bens adquiridos durante a união, mas é quase certo que perderá o direio a pensão.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigada Mateus. Então o jeito e aguentar a situação em casa, buscar um advogado e esperar a decisão judicial? Infelizmente, já dessa forma terei mesmo de ter o bebê por aqui...

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Abandono de lar nao eh mais crime e vc ir embora nao ira mudar em nada em relacao aos seus direitos, nem a pensao e nem a divisao dos bens, vc nao precisa de autorizacao de ninguem, va embora e assim que chagar la, procure a defensoria publica ou um advogado particular e de entrada no divorcio com divisao dos bens e pensao alimenticia. Se vc esperar a criança nascer, ai sim, ele podera por empecilhos e te encher o saco. Va com Deus e boa viagem.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Nenhum juiz ira negar pensao a uma mulher gravida se separando do marido, so que para vc sera de 6 meses a 1 ano e para o bebe sera ate a maioridade ou conclusao da faculdade.

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Então todo mundo, homens e mulheres, pode abandonar lar sem consequência nenhuma...

E se for mulher ainda vai receber pensão pra si.

Não existe nenhuma Cautelar de Separação de Corpos.

Bom, né ?

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Livre arbitrio, caro colega. Ninguem eh obrigado a continuar casado se nao quiser. O direito moderno e contemporaneo garante isso as pessoas, prova disso eh a recente Emenda 66 . Eu mesmo nunca perdi nenhuma causa em relacao a pensao alimenticia requerida pela esposa que abandonou a casa, exceto claro, se os filhos nao foram com ela. E tambem nunca vi, um juiz ter que autorizar uma pessoa a sair de casa, a ir embora, pra mim seria inedito isso. Pelo menos nesse seculo somos livres e donos de si (graças a Deus)

Julianna
Há 15 anos ·
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Dra.Rosa Mais uma vez assino embaixo do que vc escreve. Bjs**

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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A Doutora já viu algum Alvará de Separação de Corpos ?

Qual a utilidade dele ?

É requerido após a separação dos cônjuges ?

Neste século, somos livres e donos de nós mesmos ?

Maria Tereza Adv.
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Há 15 anos ·
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Isso nao existe mais. Eh coisa do passado e quem vive de passado eh museu, vamos pensar em uma forma de descongestionar o nosso judiciario evitando essas acoes ultrapassadas, alvaras sem sentido.... Somos sim livres e donos de nos mesmos sim, assumindo assim tudo que isso possa trazer de bom ou ruim.

Julianna
Há 15 anos ·
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Isso foi antes da Emenda 66. Agora os tramites anteriores ao Divorcio, como a separaçao de corpos ja nao sao mais realizados. Eh divorcio direto consensual ou litigioso. E a pessoa q nao quer mais se manter casada ou em uniao estavel, pode sair sim. Agora vale o ditado, "a porta da rua, é serventia da casa", ou aquele q eu gosto " os encomodados que se mudem." Ninguem eh dono de ninguem, por tanto seria o cumulo poder sair da casa somente com autorizaçao judicial, seria inconstitucional, pois vivemos num pais livre, e temos direito de ir e vir quando quisermos. Abraço**

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Ainda bem que todo juiz pensa como a Doutora.

Ela pode então sair sem dar satisfação.

"Pelo menos nesse seculo somos livres e donos de si".

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Pensei que a Emenda 66 dizia o que tá escrito nela.

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Todo cônjuge agora é o próprio juiz.

Pra quê juiz ?

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Caro colega, na minha opiniao os advogados deveriam ser como os medicos, estudarem e aperfeicoarem a profissao pro resto da vida. E nao se apegar a ritos antigos e moralistas que ja nao fazem nenhum sentido, e pior , nao sao mais aceitos, prejudicando assim a vida de muita gente, nem eu e nem os 14 colegas do meu escritorio usamos mais separacao de corpos, agora eh divorcio direito, consensual ou nao, e mesmo quando usava-se ainda a separacao, ninguem precisava de autorizacao de nenhum juiz para sair de casa, ninguem era obrigado a ficar morando debaixo do mesmo teto com ninguem, e nem por isso perdia direito a pensao.

