dúvida sobre abandono de lar
Estou grávida de 7 meses e meio e com muita vontade de me separar, moro numa cidade longe da minha família... Gostaria de saber se caso volte para casa da minha mãe agora ele poderá alegar abandono de lar, já que em breve ficará mais difícil para fazer viagem de avião por causa do tempo de gravidez. E se isso acontecer perderei os direitos dos bens.
Abandono de lar nao eh mais crime e vc ir embora nao ira mudar em nada em relacao aos seus direitos, nem a pensao e nem a divisao dos bens, vc nao precisa de autorizacao de ninguem, va embora e assim que chagar la, procure a defensoria publica ou um advogado particular e de entrada no divorcio com divisao dos bens e pensao alimenticia. Se vc esperar a criança nascer, ai sim, ele podera por empecilhos e te encher o saco. Va com Deus e boa viagem.
Livre arbitrio, caro colega. Ninguem eh obrigado a continuar casado se nao quiser. O direito moderno e contemporaneo garante isso as pessoas, prova disso eh a recente Emenda 66 . Eu mesmo nunca perdi nenhuma causa em relacao a pensao alimenticia requerida pela esposa que abandonou a casa, exceto claro, se os filhos nao foram com ela. E tambem nunca vi, um juiz ter que autorizar uma pessoa a sair de casa, a ir embora, pra mim seria inedito isso. Pelo menos nesse seculo somos livres e donos de si (graças a Deus)
Isso nao existe mais. Eh coisa do passado e quem vive de passado eh museu, vamos pensar em uma forma de descongestionar o nosso judiciario evitando essas acoes ultrapassadas, alvaras sem sentido.... Somos sim livres e donos de nos mesmos sim, assumindo assim tudo que isso possa trazer de bom ou ruim.
Isso foi antes da Emenda 66. Agora os tramites anteriores ao Divorcio, como a separaçao de corpos ja nao sao mais realizados. Eh divorcio direto consensual ou litigioso. E a pessoa q nao quer mais se manter casada ou em uniao estavel, pode sair sim. Agora vale o ditado, "a porta da rua, é serventia da casa", ou aquele q eu gosto " os encomodados que se mudem." Ninguem eh dono de ninguem, por tanto seria o cumulo poder sair da casa somente com autorizaçao judicial, seria inconstitucional, pois vivemos num pais livre, e temos direito de ir e vir quando quisermos. Abraço**
Caro colega, na minha opiniao os advogados deveriam ser como os medicos, estudarem e aperfeicoarem a profissao pro resto da vida. E nao se apegar a ritos antigos e moralistas que ja nao fazem nenhum sentido, e pior , nao sao mais aceitos, prejudicando assim a vida de muita gente, nem eu e nem os 14 colegas do meu escritorio usamos mais separacao de corpos, agora eh divorcio direito, consensual ou nao, e mesmo quando usava-se ainda a separacao, ninguem precisava de autorizacao de nenhum juiz para sair de casa, ninguem era obrigado a ficar morando debaixo do mesmo teto com ninguem, e nem por isso perdia direito a pensao.
Digo, quando a Doutora disser a vossa, e se a doutora tem OAB.
O cônjuge exclusivamente culpado pelo fim do casamento sofre a sanção de não receber Alimentos do cônjuge inocente.
Há um culpado ? Há um inocente ?
A cautela manda ser cauteloso, e não enfiar os pés pelas mãos.
A menos que a próxima Emenda extinga o casamento, e talvez até o Juízo de Família.
Se me permitem uma opinião, o recurso da separação de corpos era útil quando a figura feminina não tinha como garantir seus sustenso e estava inteiramente na dependência econômica do marido. Por isso era importante estabelecer que, embora sob o mesmo teto, não havia mais a união de corpos que era o que representava o casamento (ou o seu inicio, ao menos). Não se tratava de uma autorização - "posso, por favor, me separar daquele(a) de quem não gosto mais, não suporto, ou porque me agride verbalmente, me mal-trata psiciológicamente, me humilha, me despreza, me decepciona..? posso? posso exmº juiz? - realmente, não há condição eu ou vc ter de pedir licença para garantir meu, e vc o seu, bem-estar. Já imaginou se a Lei não dá essa permissão? Seria um crime contra os direitos do cidadão!!! Tudo bem, a permissão é força de expressão, a autorização serve apenas para ....pra quê mesmo que ela serve? Antigamente era um lenga-lenga, colocavam impecilho pra tentar demover o desejoso da separação de seu intuito. Por que essa interferência na consciência alheia? Se o indíviduo decidiu sozinho se casar ele tem o direito de sozinho decidir descasar!
As questões materias! Amigo Mateus, a Dr. Rosa colocou que a pensão devida a gestante é pelo tempo que ela vai precisar para se organizar, e se ela tem profissão a ajuda é super temporária, visto que a mãe tem a mesma obrigação que o pai na manutenção do sustento do filho.
Drª Rosa, louvo suas palavras! Parabéns e profusos aplausos!!
Caro Dr Mateus, entendo que o termo "culpado" que o Sr aplica seja dentro do âmbito jurídico a indicação daquele que tomou a iniciativa na separação. Nos tempos atuais onde a sociologia e a psicologia avançam a passos largos, compreendemos que no fim de um relacionamento não cabem culpados nem mesmo inocentes, pois ninguém prejudicou ninguém, nem roubou o outro, nem enganou o outro. Cada ser humano é responsável por suas escolhas, se percebeu que cometeu um engano ele concerta, ele não pode é acusar o outro por ter sido enganado. Nem cabe punição pela separação. Ambos assumiram um risco - pois na vida a única certeza é a morte -, a ilusão é de cada um, é construída por cada um. Simplesmente arriscou e perdeu. Já imaginou vc viver debaixo da constante ameaça: se vc quiser se separar de mim será punida(o)!! Então, se eu optar por deixar vc livre para encontrar alguém que goste mais de vc, que consiga viver bem com vc, pra que vc tmb seja feliz, terei de ser punida?
Ainda bem que estamos no ocidente!! Com essa, despeço-me enviando abraços á todos!