dúvida sobre abandono de lar
Estou grávida de 7 meses e meio e com muita vontade de me separar, moro numa cidade longe da minha família... Gostaria de saber se caso volte para casa da minha mãe agora ele poderá alegar abandono de lar, já que em breve ficará mais difícil para fazer viagem de avião por causa do tempo de gravidez. E se isso acontecer perderei os direitos dos bens.
Prezados Drs. , entendi então que posso ir para o outro estado e lá buscar a defensoria... agora, tenho um filho de 4 anos também, e que teria que levar comigo. Isso seria problema, mudaria algo no caso. Pois, a grande questão é o tempo, já que minha médica me deu um prazo para viajar de avião. Grata pelos esclarecimentos.
cmca Pode ir sim e levar seu filho, ao chegar la, vc manda um email ou carta registrada com endereço e telefone do seu filho, para que ele possa visita-lo e nao te acuse de alienacao parental, avise -o de uma forma que vc possa provar que o avisou. Ao chegar la vc procura a defensoria publica e de entrada no divorcio, divisao dos bens e pensao alimenticia, pois vc tem forum privilegiado, ou seja a acao tem que correr onde vc e os menores moram. As suas duvidas sao rotina na nosso escritorio e dos demais colegas, pode ir sem medo, pois nossa orientacao esta baseada no dia a dia, na realidade, na jurisprudencia e nao em pesquisas ultrapassadas na internet, como muitos aqui nesse forum se baseiam.
Hoje em dia, o pai e a mãe compartilham da guarda.
Se a guarda de qualquer dos dois for turbada, unilateralmente, pela vizinha, pela tia, ou até mesmo pelo cônjuge co-guardião, o juiz restabelecerá as coisas ao status quo ante.
Significa apreender e trazer a criança de volta, também de avião.
Basta o pai enganado pedir, e a precatória sai voando.
Dr. Mateus, faço coro a solicitação da Drª Rosa. É importante até para estudantes que aqui frquentam terem a experiência de conhecer as diferentes visões e decisões judiciais.
Se o Sr. me permitem mais uma observação: Como os demais bem colocaram, se a consulente deixar comunicado de seu paradeiro não caberia busca e apreensão pois os filhos são tanto dele como dela - não estamos falando de um carro em noem de um dos conjuges. O paradeiro é conhecido.
Já imaginou a situação dela precisar viajar pra visitar parente às portas da morte e não deu tempo de o avisar. Ele simplesmente por desejar que os filhos lhe fiquem à disposição manda a polícia busca e aprendeer as crianças?
Pense nisso.
As guardas comuns, compartilhadas, da mãe com o pai, relativamente aos filhos, nunca podem ser rompidas unilateralmente, ao livre talante de qualquer dos dois.
Dra. Kennya,
Suponha que ontem eu tenha me arrependido de ter casado, e hoje pegue os meus dois barrigudinhos e mude do Oiapoque pro Chuí.
Só preciso mandar uma cartinha pra minha mulher?
Como o foro dos meus filhos passaria então a ser o Chuí, onde a coitada da minha ex-mulher iria chorar as pitangas ?
Se ela fosse na Defensoria Pública aqui do Oiapoque, mandariam ela pegar um avião lá pro Chuí ?
CMCA, não muda nada na questão haver outro filho. Errado seria vc abandoná-lo aí. Isso, sim, poderia fazê-la perder a guarda dele! Já diz o ditado: "entre marido e mulher, ninguém mete a colher". Se vc sente não dar mais para manter-se ao lado de seu companheiro, e está se sentindo só e etc, busque sua família de origem, afinal casamentos começam e podem acabar, existe a figura do ex-esposo(a), mas não do ex-pai, ex-mãe, ex-filho, essas duram para sempre. Somente vc sabe o que está passando. Se necessitar, busque auxílio na Delegacia da Mulher - sugiro isso somente em caso extremo, não sei do que se passa com vcs, às vezes a gente esquece que podemos lançar mão de coisas que estão ao nosso alcance. Além do que, lá não é só pra dar queixar e abrir processo, eles podem encaminhá-la para o serviço de assistência social, psicóloga. Enfim...mil coisas!!!