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Eu posso sair do casamento na hora que eu quiser, e só explicar depois.

Não perco direito nem a pensão pra mim.

O mundo é maravilhoso.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Por favor Doutor, copie e cole uma decisao judicial onde a esposa perdeu direito a pensao, por ter saido de casa. So por curiosidade, qual a sua idade? Voce tem OAB?

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Digo, quando a Doutora disser a vossa, e se a doutora tem OAB.

O cônjuge exclusivamente culpado pelo fim do casamento sofre a sanção de não receber Alimentos do cônjuge inocente.

Há um culpado ? Há um inocente ?

A cautela manda ser cauteloso, e não enfiar os pés pelas mãos.

A menos que a próxima Emenda extinga o casamento, e talvez até o Juízo de Família.

Insula
Suspenso
Há 15 anos ·
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Se me permitem uma opinião, o recurso da separação de corpos era útil quando a figura feminina não tinha como garantir seus sustenso e estava inteiramente na dependência econômica do marido. Por isso era importante estabelecer que, embora sob o mesmo teto, não havia mais a união de corpos que era o que representava o casamento (ou o seu inicio, ao menos). Não se tratava de uma autorização - "posso, por favor, me separar daquele(a) de quem não gosto mais, não suporto, ou porque me agride verbalmente, me mal-trata psiciológicamente, me humilha, me despreza, me decepciona..? posso? posso exmº juiz? - realmente, não há condição eu ou vc ter de pedir licença para garantir meu, e vc o seu, bem-estar. Já imaginou se a Lei não dá essa permissão? Seria um crime contra os direitos do cidadão!!! Tudo bem, a permissão é força de expressão, a autorização serve apenas para ....pra quê mesmo que ela serve? Antigamente era um lenga-lenga, colocavam impecilho pra tentar demover o desejoso da separação de seu intuito. Por que essa interferência na consciência alheia? Se o indíviduo decidiu sozinho se casar ele tem o direito de sozinho decidir descasar!

As questões materias! Amigo Mateus, a Dr. Rosa colocou que a pensão devida a gestante é pelo tempo que ela vai precisar para se organizar, e se ela tem profissão a ajuda é super temporária, visto que a mãe tem a mesma obrigação que o pai na manutenção do sustento do filho.

Drª Rosa, louvo suas palavras! Parabéns e profusos aplausos!!

Caro Dr Mateus, entendo que o termo "culpado" que o Sr aplica seja dentro do âmbito jurídico a indicação daquele que tomou a iniciativa na separação. Nos tempos atuais onde a sociologia e a psicologia avançam a passos largos, compreendemos que no fim de um relacionamento não cabem culpados nem mesmo inocentes, pois ninguém prejudicou ninguém, nem roubou o outro, nem enganou o outro. Cada ser humano é responsável por suas escolhas, se percebeu que cometeu um engano ele concerta, ele não pode é acusar o outro por ter sido enganado. Nem cabe punição pela separação. Ambos assumiram um risco - pois na vida a única certeza é a morte -, a ilusão é de cada um, é construída por cada um. Simplesmente arriscou e perdeu. Já imaginou vc viver debaixo da constante ameaça: se vc quiser se separar de mim será punida(o)!! Então, se eu optar por deixar vc livre para encontrar alguém que goste mais de vc, que consiga viver bem com vc, pra que vc tmb seja feliz, terei de ser punida?

Ainda bem que estamos no ocidente!! Com essa, despeço-me enviando abraços á todos!

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Mais um discordando de Vossa Senhoria... Por que sera?? Por favor Doutor, com toda sua experiencia e muitas acoes nesse sentido, por favor copie e cole uma decisao que prove a sua tese, estamos anciosos e curiosos para lermos e admitirmos que nos somos os errados e o senhor o certo.

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Esá discordando por uma razão óbvia.

Porque este espaço é democrático, como é o Judiciário.

Todo mundo pode ter a sua tese, e ficar ansioso por vê-la prevalecer.

Só não vale ficar ancioso, porque essa palavra não tem no dicionário.

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Há 9 anos
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