Caro Dr. Mateus, tendo a crer que seu posicionamento recebe o revestimento de sua opinião pessoal - o que não pode ser o caso, haja visto que o Direito deve ser equilibrado (impessoal e imparcial), não podemos fazer juízo antes de conhecer da materialidade dos fatos (acaso o sr teria certeza que a saúde física, mental, emocional ou psicológica desta consulente não se encontra em perigo?), devemos observar onde começa e até onde vai o direito de cada um numa relação (seja ela matrimonial, comercial, trabalhista, etc).
Creio que o próprio juiz, antes de determinar a busca e apreensão dos barrigudinhos, iria querer conhecer os fatos, os porquês da questão. Essa moça se encontra longe de seus entes familiares (a quem conhece a vida toda), que representam suas raízes. Ela pode estar passando por problemas emocionais apenas, uma crise momentânea desencadeada pela gestação que lhe altera os hormônios, causando-lhe angustias e até depressão. Talvez a melhor situação (até pra salvar o casamento e manter a saúde da moça e do bebê) seria ela terminar a gestação em companhia dos que lhe transmitem segurança e amparo, que o esposo pode não estar podendo fornecer no momento.
Não sabemos porque está ela distante da terra natal, o esposo pode bem estar assoberbado em busca da conquista da estabilidade financeira, mas infelizmente, isto pode ter um custo que ele não vê, pode bem ser a interrupção lastimável da gravidez da moça! Ou pode ser por outros motivos mais graves, muitas mulheres tem vergonha de reconhecer que se iludiram ao se casar com alguém que tem disturbios comportamentais que só agora ganha vulto por sabê-la longe dos parentes que poderiam lhe valer (isso acontece muito, caro Dr. "adévogado").
Já pensou nisso, meu amigo?
É por isso que não podemos julgar, avaliar, determinar os atos dos outros. Por trás desta telinha todo um mundo de coisas pode ser e acontecer. Além de que, não é comum alguém decidir-se num sopetão que vai se separar e pronto! A moça já deve ter tido conversas com o esposo e ele pode estar sendo resistente, não esqueça que "onde um não quer, dois não brigam". Ele não pode evitar a decisão dela. Terá de refazer os planos de vida dele, e não há Lei que corrija isso. O juiz vai determinar que as crianças não sejam alienadas tmb de seus outros parentes (avós, primos, tios), assim, nenhum juiz vai obrigá-la a ficar numa cidade com a qual ela e as crianças não tem ligação (o pai pode mudar de cidade, os 20 outros parentes, não!)
O direito desta moça vem antes do de seu esposo diante das circunstâncias que só ela sabe - depois de apurados os fatos, sim, podemos fazer juízo de valor.
Não julgo as pessoas (e recomendo que não o faço o Sr.) num primeiro momento sem conhecer-lhes as razões. Com suas palavras o Caro Sr. poderá estar empurrando para o cadafalço uma (ou duas, mãe e filho) pessoa que poderia ter evitado um desfecho tragico com um simples ato: o de pegar o avião.
Dr. Mateus, continuo esperando a decisão judicial que determina busca e apreensão (ao menos essa!) dos filhos menores levados pela mãe para outro estado da federação (não vale se for pra fora do Brasil!), ou, preferencialmente, a que determina perda da pensão por abandono do lar, e até a perda da guarda, quando ela indica ao esposo claramente onde estão ela e os filhos de ambos (na terra natal, junto aos familiares!!!).
P.S.: Respondendo sua pergunta: caso o sr veja motivo que o leve a se afastar de sua esposa, mesmo que seja por estar longe de seus familiares, não vejo problema de retornar para sua terra natal com seus filhos menores, só não vale ir para lugar onde não tenha ligações pessoais ou familiares, tipo Abrolhos, Antártida etc.
Abraços!!!